JULGAMENTO HISTÓRICO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM 01.12.2011

CLIQUE NOS LINKS PARA ASSISTIR O JULGAMENTO HISTÓRICO DE 01.12.2011

ESTAMOS DISPONIBILIZANDO OS LINKS DO YOU TUBE ENVIADOS PELO PROF. MANOEL AZEVEDO. É SÓ CLICAR E VERÁ OS VÁRIOS MOMENTOS DAQUELE HISTÓRICO JULGAMENTO.

Abaixo, respectivamente, estão os endereços no youtube das partes 1 de 5, 2 de 5, 3 de 5, 4 de 5 e 5 de 5 do vídeo do julgamento histórico no STF.

http://www.youtube.com/watch?v=w4DHkYcKpoo
http://www.youtube.com/watch?v=rRE6L0fu4Ks
http://www.youtube.com/watch?v=gQzH1FNS5Sg
http://www.youtube.com/watch?v=8FqTJqKrjww
http://www.youtube.com/watch?v=z1UKoALstcI

quarta-feira, 2 de abril de 2014

A DEUSA TÊMIS ENVERGONHADA - ARTIGO DO PROFESSOR CÉLIO ANDRADE


EDIÇÃO DE HOJE, QUARTA  FEIRA, DIA 02 DE ABRIL DE 2014
CARÍSSIMOS(AS) COMPANHEIROS(AS) DE JORNADA
Temos algumas novidades que vamos divulgar na próxima postagem que logo será editada. Priorizamos nesta edição o artigo sobre a justiça da lavra do nosso amigo e colega professor Célio Andrade. Vamos degustá-lo (o artigo, evidentemente).


A DAMA DA JUSTIÇA ENVERGONHADA

Consultando o Dicionário Michaelis no escopo de encontrar algo mais substancioso e à altura para o tema, constatei que DAMA é um substantivo feminino, e que pode significar: 1) mulher nobre; 2) atriz; 3) figura feminina no baralho; 4) peça do jogo de damas; 5) jogo de tabuleiro; 6) menina que acompanha a noiva na cerimônia do casamento; 7) esposa do Presidente da República, do Governador ou do Prefeito! Só! Pronto, PT saudação!

Decepcionei-me com a consulta ao “pai dos burros” porque imaginava (nós, professores do processo do Piso Salarial, vivemos a imaginar, sonhar, esperar, aguardar etc! Arre égua! Desculpem!) poder encontrar algo mais substancioso, mais, mais (repeti de propósito) para justificar aquilo que me proponho a escrever neste democrático espaço que num click percorre o mundo como o conhecemos hoje!

Nos idos de 1986,em setembro e dezembro, portanto há quase 28 anos, isso mesmo, 28 anos, três diplomas legais (duas leis e um Decreto) materializaram uma luta de alguns anos, quando estabeleceram para a nossa categoria o chamado PISO SALARIAL, tendo como indexador o salário-mínimo, que não era nem nunca foi uma “Brastemp”, mas atendia a certa demanda – que na época era comum a viger em diversas categorias profissionais. Era uma “bandeira” dos discursos dos dirigentes sindicais de então! E olha que discursos de certas figuras, hein?

Conquistamos os objetivos! Esfregamos as mãos, nos abraçamos, sorrimos um sorriso de orelhas a orelhas e, quando menos esperamos vem um “coronel ditador” e, dois meses depois dormimos com o Piso e acordamos sem o Piso! Aliás, “coronel” e “ditador” dentre outros eram verbetes muito comuns a sonorizar das traqueias de certos dirigentes sindicais e filiados a determinados partidos políticos que, não sei o porquê, nunca mais eles foram pronunciados por tais personagens da vida sindical e partidária, ou vocês sabem? Ah, sim!

Diante do fato novo, aguardamos quase CINCO ANOS - sem sabermos muito o porquê - para que os dirigentes do “nosso” sindicato que nos representa resolvessem acionar a JUSTIÇA para, através da deusa TÊMIS, a nossa DAMA, descesse de seu céu e viesse nos socorrer, porque aqui, na terra dos homens, eles estavam a nos enganar, neles não confiávamos e estávamos necessitando, urgentemente, de uma divindade prestigiosa, prestigiada e que fosse isenta, independente, altaneira, fiel as suas leis, cumpridora das normas por ela editadas, e, especialmente, não visse, não escutasse nem falasse com ninguém para não se comprometer com os poderosos, com os donos do poder, com os dominadores e donos de tudo e, por fim, que aquilo que ela ordenasse fazer fosse não só feito, mas cumprido, sob pena de seus dizeres nada valerem, nada servirem, não ter valor nenhum, enfim, nada valesse nada noves fora zero!

Assim sendo, resta-me tão somente registrar neste democrático, insubstituível e único meio de comunicação entre nós, os tais “substituídos”, o Blog do professor Gilberto Telmo, para dizer, para dizer não, para registrar, gritar, protestar, que estamos muito, mas muito mesmo, decepcionado com a nossa DAMA DIVINA DA JUSTIÇA, porque ora suas ordens não se cumprem, ora é mais morosa que o bicho PREGUIÇA da família dos bradipodídeos (diabéisso!), ora são suspeitas suas decisões, ora são visivelmente incorretas e que cheiram a prestar serviços a outros interesses, enfim, a nossa DAMA está a necessitar, urgentemente, que o seu significado retome ao prestígio que lhe foi confiado pelos vernaculistas no mundo dito civilizado! Afinal, do que adianta o PODER sem ter do seu lado a DAMA DA JUSTIÇA?

Desde novembro passado que estamos, todos nós a aguardar a manifestação do Supremo Ministro Luiz Fux, que por força de Despacho, está a aguardar manifestação na base de PARECER de Sua Excelência o Senhor Procurador Geral da República, porque lhe fora encaminhada tal solicitação no dia 11 de março próximo passado!

Transcorridos todos esses dias, terça-feira, dia primeiro (sem ser mentira, claro!) eu tive a gloriosa satisfação de efetuar ligações telefônicas para os gabinetes das supracitadas autoridades da República onde a nossa “SORTE” está lançada visto que a querida “deusa” TÊMIS, DAMA DA JUSTIÇA parece ter nos abandonado de novo, portanto, está DESMORALIZADA, e, ao perguntar pelo fundado Parecer me veio a seguinte resposta de ambos os lados: NÃO HÁ PRAZO PARA EXARAR TAL DOCUMENTO! O quê, exclamei! É isso mesmo, me foi respondido!  Javé me leva logo seu porra!

Pronto, a ser mesmo verdade o que me fora informado pelos respectivos gabinetes a “coisa” ficou do jeito que o CÃO GOSTA COMENDO MARIOLA! Quando teremos a manifestação de um para que o outro se manifeste? Quando? Por quê? Onde está o Estatuto do Idoso?

Cadê e pra que servem mesmo as garbosamente tão invocadas expressões pelos operadores do direito o tal FUMUS BONI JURIS e o PERICULUM IN MORA? Será que quase VINTE E OITO ANOS de existência de um processo não devem ser levados em conta pela DAMA DA JUSTIÇA? Tia TÊMIS, por favor, assim não dá! É demais, tia!

Com a palavra agora a nossa defesa, a direção do “nosso” sindicato, e, até, a “comissão” que foi criada para acompanhar a reimplantação do oxidado Piso Salarial que teve seu TRÂNSITO EM JULGADO há mais de 17 ANOS para que arregacem as mangas (e às calças) e ponham-se no caminho e na briga para resolver este imbróglio, caso contrário, este bendito Parecer da PGR não sai NUNCA e nós todos, independentemente de qual seja nossa IES, continuaremos a ter enormes e nunca recuperáveis PREJUÍZOS de toda monta, como: psicológico, saúde, familiar, financeiro etc., ou não?!

E Viva a República, os Poderes da República, a Democracia, o Estatuto do Idoso, os que tem Poder; os que Mandam e Desmandam, os que Casam e Batizam, e o VOTO! Viva! Viva!

Prof. Célio Andrade.

Obs. do Blog:

Com a palavra a direção do SINDESP e a Comissão de Reimplantação do PISO SALARIAL. Nós, juntamente com o professor Célio Andrade, que tem feito um esforço gigantesco buscando informações junto aos órgãos de justiça aqui e alhures, não temos delegação e nem legitimidade para pressionar a PGR. A defesa, o SINDESP e a Comissão de Reimplantação do Piso têm o diploma legal para intervir e acelerar o processo. Portanto, mãos à obra.

AGUARDEM NOSSA PRÓXIMA EDIÇÃO COM NOTÍCIAS DA PGR, DO STF E DO TRT.
Por enquanto fiquem com a interpretação magistral de Simone da da música de Gonzaguinha É ... bem apropriada para o momento atual. Escutem!


VEJA EM TELA INTEIRA CLICANDO NO QUADRADINHO QUE FICA NO LADO DIREITO INFERIOR.
VOLTAREMOS MAIS TARDE.




Um comentário:

Anônimo disse...

Colegas de “dignidade insubstituível” estive na segunda-feira, dia 31, no Palácio do Tribunal Regional do Trabalho, aqui em Fortaleza, catando informações do nosso longevo e gerôntico Processo do Piso Salarial, no escopo de levar aos colegas informações como andam “as coisas” através deste democrata e insubstituível Blog do professor Telmo, nosso único canal de comunicação!

Então, vamos lá:

1) quanto aos processos 000886-50.2012.5.07.0004 (Embargos de Declaração contra as coirmãs UECE e URCA recentemente votados (17.02.14) onde fomos, mais uma vez VENCEDORES) e 0001241-60.2012.5.07.004 (Agravo Regimental e Embargos de Declaração contra as IES acima citadas e que foram na mesma data (17.02.14) para a LATA DO LIXO a purulenta Cautelar Inominada daquele juiz e que hoje NÃO faz mais parte daquela Colenda Corte como “convidado” (CONSUMATUM EST!) por força da posse do titular de vaga que ele temporariamente ocupava e que fomos também ESPETACULARMENTE VENCEDORES em razão do VOTO do Desembargador Jefferson Quesado) e que a PGE havia solicitado carga no dia 18 passado, ambos foram devolvidos no último dia 28 de março. O que será que a PGE protocolou de novo? Deve ter sido outra gracinha! Dá muita vontade de rir! Aguardemos os fatos! É risível! O mesmo será agora encaminhado à Presidência daquela Corte da Justiça do Trabalho em Fortaleza para análise e parecer onde será exarado voto se ACATA ou NÃO as novas, digo melhor, as VELHAS e carcomidas bazófias! Deve ser o mesmo nhénhénhém! Daqui a alguns dias teremos em mãos os fac-símiles das mesmas e, consequentemente, iremos analisá-las para vocês todos! Aqui, ninguém sonega informação! E viva a liberdade de expressão! Afinal, o nosso fossilizado Processo não corre em segredo de justiça! Amém!;

2) voltamos também à Secretaria do Pleno onde fomos extremamente bem recebidos, com muita cordialidade e tivemos uma longa, proveitosa, e civilizada conversa sobre o nosso inoxidável Processo. Quanto ao Mandato de Segurança contra a UVA que está para ser votado pelo Pleno daquela Corte Trabalhista, já com o VOTO de seu Relator Pronto, o honrado Desembargador Jefferson Quesado, e que versa sobre a velha cantilena de que as planilhas não são oficiais porque foram elaboradas por funcionários IMCOMPETENTES para elaborá-las; que tal atribuição não seria do Pró-Reitor de Administração e da Diretora da Divisão de Pessoal; que os valores apresentados foram no mínimo QUADRUPLICADOS; que o Decreto 18.292/86 não vincula seus valores à carga horária, e nem fala de salário base; que se um professor tiver carga horária de 12, 20 ou 40 horas semanais, se seu salário ultrapassar 10 salários mínimos (salário mínimo no valor de R$ 380,00, hein!) não importa, fica no que estiver (que tal?!); que não pode ser implantado o Piso Salarial para professores APOSENTADOS e FALECIDOS, e outras fantásticas bazófias, todas já VENCIDAS tanto na 4ª. Vara, como no TRT, no TST e no STF! Ufa! O que vocês acham qual será o resultado? Por fim, quanto ao julgamento, deverá ser colocado em Pauta logo que o sistema eletrônico da Justiça do Trabalho se normalizar – o defeito ainda não foi regularizado! Vamos continuar acompanhando muito de perto as ações no TRT!
E viva a República, a Justiça, o Estatuto do Idoso, e o VOTO! Viva!