JULGAMENTO HISTÓRICO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM 01.12.2011

CLIQUE NOS LINKS PARA ASSISTIR O JULGAMENTO HISTÓRICO DE 01.12.2011

ESTAMOS DISPONIBILIZANDO OS LINKS DO YOU TUBE ENVIADOS PELO PROF. MANOEL AZEVEDO. É SÓ CLICAR E VERÁ OS VÁRIOS MOMENTOS DAQUELE HISTÓRICO JULGAMENTO.

Abaixo, respectivamente, estão os endereços no youtube das partes 1 de 5, 2 de 5, 3 de 5, 4 de 5 e 5 de 5 do vídeo do julgamento histórico no STF.

http://www.youtube.com/watch?v=w4DHkYcKpoo
http://www.youtube.com/watch?v=rRE6L0fu4Ks
http://www.youtube.com/watch?v=gQzH1FNS5Sg
http://www.youtube.com/watch?v=8FqTJqKrjww
http://www.youtube.com/watch?v=z1UKoALstcI

terça-feira, 20 de agosto de 2013

AS MENTIRAS DO IMPROBUS LITIGATOR

A forca  não é para nós. E
nós  sabemos quem a merece.
EDIÇÃO DE HOJE, 20 DE AGOSTO DE 2013
QUERIDOS AMIGOS, QUERIDAS AMIGAS
Hoje, ainda sob o impacto dos acontecimentos vergonhosos e humilhantes que tiveram por palco o auditório do egrégio Tribunal Regional do Trabalho de tantas honradas decisões, não encontramos ânimo ainda para elaborar uma postagem que refletisse toda a nossa indignação.
No crepúsculo da vida jamais imaginamos pudéssemos assistir impotente uma demonstração de truculência em uma corte da justiça federal do trabalho. Está difícil sufocar nossa revolta. Vamos deixar ao colega prof. Célio Andrade de nossa co-irmã UVA a tarefa de dirigir algumas reflexões sobre o descabido e mal intencionado acordo proposto pelo tiranossauro que empalmou, mercê da mistificação e da dinheirama, gasta o poder no estado do Ceará.

Em, 20 de agosto de 2013.

Prezado Telmo, bom dia!

Sei que você está a "mil" lendo a escandalosa proposta, para escrachar!

Eu, desde ontem à noite que minuto um texto e tentei várias vezes postar hoje, mas não consigo!

Se o colega achar prudente, peço-lhe que poste a minha mensagem que segue abaixo!

Vamos à luta, claro!

Prosperidade!

Prof. Célio Andrade.

Eis o texto:



Colegas a sessão da 3ª. Turma do TRT, realizada ontem, cujo presidente é o Des. Antônio Parente, foi uma gracinha:
 Sua Excelência com toda autoridade que lhe cabe, não podia nunca forçar que nós fizéssemos acordo, muito menos adiar a votação, porque, como dito reiteradas vezes pelo honrado Des. Jeferson Quesado, a seção iria votar os embargos e ele já está com seu voto pronto e foi até iniciado em seção realizada dia 5:
 Sua Excelência ouviu, novamente, em alto e bom som, do digno Des. Jeferson Quesado que qualquer suposta negociação entre Governo e Sindicato em nada tem haver com o processo de EXCUÇÃO e que está suspensa por obra e graça do juiz “convidado” Judicael Sudário, que ontem lá estava presente, novamente como “convidado”, para julgar nossa causa;
 Causou-me espécie o fato do Des. Presidente Antônio Parente, depois de ouvir um sonoro NÃO do Relator adiar a votação, solicitando até o “voto” do Dr. Judicael Sudário  que, claro, concordou e, ainda, consultar o Ministério Público – não que ele não pudesse isso fazer, mas nas vezes anteriores Sua Excia. nem teve esta lembrança de auscultar o honrado Parquet!
Agora, vamos ao “novo acordo”, isto é a nova Ação Cautelar! Causaram-me urticárias alguns dizeres constantes no documento que S. Excia. o Des. Antônio Parente trazia debaixo do braço do não apenas Governo litigante de má fé, mas, agora, de outra pecha, acho que a máxima das máximas que o TST, por unanimidade, lhe impôs, qual seja de “IMPROBUS  LITIGATOR” (sic) e mais multas, com outra penalidade: para entrar com qualquer nova ação lá, tem que primeiro apresentar todos os comprovantes de pagamentos das multas anteriores, caso contrário será, de novo,  barrado na porta do baile!  Bem agora vou enumerar as tais FORCAS, digo, propostas:

1)      No item 2 da Ação Cautelar o “IMPROBUS LITIGATOR” (sic) argui a Constituição alegando que esta proibiu a vinculação de salário mínimo ao pagamento de vencimentos, etc,. Ora, só que este álibi já fora reiteradamente vencido nas Cortes: TRT,TST e STF! Este pessoal da PGE  sofre de amnésia,  é desprovido do mínimo de inteligência ou age de má fé!
2)      O “IMPROBUS LITIGATOR” (sic), no item 3 reconhece a derrota e mente de novo quando afirma (e assina e o Governador dar o seu “De acordo!” vejam vocês), que “vem defendendo a implantação da obrigação de fazer” (sic)! Só se for com as condições dele e não como fora decidido nas cortes superiores de justiça e transitado em julgado! Quanto cinismo, não?
3)      Um dado gracioso: o “IMPROBUS LITIGATOR” (sic) ontem mudou a proposta de acordo feita nos primeiros dias de JULHO quando enviou umas planilhas para o honrado Des. Jefferson Quesado, onde continha uns cálculos, dentre eles os valores que percebemos atualmente (o meu particularmente veio erradissimo!), e um tal CENÁRIO 3, que, segundo consta - e foi propagado aos quatro cantos e defendido por algumas eminências pardas -  era o que ele, sentado na escrivaninha do Des. Jefferson propunha e era o melhor para “acabar logo com isso” (sic).
4)      O “IMPROBUS LITIGATOR” (sic) agora, na nova investida, renuncia ao que disse, rasga tudo, e propõe, como diz o caboclo lá do Patriarca, distrito de Sobral, o CENÁRIO 2 e ainda afirma, no item 4 da Ação Cautelar “já apresentado nos autos” (sic). Quer dizer que a proposta já fora anexado nos autos? Quem a inseriu nos autos? Pode o desembargador Parente mexer nos autos do processo?
5)      Na justificativa do “IMPROBUS LITIGATOR” (sic) constante no item 6 da Ação Cautelar ele alega que o Estado do Ceará elevará a nossa folha de pagamento para a estratosférica quantia de R$ 31.504.495,71 no ano! Fazendo eu umas continhas, encontro que este sideral valor corresponde a exatos R$ 2.625.374,64 por mês e, de per si, considerando entre ativos, aposentados e pensionistas umas 1000 pessoas, uns poucos terão um “ganho real” depois de 26 anos de espera, pasmem todos. Assim quebra o Estado, não? O “IMPROBUS LITIGATOR” (sic) alega que com ele já tivemos (alguns) um aumento de 98% (item 7 da “nova proposta”), e se aceitarmos o extraordinária proposta do Dr. Cid Gomes tão humanamente oferece e subscreve, de novo, (tenho vontade até de chorar!), ele só o faz no escopo de “finalizar esta complexa demanda judicial” (sic – item 5). Eu Prof. Célio Andrade, como não fui “agraciado” com o famigerado PCC porque já me encontrava aposentado por invalidez, se eu aceitar o super benefício terei um aumento nos meus proventos de R$ 1.322,79.
Pelas minhas contas, pouquíssimos chegarão a atingir o Teto Constitucional do Estado (14.895,07)  exceto àqueles que hoje já atingiram como certas eminências pardas cujo Piso Salarial já fora implantado judicialmente há tempos!
 6)      Por fim, o “IMPROBUS LITIGATOR” (sic) assina a proposta de acordo  com o Dr. Fernando Oliveira, colocando o seu “De Acordo. Em 14/8/13” (sic) e dizendo que quer participar da “nova audiência de conciliação ... quando se espera ... chegar a um acordo para resolver a pendência em torno do cumprimento da obrigação de fazer determinada na sentença transitada em julgado, bem como ... do pagamento das parcelas atrasadas decorrentes da citada CONDENAÇÃO” (sic). É tripudiar demais sobre  nós e sobre a Justiça! Alguém tem uma corda para eu me enforcar?
 E Viva o Brasil e o Voto! Viva! Viva!
Prof. Célio Andrade.

Nota do blog::
Calma, Célio quem merece ser enforcado não é você. O patíbulo com rampa foi montado para os que o merecem.E nós sabemos quem são.

Reiteramos aqui a nossa disposição de não mais publicar comentários anônimos. Quem quiser se manifestar coloque o nome, numero de matrícula e telefone de contato.
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Um comentário:

Anônimo disse...

No jornal de hoje, dia 21/08/2013, o SINDESP convoca uma assembleia para o dia 23/08/2013.