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A forca não é para nós. E nós sabemos quem a merece. |
EDIÇÃO DE HOJE, 20 DE AGOSTO DE 2013
QUERIDOS AMIGOS, QUERIDAS AMIGAS
Hoje, ainda sob o impacto dos acontecimentos vergonhosos e
humilhantes que tiveram por palco o auditório do egrégio Tribunal Regional do
Trabalho de tantas honradas decisões, não encontramos ânimo ainda para elaborar
uma postagem que refletisse toda a nossa indignação.
No crepúsculo da vida jamais imaginamos pudéssemos assistir
impotente uma demonstração de truculência em uma corte da justiça federal do
trabalho. Está difícil sufocar nossa revolta. Vamos deixar ao colega prof. Célio
Andrade de nossa co-irmã UVA a tarefa de dirigir algumas reflexões sobre o
descabido e mal intencionado acordo proposto pelo tiranossauro que empalmou,
mercê da mistificação e da dinheirama, gasta o poder no estado do Ceará.
Em,
20 de agosto de 2013.
Prezado
Telmo, bom dia!
Sei
que você está a "mil" lendo a escandalosa proposta, para escrachar!
Eu,
desde ontem à noite que minuto um texto e tentei várias vezes postar hoje, mas
não consigo!
Se
o colega achar prudente, peço-lhe que poste a minha mensagem que segue abaixo!
Vamos
à luta, claro!
Prosperidade!
Prof.
Célio Andrade.
Eis
o texto:
Colegas a sessão da 3ª. Turma do TRT, realizada
ontem, cujo presidente é o Des. Antônio Parente, foi uma gracinha:
Sua Excelência com toda autoridade que lhe
cabe, não podia nunca forçar que nós fizéssemos acordo, muito menos adiar a
votação, porque, como dito reiteradas vezes pelo honrado Des. Jeferson Quesado,
a seção iria votar os embargos e ele já está com seu voto pronto e foi até
iniciado em seção realizada dia 5:
Sua Excelência ouviu, novamente, em alto e
bom som, do digno Des. Jeferson Quesado que qualquer suposta negociação entre
Governo e Sindicato em nada tem haver com o processo de EXCUÇÃO e que está
suspensa por obra e graça do juiz “convidado” Judicael Sudário, que ontem lá
estava presente, novamente como “convidado”, para julgar nossa causa;
Causou-me espécie o fato do Des. Presidente
Antônio Parente, depois de ouvir um sonoro NÃO do Relator adiar a votação,
solicitando até o “voto” do Dr. Judicael Sudário que, claro, concordou e,
ainda, consultar o Ministério Público – não que ele não pudesse isso fazer, mas
nas vezes anteriores Sua Excia. nem teve esta lembrança de auscultar o honrado
Parquet!
Agora, vamos ao “novo acordo”, isto é a nova Ação
Cautelar! Causaram-me urticárias alguns dizeres constantes no documento que S.
Excia. o Des. Antônio Parente trazia debaixo do braço do não apenas Governo
litigante de má fé, mas, agora, de outra pecha, acho que a máxima das máximas
que o TST, por unanimidade, lhe impôs, qual seja de “IMPROBUS LITIGATOR”
(sic) e mais multas, com outra penalidade: para entrar com qualquer nova ação
lá, tem que primeiro apresentar todos os comprovantes de pagamentos das multas
anteriores, caso contrário será, de novo, barrado na porta do baile!
Bem agora vou enumerar as tais FORCAS, digo, propostas:
1) No item 2 da Ação
Cautelar o “IMPROBUS LITIGATOR” (sic) argui a Constituição alegando que esta
proibiu a vinculação de salário mínimo ao pagamento de vencimentos, etc,. Ora,
só que este álibi já fora reiteradamente vencido nas Cortes: TRT,TST e STF!
Este pessoal da PGE sofre de amnésia, é desprovido do mínimo de inteligência ou age
de má fé!
2) O “IMPROBUS
LITIGATOR” (sic), no item 3 reconhece a derrota e mente de novo quando afirma
(e assina e o Governador dar o seu “De acordo!” vejam vocês), que “vem
defendendo a implantação da obrigação de fazer” (sic)! Só se for com as
condições dele e não como fora decidido nas cortes superiores de justiça e transitado
em julgado! Quanto cinismo, não?
3) Um dado gracioso: o
“IMPROBUS LITIGATOR” (sic) ontem mudou a proposta de acordo feita nos primeiros
dias de JULHO quando enviou umas planilhas para o honrado Des. Jefferson
Quesado, onde continha uns cálculos, dentre eles os valores que percebemos
atualmente (o meu particularmente veio erradissimo!), e um tal CENÁRIO 3, que,
segundo consta - e foi propagado aos quatro cantos e defendido por algumas
eminências pardas - era o que ele, sentado na escrivaninha do Des.
Jefferson propunha e era o melhor para “acabar logo com isso” (sic).
4) O “IMPROBUS
LITIGATOR” (sic) agora, na nova investida, renuncia ao que disse, rasga tudo, e
propõe, como diz o caboclo lá do Patriarca, distrito de Sobral, o CENÁRIO 2 e
ainda afirma, no item 4 da Ação Cautelar “já apresentado nos autos” (sic). Quer
dizer que a proposta já fora anexado nos autos? Quem a inseriu nos autos? Pode
o desembargador Parente mexer nos autos do processo?
5) Na justificativa do
“IMPROBUS LITIGATOR” (sic) constante no item 6 da Ação Cautelar ele alega que o
Estado do Ceará elevará a nossa folha de pagamento para a estratosférica
quantia de R$ 31.504.495,71 no ano! Fazendo eu umas continhas, encontro que
este sideral valor corresponde a exatos R$ 2.625.374,64 por mês e, de per si,
considerando entre ativos, aposentados e pensionistas umas 1000 pessoas, uns poucos
terão um “ganho real” depois de 26 anos de espera, pasmem todos. Assim quebra o
Estado, não? O “IMPROBUS LITIGATOR” (sic) alega que com ele já tivemos (alguns)
um aumento de 98% (item 7 da “nova proposta”), e se aceitarmos o extraordinária
proposta do Dr. Cid Gomes tão humanamente oferece e subscreve, de novo, (tenho
vontade até de chorar!), ele só o faz no escopo de “finalizar esta complexa
demanda judicial” (sic – item 5). Eu Prof. Célio Andrade, como não fui
“agraciado” com o famigerado PCC porque já me encontrava aposentado por
invalidez, se eu aceitar o super benefício terei um aumento nos meus proventos
de R$ 1.322,79.
Pelas minhas contas, pouquíssimos chegarão a atingir o Teto
Constitucional do Estado (14.895,07) exceto àqueles que hoje já atingiram como
certas eminências pardas cujo Piso Salarial já fora implantado judicialmente há
tempos!
6) Por fim, o “IMPROBUS
LITIGATOR” (sic) assina a proposta de acordo com o Dr. Fernando Oliveira, colocando o seu
“De Acordo. Em 14/8/13” (sic) e dizendo que quer participar da “nova audiência
de conciliação ... quando se espera ... chegar a um acordo para resolver a
pendência em torno do cumprimento da obrigação de fazer determinada na sentença
transitada em julgado, bem como ... do pagamento das parcelas atrasadas
decorrentes da citada CONDENAÇÃO” (sic). É tripudiar demais sobre nós e sobre a Justiça! Alguém tem uma corda
para eu me enforcar?
E Viva o Brasil e o Voto! Viva! Viva!
Prof. Célio Andrade.
Nota do blog::
Calma, Célio quem merece ser enforcado não é você. O patíbulo com rampa
foi montado para os que o merecem.E nós sabemos quem são.
Reiteramos aqui a nossa disposição de não mais publicar comentários anônimos. Quem quiser se manifestar coloque o nome, numero de matrícula e telefone de contato.
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Um comentário:
No jornal de hoje, dia 21/08/2013, o SINDESP convoca uma assembleia para o dia 23/08/2013.
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