O agravo regimental interposto pela nossa defesa perde o objeto a partir das decisões de hoje.
É só clicar no documento acima para ampliá-lo. Se ainda não for possível ler, utilize a lupa que você usa para ler as bulas de medicamentos.
DECISÃO HISTÓRICA: "Como se vê, as recentes decisões do STF e do TST, só vêm corroborar o entendimento desta julgadora de que inexiste obstáculo para retomada da execução, vez que, repito, as medidas que recomendavam a suspensão do feito foram revogadas. . "Assim, urge a adoção de providências no sentido de determinar que as reclamadas reimplantem em folha de pagamento dos substituídos o piso salarial deferido em sentença"(DO DESPACHO DA DRA. CHRISTIANNE - JUÍZA DA QUARTA VARA EM 12.03.2012)
CLIQUE NOS LINKS PARA ASSISTIR O JULGAMENTO HISTÓRICO DE 01.12.2011
ESTAMOS DISPONIBILIZANDO OS LINKS DO YOU TUBE ENVIADOS PELO PROF. MANOEL AZEVEDO. É SÓ CLICAR E VERÁ OS VÁRIOS MOMENTOS DAQUELE HISTÓRICO JULGAMENTO.
Abaixo, respectivamente, estão os endereços no youtube das partes 1 de 5, 2 de 5, 3 de 5, 4 de 5 e 5 de 5 do vídeo do julgamento histórico no STF.
http://www.youtube.com/watch?v=w4DHkYcKpoo
http://www.youtube.com/watch?v=rRE6L0fu4Ks
http://www.youtube.com/watch?v=gQzH1FNS5Sg
http://www.youtube.com/watch?v=8FqTJqKrjww
http://www.youtube.com/watch?v=z1UKoALstcI
3 comentários:
Eu estava presente no espaço do Pleno do TRT- como noticiei neste democrático espaço - e fui testemunha ocular da história! Vi tudo! Ouvi tudo! Tomei conhecimento de tudo!
Todas as portas se fecharam no TRT e a supurenta Ação Cautelar Inominada, por arrastão, perdeu a razão de ser! Aliás, nunca deveria ter “sido”! O juiz Judiucael Sudário, a esta hora, deve estar muito choromingoso!
E Viva a República, a Democracia a Justiça e o Voto! Viva! Viva!
Prof. Célio Andrade.
Caros colegas:
O que ainda é juridicamente possível o Governo do Estado fazer para não pagar os nossos direitos? A advogada que nos representa não poderia entrar com algum recurso antecipatório tentando evitar semelhante medida? (Desculpem se estou perguntando uma grande tolice...)
Uma pergunta: se a purulenta cautelar inominada perdeu sua razão de ser, isso significa que os professores da uece e da urca, participantes dessa odisseia interminável, passarão a perceber o que vinham recebendo a título de execução com data de 2007? Como ficará esse imbroglio, figlio mio?
Postar um comentário