JULGAMENTO HISTÓRICO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM 01.12.2011

CLIQUE NOS LINKS PARA ASSISTIR O JULGAMENTO HISTÓRICO DE 01.12.2011

ESTAMOS DISPONIBILIZANDO OS LINKS DO YOU TUBE ENVIADOS PELO PROF. MANOEL AZEVEDO. É SÓ CLICAR E VERÁ OS VÁRIOS MOMENTOS DAQUELE HISTÓRICO JULGAMENTO.

Abaixo, respectivamente, estão os endereços no youtube das partes 1 de 5, 2 de 5, 3 de 5, 4 de 5 e 5 de 5 do vídeo do julgamento histórico no STF.

http://www.youtube.com/watch?v=w4DHkYcKpoo
http://www.youtube.com/watch?v=rRE6L0fu4Ks
http://www.youtube.com/watch?v=gQzH1FNS5Sg
http://www.youtube.com/watch?v=8FqTJqKrjww
http://www.youtube.com/watch?v=z1UKoALstcI

quinta-feira, 3 de outubro de 2013

RETROSPECTIVA E SOBRE A PERVERSA CAUTELAR INOMINADA QUE COMPLETA UM ANO HOJE

EDIÇÃO DE HOJE, QUINTA FEIRA, DIA 03 DE OUTUBRO DE 2013

QUERIDOS AMIGOS, QUERIDAS AMIGAS

(REVISÃO E EDIÇÃO FEITAS ÀS 11:23 h)

Ano VII -  Postagem de número 1437 -

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"O mundo está pronto para os jovens, porque existiram outros jovens que hoje estão em outra fase da vida, a velhice. E ela uma dia nos terá"
O Estatuto do Idoso tem como objetivo promover a inclusão social e garantir os direitos desses cidadãos uma vez que essa parcela da população brasileira se encontra desprotegida, apesar de as estatísticas indicarem a importância de políticas públicas devido ao grande número de pessoas com mais de 60 anos no Brasil. O Estatuto do Idoso (Lei 10.741) foi sancionado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, em 1 de outubro de 2003, e publicada no Diário Oficial da União 3 de outubro de 2003 e garantindo e ampliando os direitos dos brasileiros com mais de 60 (sessenta) anos.

Anteontem, Dia Mundial do Idoso, o Estatuto do Idoso completou dez anos de existência. Hoje a perversa cautelar inominada gestada a pelo sadismo da PGE a partir de um factoide, de uma acusação leviana contra um ex-reitor e dois procuradores probos, acolhida em má hora por um magistrado da Justiça do Trabalho completou um ano.
Um ano de sadismo, de tortura, de sofrimento. 

RETROSPECTIVA

A nossa reflexão de hoje começa com uma retrospectiva de nossa luta e das perseguições que temos sofrido ao longo do tempo da  parte de déspotas de plantão e seus lacaios mais servis.

Há vinte e seis anos tivemos os nossos direitos trabalhistas conspurcados pela prepotência de um administrador desumano e descumpridor de promessas de campanha, desgraçadamente eleito governador por três mandatos. Foram doze anos de perseguição que teve continuidade nos governos de seus sucessores.
Em 1992 o nosso Sindicato acionou a justiça.  Ganhamos em todas as instâncias da justiça do Trabalho: quarta vara, TRT, TST e também no Supremo Tribunal Federal. O governo do Estado Ceará, através da PGE,  fez o processo percorrer pela segunda vez todas a instâncias e voltar ao STF. Outra derrota contundente. Em 01 de fevereiro de 2007 o processo transitou em julgado na Suprema Corte e começou a execução pela quarta vara da JT.
Algumas manobras sórdidas orientadas pela PGE e cumpridas pela titular da SEPLAG, através da sua titular Silvana Parente, usando de má fé com a digna Juíza Dra. Milena Moreira permitiram ao estado ganhar tempo para engendrar uma barganha política no TRT. O falecido desembargador Arizio de Castro fazendo o jogo do governo suspendeu a execução em curso, através de liminar redigida nos porões da PGE  e prendeu o processo por mais de dois anos. A destemida desembargadora Dulcina Palhano resgatou tal processo e cassou a vergonhosa liminar tachando de “litigante de má fé” o potencial caloteiro – governo do estado.
Derrotados no TRT os opressores entraram com uma reclamação constitucional no Supremo Tribunal Federal. Lá contavam com a conivência do procurador geral da republica Roberto Gurgel, um cearense aculturado, para induzir ao erro o ministro Eros Grau. Diga-se de passagem, que o sr. Roberto Gurgel nunca prestou nenhum serviço relevante ao estado do Ceará, a não ser esse favorzinho ao governo e talvez por isso, tenha ganho uma sereia de ouro.
O ministro Eros Grau, provavelmente, nunca leu o processo assinou embaixo do parecer do procurador geral e  concedeu uma liminar suspendendo a execução que iria ter continuidade após o acórdão da Dra. Dulcina. E, equivocadamente, o professor da USP, perseguido pela ditadura, nos considerou “servidores temporários” e sugeriu a remessa  dos autos para a justiça comum, talvez para uma das varas da fazenda da área de influência do governador.    
Na justiça comum o processo iria ser iniciado do zero e, certamente, as nossas chances de vitória seriam mínimas. Através de recurso, a advogada Dra. Glayddes Sindeaux conseguiu sustar a remessa dos autos para a justiça comum. Consciente de seu equívoco o Ministro Eros Grau não teve coragem de cassar sua liminar, mas segurou o processo no seu gabinete até a sua aposentadoria compulsória.
O novo relator, ministro Fux, sofreu pressões quase insuportáveis. Quem assistiu ao vídeo do julgamento com atenção percebe claramente os vacilos de sua excelência ao apresentar seu parecer que,na nossa impressão, não tinha sido escrito. Pareceu-nos que o ministro Fux procurava auscultar as intenções e o voto de seus pares para seguir a maioria. Não sabia, segundo ele próprio o que estava sendo julgado. As intervenções dos Ministros Marco Aurélio e Cesar Peluso reavivaram sua memória. Brandindo um memorial por nós enviado o Ministro Peluso bradou "V. Excia. sabe que é uma reclamação e até cassou uma liminar". Descendo das nuvens, o ministro emitiu seu parecer e foi acompanhado pelos demais ministros presentes. O Ministro Peluso, então presidente, proclamou a unanimidade. No caput do blog estão disponíveis,  em vários links, as cenas desse julgamento histórico onde o governo sofreu na corte suprema a maior de todas as suas derrotas.

A EXECUÇÃO

Reiniciada a execução na quarta vara, o governo do ingressou com uma infinidade de recursos naquela instância, todos ignorados pelas valorosas juízas Dra. Christianne Diógenes, Dra. Kaline Lewinter,Dra. Karla Yacy Carlos da Silva  e Dra. Sandra Helena Barros de Siqueira, atual titular da Quarta Vara.
Derrotado e impedido de recorrer na quarta vara onde encontrou a resistência heroica das jovens magistradas citadas anteriormente, o governador apelou para o TRT. Testemunhas dão conta que um pouco antes de seu falecimento, já afastado do TRT por problemas de saúde, o Des. Arizio de Castro recebeu a visita do governador do estado em sua residência. Ao desembargador e a seus familiares pareceu, à primeira vista, uma visita de solidariedade. Pareceu, mas não era. O governador, sem noção, estava ali para pedir mais um favorzinho ao magistrado na tramitação de uma ação cautelar suspensiva dos bloqueios da UECE e da URCA. O desembargador explicou que estava aguardando a aposentadoria e não mais voltaria ao TRT. Este fato demonstra a grande insensibilidade do governador do estado diante do grave estado de saúde do magistrado. Seus áulicos da PGE sequer serviram para adverti-lo. Temos os testemunhos de fontes presentes naquele momento na residência do desembargador.

Segundo Karl Max “a história se repete a primeira vez como farsa e a segunda vez como tragédia”. No nosso caso específico farsa e tragédia caminham ombreadas: a farsa de tantos recursos insanos e repetitivos acolhidos em má hora pelo TRT e a tragédia que vitimou até o presente momento duzentos e dezessete companheiros  e companheiras e se abateu sobre seus familiares.

A CAUTELAR INOMINADA

TEREZA ROCHA: "POR QUE VOCÊ
FEZ ISSO CONOSCO"?
O "periculum  in mora" só vale para o governo? E para nós?
Hoje, dia 03 de outubro de 2013, a malsinada liminar, fruto da crueldade humana e de interesses escusos,  completa um ano de existência. Há um ano os companheiros da UECE e da URCA são torturados pelas ações ou omissões do TRT da sétima região, na contramão da história.
O juiz que concedeu a liminar intempestiva e desumana, invocando um “fato novo”, acusando injustamente dois ex-procuradores (UECE e URCA) e um ex-reitor da UECE, incorporou o espírito do desembargador
desaparecido. 
As últimas manifestações de um magistrado que despe a toga e se transmuta em preposto do governo tentando forçar um acordo lesivo que, em última análise, reduz as nossas conquistas a zero é mais um capitulo infeliz da longa história do PISO SALARIAL dos professores das IES estaduais.
Isto é praticar o bom direito e ainda dizer que é o "fumus boni iuris"?
A tragédia está presente em nosso cotidiano, nas nossas precárias condições de sobrevivência, na nossa fome e sede de justiça.
A verdade é que envelhecemos nesta caminhada insana. Envelhecemos na labuta enfrentando privações, tristezas, decepções com a justiça dos homens, conivente com a prepotência de um  governo mesquinho, e irresponsavelmente displicente quando trata da defesa dos interesse mais legítimos de trabalhadores honestos e esbulhados. Já não nos resta mais muito tempo de vida...
Mais que nunca é preciso lutar!!!  
Como dizia a letra inspirada da canção de Vinicius
"E no entanto é preciso cantar
Mais que nunca é preciso cantar
É preciso cantar e alegrar a cidade
A tristeza que a gente tem
Qualquer dia vai se acabar
Todos vão sorrir
Voltou a esperança
É o povo que dança
Contente da vida
Feliz a cantar
Porque são tantas coisas azuis
E há tão grandes promessas de luz
Tanto amor para amar de que a gente nem sabe..."
A HORA É ESTA!!! 
"OUSAR LUTAR, OUSAR VENCER"

SOBRE O ESTATUTO DO IDOSO

Anteontem, dia 01 de outubro, o Estatuto do

IDOSO completou 10 anos de existência. Na prática o que mudou após a sanção presidencial  da lei  10.741/2003 (LEI ORDINÁRIA) em 01/10/2003 Pequenas concessões. Atendimento prioritário em filas de bancos, supermercados, cinemas, vagas em estacionamentos, nem sempre respeitado como podemos constatar no nosso cotidiano. Para nós, só migalhas como se estivéssemos a mendigar e nos socorrer da caridade pública. Migalhas! Migalhas! Nada mais que migalhas!
Planos de saúde, emergências de hospitais desrespeitam acintosamente o diploma legal só para citar alguns exemplos. No Brasil ainda prevalece a lei do mais forte, do mais esperto. E assim sendo os direitos dos idosos são miseravelmente desrespeitados.
Mas o que mais nos causa indignação são as afrontas das Cortes de Justiça. O nosso caso, o caso do PISO SALARIAL é, sem dúvida, um exemplo estigmatizante.
Do ESTATUTO DO IDOSO pinçamos:
Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.
 Não necessitamos de mediadores de acordos espúrios. Em respeito às decisões das Cortes Superiores de Justiça do país, em respeito aos bons serviços prestados à educação no estado do Ceará, em respeito à nossa condição de idosos e em nome de nossa dignidade exigimos JUSTIÇA.

ANEXOS: PONTOS IMPORTANTES DO ESTATUTO DO IDOSO

        Art. 82. Para defesa dos interesses e direitos protegidos por esta Lei, são admissíveis todas as espécies de ação pertinentes.
        Parágrafo único. Contra atos ilegais ou abusivos de autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições de Poder Público, que lesem direito líquido e certo previsto nesta Lei, caberá ação mandamental, que se regerá pelas normas da lei do mandado de segurança.
        Art. 83. Na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não-fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao adimplemento.
        § 1o Sendo relevante o fundamento da demanda e havendo justificado receio de ineficácia do provimento final, é lícito ao juiz conceder a tutela liminarmente ou após justificação prévia, na forma do art. 273 do Código de Processo Civil.
        § 2o O juiz poderá, na hipótese do § 1o ou na sentença, impor multa diária ao réu, independentemente do pedido do autor, se for suficiente ou compatível com a obrigação, fixando prazo razoável para o cumprimento do preceito.
        § 3o A multa só será exigível do réu após o trânsito em julgado da sentença favorável ao autor, mas será devida desde o dia em que se houver configurado.
        Art. 84. Os valores das multas previstas nesta Lei reverterão ao Fundo do Idoso, onde houver, ou na falta deste, ao Fundo Municipal de Assistência Social, ficando vinculados ao atendimento ao idoso.
        Parágrafo único. As multas não recolhidas até 30 (trinta) dias após o trânsito em julgado da decisão serão exigidas por meio de execução promovida pelo Ministério Público, nos mesmos autos, facultada igual iniciativa aos demais legitimados em caso de inércia daquele.
Voltaremos a discutir o papel do Ministério Público Federal, até agora omisso, nas próximas postagens. Aguardem.
       
Amanhã tem mais. Vem aí mais um artigo do prof. Cajuaz.



2 comentários:

Anônimo disse...

Brilhante, professor Gilberto Telmo! Brilhante! Disse simplesmente tudo! E eu, aqui deitado (ou sentado?) em minha insignificância, poria neste pirão escaldado cheio de caroços, e que tem odor de enxofre, o que disse recentemente o Ministro Presidente da Suprema Corte deste País (quase bolivariano), o doutor Joaquim Barbosa, em palestra na semana passada em São Paulo. Disse o Supremo Ministro:

“Não há sistema judiciário mais confuso do que o nosso! O nosso sistema judiciário precisa desesperadamente de simplicidade, eficiência e eficácia!” (sic).

Ah, ia esquecendo: consta que o Governo “litigante de má fé” e “improbus litigator”, multado uma dezena de vezes sem nunca ter pagado uma e mesmo assim se apresenta nas Cortes Judiciárias como nada tivesse lhe acontecido, encaminhou para a escrivaninha do desembargador (preposto) presidente da 3ª. Turma do TRT, novas planilhas, desta feita incluindo os cálculos dos atrasados e dos nossos precatórios. Consta, também, que seus “números” são uma zorra e que o desembargador está muito preocupado com a repercussão financeira para o Estado! Será que ele está também pensado que o Governo vai QUEBRAR? Ó Javé, leve-me logo seu porra!

Precisamos, queremos, necessitamos, e desejamos conhecer estas benditas planilhas, porque se forem iguais às duas entregues anteriores, é de dar dor de barriga e nó nas tripas de tanto rir! Umas gracinhas nojentas, de mau gosto e péssimos propósitos!

E viva a República, a Democracia, a Justiça e o VOTO. Sem ele, muita eminência parda nunca seria NADA! Viva! Viva! Viva!

Prof. Célio Andrade.

Anônimo disse...

Um relato completo, perfeito, emocionante. Parabéns, Prof. Telmo.
Regina Aragão