JULGAMENTO HISTÓRICO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM 01.12.2011

CLIQUE NOS LINKS PARA ASSISTIR O JULGAMENTO HISTÓRICO DE 01.12.2011

ESTAMOS DISPONIBILIZANDO OS LINKS DO YOU TUBE ENVIADOS PELO PROF. MANOEL AZEVEDO. É SÓ CLICAR E VERÁ OS VÁRIOS MOMENTOS DAQUELE HISTÓRICO JULGAMENTO.

Abaixo, respectivamente, estão os endereços no youtube das partes 1 de 5, 2 de 5, 3 de 5, 4 de 5 e 5 de 5 do vídeo do julgamento histórico no STF.

http://www.youtube.com/watch?v=w4DHkYcKpoo
http://www.youtube.com/watch?v=rRE6L0fu4Ks
http://www.youtube.com/watch?v=gQzH1FNS5Sg
http://www.youtube.com/watch?v=8FqTJqKrjww
http://www.youtube.com/watch?v=z1UKoALstcI

sexta-feira, 11 de abril de 2014

TIRANDO DÚVIDAS QUANTO AO ANDAMENTO DE PROCESSOS NO TRT

EDIÇÃO DE HOJE, SEXTA FEIRA, DIA 11 DE ABRIL DE 2014
CARÍSSIMOS(AS)  AMIGOS(AS)
A postagem de hoje tem como objetivo esclarecer a situação de todos os processos  recentes do TRT. Sem muitas ilustrações ou animações vamos mostrar, de maneira didática, para que as dúvidas não se avolumem.
Os processos que serão descritos a seguir forma todos julgados pela terceira turma. São eles:
Processo 1241 - Agravo de instrumento em agravo de petição – derrotado por maioria cf. acórdão de 17.02.2014
Processo 886 - Agravo de instrumento em agravo de petição – derrotado por  maioria cf. acórdão de 17.02.2014
Processo 9776 – Cautelar inominada –   julgado e derrotado por unanimidade.
Vejamos as informações obtidas no site do TRT às 22:45 h de 10.04.2014:


RESUMO  DA SITUAÇÃO NO TRT

       a)  IDENTIFICAÇÃO DOS PROCESSOS:

NÚMERO DO PROCESSO
OBJETO
DATA DE ENTRADA
0001241-60.2012.5.07.0004
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO
25/07/2012
0000886-50.2012.5.07.0004
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO
20/08/2012
0009776-87.2012.5.07.0000
CAUTELAR INOMINADA
01/10/2012

      b) ANDAMENTO DOS PROCESSOS

1. Processo 1241 – agravo de instrumento
em agravo de petição
10/04/2014
RECEBIDOS OS AUTOS - DE DARP EM 10/04/2014 09:41 P/ MARJORIE SOUSA FERRAZ DE OLIVEIRA
09/04/2014
REMETIDOS OS AUTOS DO(A) DIV ACÓRDÃOS E RECURSOS P/PRESIDÊNCIA - DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
09/04/2014
EXPEDIÇÃO - DE CERTIDÃO - 004513/2014
07/04/2014
JUNTADA DE PETIÇÃO - RECURSO DE REVISTA - 27/03/2014 ÀS 15:59:21 HORAS - 006555/2014-7


2. Processo 0000886 – agravo de instrumento
em agravo de petição
09/04/2014
CONCLUSOS PARA - DECISÃO - DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
03/04/2014
RECEBIDOS OS AUTOS - DE DARP EM 03/04/2014 13:08 P/ ANDRE LIMA PORTIL
02/04/2014
REMETIDOS OS AUTOS DO(A) DIV ACÓRDÃOS E RECURSOS P/PRESIDÊNCIA - DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
02/04/2014
JUNTADA DE PETIÇÃO - RECURSO DE REVISTA - 27/03/2014 ÀS 15:59:21 HORAS - 006556/2014-1

3. Processo  0009776 - Cautelar inominada
Data
10/03/2014
RECEBIDOS OS AUTOS - DE GAB13 EM 10/03/2014 10:21 P/ MARCOS VENICIUS SARAIVA MARTINS
10/03/2014
REMETIDOS OS AUTOS DO(A) GAB DES JEFFERSON QUESADO P/DIV ACÓRDÃOS E RECURSOS - ACOMP PROCESSO

OBS: NÃO FOI INTERPOSTO OFICIALMENTE AINDA NENHUM RECURSO DE REVISTA CONTRA A DECISÃO QUE CASSOU A LIMINAR DA CAUTELAR INOMINADA

EM RESUMO:

OFICIALMENTE SÓ FORAM PROTOCOLIZADOS DOIS (2) RECURSOS DE REVISTA.
A PGE TENTA UTILIZAR O TRT PARA, ATRAVÉS DAQUELA CORTE DE JUSTIÇA, ENCAMINHAR  OS RECURSOS DE REVISTA AO TST.
LEMBRAMOS QUE O GOVERNO DO ESTADO DEVE MULTAS NO TST E SEU MAIS RECENTE RECURSO DEIXOU DE SER ACOLHIDO POR CONTA DO CALOTE. O ESTADO NÃO PAGOU NENHUMA MULTA ATÉ AGORA. LÁ NO TST O CLIMA NÃO ESTÁ MUITO BOM PARA O LADO DO GOVERNO. É ESTA A IMPRESSÃO QUE TEMOS APÓS CONTATO PESSOAL COM O MINISTRO LEVENHAGEM ATUAL PRESIDENTE E RELATOR DO NOSSO PROCESSO E DOIS ENCONTROS COM A MINISTRA MARIA CRISTINA PEDUZZI.
LEIAMOS O MAIS RECENTE DESPACHO DO MINISTRO LEVENHAGEN, HOJE PRESIDENTE DO TST, com a permissão do prof. Célio Andrade:
MINISTRO LEVENHAGEN
“V O T O: Observa-se do acórdão lavrado em sede de agravo do  artigo 557, § 1º, do CPC, ter sido imposta ao agravante a penalidade pecuniária do § 2º, daquela norma, em virtude de o recurso ter sido  considerado manifestamente infundado, cujo não recolhimento, ao tempo da interposição deste agravo regimental, implica o seu não conhecimento,  por deserção.
OBS DO BLOG: Traduza-se deserção por calote. 


P.S. ALGUNS COLEGAS ESTÃO SE DEIXANDO VENCER PELO DESÂNIMO. JÁ TIVEMOS UM TEMPO MAIS DIFÍCIL SEM PERSPECTIVAS FAVORÁVEIS. AGORA TEMOS EM MÃOS UMA SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. A INTERVENÇÃO DO MINISTRO FUX, INDUZIDA PELAS FALÁCIAS E LAMÚRIAS DO IMPERADOR TUPINIQUIM FOI SÓ MAIS UM ACIDENTE DE PERCURSO.
A NOSSA PREOCUPAÇÃO MAIS IMEDIATA É COM A RETENÇÃO DO PROCESSO NA PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA. HÁ ALGUNS DIAS DESCOBRIMOS UMA MANEIRA DE AGILIZAR O PROCESSO E SUGERIMOS QUE AS PESSOAS LIGADAS AO SINDESP TOMASSEM A INICIATIVA. NÃO SABEMOS O RESULTADO AINDA, MAS ACREDITAMOS QUE ALGUMA PROVIDÊNCIA DEVE TER SIDO TOMADA.
É HORA DE PRESSIONAR A PGR ATRAVÉS DE MENSAGENS DIRIGIDAS AO PROCURADOR GERAL DR. RODRIGO JANOT COMO FOI FEITO PELO PROFESSOR CÉLIO ANDRADE. É FUNDAMENTAL QUE OUTROS/AS INTERESSADOS/AS FAÇAM A SUA PARTE. NÃO CUSTA NADA MANDAR UM E-MAIL PARA A PGR COBRANDO AGILIDADE. AFINAL O TEMPO CONSPIRA CONTRA NÓS. DA NOSSA PARTE, JÁ ESTIVEMOS EM GABINETES DAS JUÍZAS DA QUARTA VARA, EM GABINETES DE DESEMBARGADORES. ESTIVEMOS EM BRASÍLIA TRÊS VEZES:  COM O MINISTRO MARCO AURÉLIO (STF), COM O MINISTRO LEVENHAGEN (TST), COM A MINISTRA MARIA CRISTINA (TST – CNJ).
NÃO ADIANTA SE LASTIMAR E SE DEIXAR DOMINAR PELO PESSIMISMO. ALÉM DE PRAGUEJAR CONTRA A ESCURIDÃO É NECESSÁRIO ACENDER UMA VELA. CORAGEM!!! LEMBREMO-NOS QUE O TEMPO CONSPIRA CONTRA NÓS. 
UMA CERTEZA NOS CONFORTA E NOS IMPULSIONA: A CERTEZA DA VITÓRIA!!!
OUSAR LUTAR, OUSAR VENCER!!! VENCEREMOS!!!

FIQUEMOS AGORA COM A MÚSICA DE IVAN LINS, APROPRIADA PARA O MOMENTO, NA INTERPRETAÇÃO MAGISTRAL DE SIMONE


 LEIAM NA PRÓXIMA POSTAGEM: 

 A PRESTAÇÃO JURISDICIONAL QUE NÃO CHEGA - ARTIGO DO PROFESSOR CÉLIO ANDRADE.
VEJAM AS NOSSAS ESTATÍSTICAS APURADAS AOS SETE MINUTOS DE SEXTA FEIRA, DIA 11.04.2014

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Um comentário:

Zé Nilton disse...

Minha pergunta talvez seja perturbadora. Mas,nós temos alguma defesa advocatícia nesse arrastado processo? Não sai nada com relação a alguma defesa em nosso favor. Nada de sindesp nem de advogado (a) acompanhando. Como nada corre em segredo de justiça, cadê?