DECISÃO HISTÓRICA:
"Como se vê, as recentes decisões do STF e do TST, só vêm corroborar o entendimento desta julgadora de que inexiste obstáculo para retomada da execução, vez que, repito, as medidas que recomendavam a suspensão do feito foram revogadas.
. "Assim, urge a adoção de providências no sentido de determinar que as reclamadas reimplantem em folha de pagamento dos substituídos o piso salarial deferido em sentença"(DO DESPACHO DA DRA. CHRISTIANNE - JUÍZA DA QUARTA VARA EM 12.03.2012)
JULGAMENTO HISTÓRICO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM 01.12.2011
CLIQUE NOS LINKS PARA ASSISTIR O JULGAMENTO HISTÓRICO DE 01.12.2011
ESTAMOS DISPONIBILIZANDO OS LINKS DO YOU TUBE ENVIADOS PELO PROF. MANOEL AZEVEDO. É SÓ CLICAR E VERÁ OS VÁRIOS MOMENTOS DAQUELE HISTÓRICO JULGAMENTO.
Abaixo, respectivamente, estão os endereços no youtube das partes 1 de 5, 2 de 5, 3 de 5, 4 de 5 e 5 de 5 do vídeo do julgamento histórico no STF.
EDIÇÃO DE HOJE, QUARTA FEIRA, DIA 23 DE ABRIL DE 2014
QUERIDOS AMIGOS, QUERIDAS AMIGAS
Hoje no site do TRT estão publicadas três certidões cujo teor vamos reproduzir no blog. Esforçamo-nos para traduzi-las, mas não conseguimos. Na ação PISO SALARIAL existem muitos advogados e até magistrados que poderão dar uma interpretação adequada aos textos.
Solicitamos a ajuda desses nobres jurisconsultos para facilitar a nossa limitada compreensão de leigos. Leiamos a síntese de cada certidão:
A certidão DSR Nº 04688/2014 se refere ao processo 0009776 - AGRAVO REGIMENTAL já julgado e diz que em 31/03/2014 transcorreu o prazo legal, sem a interposição de recurso por parte do(s) interessado(s) e envia os autos conclusos à Presidência do Tribunal.
A certidão DSR Nº 04690/2014 se refere ao processo 0009776 - CAUTELAR INOMINADA já julgado e diz que em 31/03/2014 transcorreu o prazo legal, sem a interposição de recurso por parte do(s) interessado(s), no processo de nº 9776 (Agravo Regimental) que corre-junto a estes autos e envia os autos conclusos à Presidência do Tribunal.
A certidão DSR Nº 4700/2014 se refere ao processo 0009776 - AGRAVO REGIMENTAL, já julgado, e entre outras coisas afirma: "Certifico, outrossim, que o processo de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição (7791/2012) de que trata o supracitado despacho encontra-se na Presidência deste Tribunal para análise de admissibilidade de Recurso de Revista nele interposto e, conforme consta no andamento processual no SPT2, já se encontra no retromencionado Agravo de Instrumento acórdão publicado que julgou os Embargos de Declaração a que faz menção o despacho em comento".
E prossegue: "Certifico ainda, que na Cautelar Inominada nº 9776/2012 há despacho de sua extinção sem resolução do mérito, estando esta correndo junto com o Agravo Regimental nº 12778/2013, neste certificado de trânsito em julgado, ambos conclusos à Presidência deste Regional nesta data"
"Diante de todo o exposto, faço conclusos os presente autos ao Exmo. Sr. Desembargador Relator. Dr. JEFFERSON QUESADO JÚNIOR.
As certidões estão publicadas, na íntegra nesta postagem para que algum jurista possa interpretá-las e informar ao blog.
Como percebem o processo ainda está se movimentando. Ainda não sabemos se os Recursos de Revista (2) interpostos pelo estado do Ceará, com destino ao TST serão acolhidos pela Presidência do TRT.
Outra dúvida que nos persegue é quanto ao "transito em julgado" mencionado na certidão 3. O que foi que transitou em julgado? Amanhã iremos buscar respostas para essas dúvidas. Aguardem!
Prometemos novidades. Aí estão. Até sexta feira teremos mais novidades. Portanto não deixem de vistar o blog. Para nós não há férias, feriados e nem fins de semana sem trabalho.
O blog PISO SALARIAL AGORA É O SEU CANAL DE INFORMAÇÃO E AINDA TEM GENTE QUE NÃO GOSTA PORQUE, CERTAMENTE, FARIA MELHOR SE QUISESSE. SÓ QUE NÃO FAZ. FICA ESPERANDO QUE ALGUÉM FAÇA.
COMO DIZIA O INTELECTUAL IBRAHIM SUED, O MAIS FAMOSO CRONISTA SOCIAL DO PAÍS: "OS CÃES PASSAM E A CARAVANA LADRA". E, PARA FINALIZAR ESTA POSTAGEM FIQUEMOS COM RAY CHARLES PORQUE MESMO DIANTE DE TODAS AS DIFICULDADES NÃO PODEMOS DEIXAR DE AMAR...
2 comentários:
Anônimo
disse...
Prezado Prof. Telmo:
Parabéns! Saúde, paz, amor e a realização de sonhos.
ainda bem que existe esta vontadosa equipe do blog para alimentar nossas esperanças com as notícias atualizadas sobre esta arrastada questão. Deus lhe dê cada vez mais coragem e ânimo.
2 comentários:
Prezado Prof. Telmo:
Parabéns! Saúde, paz, amor e a realização de sonhos.
Regina Aragão
Prezado Telmo e equipe,
ainda bem que existe esta vontadosa equipe do blog para alimentar nossas esperanças com as notícias atualizadas sobre esta arrastada questão.
Deus lhe dê cada vez mais coragem e ânimo.
Paulo de Souza
Juazeiro do Norte - CE
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