Divulgamos aqui os horários e locais das missas de sétimo dia em sufrágio da alma do professor Cleiton:
DECISÃO HISTÓRICA: "Como se vê, as recentes decisões do STF e do TST, só vêm corroborar o entendimento desta julgadora de que inexiste obstáculo para retomada da execução, vez que, repito, as medidas que recomendavam a suspensão do feito foram revogadas. . "Assim, urge a adoção de providências no sentido de determinar que as reclamadas reimplantem em folha de pagamento dos substituídos o piso salarial deferido em sentença"(DO DESPACHO DA DRA. CHRISTIANNE - JUÍZA DA QUARTA VARA EM 12.03.2012)
JULGAMENTO HISTÓRICO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM 01.12.2011
CLIQUE NOS LINKS PARA ASSISTIR O JULGAMENTO HISTÓRICO DE 01.12.2011
ESTAMOS DISPONIBILIZANDO OS LINKS DO YOU TUBE ENVIADOS PELO PROF. MANOEL AZEVEDO. É SÓ CLICAR E VERÁ OS VÁRIOS MOMENTOS DAQUELE HISTÓRICO JULGAMENTO.
Abaixo, respectivamente, estão os endereços no youtube das partes 1 de 5, 2 de 5, 3 de 5, 4 de 5 e 5 de 5 do vídeo do julgamento histórico no STF.
http://www.youtube.com/watch?v=w4DHkYcKpoo
http://www.youtube.com/watch?v=rRE6L0fu4Ks
http://www.youtube.com/watch?v=gQzH1FNS5Sg
http://www.youtube.com/watch?v=8FqTJqKrjww
http://www.youtube.com/watch?v=z1UKoALstcI
domingo, 30 de março de 2014
CONVITE MISSA DE SÉTIMO DIA DO PROFESSOR CLEITON BATISTA VASCONCELOS
Divulgamos aqui os horários e locais das missas de sétimo dia em sufrágio da alma do professor Cleiton:
2 comentários:
Hoje é 1º de Abril dia da mentira.
Aniversário de 50 anos do Golpe militar.
Golpe Militar x Piso Salarial
GOLPE MILITA:
1º de Abril de 64, dia da mentira.
Durou 21 anos.
Ditadura.
Tortura Física e Psicológica.
Supressão das Liberdade coletivas e individuas.
Morte, Perseguição e tudo de ruim que a mente humana possa imaginar.
PISO SALARIAL:
Todo dia é dia da mentira.
Já dura 28 anos.
Ditadura da Justiça.
Tortura Psicológica.
Perseguição, humilhação,descaso, impotência e tudo de ruim que a mente humana possa imaginar.
QUALQUER SEMELHANÇA COM A REALIDADE É MERA COINCIDÊNCIA.
E viva a República e a Democracia que só existe para os poderosos.
Colegas de “dignidade insubstituível” estive na segunda-feira, dia 31, no Palácio do Tribunal Regional do Trabalho, aqui em Fortaleza, catando informações do nosso longevo e gerôntico Processo do Piso Salarial, no escopo de levar aos colegas informações como andam “as coisas” através deste democrata e insubstituível Blog do professor Telmo, nosso único canal de comunicação!
Então, vamos lá:
1) quanto aos processos 000886-50.2012.5.07.0004 (Embargos de Declaração contra as coirmãs UECE e URCA recentemente votados (17.02.14) onde fomos, mais uma vez VENCEDORES) e 0001241-60.2012.5.07.004 (Agravo Regimental e Embargos de Declaração contra as IES acima citadas e que foram na mesma data (17.02.14) para a LATA DO LIXO a purulenta Cautelar Inominada daquele juiz e que hoje NÃO faz mais parte daquela Colenda Corte como “convidado” (CONSUMATUM EST!) por força da posse do titular de vaga que ele temporariamente ocupava e que fomos também ESPETACULARMENTE VENCEDORES em razão do VOTO do Desembargador Jefferson Quesado) e que a PGE havia solicitado carga no dia 18 passado, ambos foram devolvidos no último dia 28 de março. O que será que a PGE protocolou de novo? Deve ter sido outra gracinha! Dá muita vontade de rir! Aguardemos os fatos! É risível! O mesmo será agora encaminhado à Presidência daquela Corte da Justiça do Trabalho em Fortaleza para análise e parecer onde será exarado voto se ACATA ou NÃO as novas, digo melhor, as VELHAS e carcomidas bazófias! Deve ser o mesmo nhénhénhém! Daqui a alguns dias teremos em mãos os fac-símiles das mesmas e, consequentemente, iremos analisá-las para vocês todos! Aqui, ninguém sonega informação! E viva a liberdade de expressão! Afinal, o nosso fossilizado Processo não corre em segredo de justiça! Amém!;
2) voltamos também à Secretaria do Pleno onde fomos extremamente bem recebidos, com muita cordialidade e tivemos uma longa, proveitosa, e civilizada conversa sobre o nosso inoxidável Processo. Quanto ao Mandato de Segurança contra a UVA que está para ser votado pelo Pleno daquela Corte Trabalhista, já com o VOTO de seu Relator Pronto, o honrado Desembargador Jefferson Quesado, e que versa sobre a velha cantilena de que as planilhas não são oficiais porque foram elaboradas por funcionários IMCOMPETENTES para elaborá-las; que tal atribuição não seria do Pró-Reitor de Administração e da Diretora da Divisão de Pessoal; que os valores apresentados foram no mínimo QUADRUPLICADOS; que o Decreto 18.292/86 não vincula seus valores à carga horária, e nem fala de salário base; que se um professor tiver carga horária de 12, 20 ou 40 horas semanais, se seu salário ultrapassar 10 salários mínimos (salário mínimo no valor de R$ 380,00, hein!) não importa, fica no que estiver (que tal?!); que não pode ser implantado o Piso Salarial para professores APOSENTADOS e FALECIDOS, e outras fantásticas bazófias, todas já VENCIDAS tanto na 4ª. Vara, como no TRT, no TST e no STF! Ufa! O que vocês acham qual será o resultado? Por fim, quanto ao julgamento, deverá ser colocado em Pauta logo que o sistema eletrônico da Justiça do Trabalho se normalizar – o defeito ainda não foi regularizado! Vamos continuar acompanhando muito de perto as ações no TRT!
E viva a República, a Justiça, o Estatuto do Idoso, e o VOTO! Viva!
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