DECISÃO HISTÓRICA:
"Como se vê, as recentes decisões do STF e do TST, só vêm corroborar o entendimento desta julgadora de que inexiste obstáculo para retomada da execução, vez que, repito, as medidas que recomendavam a suspensão do feito foram revogadas.
. "Assim, urge a adoção de providências no sentido de determinar que as reclamadas reimplantem em folha de pagamento dos substituídos o piso salarial deferido em sentença"(DO DESPACHO DA DRA. CHRISTIANNE - JUÍZA DA QUARTA VARA EM 12.03.2012)
JULGAMENTO HISTÓRICO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM 01.12.2011
CLIQUE NOS LINKS PARA ASSISTIR O JULGAMENTO HISTÓRICO DE 01.12.2011
ESTAMOS DISPONIBILIZANDO OS LINKS DO YOU TUBE ENVIADOS PELO PROF. MANOEL AZEVEDO. É SÓ CLICAR E VERÁ OS VÁRIOS MOMENTOS DAQUELE HISTÓRICO JULGAMENTO.
Abaixo, respectivamente, estão os endereços no youtube das partes 1 de 5, 2 de 5, 3 de 5, 4 de 5 e 5 de 5 do vídeo do julgamento histórico no STF.
DESCOBRIMOS COMO FOI CALCULADA A VPNI PARA OS PROFESSORES DE CARGA HORÁRIA DE VINTE HORAS
EDIÇÃO
DE HOJE, SEGUNDA FEIRA, DIA 30 DE DEZEMBRO DE 2013
CARÍSSIMOS
AMIGOS, CARÍSSIMAS AMIGAS.
Com
informações prestadas pelos colegas Francelino, Manoel Azevedo e Gerardo
Barbosa, todos com carga horária de 20 horas, a partir dos valores brutos de
seus extratos de pagamento do mês de dezembro de 2013, foi possível descobrir
qual a referência usada para o cálculo da VPNI. O valor do salário bruto foi
calculado em múltiplos do salário mínimo (*) conforme a tabela abaixo:
CATEGORIA
REF. SALÁRIO MÍNIMO
VALOR BRUTO
ADJUNTO
9 x 678,00
R$ 6.102,00
ASSISTENTE
8 X 678,00
R$ 5.424,00
AUXILIAR
7 X 678,00
R$ 4.746,00
(*)
VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO EM DEZEMBRO DE 2013: R$ 678,00
Elementar, meu caro Watson, diria Sherlock Holmes.
Nem precisava contratar o doutor Gilvan Maia da UFC e nem precisava gastar tanto papel e tinta e empanturrar os autos do processo com planilhas fraudadas.
Obs.
1.Ao optar pela
implantação da VPNI em dezembro, o governo quer evitar usar como referência
o salário mínimo de janeiro que será de R$ R$ 724,00.
2.Os múltiplos de salário mínimo se referem a uma carga
horária de 12 horas e não de 20 horas como quer o governo do estado.
3.O governo considerou que a tabela indica valores de
teto e não de piso salarial.
4.Professores cujo salário atual, incluindo vantagens
pessoais ultrapassa os valores da tabela acima não tiveram VPNI.
É MUITA CARA DE PAU!!! HAJA ÓLEO DE PEROBA!
Obs
do blog:
NÃO SABEMOS AINDA QUAIS OS CRITÉRIOS(?) ADOTADOS PARA O CÁLCULO DO VALOR BRUTO DO SALÁRIO OU DA VPNI DE ALGUNS PROFESSORES DE 40 HORAS QUE FORAM "CONTEMPLADOS" PELO GENEROSO ADIANTAMENTO CONCEDIDO PELO GOVERNO DO ESTADO.
Apelamos
aos colegas que têm carga horária de 40 horas e que foram “contemplados” com a
VPNI que, se possível, nos informem por e-mail o valor de seu salário bruto
para que possamos prosseguir na nossa pesquisa.
Para
facilitar o trabalho da defesa pedimos a todos os colegas que obtenham através
da SEPLAG, via internet, ou dos terminais do Banco onde recebem seus pagamentos
o extrato de pagamento do mês de dezembro de 2013. Se houver necessidade eles
serão solicitados.
Estamos
aguardando maiores informações de colegas de 40 horas que “ganharam” VPNI
através do e-mail: gtelmar@gmail.com
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