JULGAMENTO HISTÓRICO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM 01.12.2011

CLIQUE NOS LINKS PARA ASSISTIR O JULGAMENTO HISTÓRICO DE 01.12.2011

ESTAMOS DISPONIBILIZANDO OS LINKS DO YOU TUBE ENVIADOS PELO PROF. MANOEL AZEVEDO. É SÓ CLICAR E VERÁ OS VÁRIOS MOMENTOS DAQUELE HISTÓRICO JULGAMENTO.

Abaixo, respectivamente, estão os endereços no youtube das partes 1 de 5, 2 de 5, 3 de 5, 4 de 5 e 5 de 5 do vídeo do julgamento histórico no STF.

http://www.youtube.com/watch?v=w4DHkYcKpoo
http://www.youtube.com/watch?v=rRE6L0fu4Ks
http://www.youtube.com/watch?v=gQzH1FNS5Sg
http://www.youtube.com/watch?v=8FqTJqKrjww
http://www.youtube.com/watch?v=z1UKoALstcI

quarta-feira, 26 de fevereiro de 2014

DOIS PESOS E DUAS MEDIDAS: QUE JUSTIÇA É ESSA? LEIAM O ARTIGO DO PROF.CÉLIO ANDRADE E ANALISEM O DESPACHO DO MINSITRO FUX

EDIÇÃO DE HOJE, DIA 26 DE FEVEREIRO DE 2013
CARÍSSIMOS AMIGOS, CARÍSSIMAS AMIGAS

DESPACHO MIN. FUX 20.02.2013
No site do STF está publicada a mais recente proeza do  Ministro Luiz Fux um despacho que determina a oitiva da parte agravada (PGE) no agravo regimental interposto pela nossa defesa contra o acolhimento descabida “PETIÇÃO AVULSA” por parte da autoridade mencionada. Sua Excelência foi mais além ao determinar a remessa dos autos para o Mistério Público Federal, leia-se Procuradoria Geral da República com a finalidade abusiva de, mais uma vez, procrastinar a decisão do STF que determinou a obrigação de fazer. Esta atitude causa-nos perplexidade, causa espécie, sobretudo por partir de um ministro da Suprema Corte que, a rigor, deveria dar o exemplo de isenção e do correto cumprimento de seu dever de magistrado sem se deixar envolver pelas artimanhas de um governo desonesto e derrotado em todas as instâncias de justiça deste país surrealista. Não teve o mesmo zelo e a mesma preocupação ao assinar sem ler um despacho que suspendeu os bloqueios da UECE e da URCA. Não garantiu naquela ocasião o princípio do contraditório  e da ampla defesa ao nosso sindicato. Apesar das ameaças que temos recebido ultimamente através de recados mandados através de alguns colegas, registramos neste espaço nosso repúdio e a nossa legítima indignação.

Leiamos o que diz nosso colaborador permanente prof. Célio Andrade:


A SUPREMA CAPACIDADE DE INDIGNAR UMA CATEGORIA!

Colegas de “dignidade insubstituível”, como dito em meu último comentário, lá se vão mais um dia, mais uma noite, mais uma madrugada, e nada, absolutamente nada se resolve e o carnaval chega – e logo depois, vem a “semana santa”, e, para completar, lá se vem mais essa contida no Despacho de Sua Excelência o Supremo Ministro Luiz fux!

Permitam-me revisitar estes 7 (sete é um número cabalístico, hein?!) fatos seguintes para bem entendermos as “coisas”! E, se por acaso eu estiver errado, por favor, me perdoem porque não me bacharelei em ciências jurídicas!

1)   No dia 20 de novembro do ano de 2013, a “ínclita” PGE, através de um de seus procuradores, protocola Junto ao Superior Tribunal Federal, uma PETIÇÃO AVULSA junto à Reclamação Constitucional No. 8.613, cujo Relator é o Ministro Luiz Fuz, e, segundo nossa defesa em seu Agravo Regimental em Sede de Reclamação Constitucional (pg. 2) esta afirma peremptoriamente que a mesma já fora JULGADA pelo PLENO daquela Superior Corte no dia primeiro de dezembro de 2011 – e todos nós lembramos muito bem disso - portanto há exatos 2 anos e quase 3 meses onde, naquele inesquecível julgamento a mesma fora rejeitada por unanimidade!

2)   No dia 28 de novembro de 2013, ou seja, oito dias depois da protocolização da insalubre Petição Avulsa (sic), sem oitiva à parte contrária, muito menos “em observância ao princípio do contraditório e da ampla defesa” (sic), sua Excelência o Supremo Ministro Luiz Fux, em decisão MONOCRÁTICA, exarou Despacho endereçada à Vara de Execução, que é a 4ª. Vara de Fortaleza, ordenando suspender todos os bloqueios da UECE e da URCA e, de quebra, ordenou também que o Governo do Ceará, litigante de má fé, em 30 (trinta) dias, comprovasse, nos AUTOS, - e os autos se encontram na 4ª. Vara - “que cumpriu a parte INCONTROVERSA dos cálculos” (sic – grifos meus).

3)   No dia 02 de dezembro de 2013, portanto 4 (quatro) dias depois é encaminhado Ofício à 4ª. Vara comunicando o Despacho (ORDEM) de Sua Excelência, assim como é publicado, no mesmo dia, supracitada ORDEM no Diário da Justiça Eletrônico! Ou seja, para atender o Governo “improbus litigator” e que não honra com o que diz, fala e assina mesmo nas Cortes Judiciais, tudo foi, assim, vapt-vupt!

4)   No dia 09 de novembro de 2013, a nossa defesa protocola no Supremo Tribunal Federal, junto a tal Reclamação Constitucional, um Agravo Regimental, protestando e requerendo com brilhante saber jurídico e respaldado numa carrada de documentos oficiais, que o Senhor Ministro Luiz Fuz ou REVOGUE sua MONOCRÁTICA DECISÃO por falta de amparo legal, ou, retorne a sua inopinada decisão ao PLENO daquela Suprema Corte da Justiça Brasileira para nova análise colegiada, isto é, ou uma coisa ou outra e PT saudações!

5)   No dia 02 de janeiro do corrente ano (2014), a PGE, representada pelo senhor Érlon Moreira Pinto, protocola Petição junto ao STF, na Reclamação Constitucional já identificada, comunicando ao Supremo Ministro Luiz Fux, que havia IMPLANTADO o nosso Piso Salarial (veja só!), e o resto é história e todos nós já sabemos porque fora objeto de ampla divulgação e análises de nossos pares! Aliás, falando em VPNI, gostaríamos que os 150 colegas beneficiados examinassem em seus contracheques de JANEIRO do corrente ano, se o seu valor fora majorado, isto é, se alterado para maior. Para tanto, sem necessidade de se identificar, solicitamos que ou registrar aqui no Blog SIM ou NÃO ou, então, encaminhar e-mail para o notívago professor Gilberto Telmo. É de nosso maior interesse saber se houve MAJORAÇÃO no valor da VPNI! Obrigado!

6)   No dia 13 de janeiro do corrente ano (2014), o Agravo Regimental em Sede de Reclamação Constitucional de nossa defesa é aceito e, portanto, anexada aos autos “CONCLUSO PARA O RELATOR” (sic – grifos meus). Que bom! Mas não poderia ser diferente!

AGORA VEM O MELHOR DA HISTÓRIA QUE NOS INDIGNA!


7)   No dia 24 de fevereiro do corrente ano (2014), transcorridos preciosos e infindáveis quase TRÊS MESES a contar da data do inopinado Despacho de Sua Excelência o Supremo Ministro Luiz Fuz (28.11.13) à data acima registrada, aonde infelizmente neste interregno mais um de nossos pares veio a óbito enlarguescendo a estrada da vida eterna (para quem nela acredita claro!) vem Sua Excelência agora determinando que a parte AGRAVADA, no caso, o Governo “improbus litigator” que os dedos das nossas duas mãos não cabem para contar quantas vezes ele fora multado por procrastinar as incontáveis decisões judiciais, a dizer que: "Em observância ao princípio do contraditório e da ampla defesa, dê-se vista ao AGRAVADO para que, no prazo legal, se manifeste sobre a peça recursal protocolizada em 09/12/2013. [...]" (sic – grifos meus)!

Tudo bem, porém o mesmo cuidado com o “princípio do contraditório e da ampla defesa” (sic), infelizmente NÃO OCORREU quando Sua Excelência colocou uma pá de cal nos trabalhos de execução dos bloqueios de nossas IES que a 4ª. Vara de Fortaleza vinha realizando sob a insuspeita direção da Meritíssima Juíza Sandra Helena Barros de Siqueira (que foi transferida para a 10ª. Vara) bloqueios estes efetuados mesmo que em parte, e sem nenhum centavo de acréscimos de juros, multas e correção monetária, porque lastreado a valores históricos do longínquo ano de 2007, beneficiando ultimamente apenas os “substituídos” colegas da UVA!

Com todo respeito que todos nós devemos ter a um Ministro do Supremo Tribunal Federal e à Justiça como um todo, mas, agir assim NÃO ESTÁ CORRETO sob a minha santa e tolerável ignorância!

Para mim, com todo respeito, foram utilizados dois pesos e duas medidas na mais alta Corte da Justiça Brasileira na pessoa do Ministro Luiz Fux! Porque que não fora adotada a mesma metodologia, isto é, o mesmo “modus faciendi”, quando o Governo litigante de má fé protocolou na undécima hora a PETIÇÃO AVULSA – nos dizeres de nossa defesa – na Reclamação Constitucional No. 8.613 sobre um processo já TRANSITADO EM JULGADO, requerendo a suspensão dos bloqueios judiciais das coirmãs UECE e URCA? Por quê?

Assim, fica muito difícil nós acreditarmos e depositarmos todas nossas energias, esperanças, e confiança na Justiça, e, pior, torna-se IMPOSSÍVEL nós não nos INDIGNARMOS! Impossível!

Dado o “tempo regulamentar” para que o AGRAVADO se manifeste, perguntamos a qualquer divindade que se atreva a responder – se tiver coragem e onisciência: e quando isso vai ser resolvido? Quando? “No dia que nunca há de vir” (sic), como disse um dia em despacho à honrada juíza Dra. Christianne Fernandes Diógenes meio que furiosa com as lastimáveis procrastinações do Governo representado por seus procuradores? Sei lá!

Agora será cumprido o prazo que é dobrado porque é para o Governo; depois vem o prazo para que Sua Excelência tenha tempo para examinar o contraditório; depois tem um prazo que nunca chega ao fim, para um NOVO DESPACHO; depois tem a indispensável Copa do Mundo que o dono do Partido “INCARNADO”, numa noite ébria e transloucada, inventou de trazer para este Brasil quase bolivariano e que por isso tudo vai parar; depois vem depois; depois vêm mais óbitos e assim o tempo passa e assim o tempo VOA e nossa prestação jurisdicional TRANSITADO EM JULGADO há mais de 17 ANOS fica pras cucuias!

Você por acaso ficou SUPREMAMENTE INDIGNADO com mais uma notícia desta estirpe? Eu TAMBÉM!

E Viva o Socialismo Full HD, a República, a Democracia, o Estatuto do Idoso, a Justiça, a Gerontocracia do nosso Processo, e o VOTO! Viva! Viva!

Prof. Célio Andrade.

 Nota do blog:


Houve substituição da juíza da quarta vara conforme já é do conhecimento de todos. A juíza titular Sandra Helena Barros de Siqueira foi desalocada para a 14ª vara e em seu lugar assumiu a juíza Maria Rosa de Araújo Mestres
Lembramos a todos que, desde a retomada da execução em 2012, já passaram pela quarta vara as juízas substitutas Christianne Fernandes Carvalho Diógenes, Kaline Lewinter e Karla Yacy Carlos da Silva. É a primeira vez que um juíza titular recentemente nomeada é removida. 
O rábula de Catolé dos Macacos estranhou. Para consolá-lo afirmamos com William Shakespeare: " Há mais mistérios entre o céu e a terra, do que toda a nossa vã filosofia".

NOSSA HOMENAGEM AO GUITARRISTA FLAMENCO  PACO DE LUCIA (1947- 2013) FALECIDO HOJE NO MÉXICO. 
TICO TICO NO FUBÁ DE ZEQUINHA DE ABREU.


BOM DIA PARA TODOS!


2 comentários:

Valdeneide Bitu disse...

Que vergonha, quantos anos para ser advogada, e hoje vejo isso! Isso? Que é isso? Nada mais a declarar! As minhas outras graduações me consolam...
Valdeneide Bitu- Aposentada da URCA.

Hugo Martins disse...

Tudo isso nos causa nojo e nos dá a certeza incontestável de que advogar neste país de muito discurso bonito é uma temeridade. Julgadores há que agridem o ordenamento jurídico e vilipendiam a postura ética, a qual deveria servia de vetor para a prática limpa e chã do bom direito.
É muito nojo e dos hiperbólicos.São uma corja com roupa domingueira, fala bonita e muita falta de vergonha... O mais fica por conta da indignação que de há muito vem se abatendo sobre a alma de todos nós.
Assino-me: Francisco Hugo Barroso Martins Júnior.