JULGAMENTO HISTÓRICO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM 01.12.2011

CLIQUE NOS LINKS PARA ASSISTIR O JULGAMENTO HISTÓRICO DE 01.12.2011

ESTAMOS DISPONIBILIZANDO OS LINKS DO YOU TUBE ENVIADOS PELO PROF. MANOEL AZEVEDO. É SÓ CLICAR E VERÁ OS VÁRIOS MOMENTOS DAQUELE HISTÓRICO JULGAMENTO.

Abaixo, respectivamente, estão os endereços no youtube das partes 1 de 5, 2 de 5, 3 de 5, 4 de 5 e 5 de 5 do vídeo do julgamento histórico no STF.

http://www.youtube.com/watch?v=w4DHkYcKpoo
http://www.youtube.com/watch?v=rRE6L0fu4Ks
http://www.youtube.com/watch?v=gQzH1FNS5Sg
http://www.youtube.com/watch?v=8FqTJqKrjww
http://www.youtube.com/watch?v=z1UKoALstcI

terça-feira, 7 de janeiro de 2014

COMENTANDO OS COMENTÁRIOS E AS MANIFESTAÇÕES DOS INTERNAUTAS

EDIÇÃO DE HOJE, TERÇA FEIRA, DIA 07 DE NOVEMBRO DE 2013
QUERIDOS AMIGOS, QUERIDAS AMIGAS
(texto editado, revisado e atualizado às 10:08 h de 08 de janeiro de 2013)
Nesta edição vamos responder, dentro das nossas possibilidades e limitações, com a participação do amigo e colega Célio Andrade, questionamentos feitos, recentemente, por alguns internautas.


COMENTÁRIO NÚMERO UM:
Anônimo Anônimo disse...

Célio se enganou quando diz que só interessa o TOTAL BRUTO:
não interessava se você tem incorporada alguma outra vantagem; não interessava ATÉ se você, neste mês de dezembro, recebeu abono de férias; nada disso interessava! O que valia mesmo era o TOTAL BRUTO que você HOJE percebe e pronto!
Consultei alguns amigos e o abono de férias e o abono de permanência (11% para IPEC para quem não quer se aposentar) ficaram de fora do valor de R$ 6.102,00.
5 de janeiro de 2014 15:31

RESPOSTA DO PROF. CÉLIO ANDRADE
Uma “coisa” às vezes me incomoda, colegas de “dignidade insubstituível”:  nossos pares, ora não reconhecerem a verdade, o impagável papel que este Blog do nosso incansável professor Gilberto Telmo presta; ora não se identificaram quando aqui se manifestam! Por quê? Medo, apreensão de perda de cargo, função, prestígio, ou seja, lá o que diabo for? Ora, ora, ora! Afinal, vocês não são mais adolescentes, não estão mais em idade de crescimento, não tomam mais Nescau, muito menos, estão em “estágio probatório” e, pior, estão na “melhor idade”. Sei não, viu! Sei não!
 Por exemplo: se não fosse este democrático instrumento, com todos os seus erros e acertos, afora a meia dúzia de “AGRACIADOS”, quem mais saberia que o Governo litigante de má fé, por mais de uma dezena de vezes multado pelas nossas cortes judiciárias pelo não cumprimento de suas ordens, da suposta implantação do nosso Piso através de um instrumento ILEGAL denominado folcloricamente de VPNI – Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada no mês recém-findo? Quem mais? Ninguém! Houve até quem  recebeu, mas como não tem o costume de acessar o seu contracheque nem DESCONFIOU do que se tratava aquela bagatela! É assim!
 Foi este Blog que botou a BOCA NO TROMBONE, ou não? Afinal, ele é acessado, segundo nosso timoneiro professor Telmo, uma média diária de mais de 500 vezes! Que tal?
 Pois bem, vamos a outras informações: pelas planilhas que temos em nosso poder, exaradas pela PGE/SEPLAG – e que estão INCORRETAS, diga-se de passagem – temos apenas 979 professores participando do processo do Piso Salarial desta forma contabilizado: UECE, 785; URCA, 97 e UVA, também 97, sendo que da UVA, porque conhecemos mais de perto, constatamos a ausência de, no mínimo, 22 professores! Da UECE, temos a convicção firme e incontestável, que há mais de uma dezena que não consta nas purulentas Planilhas que o Governo “imbrobus litigator” acostou aos autos! Isto sem falar nas pensionistas!
 Assim sendo, devo lhes dizer que, segundo nossos registros, repetindo: que tem como fonte as oxidadas Planilhas da PGE/SEPLAG, caso os colegas da UVA tivessem sido também “AGRACIADOS” com a purulenta VPNI, estes seriam apenas 24, de um total de 97 (+ 22 = 119) o que corresponderia a 24,74% do seu “total” (das Planilhas!) e estariam assim distribuídos: 21 professores com carga horária de 20 horas, sendo 10 Assistentes e 11 Adjuntos. Não teríamos nenhum Auxiliar ou Titular. Já os colegas com carga horária de 40 horas seriam apenas 3 (três), sendo 1 (hum) Assistente e 2 (dois) Adjuntos! E só!
 A Repercussão financeira deste mundão de mestres seria a bagatela de, pasmem, R$ 59.046,47! Que tal? Já pela proposta apresentada pelo Governo litigante de má fé em 30 de agosto passado junto ao TRT, quando Sua Excelência o Senhor Governador reuniu-se com o Des. Jefferson Quesado na presença de nossa advogada e alguns colegas nossos, para este mesmo quantitativo de professores (24) TERIAMOS uma repercussão financeira de R$ 113.459,57, ou seja, 92,15% SUPERIOR a “atual”!
 Só mais um dado com erros ou acertos: se nós tivéssemos aceitado a indecorosa PROPOSTA do ACORDO feita por Sua Excelência o Senhor Governador em agosto do ano passado, onde  todos nós estaríamos englobados, isto é, os 979 professores (UECE, URCA e UVA) a repercussão financeira teria sido – segundo as Planilhas oxidadas da PGE/SEPLAG - de R$ 1.954.491,50 Como não aceitamos e ele, para supostamente honrar com as ordens do Supremo Ministro Luis Fux determinadas no seu Despacho exarado no dia 27 de novembro do ano passado (p. 3),  materializou o que já tinha cantado de galo na tal Audiência de Conciliação no TRT, no dia 30 de agosto do ano passado, quando arregalou a traqueia e disse em alto e bom som que implantaria o nosso Piso Salarial através de uma purulenta VPMI! Dito e feito! Só que ele INOVOU e o resto da história já foi contada  neste democrático espaço!
 Assim sendo, a repercussão financeira para o Estado que antes seria de R$ 1.954.491,50 passou a ser apenas de R$ 308.654,83 ou seja, com uma pequena diferença de R$ 1.645.836,67, isto é, 533,23% a MENOS! Vou repetir: 533,23% a MENOS! Que bom!
 De novo: se não fosse este democrático Blog do PISO SALARIAL, com todos seus erros e acertos, como saberíamos disso? Será que os nossos representantes que, em tese, teriam a OBRIGAÇÃO de fornecer estas informações como, por exemplo, o nosso SINDICATO, ou, ainda, a Comissão para Acompanhamento da Implantação do Piso, criada pelo SINDESP, teria dado a divulgação que o “nosso” Blog deu, com todos estes detalhes? A resposta fica com você, tá bom?! Mas se identifique! Crie coragem! Você não vai preso – mesmo porque nem merece!
E Viva a República, a Democracia, a Justiça e o VOTO! Viva! Viva!
 Prof. Célio Andrade.

COMENTÁRIO DO BLOG:
Para tentar explicar que a VPNI é apenas a diferença entre as referências da planilha forjada pela PGE e o salário bruto de alguns/algumas colegas e pensionistas fizemos uma pesquisa rápida entre colegas de carga horária de 20 horas/aula e, posteriormente, de colegas de 40 horas/aula. A amostragem foi pequena e se revelou insuficiente, conforme constatamos depois de publicadas as informações do colega Célio Andrade. Eximimos nosso calculista o prof. Célio de qualquer responsabilidade pela informação objeto das ponderações do anônimo. Cabe-nos informar, por oportuno, que vários substituídos não receberam abono de férias. Daí a nossa conclusão. Também foi considerado para alguns o abono permanência e isto elevou seus proventos além do teto imposto pelo governo. Pedimos desculpas pelo involuntário equívoco na certeza de que a credibilidade do blog não foi sequer arranhada.
Quanto à suposta implantação reafirmamos  que o governo do sr. Cid Gomes, através de seus áulicos quer transformar um LATROCÍNIO EM HOMICÍDIO CULPOSO como costumam fazer alguns advogados de porta de cadeia. 

COMENTÁRIO NÚMERO DOIS
 Anônimo disse: 


No jornal O POVO de hoje, dia 06/01/14, uma nota do SINDIUECE sobre a greve e a posição do governador. O quadro mostra a má vontade do governador com as três universidades. Os dois confrontos: greve e implantação do piso ficariam mais equilibrados se transformado em um só pela união dos dois sindicatos. A raiz é uma só: completa falta de atenção do governo pelo ensino superior.
Que tal uma renuncia coletiva no SINDESP? Com nova diretoria a união poderia ser possível? 

RESPOSTA DO PROF. CÉLIO ANDRADE:

Por fim, e a guisa da propositura da “renuncia coletiva no SINDESP” (sic), do nosso suposto colega que NÃO se identificou eu teria a lhe dizer o seguinte, mesmo sendo absolutamente sabedor que não sou o dono da verdade: em vez da “renuncia coletiva”, porque os demais colegas das nossas IES não unificam o sindicato? Assim como no Brasil onde só existe JABUTICABA, penso que somente em nossas universidades estaduais existem DOIS SINDICATOS entre seus muros baixos! É algo sui generis! Por que em vez de ter sido criado outro sindicato – que só fez e faz enfraquecer a categoria – os descontentes, juntamente com os sindicalizados do SINDESP, dado o comprovado marasmo administrativo da direção de então (e de ainda hoje!) – e até as pedras sabem o porquê – não se uniram para, democraticamente, DERROTAR àqueles que, tal quais os donos da ilha de Cuba, os irmãos Castro, se perpetuam no poder, tornando-se quase inoxidáveis? Este, sim, teria sido ao meu sentir, o meio mais legítimo, correto e democrático, e, geraria menos “PREJUÍZO ” a nossa categoria tão desprestigiada pelos poderes constituídos desde a colônia, ou não?!
 O que lhes fez assim agir? Vou perguntar aos “santos” ou a mãe Diná, quem sabe ela me dirá! Quem sabe!
 E Viva a República, a Democracia, a Justiça e o VOTO! Viva! Viva!
 Prof. Célio Andrade.

RESPOSTA DO BLOG:

Lemos, com máxima atenção, a nota publicada no Jornal O POVO de ontem, dia 06.01.2013. assinada pelo SINDUECE e  pelo Movimento Estudantil da UECE. Por demais justas e legítimas são as suas reivindicações. No entanto a pauta deixou de contemplar um aspecto importante que trata do interesse de uma parcela considerável de professores e pensionistas das IES estaduais: o PISO SALARIAL. Esta causa já tramita nas cortes de justiça do País desde 1992. Mesmo divergindo da condução do processo, é o SINDESP, com exclusividade, o responsável legal por esta luta insana. As IES têm hoje sua representação sindical fragmentada. São quatro sindicatos: SINDESP, SINDUECE, SINDURCA e SINDUVA. Assim sendo, renúncia coletiva da direção do SINDESP nada acrescentaria no que tange aos nossos interesses. Apenas deixaria o processo acéfalo e mais caótico. A união dos quatro sindicatos não teria nenhuma chance de se viabilizar e nós ficaríamos definitivamente órfãos.
LEIA A NOTA DO SINDUECE, NA ÍNTEGRA\, CLICANDO NO LINK 

COMENTÁRIO NÚMERO TRÊS
*       Anônimo disse...
*        
É preciso observar que diversos acórdãos firmados na Justiça do Trabalho tiveram também essa verba chamada VPNI.
Isso ocorreu com os servidores do IPEC.
E também com os engenheiros.
6 de janeiro de 2014 09:41 

RESPOSTA DO BLOG:
Prezado anônimo: os processos citados por você apresentam algumas semelhanças com o nosso, mas não são perfeitamente iguais. Não pelo fato das categorias mencionadas terem aceitado a VPNI que nós devemos ter o mesmo comportamento. A VPNI é uma excrescência e isto nos leva a lutar contra ela. Já dissemos que ela é um penduricalho que pode ser congelada e até suprimida posteriormente. O governo nos deve desde abril de 1987 diferenças salariais que devem ser repostas no item 101 do contracheque como vencimento/salário/provento e não no item 466 como se fosse uma gratificação qualquer. Você deve estar lembrado que o governo Virgílio Távora atendendo reivindicação dos professores das IES estaduais concedeu a gratificação de regência de classe  de 30%, no governo Gonzaga  Mota ela foi majorada para 40%. Nem Tasso, nem Lúcio Alcântara ousaram diminuir os valores da regência de classe. No seu primeiro ano de governo, contando com a concordância de alguns colegas inexperientes e recém-chegados à universidade, o sr. Cid Gomes reduziu de 40% para 1% a gratificação de pó de giz. Hoje está fazendo uma falta danada. O mesmo pode acontecer com a VPNI. Não podemos confiar em litigantes de má fé e nem em caloteiros.

COMENTÁRIO NÚMERO QUATRO

 ExcluirAnônimo Anônimo disse...

PROF.CÉLIO!!!! GOSTARIA QUE TIRASSE UMA DÚVIDA,MEU PAI JÁ FALECIDO ERA PROF. TITULAR DE NIVEL 13, E NADA VEIO NO CONTRACHEQUE DA MINHA MÃE QUE É PENSIONISTA! ESSA VPNI É O PISO, QUE TANTO AGUARDAMOS, E POR QUE ELE NÃO FOI CONTEMPLADO! !!! OBRIGADA!!!!
6 de janeiro de 2014 17:46

RESPOSTA DO PROF. CÉLIO ANDRADE:

Minha  prezada internauta anônima, bom dia! Quanto à sua pergunta, analisando superficialmente pelos dados que você nos disponibiliza, visto que o ideal era saber o nome completo do senhor seu pai para que pudéssemos verificar na oxidada Planilha exarada pela PGE/SEPLAG se ele conta nela, e, portanto, se poderia ou não ser contemplado com a purulenta VPNI os valores de referência são os seguintes:

1) Valores brutos acima de 4.746,00 – que correspondem a 7 salários-mínimos (678,00) - como professor AUXILIAR DE ENSINO, níveis A,B, e C, NÃO recebem;

2) Valores brutos acima de 5.424,88 – que correspondem a 8 salários-mínimos (678,00) - como professor ASSISTENTE, níveis D,E, F, G e H, NÃO recebem;

3) Valores brutos acima de 6.102,00 – que correspondem a 9 salários-mínimos (678,00) - como professor ADJUNTO, níveis I, J, K, L e M, NÃO recebem;

4) Valores brutos acima de 6.780,00 – que correspondem a 10 salários-mínimos (678,00) - como professor TITULAR, nível P, NÃO recebem;

5) Com a implantação do PCCV, o Governo “improbus litigator” criou uma nova categoria de professor e a denominou de “ASSOCIADO”, com níveis N e O. Como no Decreto No. 18.292/86, que é o referencial para o nosso Piso Salarial, não conta esta categoria, eu, sinceramente, não sei qual o parâmetro financeiro que ele se “apegou” para enquadrar àqueles que pertencem a esta categoria!

Diante desses valores, examine o contracheque da senhora sua mãe e veja se ele se enquadra. Caso contrário ela não é AINDA agraciada, mas o caso será revertido visto que a nossa advogada no momento oportuno reverterá este quadro, por óbvio!

Prosperidade!

Prof. Célio Andrade. 



COMENTÁRIO NÚMERO CINCO


Valdecy Alves disse:  

O piso para 2014 tem que ser O PISO LEGAL, de acordo com artigo 5º da lei do piso. E NÂO O PISO PIRATA DO MEC.Confira o valor do piso legal,lendo:http://valdecyalves.blogspot.com.br/2013/12/valor-do-piso-legal-nacional-dos.html 


RESPOSTA DO BLOG:


Prezado prof. Waldecy: você deve estar se referindo ao piso dos professores de ensino fundamental e médio.
Agradecemos sua participação, mas a nossa história é outra. Estamos tratando do PISO SALARIAL dos professores das IES estaduais que foi instituído por lei e decreto em dezembro de 1986 e nada tem a ver com com o tal piso nacional definido em lei federal.


OBS. DO BLOG:

Registramos com satisfação o e-mail recebido por nós:
MARIA ELISA DO SOCORRO MAIA
21:52 (12 horas atrás)


para mim

 Caro Professor Telmo,      Obrigada pela orientação sobre minha senha. Já resolvi o problema junto a SEFAZ. Confesso que não fui "premiada" com a bendita VPNI. Fico imaginando como vocês sofrem para nos trazer tantas informações importantes sobre o nosso PISO. Excelente a grande colaboração do professor Célio.  Saúde, saúde, saúde! Venceremos porque DEUS é maior!    Abraço,  Maria Elisa.
Vamos vencer, caríssima professora. Obrigado por suas generosas considerações.

INSISTIMOS PARA QUE TODOS AQUELES QUE ENVIAM COMENTÁRIOS ASSINEM AO FINAL. FAZEMOS NOSSAS AS OBSERVAÇÕES DO NOSSO COLEGA CÉLIO ANDRADE. SUGERIMOS ÀQUELES QUE, POR RAZÕES ESPECIAIS, NÃO  PODEM SER IDENTIFICADOS, REMETER SEUS COMENTÁRIOS PARA O E-MAIL  gtelmar@gmail.com


ATUALIZAÇÃO ÀS 10:08 h

Pedimos desculpas aos internautas por não termos feito uma melhor formatação ontem. Estamos, desde segunda feira, com dores quase insuportáveis. No momento estamos tendo uma trégua e isto nos permitiu editar o texto.

Vejam as nossas estatísticas apuradas às 9:32 h de 08.01.2014:

Visualizações de página de hoje

538
Visualizações de página de ontem

1.111
Visualizações de página do mês passado


22.288
Histórico de todas as visualizações de página
572.519

NOTA  DO BLOG: HÁ MOVIMENTAÇÕES NO TRT. MAIS TARDE DAREMOS MAIS INFORMAÇÕES. FIQUEM LIGADOS!

FIQUEMOS AGORA COM Gene Kelly  PARA MAIORES DE 60 ANOS E APRECIADORES DE BONS MOMENTOS DO CINEMA






10 comentários:

Anônimo disse...

PROF. CÉLIO,SOU A INTERNAUTA QUE MANDOU ESTE ÚLTIMO COMENTÁRIO! O NOME DO MEU PAI É JOSÉ WILSON PRACIANO DE CASTRO,TITULAR DE NIVEL13!!! COMPLETANDO A PERGUNTA ANTERIOR QUE FIZ! OBRIGADA. TICIANE PRACIANO

Anônimo disse...

Gostaria de pedir desculpas por alguns deslizes no texto acima publicado no que cabe à minha autoria. Na verdade ele não passou por uma revisão mais acurada, e, no “calor da discussão” (rsrsrsr) cometi pequenos erros ora gramaticais, ora de concordância! Mas, quem não erra? Aliás, há uma velha máxima afirmativa que diz que só não erra quem não faz! E é mesmo! rsrsr!

Por fim, gostaria de chamar atenção dos meus distintos colegas de “dignidade insubstituível”, para a diferença da repercussão financeira constante nas oxidadas Planilhas que o Governo litigante de má fé acostou aos autos e que nestes cálculos EU NÃO ERREI, qual seja o ESTRATOSFÉRICO diferencial entre o que ele propunha no dia 30 de agosto do ano passado, através do SEGUNDO “cenário 2” um dia a implantar o nosso Piso Salarial e o que ele ACHA que implantou – digo “acha” porque cremos absolutamente que a nossa defesa haverá de reverter esta NOJEIRA! Bem, como ia dizendo, a DIFERENÇA é de exatamente 533,23% a MENOS! Vou repetir: 533,23% a MENOS! Que tal?

Ah, hoje, com erros ou acertos, estaremos nos corredores do TRT à cata de maiores informações, assim como lá nos balcões da 4ª Vara! Ontem, encaminhei e-mail ao Gabinete do Supremo Ministro Luiz Fux solicitando fac-símile da última Petição que fora acostada aos autos do Processo 8.613 – àquele em que Sua Excelência canetou no rumo da 4ª. Vara para que o Governo litigante de má fé provasse que implantou o nosso Piso Salarial de forma INCONTROVERSA!

O funil está bem apertadinho e o bode tem que sair da sala – ou para o nosso bem ou para a nossa DESGRAÇA! Mas que está, ah!, está!

E Viva a República, a Democracia, a JUSTIÇA e o Voto! Viva!

Prof. Célio Andrade.

Anônimo disse...

Confesso que fiquei assustado com as palavras do Prof. Célio passando a impressão de que não ousa ser alertado.
Insisto que há erro em suas palavras: não interessava se você tem incorporada alguma outra vantagem; não interessava ATÉ se você, neste mês de dezembro, recebeu abono de férias; nada disso interessava!
Cito o exemplo do Prof. Manoel Azevedo que só recebeu R$ 6.102,00 e do outro colega Gerardo Oliveira Barbosa que recebeu R$ 671,22 a mais refererente ao abono de permanencia.
O valor do abono de férias também foi recebido a mais que o PISO de R$ 6.102,00.
O trabalho do professor é enorme, brilhante e exaustivo. Mas fiz apenas uma advertência.

Anônimo disse...

Prezada Ticiana Praciano, examinei, com muito cuidado, as purulentas Planilhas que o Governo litigante de má fé acostou aos autos em 30 de agosto do ano passado, propondo, eufemisticamente uma PROPOSTA DE ACORDO, e o fiz conferindo, tanto a relação nominal dos professores da UECE, como da URCA, considerando que você esqueceu-se de dizer a qual das universidades o senhor seu pai pertencia.

Infelizmente o nome de seu querido genitor, o professor JOSÉ WILSON PRACIANO DE CASTRO não consta em nenhuma delas! Neste caso, por óbvio, ele não seria “agraciado” com a nojenta e ilegal VPNI – caso o critério do Governo “improbus litigator” tenha sido “implantar” os que somente nelas constarem! E essa afirmativa é uma incógnita, lembre-se!

Agora lhe pergunto: os proventos que a senhora sua genitora hoje recebe não vêm em seu próprio nome? Quem sabe – apesar de eu achar muito difícil, infelizmente – mas ela possa vir a constar nas tais Planilhas! Se assim for, encaminhe seu nome que examinarei com muito prazer!

Por fim, continue acreditando na Justiça e em nossa defesa, ambas, com certeza, haverão de reverter este inadmissível imbróglio! Estamos às suas ordens naquilo que nos couber!

Ah, ia esquecendo: como prometido, estivemos percorrendo os tapetes, hoje, 8 de dezembro, tanto do TRT como da 4ª. Vara. Nesta última mantivemos rapidíssimo despacho com a elegante e solicita magistrada Dra. Sandra, bem como sua dedicada e educada assessora direta, onde tivemos uma conversa um pouco mais demorada. Depois eu conto!Por motivo de saúde, o nosso timoneiro, professor Gilberto Telmo não pode nos acompanhar! Mas, mas próxima ele ira, com certeza!

E viva a República, a Democracia, a Justiça e o VOTO!

Prof. Célio Andrade.

Zé Nilton disse...

Todo o apoio e confiança ao incansável desatador de nó, o prof. Célio Andrade.

Anônimo disse...

PROF CÉLIO!!! BOA NOITE, LHE AGRADEÇO PELA ATENÇÃO!!! REALMENTE,ACHO QUE ESTÁ NO NOME DA MINHA MÃE, MARIA MARLETE PRADO PRACIANO DE CASTRO, POIS VENHO ACOMPANHANDO ESTE DESFECHO DO PISO A ALGUNS ANOS DESTE QUE MEU PAI FALECEU E SEMPRE CONSULTANDO A PROF. ERONILZA, PEÇO -LHE QUE DER UMA OLHADA NAS PLANILHAS PARA VER SE CONSTA O NOME DA MINHA MÃE QUE É A PENSIONISTA!!!! AGRADEÇO PELA ATENÇÃO!!!
TICIANE PRACIANO

Gilberto Telmo disse...

caríssimo Anônimo:
Já dissemos aqui que a responsabilidade das informações que lastrearam o acurado estudo do prof. Célio Andrade são de nossa inteira responsabilidade. Fizemos uma pesquisa com uma amostragem pequena que se revelou imprecisa. Estamos de posse do contracheque de DEZEMBRO de 2013, do prof. Manoel Azevedo (citado por você, gentilmente cedido por ele, que não apresenta ABONO DE FÉRIAS. Conversamos também com o prof. Gerardo Barbosa e constatamos que no seu contracheque saiu o abono permanência. Fizemos a retificação. Não há mais o que discutir sobre o assunto. O governo quer, deliberadamente, nos confundir, nos dividir e estabelecer a cizânia entre irmãos. Não aceitamos esse jogo sujo do governo. Cometemos erros, mas os acertos superam em muito os pequenos equívocos. Nós e o prof. Célio Andrade estamos trabalhando em condições adversas de saúde, tentando, teimosamente, dar a nossa parcela de contribuição à causa comum.
Só mais uma observação:
Você diz textualmente: " que o PISO de R$ 6.102,00.". Comete um engano: não se trata de valor do "PISO". Na verdade é um TETO.
Feitos estes esclarecimentos damos por encerrada esta discussão partindo da premissa que as nossas energias sejam poupadas e utilizadas no combate aos nossos declarados inimigos o governador Cid Gomes et caterva.
Agradecemos a colaboração e sugerimos que assine o próximo comentário como nós temos feito sempre.

Anônimo disse...

Prezada senhora Ticiana Praciano, examinei, novamente, desta feita quase que com olhar de lupa as purulentas Planilhas que o Governo litigante de má fé acostadas aos autos em 30 de agosto do ano passado, propondo, eufemisticamente, como disse anteriormente, um surreal ACORDO, e o fiz, de novo, conferindo, tanto a relação nominal dos professores da UECE, como da URCA, considerando que você esqueceu-se, mais uma vez, de dizer a qual das universidades o senhor seu pai José Wilson Praciano pertencia. Mas isso não foi para mim um trabalho, e, sim, um prazer poder servi-la!

Como agora a busca fora com o nome da sua genitora, a senhora pensionista MARIA MARLETE PRADO PRACIANO DE CASTRO, o resultado da busca é que ela também NÃO consta nas tais Planilhas! Infelizmente! O que é terrível! Por quê? A senhora já esteve com nossa advogada, ou mesmo com a colega professora e membro da diretoria do nosso sindicato, o SINDESP, a professora Eroneide Maia, para saber o motivo?

Outra pergunta: ela recebeu as diferenças que a justiça bloqueio para os colegas da UECE e da URCA ainda no longínquo mês de ABRIL de 2014, ou seja, há quase DOIS anos, e que fora suspenso através de uma Cautelar Inominada (até o nome é horripilante!) da lavra do juiz convidado Judical Sudário de Pinho, que, diga-se de passagem, estava e continua estando INABILITADO para efetuar qualquer tipo de julgamento ou pronunciamento do nosso caso, em virtude da Petição por ele assinada no dia primeiro de abril (dia da mentira! rsrs!) na condição de Procurador-Chefe da Procuradoria Judicial (sic), cujo fac-símile tenho em meu poder (Fls. 28/29 dos autos do Processo 1099/92), onde já encaminhamos às mãos dos senhores Desembargadores do TRT seu fac-símile, o que o tornou, doravante, por motivos mais cristalinos que os raios do sol, de se manifestar contra ou a favor de nosso Processo, mas que fora cassada no dia 28 de novembro passado pelo Desembargador Jefferson Quesado Júnior?
Aliás, ontem, 8 de janeiro, quanto estive no TRT, lá estava uma Petição da PGE, requerendo que Sua Excelência o Desembargador Jefferson Quesado RECONSIDERASSE seu voto tendo como justificativa um monte de enchimento de linguiça! Como sempre! É dose!

E Viva a República, a Democracia, a Justiça e o VOTO! Viva! Viva!

Prof. Célio Andrade.

Unknown disse...

Bom Dia Professor, Sou Neta do Professor José Boaventura de Souza (Já Falecido), Professor Adjunto nível XII, Minha vó pensionista Francisca Vilela Fontes Boaventura, gostaria de saber como identificar se recebeu o VNPI? Ou se entrou algum aumento concedido pelo Governador? Em que pé anda o processo para a implantação do piso para os pensionista? Meu avô foi professor da UECE e URCA.
Obrigada!
Keyla Boaventura

Ricardo Bacurau disse...

Prof. Gilberto Telmo, Prof. Célio Andrade não se chateiem e não percam tempo com esses anónimos, eles são como fantasmas, talvez nem existam.
Vocês do blog, são uns GUERREIROS, e guerreiros não desistem nunca.
Até a vitória final.
Professor Ricardo Bacurau
URCA.