DECISÃO HISTÓRICA:
"Como se vê, as recentes decisões do STF e do TST, só vêm corroborar o entendimento desta julgadora de que inexiste obstáculo para retomada da execução, vez que, repito, as medidas que recomendavam a suspensão do feito foram revogadas.
. "Assim, urge a adoção de providências no sentido de determinar que as reclamadas reimplantem em folha de pagamento dos substituídos o piso salarial deferido em sentença"(DO DESPACHO DA DRA. CHRISTIANNE - JUÍZA DA QUARTA VARA EM 12.03.2012)
JULGAMENTO HISTÓRICO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM 01.12.2011
CLIQUE NOS LINKS PARA ASSISTIR O JULGAMENTO HISTÓRICO DE 01.12.2011
ESTAMOS DISPONIBILIZANDO OS LINKS DO YOU TUBE ENVIADOS PELO PROF. MANOEL AZEVEDO. É SÓ CLICAR E VERÁ OS VÁRIOS MOMENTOS DAQUELE HISTÓRICO JULGAMENTO.
Abaixo, respectivamente, estão os endereços no youtube das partes 1 de 5, 2 de 5, 3 de 5, 4 de 5 e 5 de 5 do vídeo do julgamento histórico no STF.
LEIA O ARTIGO. DO PROF. CÉLIO ANDRADE, QUE ESTÁ DE VOLTA. VEJA TAMBÉM AS MOVIMENTAÇÕES RECENTES NO STF.
EDIÇÃO DE HOJE, TERÇA FEIRA, DIA 25 DE FEVEREIRO DE 2013 QUERIDOS AMIGOS, QUERIDAS AMIGAS
Estamos de volta. Quando demorarmos é por causa de nossas limitações. Há alguém que fica incomodado quando justificamos nossa ausência por conta de problemas de saúde. Não nos interessa posar de vítima. Não falaremos mais.
Hoje estamos comemorando o retorno de nosso amigo e colega prof. Célio Andrade cuja ausência sempre nos preocupa e faz muita falta. No mais informaremos pequenas movimentações no STF. O processo lá fica indo e voltando como lançadeira (de máquina de costura) entre mesas daquela Corte Suprema. Esperamos para breve notícias mais objetivas.
Leiamos agora o artigo do prof. Célio Andrade:
NO GOVERNO DO CEARÁ, O TRANSITO EM JULGADO NÃO SE CUMPRE!
Colegas de “dignidade
insubstituível”, mais um dia, mais uma noite, mais uma madrugada, e nada,
absolutamente nada se resolve e o carnaval chega – e logo depois, vem a “semana
santa”! As outras são, por acaso, “pecadoras”? Oh! Javé leve-me logo!
Uma simples audiência – por
dever legal e de ofício – com o Ministro Supremo que inopinadamente susta uma
execução judicial em andamento, e que, segundo nossa advogada, extrapola, e
muito, o seu mister, já se vão TRÊS
MESES e parece que nada está acontecendo
e que nós estamos rogando incompreensível favor! E mais um colega morre e,
infelizmente, outros estão quase a caminho do óbito! Infelizmente!
Em artigo recente na Folha de
São Paulo, um jurista de renome nacional criticando os Supremos Ministros da mais
Alta Corte do Judiciário Brasileiro, (quase bolivariano e todo aparelhado pelo
governo que outrora, há remotos anos, se dizia “dos trabalhadores” e blá, blá,
blá) afirmava que “depois
que um processo TRANSITA EM JULGADO, pode rasgar tudo que dele solicitarem, pois nada mais serve e vale, e
que se cumpra a sentença!” (sic). PT
saudações e adeus!
No Agravo Regimental em sede
de Reclamação Constitucional assinada pela nossa advogada no dia 9 (nove) de
novembro do ano passado (2013), ela afirmar, na página 4, em letras de ouro
perante o Supremo Ministro Luiz Fux,
exigindo que Sua Excelência revogue o teor do exagerado e descabido despacho, in verbis:
“Isso se afirma porque, conforme se comprova
pelas cópias ora anexas extraídas da Reclamação Trabalhista No.
0039300-21.1992.5.07.0004, com TRANSITO
EM JULGADO do processo de conhecimento ocorrido em 11/10/1996
iniciou-se a CITAÇÃO para o
cumprimento da execução da obrigação de fazer em 11/11/1996 ....” (sic – grifos do original),
Assim sendo, há de se
perguntar: estará alguém envolvido até o tutano dos ossos com a nossa NÃO
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL, cuja
sentença fora TRANSITADA EM JULGADA no dia 11 de OUTUBRO de 1996, portanto, há 17 ANOS e 3 MESES, ou seja, há mais de 6.340 DIAS e ainda não foi
cumprida? É isso mesmo: 6.340 DIAS sem o seu cumprimento!
O resto fica para sua
reflexão, mobilização, indignação, e tudo o mais que tiver “ção” no fim, porque
esperar mais não dá!
E Viva o Socialismo Full
HD, a República, a Democracia, o Estatuto do Idoso, a Justiça, a
Gerontocracia do nosso Processo, e o VOTO! Viva! Viva!
Prof. Célio Andrade.
DUAS PEQUENAS MOVIMENTAÇÕES NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL:
dos sempre atentos colegas Pádua Valença e Arnoldo recebemos as informações do STF.
Rcl 8613 - RECLAMAÇÃO (Processo físico)
Origem:
CE - CEARÁ
Relator:
MIN. LUIZ FUX
RECLTE.(S)
ESTADO DO CEARÁ
PROC.(A/S)(ES)
PROCURADOR-GERAL DO
ESTADO DO CEARÁ
RECLDO.(A/S)
JUIZ DO TRABALHO DA
4ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA (PROCESSO Nº 00393-1992-004-07-00-6)
INTDO.(A/S)
SINDICATO DOS
DOCENTES DE ENSINO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ
ADV.(A/S)
GLAYDDES MARIA SINDEAUX
ESMERALDO
Guia
Origem
Destino
Data de
Remessa
Data de
Recebimento
548/2014
GABINETE MINISTRO LUIZ FUX
SEÇÃO DE PROCESSOS DO CONTROLE
CONCENTRADO E RECLAMAÇÕES
21/02/2014
21/02/2014
Data
Andamento
Órgão Julgador
Observação
Documento
24/02/2014
Despacho
Em 20/02/2014, "Em
observância ao princípio do contraditório e da ampla defesa, dê-se vista ao
Agravado para que, no prazo legal, se manifeste sobre a peça recursal
protocolizada em 09/12/2013. [...]"
FIQUEMOS AGORA COM GIGLIOLA CINQUETTI EM APRESENTAÇÃO NA TV FRANCESA AOS 59 ANOS
Nenhum comentário:
Postar um comentário