JULGAMENTO HISTÓRICO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM 01.12.2011

CLIQUE NOS LINKS PARA ASSISTIR O JULGAMENTO HISTÓRICO DE 01.12.2011

ESTAMOS DISPONIBILIZANDO OS LINKS DO YOU TUBE ENVIADOS PELO PROF. MANOEL AZEVEDO. É SÓ CLICAR E VERÁ OS VÁRIOS MOMENTOS DAQUELE HISTÓRICO JULGAMENTO.

Abaixo, respectivamente, estão os endereços no youtube das partes 1 de 5, 2 de 5, 3 de 5, 4 de 5 e 5 de 5 do vídeo do julgamento histórico no STF.

http://www.youtube.com/watch?v=w4DHkYcKpoo
http://www.youtube.com/watch?v=rRE6L0fu4Ks
http://www.youtube.com/watch?v=gQzH1FNS5Sg
http://www.youtube.com/watch?v=8FqTJqKrjww
http://www.youtube.com/watch?v=z1UKoALstcI

segunda-feira, 28 de abril de 2014

A ÚLTIMA FRONTEIRA: TRIPUDIAR NÃO SÓ SOBRE OS PROFESSORES, MAS OUTRA VEZ, SOBRE A JUSTIÇA FEDERAL DO TRABALHO!

EDIÇÃO DE HOJE, SEGUNDA FEIRA, DIA 28 DE ABRIL DE 2014
CARÍSSIMOS AMIGOS, CARÍSSIMAS AMIGAS
LACAIOS
Nesta edição de número 1577 vamos publicar para a compreensão e o esclarecimento de todos um artigo preciso e denunciador com provas concretas da má fé e da pulhice da PGE. O documento  deverá ser lido, na sua íntegra, por tratar as nuances da farsa que o governo do estado, através de seus vassalos, tenta impor pela força   junto à Justiça Federal do Trabalho


A ÚLTIMA FRONTEIRA: TRIPUDIAR NÃO SÓ SOBRE OS PROFESSORES,  MAS  OUTRA VEZ, SOBRE A JUSTIÇA FEDERAL  DO  TRABALHO!



Meus pais me ensinaram e trago comigo desde criancinha até hoje (mesmo não sendo uma “brastemp”) que:

A LEI É UM VALOR! PT saudações!

UMA AFIRMATIVA E CINCO PERGUNTAS:

1)  Exéquias: chegamos ao FIM DO PROCESSO?

2)  E depois de mais uma dessa estirpe, vai o “nosso” sindicato ficar de sungão, com braços cruzados, de frente para o mar e de costas para o mundo?

3)  Haverá manifestação URGENTE do “nosso” oxidado sindicato, até mesmo para não perder possível PRAZO junto à 4ª. Vara CONTESTANDO e PROTESTANDO os valores ditos pela PGE como INCONTROVERSOS dos colegas da UVA ou ficará calado e OMISSO como aconteceu, de modo semelhante, quando apresentados junto ao STF as planilhas de  "implantação" das VPNIs dos colegas da UECE e da URCA?

4)  Por que a PGE não encaminhou também PETIÇÃO ao STF comunicando a suposta Implantação do Piso Salarial dos colegas da UVA, a valores que sob sua ótica são INCONTROVERSOS, como fez com as coirmãs UECE e URCA?

5)  Teria sido, por acaso, porque a PGE, na PETIÇÃO AVULSA – nem nas demais - não citou, nem de raspão, a sua “litisconsorte” (sic) UVA e preferiu o silêncio sepulcral porque lhe pareceu mais cômodo e estratégico?

Se vocês tiverem ânimo para tomar conhecimento de certos fatos, leiam mesmo considerando extenso, para formar e FIRMAR opinião, o arrazoado abaixo, caso contrário, fechem este democrático Blog do Prof. Telmo, nosso único meio de comunicação entre nós e tchau!

Colegas de “dignidade insubstituível”, sinceramente eu estou não só amargurado, como atônito, incrédulo e perplexo como a Procuradoria Geral do Estado - PGE está a tripudiar há quase 28 anos não conosco, professores universitários, mas sim e, principalmente, com a Justiça FEDERAL do Trabalho, se não vejamos:

No dia 15 do corrente mês, o Procurador do Estado do Ceará, João Régis Nogueira Matias, assina juntamente com a ESTAGIÁRIA Alessandra Negreiros de Q. Carvalho (é, isso mesmo, uma estagiária, pode? A coisa está mesmo desmoralizada!), PETIÇÃO e encaminha a Excelentíssima Juíza da 4a. Vara da Justiça FEDERAL do Trabalho, onde NOSSO Processo ESTAVA em execução comunicando aquele douto juízo, in verbis:

que já foram implantados os valores INCONTROVERSOS dos professores da UVA, nos mesmos moldes em que foram IMPLANTADOS para os professores da FUNECE e da URCA, conforme folha de informação e despacho No. 05 do Processo No. 1351764/201. Requer que a presente petição seja recebida, para que possa CUMPRIR seus JURÍDICOS e LEGAIS EFEITOS; e PEDE DEFERIMENTO” (sic – grifos meus).

Em outro documento em anexo à PETIÇÃO supracitada, conforme fls. 5 do Processo acima identificado (e que temos cópia em nosso poder) denominado “FOLHA DE INFORMAÇÃO E DESPACHO” de autoria da CEFOP/SEPLAG e endereçado a uma tal de COGEP, emitida no dia 03 (três) de ABRIL último, assinada por: Lauriana Gomes Cavalcante, Orientadora de Célula; José Weibson de Oliveira Neto, ESTAGIÁRIO (mais um estagiário, gente!), com o “DE ACORDO À PGE” de Fábio da Silvia Miranda, Coordenador de Gestão de Pessoas – COGEP/SEPLAG, onde no seu primeiro parágrafo assim é anotado, e, por favor, prestem bem atenção no que lemos, pois ele sugere ser significativo, in verbis:

Trata-se de Ofício 52/14 – PROCADIN em que a d. Procuradoria Geral do Estado (PGE) nos encaminha para conhecimento e devida providências, CÓPIA DE DECISÃO FAVORÁVEL AO ESTADO DO CEARÁ.” (sic – grifos meus).

Aqui caros colegas de “dignidade insubstituível”, a citação grifada me chama MUITO a atenção, qual seja a da história da “CÓPIA DE DECISÃO FAVORÁVEL AO ESTADO DO CEARÁ.” (sic – grifos meus).

Ora, pergunto eu:

I) que “DECISÃO FAVORÁVEL AO ESTADO DO CEARÁ     foi esta?

II) Onde está esta “DECISÃO”?

II) Quando foi que ela foi EXARADA?

IV) QUEM ASSINOU E ONDE?

Mas, não custa nada fazermos um esforço de elucubração no escopo hercúleo de encontrarmos uma resposta à altura para tamanha assertiva por parte da nossa incomparável PGE. Seriam  os dizeres do Supremo Ministro Luiz Fux em seu impensado Despacho exarado no dia 27 de novembro do ano passado, portanto a mais de 180 dias quando Sua Excelência assim assevera, in verbis:

“(...) DESCONSTITUO os cálculos apurados até então no âmbito da Justiça do Trabalho e DETERMINO ao JUÍZO DA EXECUÇÃO que, em observância ao CONTRADITÓRIO e à AMPLA DEFESA, INTIME a parte executada para se manifestar acerca das TABELAS de REMUNERAÇÃO apresentadas nos autos da execução, ficando PROIBIDO a realização de novas ORDENS JUDICIAIS DE BLOQUEIO DE VALORES com base nos CÁLCULOS DESCONSTITUÍDOS por esta decisão.” (sic – grifos meus – fls. 3).

Bem, mas esta DECISÃO foi única e tão somente tomada em referência às coirmãs UECE e URCA, conforme pode ser observada de ponta a ponta, de “A” à “Z” na PETIÇÃO AVULSA número 58.792 juntada à Reclamação Constitucional  8.613 –assinada pelo (EX) Procurador-Geral do Estado (que todos os “deuses” e “divindades” o guardem e o tenham em bom lugar!) no dia 08 de novembro de 2013, porém protocolada no STF somente no dia 20 de novembro de 2013, muito embora a douta juíza da Vara de Execução NÃO tenha “intimado a parte executada” (sic), ou seja, o Estado, descumprindo, portanto, o MANDADO do Supremo Ministro Fux, e, pior, tenha estendida à UVA seus efeitos porque assim Sua Excelência entendeu! PT saudações!

Adiante, os TRÊS signatários acima citados escrevem e assinam que, in verbis:

Informamos que IMPLANTAMOS os referidos VALORES EM MARÇO DE 2014, conforme PLANILHA em anexo.” (sic – grifos meus).

Já na Folha “DESPACHO” anexo à mesma Petição, emitido no dia 25 de fevereiro do corrente ano, da ASJUR/PGE para a CEFOP/SEPLAG, assinado a seis mãos por Renato Câmara Campos Goiana, Articulador; com o De Acordo de Heloysa Helena de Menezes Freire Rocha, Coordenadora ASJUR/SEPLAG datado UM DIA ANTES da emissão do supracitado “Despacho” (e pode isso? Ah, claro que pode bobinho!), portanto no dia 24 de fevereiro do corrente ano; e, ainda, com outro “De Acordo p/ atendimento da solução da PGE” (sic) assinado por Marcos Brasil, Secretário Executivo SEPLAG, conforme Fls. 4 do mesmo Processo lê-se no interior de seu terceiro parágrafo o seguinte, in verbis:

“(...) o procurador, após relato e considerações acerca do caso, OPINOU no sentido de que a SEPLAG efetive IMEDIATAMENTE a IMPLANTAÇÃO DOS VALORES INCONTROVERSOS, nos mesmos moldes em que essa implantação foi feita em relação aos professores da FUNECE e da URCA, para os professores da UVA.” (sic – grifos meus).

Eu fiz questão de transcrever tudo isso para dizer aos colegas o seguinte:

Na purulenta PETIÇÃO AVULSA número 58.792 juntada à Reclamação Constitucional 8.613 que gerou o inopinado DESPACHO do Supremo Ministro Luiz Fux há mais de 180 dias, o Procurador Geral do Estado diz taxativamente que, in verbis:

A obrigação de fazer consistiria na IMPLANTAÇÃO DE PISO “REMUNERATÓRIO” celetista de 7, 8, 9 e 10 salários mínimos para os Professores estatutários das Universidades Estaduais do Ceará, conforme PREVISTO no DECRETO ESTADUAL 18.292/86. (sic – grifos meus).

Ocorre que Sua Excelência o douto Procurador  se esqueceu de mencionar a Lei 11.231 de 03 de outubro de 1986 que reza em seu Artigo 3º, in verbis.:

O ocupante de cargo de PROFESSOR DO ENSINO SUPERIOR, regido pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, quando no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais de atividade, terá o VENCIMENTO MENSAL correspondente ao DOBRO do atribuído ao regime de 20 (vinte) horas semanais, a partir do dia 1º. de março de 1987.” (sic – grifos meus)

E, ainda, Sua Excelência esqueceu, não sei por que, também de citar a Lei 11.247 de 16 de dezembro de 1986 que diz o seguinte na sua introdução, in verbis:

Fixa novos valores de VENCIMENTO MENSAL etc.” (sic – grifos meus),

E tudo isso já é MATÉRIA PRECLUSA (VENCIDA) em todas as Cortes da Justiça Brasileira em que o Governo litigante de má fé APELOU! TODAS! E com CERTIDÕES expedidas de TRANSITO EM JULGADO! Todas!

Voltemos agora ao último anexo da PETIÇÃO encaminhada à 4ª. Vara! Trata-se de uma malfadada, tal qual uma coisa tântrica, PLANILHA elaborada e assinada pelo senhor Notlin de Araújo Almeida, Analista de Gestão Pública da SEPLAG/CE, de inteligência secreta, conf. Fls. 6 do Processo já epigrafado.

Liguei para o citado cidadão (3101-3809) na sexta-feira, 18 (que não é minha obrigação) para que ele me desse alguns esclarecimentos sobre a dita cuja! No primeiro momento a digna autoridade criou dificuldades em me atender no que foi necessário eu lhe dizer que tinha prioridade no atendimento em atenção ao Estatuto do Idoso!

Mal eu comecei a lhe questionar sobre os registros e cálculos na tal Planilha, o jovem “analista” me diz, com a maior naturalidade e simplicidade que era apenas um TERCEIRIZADO, isso mesmo, TERCEIRIZADO da SEPLAG (esqueceram o Prof. Dr. Gilvan Maia, da UFC, para elaborar cálculos complexos, lembram, gente?) “e que é chamado apenas quando é para fazer cálculos; e que não iria mais me atender; e que eu podia registrar denuncia na Ouvidoria da SEPLAG” (sic)! E desligou o telefone! E eu fiquei atônito!

Bem, quanto aos valores registrado na tal Planilha, a PGE considera seus VALORES INCONTROVERSOS para comunicar ao juízo da Vara de Execução que o Piso Salarial dos docentes da UVA foi definitiva e inquestionavelmente IMPLANTADO!

Só que o “modos faciendi” da PLANILHA contrariara de novo, o que fora escrito e assinado no dia 17 de setembro de 2013 pelo (EX) Procurador Fernando Oliveira diante do TRT, junto ao Processo 9776-87.2012.5.07.0000, em Ação Cautelar, conforme Fls. 271/v de forma AFRONTOSA, achando que todos nós somos como uma criança inocente, inútil e inepta ao uso da razão! Quanta zombaria! Quanta asneira ! Quanta iniquidade! Vejamos:

1)    A purulenta PLANILHA não fora emitida utilizando os mesmos moldes, modelos gráficos e métodos das elaboradas para o mesmo fim das coirmãs UECE e URCA quando encaminhadas no dia 02 de janeiro do corrente ano ao Supremo Ministro Luz Fux para o mesmo objetivo;

2)    Naquelas planilhas, mesmo incompletas, pois não são discriminados de cada professor a sua carga horária contratual; a sua categoria funcional (se Auxiliar, Assistente, Adjunto ou Titular); e a sua referência de classe, são citados apenas os vencimentos/proventos; a gratificação de regência de classe; a gratificação de incentivo profissional; a gratificação por tempo de serviço e o valor da tal VPNI que é a diferença entre a quantidade de salários mínimos correspondentes a 7 para Professor Auxiliar; 8 para Assistente; 9 para Adjunto, e 10 para Titular. Ao lado desses valores, são discriminados todos os descontos sobre a sua remuneração total como previdência social, imposto de renda, consignados, pensões e planos de saúde;

3)    Nestas planilhas da UVA, a douta PGE/SEPLAG, INOVA ao informar ao juízo de execução a classe do professor (Auxiliar, Assistente, Adjunto ou Titular que nas anteriores não informava), o seu nível funcional (que na outra também não informava), a carga horária (que na outra também não informava), a REMUNERAÇÃO (total de nossas vantagens financeiras), o valor da Remuneração em Salário Mínimo (7, 8, 9 e 10) para as diversas classes de professores e o valor da tal VPNI que a PGE entende como sendo a diferença entre a nossa REMUNERAÇÃO e o valor multiplicador em salários mínimos acima citados. Observe-se que o valor do salário mínimo tido como parâmetro é o atualR$ 724,00.

4)    Jocoso é observar, depois de compilar os dados dos 28 colegas da UVA que foram contemplados – de um total oficial de 118 segundo relação em meu poder obtida junto ao Processo na 4ª. Vara na semana passada e já descontado os 3 professores padres que faleceram e não deixaram dependentes e os 5 colegas que solicitaram exoneração e, portanto, não fazem mais parte do Processo (Fonte: ATA 4a. JCJ de 02/04/1992 - Fls. 34 e 58,59 e 60. Vol. II) que 10 (dez) colegas tiveram seus cálculos efetuadas pelo douto e mal educado ANALISTA TERCEIRIZADO da incorrigível SEPLAG ERRADOS, ou seja, foi gerado um sumiço total (valor a menor) de R$ 7.616,81 dos colegas. Além de queda, coice!

5)    São eles (as) com seus respectivos valores surrupiados: Francisca Nogueira dos Santos, Assistente, “E”, 20h (349,47); José Valmir Araújo, Assistente, “E”, 20h (880,66); Maria Arimá Sales, Assistente, “F”, 20h (1.519,58); Maria Waldeglace Silveira, Assistente, “E”, 20h (1.076,97); Alarico Mont'Alverne Filho, Adjunto, “K”, 20h (337,37); Maria de Lourdes Alves, Adjunto, “M”, 20h (998,54); Maria Neves Camelo Carvalho, Adjunto, “K”, 20h (821,73); Manoel Valdery da Rocha, Adjunto, “L”, 40h (2,19); Luciano de Arruda Coelho, Adjunto, “L”, 40h (589,55); e Raimundo Gomes Aragão, Adjunto, “L”, 40h (1.040,75).  
Ah, aproveito para parabenizar publicamente o meu distinto, querido, digno e honrado colega do curso de Ciências Contábeis, professor Francisco Adauto Moreira Alves, pela sua estrondosa quantia recebida pela implantação do Piso Salarial, depois de aguardar quase 28 anos, qual seja, a importância de R$ 6,08 (SEIS REAIS E OITO CENTAVOS)! Parabéns professor Adauto! Quero também felicitar o querido amigo professor Pe. Valdery da Rocha, vigário a quase 50 anos da cidade de Cruz, que recebeu R$ 6,88 (seis reais e oitenta e oito centavos) quando deveria ser R$ 9,07 (nove reais e sete centavos), ou seja, o TERCEIRIZADO ERROU o seu cálculo e lhe pagaram a MENOR R$ 2,19 (DOIS REAIS E NOVE CENTAVOS). A importância não é muito grande, mas para NÃO QUEBRAR o Estado faz uma diferença danada, não é mesmo Padre Valdery? É de lascar o cano!
                                                                                                                           
6)    Dos colegas “contemplados” da UVA, com 20 horas aulas 1 (um) é Auxiliar; 9 são Assistentes; e 11 são Adjuntos. Com 40 horas temos 2 Assistentes; e 5 são Adjuntos, totalizando, portanto, 28 professores que corresponde a (26,74%)  dos “substituídos” participantes do Processo do Piso Salarial. Estes dados não puderam ser apurados  por falta de registros dos colegas da UECE e da URCA quando encaminhados ao Ministro Fux!

7)    Já o total da repercussão financeira mensal chega à estrondosa quantia de R$ 70.134,43 e se somarmos com as repercussões financeiras da UECE e da URCA, nos moldes em que foram IMPLANTADOS o Piso Salarial, que nos dizeres e compreensão da PGE/SEPLAG do Governo litigante de má fé estes, sim, são a valores INCONTROVERSOS, chega-se a um desembolso estratosférico mensal de R$ 319.569,30 com os 178 professores “agraciados” assim distribuídos: UECE, 127 (12,31%); URCA, 23 (26,74%) e UVA 28 (23,73%)!

8)    O total de professores participantes do Piso Salarial das três universidades são os seguintes: 1032 da decana UECE; 118 da UVA; e de 86 da coirmã URCA, totalizando 1.236 professores (Fonte: ATA 4a. JCJ de 02/04/1992 - Fls. 34 e 58/60. Vol. II) Os 178 “agraciados” com a purulenta VPNI correspondem, portanto, a bagatela de 14,40%! Aí o Estado só pode QUEBRAR, claro! Ou não? Hipocrisia cadê você, tia?!

P.S.: Desculpem tantos números, mas, como meu bacharelado foi em ciências contábeis, adoro fazer contas e compilar valores! rsrsrsr!

E Viva a República; a Democracia; o Estatuto do Idoso; a Justiça FEDERAL do Trabalho; o FIM do Processo do nosso Piso Salarial; e o VOTO! Viva!

 Prof. Célio Andrade.

Sobre o artigo que revela a indignação do professor Célio Andrade, que também é nossa,  faremos alguns alguns comentários amanhã.
ADIANTAMOS PORÉM QUE NÃO CHEGAMOS AO FIM DO PROCESSO.
A IMPLANTAÇÃO DAS VPNIs É UM ATO ARBITRÁRIO, TRUCULENTO E UNILATERAL E NÃO PROSPERARÁ.
DESDE QUANDO UM PERDEDOR, CALOTEIRO CONTUMAZ PODE IMPOR SUAS REGRAS JUNTO À JUSTIÇA FEDERAL. 
PODE UM SERVIÇAL INCULTO E ARROGANTE DITAR NORMAS PARA JUÍZES, DESEMBARGADORES E MINISTROS DAS CORTES DE JUSTIÇA DESTE PAÍS? 
ISTO É SUBVERSÃO DE VALORES. 
NÃO  VAI FICAR ASSIM. MAS CABE AO SINDICATO OFERECER RESPOSTAS ENÉRGICAS E IMEDIATAS ÀS PRETENSÕES DO GOVERNO DITATORIAL DO SR. CID GOMES.

Por enquanto, deixaremos aqui duas mensagem:

"Muitas das coisas mais importantes do mundo foram conseguidas por pessoas que continuaram tentando quando parecia não haver mais nenhuma esperança de sucesso".


"A esperança adquire-se. Chega-se à esperança através da verdade, pagando o preço de repetidos esforços e de uma longa paciência. Para encontrar a esperança é necessário ir além do desespero. 
Quando chegamos ao fim da noite, encontramos a aurora".


FIQUEMOS, NESTE NOVO DIA COM 

RICHARD CLEYDERMAN EM BALADA PARA ADELINA


VOLTAREMOS A QUALQUER MOMENTO SEMPRE QUE HAJA ALGUMA INFORMAÇÃO A DIVULGAR. 
BOM DIA PARA TODOS






2 comentários:

Prof. Aldo Marcozzi Macedo disse...

Caro Prof. Telmo,

Acerca do termo oxidado atribuído pelo Prof. Célio ao SINDESP, gostaria de deixar minha contribuição. Pela sua inépcia, inutilidade e covardia, o sindicato pode ser taxado de carcomido, desgastado, deteriorado, putrefato.

Zé Nilton disse...

O o pior, caro prof. Aldo, de pelego.