DECISÃO HISTÓRICA:
"Como se vê, as recentes decisões do STF e do TST, só vêm corroborar o entendimento desta julgadora de que inexiste obstáculo para retomada da execução, vez que, repito, as medidas que recomendavam a suspensão do feito foram revogadas.
. "Assim, urge a adoção de providências no sentido de determinar que as reclamadas reimplantem em folha de pagamento dos substituídos o piso salarial deferido em sentença"(DO DESPACHO DA DRA. CHRISTIANNE - JUÍZA DA QUARTA VARA EM 12.03.2012)
JULGAMENTO HISTÓRICO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM 01.12.2011
CLIQUE NOS LINKS PARA ASSISTIR O JULGAMENTO HISTÓRICO DE 01.12.2011
ESTAMOS DISPONIBILIZANDO OS LINKS DO YOU TUBE ENVIADOS PELO PROF. MANOEL AZEVEDO. É SÓ CLICAR E VERÁ OS VÁRIOS MOMENTOS DAQUELE HISTÓRICO JULGAMENTO.
Abaixo, respectivamente, estão os endereços no youtube das partes 1 de 5, 2 de 5, 3 de 5, 4 de 5 e 5 de 5 do vídeo do julgamento histórico no STF.
EDIÇÃO DE HOJE, SEGUNDA FEIRA, DIA 15 DE JULHO DE 2013 QUERIDOS AMIGOS, QUERIDAS AMIGAS
Leozinho, o mais novo neto do prof. Guedes, filho de Leonardo e Cecília
Nesta primeira postagem não vamos tratar de temas ligados ao PISO SALARIAL. Faremos outras postagens ao logo do dia porque temos boas notícias. Esta postagem foi ditada pela nossa sensibilidade. Gestos de solidariedade se tornaram cada dia mais raros nos tempos atuais. Vamos pois exaltá-los.
A guisa de explicação vamos lembrar que desde 2007 quando a reimplantação se tornou uma perspectiva factível promovemos algumas reuniões no SINDESP. Tivemos a oportunidade de fazer muitos amigos e reencontrar outros. E até o momento, cultivamos boas amizades e mantemos contatos permanentes através de e-mails e telefones. Fazemos parte de um grupo pequeno e obstinado constituído por gente da melhor qualidade como Zé Guedes, Pádua Ramos, Nonato, Arnoldo, Rodrigues, Manoel Azevedo, Pádua Valença e Gadanha (o caçula que parece ter tomado um elixir que o impede de envelhecer e cuja fórmula ele não ensina a ninguém).
Hoje o nosso bom dia e a nossa homenagem é a um desses resistentes.
Em tempos de insensibilidade e
egocentrismo a parábola do bom samaritano é revisitada.
Uma versão atualizada para uma parábola de quase dois mil anos.
(Com nosso pedido prévio de
desculpas aos agnósticos, ateus e aos enfezados que não se harmonizaram na
vida e que enxergam tudo através das lentes escuras do mau humor).
Sexta feira, dia 14 de junho de
2013. No palco do BNB Clube o veterano Billy Paul, desafiando a inexorabilidade
do tempo, do alto de seus 78 anos, comandava com extraordinária competência um
show cuja tônica era a nostalgia.
Jovens de todas as gerações, apreciadores da boa música, lotaram
as dependências do clube. Entre os presentes estavam dois filhos e duas noras
do nosso companheiro da longa jornada do PISO SALARIAL José Guedes. Eram Leonardo e a esposa Cecília
e José Góes de Campos Barros Neto e a esposa Patrícia.
Na madrugada terminou o show e os
casais se dirigiram para a saída do clube. Na pressa de sair um senhor de idade
já avançada não reparou em um degrau, escorregou, projetou-se no solo. A queda, como soe acontecer com as pessoas de
uma certa idade, teve consequências graves. A multidão, indiferente continuou a
marcha em direção à rua. Por ali devem ter desfilado “levitas” e “sacerdotes”,
como na narrativa do evangelho. No entanto os "samaritanos", familiares do prof.
Guedes estavam ali e ao perceberem o idoso caído apressaram-se em socorrê-lo. Observaram
de imediato que ele sofrera uma fratura exposta em uma das pernas. Ato contínuo
transportaram-no para o hospital mais próximo, mas para um atendimento mais
adequado, optaram pelo IJF onde
permaneceram até que o acidentado desse entrada na sala de cirurgia. A maratona,
que começou no início da madrugada, só terminou por volta das seis horas da
manhã quando o grupo retornou, exausto, às suas residências.
Mais importante que o show do Billy
Paul foi, sem dúvida, o gesto de solidariedade dos familiares do Guedes. Gestos
desta natureza são tão raros que passam a merecer um registro especial do blog
e, principalmente quando estão envolvidas pessoas que fazem parte da nossa
grande família do PISO SALARIAL. Parabéns aos jovens samaritanos e parabéns aos
seus pais pelo legado precioso. O maior de todos os legados: a solidariedade
humana, moeda rara nos tempos atuais.
Nota do blog: A foto que ilustra
esta matéria e que irradia tanta paz é do Leozinho, filho do Leonardo e da
Cecília e neto do Zé Guedes. Na madrugada do dia 15 de junho enquanto seus pais
socorriam um idoso acidentado Leozinho dormia tranquilo na casa dos avós, sob
os cuidados de Zé Guedes e Fátima. O sorriso do Leozinho é do outro avô,
Roberto Arruda, meu amigo e meu colega do curso de Engenharia Química da UFC na década de 1960.
Quanta saudade!!!
Fiquemos agora com Billy Paul: "só os fortes sobrevivem"
4 comentários:
Anônimo
disse...
Parabéns professor Gilberto Telmo e minhas sinceras congratulações aos "samaritanos" que depois de "curtirem", com alegria, uma noite maravilhosa ao som daquele imortal e eterna boa música, teve outra enorme felicidade: AJUDAR AO SEU PRÓXIMO! Estes devem ter espírito de ATEU! rsrsrsr!
Colegas de “dignidade insubstituível”, entender o “juridisquez” dos cultos operadores da justiça não é mole! Mas às vezes é fácil! Quanta ironia, né?
Bem, vamos aos fatos: eu tenho sustentado que a proposta que o Governador verberou no TRT, sob as barbas do Dr. Desembargador – segundo consta –, dizendo que todos os descontos legais (IRRF e PREVIDÊNCIA) deve serem calculado tendo como BASE DE CÁLCULO, não o valor que for encontrado à luz da Lei que nos assegurou o Piso Salarial, mas sim SOBRE o valor do TETO CONSTITUCIONAL, hoje a bagatela de R$ 14.895,07 é coisa pra inglês ver! (aqui pra nós este valor é tanto que eu já combinei com a madame para umas férias nas Ilhas da Croácia! Mas Croácia, agente come com margarina sem sal ou é creme para passar nos cabelos das pernas? Sei lá!)
Continuando, sua proposta para mim, é fajuta! É imoral! É ilegal! Quer saber mais: é só consultar, por exemplo, o departamento de RH da SEFAZ e saber como eles lá agem (calculam) com os fazendários cujos somatórios de suas remunerações de alguns extrapolam, e muito, o exponencial valor R$ 14.895,07, como eu fiz na última sexta-feira, 12, por volta das 10h20min! Eu tirei a prova dos nove!
Na verdade, e é preciso que todos compreendam e se conscientizem disso, os descontos legais devem ser sim, calculados, tendo como BASE DE CÁLCULO o total de nossas remunerações que se constituem assim: primeiro multiplicar o número de salário mínimos de cada função e nível pelo valor do salário mínimo. O valor encontrado, doravante, passa a ser considerado como os nossos “VENCIMENTOS”! Sobre eles, incide a nossa regência de classe; dedicação exclusiva; incentivo profissional etc., para, no seu somatório final, se constituir o nosso PISO SALARIAL!
Feito os cálculos dos descontos legais (IRRF e Previdência), chega-se ao suposto “valor líquido”. Mas, se este for superior ao TETO CONSTITUCIONAL do GOVENRO (R$ 14.895,07) a diferença fica como “crédito” em nossos contracheques, e, só recebemos o valor LÍQUIDO CONSTITUCIONAL que é de R$ 14.895,07. Ponto final! O resto é pura enganação!
O nosso colega professor Pádua Valença, neste fim de semana, me enviou algumas planilhas e algumas legislações ligadas á espécie. Eu tive o enorme prazer de degustar todas, de calcular todas! de verificar todas! Um trabalho excepcional, cuidadoso e baseado na lei!
Por exemplo, percam seu tempo e leia a sinopse da legislação que segue abaixo! Vale a pena ler para você formar opinião e não se deixar levar e ser enganado por certos mensageiros em quem eu não confio nem sob tortura, pois conheço muito bem!
CÁLCULO DO TETO DO SERVIDOR TEM REPERCUSSÃO GERAL
“Na visão dos aposentados, a expressão “em espécie” significa o valor efetivamente recebido, ou seja, o valor líquido de suas aposentadorias e pensões. Dessa forma, a Secretaria Estadual da Fazenda estaria aplicando equivocadamente o computo de seus vencimentos. Seria errado considerar o salário bruto menos redutor, quando o correto, segundo os recorrentes, seria calcular os descontos previdenciários e o imposto de renda sobre os vencimentos integrais. Caso o resultado superasse o subsídio do governador, então, seria aplicável o redutor salarial para adequá-lo ao subteto
A relatora do recurso, ministra Cármen Lúcia, defendeu o reconhecimento de repercussão geral suscitado pela matéria. “O tema mostra-se de relevância jurídica, social e econômica, por repercutir diretamente no regime remuneratório dos servidores públicos, ter impacto significativo no orçamento dos entes federados, além de se pretender fixar a interpretação do artigo 37, inciso XI, da CF, alterado pela EC 41/2003”, disse.
No recurso em discussão, conforme a ministra, o questionamento distingue-se dos demais porque a matéria não se relaciona à incidência do teto em relação a determinadas parcelas. Refere-se, entretanto, especificamente quanto ao que é tido como base remuneratória para aplicação do teto. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.” (sic).
Discussões e mais discussões....e o tempo vai passando...e passando...novamente falo que concordo com a cautela, mais lembrem todos que a maioria dos substituídos sao idosos, e merecem um final de vida com mais conforto. Esqueçam filhos e, netos caros substituídos! Pensem em vocês!!! Foi vocês que trabalharam muito para merecer isso! É uma questão de opinião e respeito todas.
OBS: Novamente lembro a quem fizer comentários que se identifiquem! Tenham coragem!
Caríssimos, Gostaria de ter uma resposta, se possível, quanto às parcelas que deixamos de receber desde o bloqueio até agora.Entrei em contato com o Sindicato e disseram que em breve iria ocorrer o bloqueio de ALGUMAS parcela. Minha dúvida é... o que está acontecendo que esse pedido não foi feito até agora e por que não será pedido o total de parcelas atrasadas desde o bloqueio até o presente momento???? não há nenhum impedimento legal para se fazer esse pedido??? A parte adversa está sendo tratada como se idosa fossa e nós não!!! ABSURDO tudo isso!!! Mais agilidade por parte dos procuradores judiciais, por favor!!!!
4 comentários:
Parabéns professor Gilberto Telmo e minhas sinceras congratulações aos "samaritanos" que depois de "curtirem", com alegria, uma noite maravilhosa ao som daquele imortal e eterna boa música, teve outra enorme felicidade: AJUDAR AO SEU PRÓXIMO! Estes devem ter espírito de ATEU! rsrsrsr!
E viva a solidariedade! Viva!
Prof. Célio Andrade.
Colegas de “dignidade insubstituível”, entender o “juridisquez” dos cultos operadores da justiça não é mole! Mas às vezes é fácil! Quanta ironia, né?
Bem, vamos aos fatos: eu tenho sustentado que a proposta que o Governador verberou no TRT, sob as barbas do Dr. Desembargador – segundo consta –, dizendo que todos os descontos legais (IRRF e PREVIDÊNCIA) deve serem calculado tendo como BASE DE CÁLCULO, não o valor que for encontrado à luz da Lei que nos assegurou o Piso Salarial, mas sim SOBRE o valor do TETO CONSTITUCIONAL, hoje a bagatela de R$ 14.895,07 é coisa pra inglês ver! (aqui pra nós este valor é tanto que eu já combinei com a madame para umas férias nas Ilhas da Croácia! Mas Croácia, agente come com margarina sem sal ou é creme para passar nos cabelos das pernas? Sei lá!)
Continuando, sua proposta para mim, é fajuta! É imoral! É ilegal! Quer saber mais: é só consultar, por exemplo, o departamento de RH da SEFAZ e saber como eles lá agem (calculam) com os fazendários cujos somatórios de suas remunerações de alguns extrapolam, e muito, o exponencial valor R$ 14.895,07, como eu fiz na última sexta-feira, 12, por volta das 10h20min! Eu tirei a prova dos nove!
Na verdade, e é preciso que todos compreendam e se conscientizem disso, os descontos legais devem ser sim, calculados, tendo como BASE DE CÁLCULO o total de nossas remunerações que se constituem assim: primeiro multiplicar o número de salário mínimos de cada função e nível pelo valor do salário mínimo. O valor encontrado, doravante, passa a ser considerado como os nossos “VENCIMENTOS”! Sobre eles, incide a nossa regência de classe; dedicação exclusiva; incentivo profissional etc., para, no seu somatório final, se constituir o nosso PISO SALARIAL!
Feito os cálculos dos descontos legais (IRRF e Previdência), chega-se ao suposto “valor líquido”. Mas, se este for superior ao TETO CONSTITUCIONAL do GOVENRO (R$ 14.895,07) a diferença fica como “crédito” em nossos contracheques, e, só recebemos o valor LÍQUIDO CONSTITUCIONAL que é de R$ 14.895,07. Ponto final! O resto é pura enganação!
O nosso colega professor Pádua Valença, neste fim de semana, me enviou algumas planilhas e algumas legislações ligadas á espécie. Eu tive o enorme prazer de degustar todas, de calcular todas! de verificar todas! Um trabalho excepcional, cuidadoso e baseado na lei!
Por exemplo, percam seu tempo e leia a sinopse da legislação que segue abaixo! Vale a pena ler para você formar opinião e não se deixar levar e ser enganado por certos mensageiros em quem eu não confio nem sob tortura, pois conheço muito bem!
CÁLCULO DO TETO DO SERVIDOR TEM REPERCUSSÃO GERAL
“Na visão dos aposentados, a expressão “em espécie” significa o valor efetivamente recebido, ou seja, o valor líquido de suas aposentadorias e pensões. Dessa forma, a Secretaria Estadual da Fazenda estaria aplicando equivocadamente o computo de seus vencimentos. Seria errado considerar o salário bruto menos redutor, quando o correto, segundo os recorrentes, seria calcular os descontos previdenciários e o imposto de renda sobre os vencimentos integrais. Caso o resultado superasse o subsídio do governador, então, seria aplicável o redutor salarial para adequá-lo ao subteto
A relatora do recurso, ministra Cármen Lúcia, defendeu o reconhecimento de repercussão geral suscitado pela matéria. “O tema mostra-se de relevância jurídica, social e econômica, por repercutir diretamente no regime remuneratório dos servidores públicos, ter impacto significativo no orçamento dos entes federados, além de se pretender fixar a interpretação do artigo 37, inciso XI, da CF, alterado pela EC 41/2003”, disse.
No recurso em discussão, conforme a ministra, o questionamento distingue-se dos demais porque a matéria não se relaciona à incidência do teto em relação a determinadas parcelas. Refere-se, entretanto, especificamente quanto ao que é tido como base remuneratória para aplicação do teto. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.” (sic).
Pra mim, disse tudo!
E viva a Justiça!
Prof. Célio Andrade.
Discussões e mais discussões....e o tempo vai passando...e passando...novamente falo que concordo com a cautela, mais lembrem todos que a maioria dos substituídos sao idosos, e merecem um final de vida com mais conforto. Esqueçam filhos e, netos caros substituídos! Pensem em vocês!!! Foi vocês que trabalharam muito para merecer isso! É uma questão de opinião e respeito todas.
OBS: Novamente lembro a quem fizer comentários que se identifiquem! Tenham coragem!
Caríssimos,
Gostaria de ter uma resposta, se possível, quanto às parcelas que deixamos de receber desde o bloqueio até agora.Entrei em contato com o Sindicato e disseram que em breve iria ocorrer o bloqueio de ALGUMAS parcela. Minha dúvida é... o que está acontecendo que esse pedido não foi feito até agora e por que não será pedido o total de parcelas atrasadas desde o bloqueio até o presente momento???? não há nenhum impedimento legal para se fazer esse pedido??? A parte adversa está sendo tratada como se idosa fossa e nós não!!! ABSURDO tudo isso!!! Mais agilidade por parte dos procuradores judiciais, por favor!!!!
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