JULGAMENTO HISTÓRICO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM 01.12.2011

CLIQUE NOS LINKS PARA ASSISTIR O JULGAMENTO HISTÓRICO DE 01.12.2011

ESTAMOS DISPONIBILIZANDO OS LINKS DO YOU TUBE ENVIADOS PELO PROF. MANOEL AZEVEDO. É SÓ CLICAR E VERÁ OS VÁRIOS MOMENTOS DAQUELE HISTÓRICO JULGAMENTO.

Abaixo, respectivamente, estão os endereços no youtube das partes 1 de 5, 2 de 5, 3 de 5, 4 de 5 e 5 de 5 do vídeo do julgamento histórico no STF.

http://www.youtube.com/watch?v=w4DHkYcKpoo
http://www.youtube.com/watch?v=rRE6L0fu4Ks
http://www.youtube.com/watch?v=gQzH1FNS5Sg
http://www.youtube.com/watch?v=8FqTJqKrjww
http://www.youtube.com/watch?v=z1UKoALstcI

segunda-feira, 28 de abril de 2014

A ÚLTIMA FRONTEIRA: TRIPUDIAR NÃO SÓ SOBRE OS PROFESSORES, MAS OUTRA VEZ, SOBRE A JUSTIÇA FEDERAL DO TRABALHO!

EDIÇÃO DE HOJE, SEGUNDA FEIRA, DIA 28 DE ABRIL DE 2014
CARÍSSIMOS AMIGOS, CARÍSSIMAS AMIGAS
LACAIOS
Nesta edição de número 1577 vamos publicar para a compreensão e o esclarecimento de todos um artigo preciso e denunciador com provas concretas da má fé e da pulhice da PGE. O documento  deverá ser lido, na sua íntegra, por tratar as nuances da farsa que o governo do estado, através de seus vassalos, tenta impor pela força   junto à Justiça Federal do Trabalho


A ÚLTIMA FRONTEIRA: TRIPUDIAR NÃO SÓ SOBRE OS PROFESSORES,  MAS  OUTRA VEZ, SOBRE A JUSTIÇA FEDERAL  DO  TRABALHO!



Meus pais me ensinaram e trago comigo desde criancinha até hoje (mesmo não sendo uma “brastemp”) que:

A LEI É UM VALOR! PT saudações!

UMA AFIRMATIVA E CINCO PERGUNTAS:

1)  Exéquias: chegamos ao FIM DO PROCESSO?

2)  E depois de mais uma dessa estirpe, vai o “nosso” sindicato ficar de sungão, com braços cruzados, de frente para o mar e de costas para o mundo?

3)  Haverá manifestação URGENTE do “nosso” oxidado sindicato, até mesmo para não perder possível PRAZO junto à 4ª. Vara CONTESTANDO e PROTESTANDO os valores ditos pela PGE como INCONTROVERSOS dos colegas da UVA ou ficará calado e OMISSO como aconteceu, de modo semelhante, quando apresentados junto ao STF as planilhas de  "implantação" das VPNIs dos colegas da UECE e da URCA?

4)  Por que a PGE não encaminhou também PETIÇÃO ao STF comunicando a suposta Implantação do Piso Salarial dos colegas da UVA, a valores que sob sua ótica são INCONTROVERSOS, como fez com as coirmãs UECE e URCA?

5)  Teria sido, por acaso, porque a PGE, na PETIÇÃO AVULSA – nem nas demais - não citou, nem de raspão, a sua “litisconsorte” (sic) UVA e preferiu o silêncio sepulcral porque lhe pareceu mais cômodo e estratégico?

Se vocês tiverem ânimo para tomar conhecimento de certos fatos, leiam mesmo considerando extenso, para formar e FIRMAR opinião, o arrazoado abaixo, caso contrário, fechem este democrático Blog do Prof. Telmo, nosso único meio de comunicação entre nós e tchau!

Colegas de “dignidade insubstituível”, sinceramente eu estou não só amargurado, como atônito, incrédulo e perplexo como a Procuradoria Geral do Estado - PGE está a tripudiar há quase 28 anos não conosco, professores universitários, mas sim e, principalmente, com a Justiça FEDERAL do Trabalho, se não vejamos:

No dia 15 do corrente mês, o Procurador do Estado do Ceará, João Régis Nogueira Matias, assina juntamente com a ESTAGIÁRIA Alessandra Negreiros de Q. Carvalho (é, isso mesmo, uma estagiária, pode? A coisa está mesmo desmoralizada!), PETIÇÃO e encaminha a Excelentíssima Juíza da 4a. Vara da Justiça FEDERAL do Trabalho, onde NOSSO Processo ESTAVA em execução comunicando aquele douto juízo, in verbis:

que já foram implantados os valores INCONTROVERSOS dos professores da UVA, nos mesmos moldes em que foram IMPLANTADOS para os professores da FUNECE e da URCA, conforme folha de informação e despacho No. 05 do Processo No. 1351764/201. Requer que a presente petição seja recebida, para que possa CUMPRIR seus JURÍDICOS e LEGAIS EFEITOS; e PEDE DEFERIMENTO” (sic – grifos meus).

Em outro documento em anexo à PETIÇÃO supracitada, conforme fls. 5 do Processo acima identificado (e que temos cópia em nosso poder) denominado “FOLHA DE INFORMAÇÃO E DESPACHO” de autoria da CEFOP/SEPLAG e endereçado a uma tal de COGEP, emitida no dia 03 (três) de ABRIL último, assinada por: Lauriana Gomes Cavalcante, Orientadora de Célula; José Weibson de Oliveira Neto, ESTAGIÁRIO (mais um estagiário, gente!), com o “DE ACORDO À PGE” de Fábio da Silvia Miranda, Coordenador de Gestão de Pessoas – COGEP/SEPLAG, onde no seu primeiro parágrafo assim é anotado, e, por favor, prestem bem atenção no que lemos, pois ele sugere ser significativo, in verbis:

Trata-se de Ofício 52/14 – PROCADIN em que a d. Procuradoria Geral do Estado (PGE) nos encaminha para conhecimento e devida providências, CÓPIA DE DECISÃO FAVORÁVEL AO ESTADO DO CEARÁ.” (sic – grifos meus).

Aqui caros colegas de “dignidade insubstituível”, a citação grifada me chama MUITO a atenção, qual seja a da história da “CÓPIA DE DECISÃO FAVORÁVEL AO ESTADO DO CEARÁ.” (sic – grifos meus).

Ora, pergunto eu:

I) que “DECISÃO FAVORÁVEL AO ESTADO DO CEARÁ     foi esta?

II) Onde está esta “DECISÃO”?

II) Quando foi que ela foi EXARADA?

IV) QUEM ASSINOU E ONDE?

Mas, não custa nada fazermos um esforço de elucubração no escopo hercúleo de encontrarmos uma resposta à altura para tamanha assertiva por parte da nossa incomparável PGE. Seriam  os dizeres do Supremo Ministro Luiz Fux em seu impensado Despacho exarado no dia 27 de novembro do ano passado, portanto a mais de 180 dias quando Sua Excelência assim assevera, in verbis:

“(...) DESCONSTITUO os cálculos apurados até então no âmbito da Justiça do Trabalho e DETERMINO ao JUÍZO DA EXECUÇÃO que, em observância ao CONTRADITÓRIO e à AMPLA DEFESA, INTIME a parte executada para se manifestar acerca das TABELAS de REMUNERAÇÃO apresentadas nos autos da execução, ficando PROIBIDO a realização de novas ORDENS JUDICIAIS DE BLOQUEIO DE VALORES com base nos CÁLCULOS DESCONSTITUÍDOS por esta decisão.” (sic – grifos meus – fls. 3).

Bem, mas esta DECISÃO foi única e tão somente tomada em referência às coirmãs UECE e URCA, conforme pode ser observada de ponta a ponta, de “A” à “Z” na PETIÇÃO AVULSA número 58.792 juntada à Reclamação Constitucional  8.613 –assinada pelo (EX) Procurador-Geral do Estado (que todos os “deuses” e “divindades” o guardem e o tenham em bom lugar!) no dia 08 de novembro de 2013, porém protocolada no STF somente no dia 20 de novembro de 2013, muito embora a douta juíza da Vara de Execução NÃO tenha “intimado a parte executada” (sic), ou seja, o Estado, descumprindo, portanto, o MANDADO do Supremo Ministro Fux, e, pior, tenha estendida à UVA seus efeitos porque assim Sua Excelência entendeu! PT saudações!

Adiante, os TRÊS signatários acima citados escrevem e assinam que, in verbis:

Informamos que IMPLANTAMOS os referidos VALORES EM MARÇO DE 2014, conforme PLANILHA em anexo.” (sic – grifos meus).

Já na Folha “DESPACHO” anexo à mesma Petição, emitido no dia 25 de fevereiro do corrente ano, da ASJUR/PGE para a CEFOP/SEPLAG, assinado a seis mãos por Renato Câmara Campos Goiana, Articulador; com o De Acordo de Heloysa Helena de Menezes Freire Rocha, Coordenadora ASJUR/SEPLAG datado UM DIA ANTES da emissão do supracitado “Despacho” (e pode isso? Ah, claro que pode bobinho!), portanto no dia 24 de fevereiro do corrente ano; e, ainda, com outro “De Acordo p/ atendimento da solução da PGE” (sic) assinado por Marcos Brasil, Secretário Executivo SEPLAG, conforme Fls. 4 do mesmo Processo lê-se no interior de seu terceiro parágrafo o seguinte, in verbis:

“(...) o procurador, após relato e considerações acerca do caso, OPINOU no sentido de que a SEPLAG efetive IMEDIATAMENTE a IMPLANTAÇÃO DOS VALORES INCONTROVERSOS, nos mesmos moldes em que essa implantação foi feita em relação aos professores da FUNECE e da URCA, para os professores da UVA.” (sic – grifos meus).

Eu fiz questão de transcrever tudo isso para dizer aos colegas o seguinte:

Na purulenta PETIÇÃO AVULSA número 58.792 juntada à Reclamação Constitucional 8.613 que gerou o inopinado DESPACHO do Supremo Ministro Luiz Fux há mais de 180 dias, o Procurador Geral do Estado diz taxativamente que, in verbis:

A obrigação de fazer consistiria na IMPLANTAÇÃO DE PISO “REMUNERATÓRIO” celetista de 7, 8, 9 e 10 salários mínimos para os Professores estatutários das Universidades Estaduais do Ceará, conforme PREVISTO no DECRETO ESTADUAL 18.292/86. (sic – grifos meus).

Ocorre que Sua Excelência o douto Procurador  se esqueceu de mencionar a Lei 11.231 de 03 de outubro de 1986 que reza em seu Artigo 3º, in verbis.:

O ocupante de cargo de PROFESSOR DO ENSINO SUPERIOR, regido pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, quando no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais de atividade, terá o VENCIMENTO MENSAL correspondente ao DOBRO do atribuído ao regime de 20 (vinte) horas semanais, a partir do dia 1º. de março de 1987.” (sic – grifos meus)

E, ainda, Sua Excelência esqueceu, não sei por que, também de citar a Lei 11.247 de 16 de dezembro de 1986 que diz o seguinte na sua introdução, in verbis:

Fixa novos valores de VENCIMENTO MENSAL etc.” (sic – grifos meus),

E tudo isso já é MATÉRIA PRECLUSA (VENCIDA) em todas as Cortes da Justiça Brasileira em que o Governo litigante de má fé APELOU! TODAS! E com CERTIDÕES expedidas de TRANSITO EM JULGADO! Todas!

Voltemos agora ao último anexo da PETIÇÃO encaminhada à 4ª. Vara! Trata-se de uma malfadada, tal qual uma coisa tântrica, PLANILHA elaborada e assinada pelo senhor Notlin de Araújo Almeida, Analista de Gestão Pública da SEPLAG/CE, de inteligência secreta, conf. Fls. 6 do Processo já epigrafado.

Liguei para o citado cidadão (3101-3809) na sexta-feira, 18 (que não é minha obrigação) para que ele me desse alguns esclarecimentos sobre a dita cuja! No primeiro momento a digna autoridade criou dificuldades em me atender no que foi necessário eu lhe dizer que tinha prioridade no atendimento em atenção ao Estatuto do Idoso!

Mal eu comecei a lhe questionar sobre os registros e cálculos na tal Planilha, o jovem “analista” me diz, com a maior naturalidade e simplicidade que era apenas um TERCEIRIZADO, isso mesmo, TERCEIRIZADO da SEPLAG (esqueceram o Prof. Dr. Gilvan Maia, da UFC, para elaborar cálculos complexos, lembram, gente?) “e que é chamado apenas quando é para fazer cálculos; e que não iria mais me atender; e que eu podia registrar denuncia na Ouvidoria da SEPLAG” (sic)! E desligou o telefone! E eu fiquei atônito!

Bem, quanto aos valores registrado na tal Planilha, a PGE considera seus VALORES INCONTROVERSOS para comunicar ao juízo da Vara de Execução que o Piso Salarial dos docentes da UVA foi definitiva e inquestionavelmente IMPLANTADO!

Só que o “modos faciendi” da PLANILHA contrariara de novo, o que fora escrito e assinado no dia 17 de setembro de 2013 pelo (EX) Procurador Fernando Oliveira diante do TRT, junto ao Processo 9776-87.2012.5.07.0000, em Ação Cautelar, conforme Fls. 271/v de forma AFRONTOSA, achando que todos nós somos como uma criança inocente, inútil e inepta ao uso da razão! Quanta zombaria! Quanta asneira ! Quanta iniquidade! Vejamos:

1)    A purulenta PLANILHA não fora emitida utilizando os mesmos moldes, modelos gráficos e métodos das elaboradas para o mesmo fim das coirmãs UECE e URCA quando encaminhadas no dia 02 de janeiro do corrente ano ao Supremo Ministro Luz Fux para o mesmo objetivo;

2)    Naquelas planilhas, mesmo incompletas, pois não são discriminados de cada professor a sua carga horária contratual; a sua categoria funcional (se Auxiliar, Assistente, Adjunto ou Titular); e a sua referência de classe, são citados apenas os vencimentos/proventos; a gratificação de regência de classe; a gratificação de incentivo profissional; a gratificação por tempo de serviço e o valor da tal VPNI que é a diferença entre a quantidade de salários mínimos correspondentes a 7 para Professor Auxiliar; 8 para Assistente; 9 para Adjunto, e 10 para Titular. Ao lado desses valores, são discriminados todos os descontos sobre a sua remuneração total como previdência social, imposto de renda, consignados, pensões e planos de saúde;

3)    Nestas planilhas da UVA, a douta PGE/SEPLAG, INOVA ao informar ao juízo de execução a classe do professor (Auxiliar, Assistente, Adjunto ou Titular que nas anteriores não informava), o seu nível funcional (que na outra também não informava), a carga horária (que na outra também não informava), a REMUNERAÇÃO (total de nossas vantagens financeiras), o valor da Remuneração em Salário Mínimo (7, 8, 9 e 10) para as diversas classes de professores e o valor da tal VPNI que a PGE entende como sendo a diferença entre a nossa REMUNERAÇÃO e o valor multiplicador em salários mínimos acima citados. Observe-se que o valor do salário mínimo tido como parâmetro é o atualR$ 724,00.

4)    Jocoso é observar, depois de compilar os dados dos 28 colegas da UVA que foram contemplados – de um total oficial de 118 segundo relação em meu poder obtida junto ao Processo na 4ª. Vara na semana passada e já descontado os 3 professores padres que faleceram e não deixaram dependentes e os 5 colegas que solicitaram exoneração e, portanto, não fazem mais parte do Processo (Fonte: ATA 4a. JCJ de 02/04/1992 - Fls. 34 e 58,59 e 60. Vol. II) que 10 (dez) colegas tiveram seus cálculos efetuadas pelo douto e mal educado ANALISTA TERCEIRIZADO da incorrigível SEPLAG ERRADOS, ou seja, foi gerado um sumiço total (valor a menor) de R$ 7.616,81 dos colegas. Além de queda, coice!

5)    São eles (as) com seus respectivos valores surrupiados: Francisca Nogueira dos Santos, Assistente, “E”, 20h (349,47); José Valmir Araújo, Assistente, “E”, 20h (880,66); Maria Arimá Sales, Assistente, “F”, 20h (1.519,58); Maria Waldeglace Silveira, Assistente, “E”, 20h (1.076,97); Alarico Mont'Alverne Filho, Adjunto, “K”, 20h (337,37); Maria de Lourdes Alves, Adjunto, “M”, 20h (998,54); Maria Neves Camelo Carvalho, Adjunto, “K”, 20h (821,73); Manoel Valdery da Rocha, Adjunto, “L”, 40h (2,19); Luciano de Arruda Coelho, Adjunto, “L”, 40h (589,55); e Raimundo Gomes Aragão, Adjunto, “L”, 40h (1.040,75).  
Ah, aproveito para parabenizar publicamente o meu distinto, querido, digno e honrado colega do curso de Ciências Contábeis, professor Francisco Adauto Moreira Alves, pela sua estrondosa quantia recebida pela implantação do Piso Salarial, depois de aguardar quase 28 anos, qual seja, a importância de R$ 6,08 (SEIS REAIS E OITO CENTAVOS)! Parabéns professor Adauto! Quero também felicitar o querido amigo professor Pe. Valdery da Rocha, vigário a quase 50 anos da cidade de Cruz, que recebeu R$ 6,88 (seis reais e oitenta e oito centavos) quando deveria ser R$ 9,07 (nove reais e sete centavos), ou seja, o TERCEIRIZADO ERROU o seu cálculo e lhe pagaram a MENOR R$ 2,19 (DOIS REAIS E NOVE CENTAVOS). A importância não é muito grande, mas para NÃO QUEBRAR o Estado faz uma diferença danada, não é mesmo Padre Valdery? É de lascar o cano!
                                                                                                                           
6)    Dos colegas “contemplados” da UVA, com 20 horas aulas 1 (um) é Auxiliar; 9 são Assistentes; e 11 são Adjuntos. Com 40 horas temos 2 Assistentes; e 5 são Adjuntos, totalizando, portanto, 28 professores que corresponde a (26,74%)  dos “substituídos” participantes do Processo do Piso Salarial. Estes dados não puderam ser apurados  por falta de registros dos colegas da UECE e da URCA quando encaminhados ao Ministro Fux!

7)    Já o total da repercussão financeira mensal chega à estrondosa quantia de R$ 70.134,43 e se somarmos com as repercussões financeiras da UECE e da URCA, nos moldes em que foram IMPLANTADOS o Piso Salarial, que nos dizeres e compreensão da PGE/SEPLAG do Governo litigante de má fé estes, sim, são a valores INCONTROVERSOS, chega-se a um desembolso estratosférico mensal de R$ 319.569,30 com os 178 professores “agraciados” assim distribuídos: UECE, 127 (12,31%); URCA, 23 (26,74%) e UVA 28 (23,73%)!

8)    O total de professores participantes do Piso Salarial das três universidades são os seguintes: 1032 da decana UECE; 118 da UVA; e de 86 da coirmã URCA, totalizando 1.236 professores (Fonte: ATA 4a. JCJ de 02/04/1992 - Fls. 34 e 58/60. Vol. II) Os 178 “agraciados” com a purulenta VPNI correspondem, portanto, a bagatela de 14,40%! Aí o Estado só pode QUEBRAR, claro! Ou não? Hipocrisia cadê você, tia?!

P.S.: Desculpem tantos números, mas, como meu bacharelado foi em ciências contábeis, adoro fazer contas e compilar valores! rsrsrsr!

E Viva a República; a Democracia; o Estatuto do Idoso; a Justiça FEDERAL do Trabalho; o FIM do Processo do nosso Piso Salarial; e o VOTO! Viva!

 Prof. Célio Andrade.

Sobre o artigo que revela a indignação do professor Célio Andrade, que também é nossa,  faremos alguns alguns comentários amanhã.
ADIANTAMOS PORÉM QUE NÃO CHEGAMOS AO FIM DO PROCESSO.
A IMPLANTAÇÃO DAS VPNIs É UM ATO ARBITRÁRIO, TRUCULENTO E UNILATERAL E NÃO PROSPERARÁ.
DESDE QUANDO UM PERDEDOR, CALOTEIRO CONTUMAZ PODE IMPOR SUAS REGRAS JUNTO À JUSTIÇA FEDERAL. 
PODE UM SERVIÇAL INCULTO E ARROGANTE DITAR NORMAS PARA JUÍZES, DESEMBARGADORES E MINISTROS DAS CORTES DE JUSTIÇA DESTE PAÍS? 
ISTO É SUBVERSÃO DE VALORES. 
NÃO  VAI FICAR ASSIM. MAS CABE AO SINDICATO OFERECER RESPOSTAS ENÉRGICAS E IMEDIATAS ÀS PRETENSÕES DO GOVERNO DITATORIAL DO SR. CID GOMES.

Por enquanto, deixaremos aqui duas mensagem:

"Muitas das coisas mais importantes do mundo foram conseguidas por pessoas que continuaram tentando quando parecia não haver mais nenhuma esperança de sucesso".


"A esperança adquire-se. Chega-se à esperança através da verdade, pagando o preço de repetidos esforços e de uma longa paciência. Para encontrar a esperança é necessário ir além do desespero. 
Quando chegamos ao fim da noite, encontramos a aurora".


FIQUEMOS, NESTE NOVO DIA COM 

RICHARD CLEYDERMAN EM BALADA PARA ADELINA


VOLTAREMOS A QUALQUER MOMENTO SEMPRE QUE HAJA ALGUMA INFORMAÇÃO A DIVULGAR. 
BOM DIA PARA TODOS






sábado, 26 de abril de 2014

ARTIGO DO PROFESSOR PÁDUA RAMOS: AINDA O BOLSA FAMÍLIA

EDIÇÃO DE HOJE, SÁBADO, DIA 26 DE ABRIL DE 2014
QUERIDOS AMIGOS, QUERIDAS AMIGAS

Na semana que se encerra algumas incursões foram bem sucedidas e esperamos bons frutos para breve. Estamos aguardando a devolução, pela PGR, dos autos da reclamação 8613 para as mãos do ministro Luiz Fux do  STF. O próximo passo seria uma decisão monocrática do ministro ou a remessa ao pleno do STF.
A nível local, esperamos a manifestação da Presidente do TRT quanto aos recursos de revistas do governo do estado contra os julgamentos de dois agravos que nos foram favoráveis.
Uma das nossas missões é manter a todos bem informados para impedir a propagação de boatos quaisquer que sejam as origens. Nada está resolvido ainda. Ainda temos uma estrada a percorrer. Esperamos que seja curta porque já está passando da hora da justiça se impor e obrigar o governo litigante de má fé e trapaceiro a cumprir seu dever reimplantando o nosso PISO SALARIAL nos termos previstos nas planilhas oficiais constantes no processo desde 2007.



Do caríssimo amigo professor Pádua Ramos, companheiro de lutas pelo PISO SALARIAL,  recebemos um artigo que estamos publicando abaixo:


AINDA O BOLSA FAMÍLIA
         Pádua Ramos*

         Como recurso de exposição, as ideias aqui expostas passam pelos seguintes conceitos: “perspectiva histórica”, “sindérese” e “realinhamento de preços”. A perspectiva histórica nos ensina a ser mais compreensivos para com os que conduziram os fatos do passado e foram conduzidos por eles. Por exemplo, nossos tataravós mantinham escravos. Tamanha desumanidade sancionava-se pela cultura da época, que o historiador contempla de longe, meio que aceitando, via a atenuante da perspectiva histórica. “Naquele tempo...  Naquele tempo as coisas eram assim”.
A sindérese nos diz, como sabemos, que a pessoa humana já nasce com certa noção ainda que não trabalhada do Bem e do Mal. Este fenômeno, cuja existência foi proclamada na Idade Média, confirmou-se em nossos dias por experiência realizada na Universidade de Yale com crianças ainda não influenciadas pela cultura praticada pelos adultos e pelos valores professados por eles.    
Tenho para mim que a sindérese opera silenciosamente o interior da consciência, a ponto de aos poucos ir afrontando exitosamente a cultura sempre imperfeita de cada época. Terá sido ela, aliada a pressupostos humanísticos já presentes à civilização, o motor que fez de Castro Alves grande defensor dos escravos, cuja poética assumiu seu ponto culminante em “O Navio Negreiro”. Assim o verbo iluminado do grande tribuno que foi Joaquim Nabuco.  Assim as palavras de fogo de José do Patrocínio. Assim a irradiação de aurora da alma da Princesa Isabel, ao assinar a Lei Áurea.
Indo ao ponto. Quem, no futuro, contemplar em retrospecto as relações de trabalho de empregadas domésticas, de babás, de caseiros que prestam serviços em sítios, de alguns operários de algumas fábricas e de outros profissionais subordinados todos à classificação geral de executores de tarefas subalternas, – verá nessas relações de trabalho relações de escravatura: escravatura que nós, contemporâneos dela, assim não consideramos, porque nos falta a perspectiva histórica. Perspectiva histórica que, sobrevindo no futuro, poderá até perdoar, mas fará o diagnóstico da escravatura.
O Bolsa Família, ao oferecer assistência financeira modesta, abaixo, muito abaixo, do valor do salário mínimo, de todo modo propicia ao trabalhador ou trabalhadora a opção de libertar-se da escravatura. A opção de se descobrir como Pessoa. Como Gente. Que se deixa ficar em casa, quem sabe, ao balanço de rede de tucum a cismar a cisma de seu comovente reencontro consigo mesmo ou consigo mesma.
O Bolsa Família foi bem concebido, no sentido de que, ao tempo em que a assistência financeira é concedida, abrem-se alternativas de novas frentes de trabalho, como saídas dos assistidos e como caminho para que migrem para o sistema produtivo. Há os que preferem burlar o sistema e portanto merecem nossa reprovação. O que porém não explica a cruzada sacrossanta, e suspeita, dos que invectivam colericamente contra os pobres infelizmente desonestos, mas que contemplam indiferentes a burla (falsificação de notas fiscais e outras trapaças) por parte de uns tantos empresários (não por parte de todos) frente à cachoeira, verdadeira cachoeira, de incentivos fiscais municipais, estaduais e federais. Dois pesos, duas medidas. (Para quem eventualmente não saiba, “incentivo fiscal” é em suma dispensa de pagamento de imposto sob certas condições).
O Bolsa Família devolve ao trabalhador o senso da dignidade perdida. E lhe confere poder de transação. Agora, bem que ele poderá atender ao chamamento dos patrões, mas impondo, quem sabe, salários muito superiores aos de que antes usufruía. Impondo o realinhamento do preço (defasado, escandalosamente defasado) de seu trabalho. Daí aquela reação negativa das costureiras aprendizes que não aceitaram, depois de treinadas, empregar-se com a fruição do salário mínimo, segundo história que correu pela Internet em clima de admiração e de ignorância, sobretudo de ignorância. O realinhamento de salários consiste na mais legítima, na mais natural redistribuição de renda entre classes, dentro das regras do capitalismo honesto que quase todos almejamos. Realinhamento de salários agora conjugado com o realinhamento da consideração, segundo nova postura dos empregadores, no trato respeitoso com os que trabalham.
O Bolsa Família, enfim, devolve ao trabalhador o senso da dignidade perdida. Perdida e reencontrada.
___________________________
*Pádua Ramos é Administrador.

FIQUEMOS AGORA COM DALIDA INTERPRETANDO J'ATTENDRAI



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sexta-feira, 25 de abril de 2014

INFORMAÇÃO ATRASADA QUE MUITOS DESCONHECEM: O GOVERNO "IMPLANTOU O PISO" PARA COLEGAS DA UVA. INCRÍVEL!!!.

EDIÇÃO DE HOJE, QUINTA FEIRA, DIA 24 DE ABRIL DE 2014
QUERIDOS AMIGOS, QUERIDAS AMIGAS

"O que me preocupa não é nem o grito dos corruptos, dos violentos, dos desonestos, dos sem caráter, dos sem ética... O que me preocupa é o silêncio dos bons."

Conforme documento disponibilizado no site da quarta vara o  procurador João Régis Nogueira Martins determinou à SEPLAG a "implantação do piso" (com letra minúscula mesmo) para os companheiros e as companheiras da UVA. Só hoje a pudemos tomar conhecimento de tal decisão que já moi registrada nos contracheques de março. Segundo o documento inominado (não é ofício e nem é comunicado) referente à reclamação trabalhista 00393/1992-004-07-006, o estado do Ceará comparece à presença da Juíza Federal  da 4ª Vara da Justiça federal para "dar conhecimento de que já forma implantados os valores incontroversos dos professores da UVA, nos mesmos moldes em que foram implantados para os professores da FUNECE e da URCA, conforme folha de informação e despacho nº 05 do Processo 1351764/2014" (grifos nossos).

Só hoje o documento inominado dirigido à Mma. Juíza da Quarta Vara, acompanhado de um anexo produzido pela SEPLAG dando conta do fiel cumprimento da determinação do procurador contendo uma planilha na qual estão nominados os colegas agraciados com um VPNI que varia de R$ 6,08 (seis reais e oito centavos) a R$ 4.258,37 (quatro mil, duzentos e cinquenta e oito reais e trinta e sete centavos)
Tais documentos já foram enviados para os e-mails cadastrados, mas estão disponibilizados nesta postagem.
Lembramos a todos que apesar da implantação ter sido feita no mês de março de 2014 e do documento endereçado à Mma. Juíza da Quarta estar datado de 14 de abril, só ontem, dia  24 de abril foi protocolado. Isto constitui uma prova evidente da má fé do governo na tentativa de impor um FATO CONSUMADO à titular da Quarta Vara. Neste conflito existem duas partes. A outra parte não foi ouvida. Aconteceu, como no caso da UECE e da URCA uma IMPOSIÇÃO do litigante improbo e caloteiro.
Lendo a planilha que registra a suposta “implantação” nos deparamos estarrecidos com incongruências tais como a pequena quantidade de contemplados e ainda aberrações quando um professor adjunto M com regime de 40 horas percebe R$ 6,08 (seis reais e oito centavos) de VPNI e um professor adjunto K em regime de 20 horas percebe R$ 4.258,37 (quatro mil, duzentos e cinquenta e oito reais e trinta e sete centavos) TENDO UM REAJUSTE DE 188,68%.
Tem ainda um professor auxiliar de ensino com  20 horas ganhando de VPNI R$ 3.190,98 (três mil, cento e noventa reais e e noventa e oito centavos), quase 525 vezes mais que os R$ 6,08 (seis reais e oito centavos) que o desditoso colega adjunto M de 40 horas recebe. O fato causa espécie. É inversão de valores, subversão
Na planilha foram “agraciados” apenas  28 (vinte e oito) de um total oficial de 121 professores daquela instituição
As ações desesperadas ou desatinadas do governo sinalizam que ele está mais perdido que cego em tiroteio ou cachorro que caiu de caminhão de mudança.

Senão vejamos:

No dia 20/11/2013 envia Petição avulsa ao Ministro Luiz Fux solicitando a desconstituição das planilhas oficiais reconhecidas pela quarta vara desde 2007.

No dia 05/03/2014 envia petição informando  que cumpriu a obrigação de fazer com a implantação da VPNI para cerca de 150 professores da UECE e da URCA.

No dia 03/04/2014 envia nova petição assinada pelo Governador e pelo Procurador Geral Fernando Oliveira retratando-se e pedindo uma prazo de 30 dias para corrigir distorções e implantar o piso encerrando definitivamente o processo.

Paralelamente, no dia 07/04/2014 entra com 2 pedidos de Recurso de Revista junto ao TRT para serem encaminhados ao TST contra dois julgamentos de agravos na 3ª. Turma.

CONFIRA NOS SITES

20/11/2013 
Petição 

Manifestação - Petição: 58792 Data: 20/11/2013 11:44:48.961 GMT-02:00 
05/03/2014 
Certidão 

CERTIDÃO - PETIÇÃO ELETRÔNICA - ASSINATURA DIGITAL 
03/04/2014 
Certidão 

CERTIDÃO - PETIÇÃO ELETRÔNICA - ASSINATURA DIGITAL 

 
03/04/2014 
Petição 

Manifestação - Petição: 14705 Data: 03/04/2014 16:26:15.980 GMT-03:00 
07/04/2014
JUNTADA DE PETIÇÃO - RECURSO DE REVISTA - 27/03/2014 ÀS 15:59:21 HORAS - 006555/2014-7


RIDENDO CASTIGAT MORES
 (Abbé Jean de Santeul )
 (
1630-1697)
Agora, o déspota tupiniquim, através de seus incensadores,  tenta impor unilateralmente ante a Quarta Vara da Justiça do Trabalho aquela aberração descrita na planilha que ele considera incontroversa.

Preocupa-nos muito mais que as insidiosas manifestações do governo, nosso declarado inimigo, é o silêncio daqueles que estão sendo prejudicados por tantas manobras sórdidas. Da  parte daqueles que foram molestados na UVA com VPNIs irrisórias não chegaram até o blog nenhum protesto. Parece que está tudo bem. O SINDESP também não se manifestou. E não há registros nos sites das diversas instâncias de manifestações de quem de direito.

Uma pergunta que deveria ser feita à PGE: se os geniais procuradores, que se acham superiores em conhecimento jurídico aos juízes, desembargadores e até ministros das Cortes Superiores do país, já tinham conhecimento do caminho para a implantação do piso porque só agora, depois de 27 anos resolveram percorrê-lo?

Na nossa infância aprendemos na escola uma historinha do Ovo de Colombo. Será que os procuradores estão pensando que  descobriram o outro Ovo de Colombo?


AVISO IMPORTANTE: O PROCESSO NÃO CORRE EM SEGREDO DE JUSTIÇA E A PLANILHA ESTÁ PUBLICADA NO SITE DA QUARTA VARA. PORTANTO NÃO É SIGILOSA.

FIQUEMOS AGORA COM GIGLIOLA CINQUETTI, QUASE SESSENTONA E AINDA LINDA.



VEJAM O BLOG DIARIAMENTE. ESTAMOS TRABALHANDO PARA MANTÊ-LOS BEM INFORMADOS. BREVEMENTE TEREMOS MAIS NOVIDADES QUE NÃO PODEMOS ADIANTAR AGORA. PERMANECEREMOS LIGADOS PARA DIVULGAR TUDO O QUE OCORRE NOS TRIBUNAIS NA HORA EM QUE OS EVENTOS FOREM DISPONIBILIZADOS.
TENHAM TODOS UM BOM DIA.