DECISÃO HISTÓRICA:
"Como se vê, as recentes decisões do STF e do TST, só vêm corroborar o entendimento desta julgadora de que inexiste obstáculo para retomada da execução, vez que, repito, as medidas que recomendavam a suspensão do feito foram revogadas.
. "Assim, urge a adoção de providências no sentido de determinar que as reclamadas reimplantem em folha de pagamento dos substituídos o piso salarial deferido em sentença"(DO DESPACHO DA DRA. CHRISTIANNE - JUÍZA DA QUARTA VARA EM 12.03.2012)
JULGAMENTO HISTÓRICO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM 01.12.2011
CLIQUE NOS LINKS PARA ASSISTIR O JULGAMENTO HISTÓRICO DE 01.12.2011
ESTAMOS DISPONIBILIZANDO OS LINKS DO YOU TUBE ENVIADOS PELO PROF. MANOEL AZEVEDO. É SÓ CLICAR E VERÁ OS VÁRIOS MOMENTOS DAQUELE HISTÓRICO JULGAMENTO.
Abaixo, respectivamente, estão os endereços no youtube das partes 1 de 5, 2 de 5, 3 de 5, 4 de 5 e 5 de 5 do vídeo do julgamento histórico no STF.
RETROSPECTIVA E SOBRE A PERVERSA CAUTELAR INOMINADA QUE COMPLETA UM ANO HOJE
EDIÇÃO DE HOJE, QUINTA FEIRA, DIA 03 DE
OUTUBRO DE 2013
QUERIDOS AMIGOS, QUERIDAS
AMIGAS (REVISÃO E EDIÇÃO FEITAS ÀS 11:23 h)
Ano VII - Postagem de número 1437 - Comentários publicados: 2030 Visitas ao blog desde abril de 2007: 499.432
"O mundo está pronto para os jovens, porque existiram outros jovens que hoje estão em outra fase da vida, a velhice. E ela uma dia nos terá" O Estatuto do Idoso tem como objetivo promover ainclusão
sociale
garantir os direitos desses cidadãos uma vez que essa parcela da população
brasileira se encontra desprotegida, apesar de as estatísticas indicarem a
importância de políticas públicas devido ao grande número de pessoas com mais
de 60 anos no Brasil. O Estatuto do Idoso (Lei 10.741) foi
sancionado pelo presidente da República,Luiz
Inácio Lula da Silva, em1 de outubrode2003, e publicada no Diário Oficial da União 3 de
outubro de 2003 e garantindo e ampliando os direitos dos brasileiros com mais
de 60 (sessenta) anos.
Anteontem, Dia Mundial do
Idoso, o Estatuto do Idoso completou dez anos de existência. Hoje a perversa
cautelar inominada gestada a pelo sadismo da PGE a partir de um factoide, de uma acusação leviana contra um ex-reitor e dois procuradores probos, acolhida em má hora por um magistrado da Justiça do Trabalhocompletou um ano. Um ano de sadismo, de tortura, de sofrimento.
RETROSPECTIVA
A nossa reflexão de hoje
começa com uma retrospectiva de nossa luta e das perseguições que temos sofrido
ao longo do tempo da parte de déspotas
de plantão e seus lacaios mais servis.
Há vinte e seis anos tivemos os
nossos direitos trabalhistas conspurcados pela prepotência de um administrador desumano
e descumpridor de promessas de campanha, desgraçadamente eleito governador por
três mandatos. Foram doze anos de perseguição que teve continuidade nos
governos de seus sucessores.
Em 1992 o nosso Sindicato acionou a
justiça. Ganhamos em todas as instâncias
da justiça do Trabalho: quarta vara, TRT, TST e também no Supremo Tribunal
Federal. O governo do Estado Ceará, através da PGE, fez o processo percorrer pela segunda vez todas
a instâncias e voltar ao STF. Outra derrota contundente. Em 01 de fevereiro de
2007 o processo transitou em julgado na Suprema Corte e começou a execução pela
quarta vara da JT.
Algumas manobras sórdidas orientadas
pela PGE e cumpridas pela titular da SEPLAG, através da sua titular Silvana
Parente, usando de má fé com a digna Juíza Dra. Milena Moreira permitiram ao
estado ganhar tempo para engendrar uma barganha política no TRT. O falecido desembargador
Arizio de Castro fazendo o jogo do governo suspendeu a execução em curso,
através de liminar redigida nos porões da PGE e prendeu o processo por mais de dois anos. A destemida
desembargadora Dulcina Palhano resgatou tal processo e cassou a vergonhosa liminar
tachando de “litigante de má fé” o potencial caloteiro – governo do estado.
Derrotados no TRT os opressores
entraram com uma reclamação constitucional no Supremo Tribunal Federal. Lá
contavam com a conivência do procurador geral da republica Roberto Gurgel, um
cearense aculturado, para induzir ao
erro o ministro Eros Grau. Diga-se de passagem, que o sr. Roberto Gurgel nunca
prestou nenhum serviço relevante ao estado do Ceará, a não ser esse favorzinho
ao governo e talvez por isso, tenha ganho uma sereia de ouro.
O ministro Eros Grau,
provavelmente, nunca leu o processo assinou embaixo do parecer do procurador
geral e concedeu uma liminar suspendendo a execução que iria ter continuidade após
o acórdão da Dra. Dulcina. E, equivocadamente, o professor da USP, perseguido
pela ditadura, nos considerou “servidores temporários” e sugeriu a remessa dos autos para a justiça comum, talvez para
uma das varas da fazenda da área de influência do governador.
Na justiça comum o processo iria ser
iniciado do zero e, certamente, as nossas chances de vitória seriam mínimas.
Através de recurso, a advogada Dra. Glayddes Sindeaux conseguiu sustar a
remessa dos autos para a justiça comum. Consciente de seu equívoco o Ministro Eros Grau não teve coragem de cassar sua liminar, mas segurou o processo no seu gabinete até a sua aposentadoria
compulsória.
O novo relator, ministro Fux, sofreu pressões quase insuportáveis. Quem assistiu ao vídeo do julgamento com atenção percebe claramente os vacilos de sua excelência ao apresentar seu parecer que,na nossa impressão, não tinha sido escrito. Pareceu-nos que o ministro Fux procurava auscultar as intenções e o voto de seus pares para seguir a maioria. Não sabia, segundo ele próprio o que estava sendo julgado. As intervenções dos Ministros Marco Aurélio e Cesar Peluso reavivaram sua memória. Brandindo um memorial por nós enviado o Ministro Peluso bradou "V. Excia. sabe que é uma reclamação e até cassou uma liminar". Descendo das nuvens, o ministro emitiu seu parecer e foi acompanhado pelos demais ministros presentes. O Ministro Peluso, então presidente, proclamou a unanimidade. No caput do blog estão disponíveis, em vários links, as cenas desse julgamento
histórico onde o governo sofreu na corte suprema a maior de todas as suas
derrotas. A EXECUÇÃO
Reiniciada a execução na quarta
vara, o governo do ingressou com uma infinidade de recursos naquela instância,
todos ignorados pelas valorosas juízas Dra. Christianne Diógenes, Dra. Kaline
Lewinter,Dra. Karla Yacy Carlos da Silva e Dra. Sandra Helena Barros de Siqueira, atual titular da Quarta
Vara.
Derrotado e impedido de recorrer na quarta
vara onde encontrou a resistência heroica das jovens magistradas citadas
anteriormente, o governador apelou para o TRT. Testemunhas dão conta que um
pouco antes de seu falecimento, já afastado do TRT por problemas de saúde, o
Des. Arizio de Castro recebeu a visita do governador do estado em sua
residência. Ao desembargador e a seus familiares pareceu, à primeira vista, uma
visita de solidariedade. Pareceu, mas não era. O governador, sem noção, estava
ali para pedir mais um favorzinho ao magistrado na tramitação de uma ação
cautelar suspensiva dos bloqueios da UECE e da URCA. O desembargador explicou
que estava aguardando a aposentadoria e não mais voltaria ao TRT. Este fato demonstra a grande insensibilidade do governador do estado diante do grave estado de saúde do magistrado. Seus áulicos da PGE sequer serviram para adverti-lo. Temos os testemunhos de fontes presentes naquele momento na residência do desembargador.
Segundo Karl Max “a história se repete a primeira
vez como farsa e a segunda vez como tragédia”. No nosso caso específico farsa e
tragédia caminham ombreadas: a farsa de tantos recursos insanos e repetitivos
acolhidos em má hora pelo TRT e a tragédia que vitimou até o presente momento duzentos
e dezessete companheiros e companheiras
e se abateu sobre seus familiares.
A CAUTELAR INOMINADA
TEREZA ROCHA: "POR QUE VOCÊ
FEZ ISSO CONOSCO"?
O "periculum in mora" só vale para o governo? E para nós?
Hoje, dia 03 de outubro de 2013, a malsinada
liminar, fruto da crueldade humana e de interesses escusos, completa um ano de existência. Há um ano os
companheiros da UECE e da URCA são torturados pelas ações ou omissões do TRT da
sétima região, na contramão da história.
O juiz que concedeu a liminar intempestiva e
desumana, invocando um “fato novo”, acusando injustamente dois ex-procuradores
(UECE e URCA) e um ex-reitor da UECE, incorporou o espírito do desembargador
desaparecido.
As últimas manifestações de um magistrado que despe a toga e se transmuta em
preposto do governo tentando forçar um acordo lesivo que, em última análise, reduz
as nossas conquistas a zero é mais um capitulo infeliz da longa história do
PISO SALARIAL dos professores das IES estaduais.
Isto é praticar o bom direito e ainda dizer que é o "fumus boni iuris"?
A tragédia está presente em nosso cotidiano,
nas nossas precárias condições de sobrevivência, na nossa fome e sede de
justiça.
A verdade é que envelhecemos nesta caminhada
insana. Envelhecemos na labuta enfrentando privações, tristezas, decepções com
a justiça dos homens, conivente com a prepotência de um governo mesquinho, e irresponsavelmente
displicente quando trata da defesa dos interesse mais legítimos de trabalhadores
honestos e esbulhados. Já não nos resta mais muito tempo de vida...
Mais que nunca é preciso lutar!!! Como dizia a letra inspirada da canção de Vinicius
"E no entanto é preciso cantar Mais que nunca é preciso cantar É preciso cantar e alegrar a cidade
A tristeza que a gente tem Qualquer dia vai se acabar Todos vão sorrir Voltou a esperança É o povo que dança Contente da vida Feliz a cantar
Porque são tantas coisas azuis E há tão grandes promessas de luz Tanto amor para amar de que a gente nem sabe..."
A HORA É ESTA!!! "OUSAR LUTAR, OUSAR VENCER"
SOBRE O ESTATUTO DO IDOSO
Anteontem,
dia 01 de outubro, o Estatuto do
IDOSO completou 10 anos de existência. Na
prática o que mudou após a sanção presidencial
da lei 10.741/2003 (LEI ORDINÁRIA) em 01/10/2003 Pequenas concessões. Atendimento prioritário em filas
de bancos, supermercados, cinemas, vagas em estacionamentos, nem sempre
respeitado como podemos constatar no nosso cotidiano. Para nós, só migalhas
como se estivéssemos a mendigar e nos socorrer da caridade pública. Migalhas!
Migalhas! Nada mais que migalhas!
Planos de saúde, emergências de hospitais
desrespeitam acintosamente o diploma legal só para citar alguns exemplos. No
Brasil ainda prevalece a lei do mais forte, do mais esperto. E assim sendo os direitos
dos idosos são miseravelmente desrespeitados.
Mas o que mais nos causa indignação são
as afrontas das Cortes de Justiça. O nosso caso, o caso do PISO SALARIAL é, sem
dúvida, um exemplo estigmatizante.
Do ESTATUTO DO IDOSO pinçamos:
Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e
procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como
parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos,
em qualquer instância.
Não necessitamos de mediadores de acordos espúrios. Em respeito às decisões das
Cortes Superiores de Justiça do país, em respeito aos bons serviços prestados à
educação no estado do Ceará, em respeito à nossa condição de idosos e em nome
de nossa dignidade exigimos JUSTIÇA.
ANEXOS:
PONTOS IMPORTANTES DO ESTATUTO DO IDOSO
Art. 82.Para
defesa dos interesses e direitos protegidos por esta Lei, são admissíveis todas
as espécies de ação pertinentes.
Parágrafo único. Contra atos ilegais ou abusivos de autoridade pública ou
agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições de Poder Público, que
lesem direito líquido e certo previsto nesta Lei, caberá ação mandamental, que
se regerá pelas normas da lei do mandado de segurança.
Art. 83.Na
ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não-fazer, o
juiz concederá a tutela específica da obrigação ou determinará providências que
assegurem o resultado prático equivalente ao adimplemento.
§ 1oSendo
relevante o fundamento da demanda e havendo justificado receio de ineficácia do
provimento final, é lícito ao juiz conceder a tutela liminarmente ou após
justificação prévia, na forma doart. 273 do Código de Processo Civil.
§ 2oO juiz
poderá, na hipótese do § 1oou
na sentença, impor multa diária ao réu, independentemente do pedido do autor,
se for suficiente ou compatível com a obrigação, fixando prazo razoável para o cumprimento
do preceito.
§ 3oA multa só
será exigível do réu após o trânsito em julgado da sentença favorável ao autor,
mas será devida desde o dia em que se houver configurado.
Art. 84.Os valores das
multas previstas nesta Lei reverterão ao Fundo do Idoso, onde houver, ou na
falta deste, ao Fundo Municipal de Assistência Social, ficando vinculados ao
atendimento ao idoso.
Parágrafo único. As multas não recolhidas até 30 (trinta) dias após o trânsito
em julgado da decisão serão exigidas por meio de execução promovida pelo
Ministério Público, nos mesmos autos, facultada igual iniciativa aos demais
legitimados em caso de inércia daquele. Voltaremos a discutir o papel do Ministério Público Federal, até agora omisso, nas próximas postagens. Aguardem.
Amanhã tem mais. Vem aí mais um artigo do prof. Cajuaz.
2 comentários:
Anônimo
disse...
Brilhante, professor Gilberto Telmo! Brilhante! Disse simplesmente tudo! E eu, aqui deitado (ou sentado?) em minha insignificância, poria neste pirão escaldado cheio de caroços, e que tem odor de enxofre, o que disse recentemente o Ministro Presidente da Suprema Corte deste País (quase bolivariano), o doutor Joaquim Barbosa, em palestra na semana passada em São Paulo. Disse o Supremo Ministro:
“Não há sistema judiciário mais confuso do que o nosso! O nosso sistema judiciário precisa desesperadamente de simplicidade, eficiência e eficácia!” (sic).
Ah, ia esquecendo: consta que o Governo “litigante de má fé” e “improbus litigator”, multado uma dezena de vezes sem nunca ter pagado uma e mesmo assim se apresenta nas Cortes Judiciárias como nada tivesse lhe acontecido, encaminhou para a escrivaninha do desembargador (preposto) presidente da 3ª. Turma do TRT, novas planilhas, desta feita incluindo os cálculos dos atrasados e dos nossos precatórios. Consta, também, que seus “números” são uma zorra e que o desembargador está muito preocupado com a repercussão financeira para o Estado! Será que ele está também pensado que o Governo vai QUEBRAR? Ó Javé, leve-me logo seu porra!
Precisamos, queremos, necessitamos, e desejamos conhecer estas benditas planilhas, porque se forem iguais às duas entregues anteriores, é de dar dor de barriga e nó nas tripas de tanto rir! Umas gracinhas nojentas, de mau gosto e péssimos propósitos!
E viva a República, a Democracia, a Justiça e o VOTO. Sem ele, muita eminência parda nunca seria NADA! Viva! Viva! Viva!
2 comentários:
Brilhante, professor Gilberto Telmo! Brilhante! Disse simplesmente tudo! E eu, aqui deitado (ou sentado?) em minha insignificância, poria neste pirão escaldado cheio de caroços, e que tem odor de enxofre, o que disse recentemente o Ministro Presidente da Suprema Corte deste País (quase bolivariano), o doutor Joaquim Barbosa, em palestra na semana passada em São Paulo. Disse o Supremo Ministro:
“Não há sistema judiciário mais confuso do que o nosso! O nosso sistema judiciário precisa desesperadamente de simplicidade, eficiência e eficácia!” (sic).
Ah, ia esquecendo: consta que o Governo “litigante de má fé” e “improbus litigator”, multado uma dezena de vezes sem nunca ter pagado uma e mesmo assim se apresenta nas Cortes Judiciárias como nada tivesse lhe acontecido, encaminhou para a escrivaninha do desembargador (preposto) presidente da 3ª. Turma do TRT, novas planilhas, desta feita incluindo os cálculos dos atrasados e dos nossos precatórios. Consta, também, que seus “números” são uma zorra e que o desembargador está muito preocupado com a repercussão financeira para o Estado! Será que ele está também pensado que o Governo vai QUEBRAR? Ó Javé, leve-me logo seu porra!
Precisamos, queremos, necessitamos, e desejamos conhecer estas benditas planilhas, porque se forem iguais às duas entregues anteriores, é de dar dor de barriga e nó nas tripas de tanto rir! Umas gracinhas nojentas, de mau gosto e péssimos propósitos!
E viva a República, a Democracia, a Justiça e o VOTO. Sem ele, muita eminência parda nunca seria NADA! Viva! Viva! Viva!
Prof. Célio Andrade.
Um relato completo, perfeito, emocionante. Parabéns, Prof. Telmo.
Regina Aragão
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