JULGAMENTO HISTÓRICO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM 01.12.2011

CLIQUE NOS LINKS PARA ASSISTIR O JULGAMENTO HISTÓRICO DE 01.12.2011

ESTAMOS DISPONIBILIZANDO OS LINKS DO YOU TUBE ENVIADOS PELO PROF. MANOEL AZEVEDO. É SÓ CLICAR E VERÁ OS VÁRIOS MOMENTOS DAQUELE HISTÓRICO JULGAMENTO.

Abaixo, respectivamente, estão os endereços no youtube das partes 1 de 5, 2 de 5, 3 de 5, 4 de 5 e 5 de 5 do vídeo do julgamento histórico no STF.

http://www.youtube.com/watch?v=w4DHkYcKpoo
http://www.youtube.com/watch?v=rRE6L0fu4Ks
http://www.youtube.com/watch?v=gQzH1FNS5Sg
http://www.youtube.com/watch?v=8FqTJqKrjww
http://www.youtube.com/watch?v=z1UKoALstcI

sexta-feira, 9 de maio de 2014

PARECER DO PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA RECOMENDA:A EXECUÇÃO DEVE CONTINUAR.

2ª EDIÇÃO DE HOJE, SEXTA FEIRA, DIA 09 DE MAIO DE 2014
CAROS AMIGOS, CARAS AMIGAS
(revisado às 11:05 h de sábado, dia 10.05.2014)

Obtivemos a íntegra do parecer do Procurador Dr. Rodrigo Janot,  diretamente da PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA - PGR - enviada por e-mail depois de contato telefônico feito pelo professor Célio Andrade.
Procurador Geral
Dr Rodrigo Janot
O parecer do Excelentíssimo Senhor Procurador Geral recomenda, em última análise, a continuidade da execução. Como o documento é longo (09 laudas) fica impraticável publicá-lo por inteiro no blog. Para comprovar de maneira irretorquível as razões de nosso otimismo, estaremos mandando para os e-mails cadastrados a íntegra do documento.
Sem mais delongas vamos passar a palavra ao colega Célio Andrade:

O PARECER DA PGR

Colegas de “dignidade insubstituível”, felizmente – e como não poderia deixar de ser -  o PARECER do douto e INDEPENDENTE Procurador Geral da República, o ilustre Dr. Rodrigo Janot Monteiro de Barros, SUGERIU  o “provimento do recurso de agravo” (sic).

Colegas, agora a síntese do voto!
O Parecer é composto de 9 (nove) laudas onde o Dr. Procurador Geral da República, Rodrigo Janot, transcreve de forma objetiva, porém muito detalhada  o que o Governo litigante de má fé do Estado do Ceará escreveu e assinou em sua purulenta PETIÇÃO AVULSA No. 58.792  protocolada junto à Reclamação Constitucional 8.613, no dia 20 de NOVEMBRO de 2013, portanto há exatos 180 dias.
Descreve também o inopinado DESPACHO do Supremo Ministro LUIZ FUX naquela maldita tarde do dia 28 de NOVEMBRO de 2013, portanto há exatos 160 dias atendendo, porque acreditou nas lamúrias e lorotas do governador Cid Gomes  e nas bazófias do (EX)Procurador Geral do Estado, Fernando Antônio Costa de Oliveira (que os “deuses” e todas as “divindades” o tenham em bom lugar e o deixem bem longe de nós).
Coteja ainda que escreveu e protestou com veemência, competência e sabedoria a nossa defesa em seu AGRAVO REGIMENTAL EM SEDE DE RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL protocolada junto à supracitada Reclamação Constitucional no dia 09 de DEZEMBRO de 2013.

Mas, o que interessa do PARECER em tela, é o que está escrito nas páginas 8 (oito) e 9 (nove) – sem nenhum demérito para as demais, claro! – cujo teor é o seguinte, in verbis:

E, considerando que a discussão sobre a competência se ESVAIU nos autos, cabe, DORAVANTE A CONTINUIDADE DO PROCESSAMENTO DA EXECUÇÃO no órgão de ORIGEM COMPETENTE, a quem recai a atribuição de DECIDIR neste MOMENTO PROCESSUAL os questionamentos quanto à OBSERVÂNCIA do DEVIDO PROCESSO LEGAL.

Ante o exposto, OPINA A PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA pelo PROVIMENTO do RECURSO DE AGRAVO.” (sic – grifos meus).

E Viva a República; a Democracia; a JUSTIÇA; a NOSSA DEFESA; o SINDESP (rsrsrsrs); e o VOTO! Viva! Viva!

Prof. Célio Andrade.



Nota do blog:


Era nossa intenção publicar nesta edição as duas últimas páginas da decisão da PGR, mas o scanner não funcionou. O scanner ao invés de scannear, sacaneou
De qualquer modo vamos reproduzir algumas citações do parecer da PGR:

1. Sobre a tal "eficácia retroativa" absurda, leiamos:


"Não há falar, pois, em eficácia retroativa no sentido de 'suspender  para o passado' os efeitos da decisão atingida, sobretudo quando a parte dispositiva da decisão liminar nada dispôs a respeito e, também, por não ser possível inferir tal solução das normas aplicáveis (art. 14,II, da Lei 8038/90 e art. 158 do RISTF).

2. Sobre a desconstituição de planilhas onde o estado "passou batido" em 2007:


"Na hipótese, todos os atos processuais impugnados pelo peticionante, Estado do Ceará, foram realizados em 2007, isto é, antes da suspensão do processo, o que inviabiliza a desconstituição das planilhas, objeto da Pet. 58.792/2013". (a tal "petição avulsa" - observação nossa).

3. Sobre a competência do STF no caso da execução:


"Ultrapassado esse ponto, os demais levantados pelo peticionante acerca da regular tramitação da execução trabalhista refogem à matéria própria da reclamação, escapando da competência originária da Suprema Corte" (grifos nossos).

A conclusão já foi explicitada acima pelo colega Célio Andrade e não nos cabe repeti-la. 
Com essa paulada não contavam os incensadores do governador Cid Gomes. Julgavam que o procurador geral não ia ler o processo na sua inteireza e ia analisá-lo apenas à luz de argumentos medíocres e até ridículos como aquela história da "eficácia retroativa" que não seria aceita nem pelo juiz de Catolé dos Macacos, uma aldeia perdida na Amazônia Legal. Se existisse tal medida o caos se estabeleceria nos tribunais deste país. Parafraseando uma expressão lida em algum escrito: Nem Deus pode mudar o passado. Os misantropos da PGE tentam.
O parecer da PGR é uma lição de direito para aqueles que, na ânsia de mostrar serviço e obedecer ao patrão, subestimam a competência de juízes, desembargadores e ministros como se fossem todos os magistrados incompetentes e eles, procuradores, detivessem todo o conhecimento jurídico do mundo. 
A sua teimosia em inventar recursos fajutos só contribui para cansar e irritar os magistrados na análise de peças inconsistentes como a reclamação constitucional 8613 e a petição avulsa que acaba de ser rechaçada pelo Procurador Geral da República. aumentar o prejuízo financeiro do estado com esta protelação.
A hidra da PGE
Ao perceberem, nos últimos dias, que iam perder essa parada na PGR já entraram com dois recursos de revista no TRT. Um deles já foi denegado."Mutatis mutandis, o outro deverá ter o mesmo destino. 
Teimosos, falta-lhes humildade de  abrir o jogo para o patrão e admitir a derrota. Um desses procuradores até já afirmou, publicamente,  que esse processo era, para ele, uma "questão pessoal"
Questão pessoal? Diabéisso? Vingança? Inveja? Perseguição a professores? Trauma de infância?
Resta à Justiça, doravante, decepar as últimas cabeças da hidra mal cheirosa representada pela PGE, aplicando multas pessoais aos recalcitrantes. Essa lição eles aprenderão rapidamente, sem nenhuma dúvida.




FIQUEMOS AGORA COM  MIGUEL FALABELA RECITANDO  O ESTATUTO DO HOMEM
                              "Agora vale a verdade..."




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Um comentário:

Anônimo disse...

Colegas de “dignidade insubstituível” (sic) devo dizer, a quem interessar possa, através deste democrático, insubstituível e LIDO Blog do professor Telmo que, segunda-feira próxima, 12, bem cedinho, estarei, novamente levando comigo debaixo do braço e percorrendo alguns gabinetes do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho – TRT-CE, para protocolar em certas e determinadas escrivaninhas, um exemplar, com alguns de seus dizeres GRIFADOS por mim com “marcador de texto” o independente e magistral PARECER número 2986-PGR-RJMB da lavra do ilustre Corregedor Rodrigo JANOT Monteiro de Barros, Procurador-Geral da República, exarado no dia 08 próximo passado e protocolado naquela mesma data junto à Reclamação Constitucional 8.613 do Supremo Tribunal Federal - STF, cujo Relator é Sua Excelência o Senhor Ministro Luiz Fux, que, a seu pedido formulado no dia 20 de fevereiro do corrente ano, teve por dever de ofício, se manifestar, no primeiro momento, em razão da purulenta PETIÇÃO AVULSA, cheia de bazófias e transloucadas assertivas que não cabe na cabeça e mente do pior interno do antigo Hospital Psiquiátrico Mira Y López; noutro momento, em razão do inopinado DESPACHO de Sua Excelência o Senhor Ministro Luiz Fux que, sem OUVIR A PARTE CONTRÁRIA, canetou de lá pra cá e PROIBIU novos bloqueios (obrigação de pagar e NÃO A OBRIGAÇÃO DE FAZER) das nossas coirmãs UECE e URCA e, a UVA, de reboque, foi, no entender da Meritíssima Juíza da 4ª. Vara, também atingida sem que sem nome tenha sido citada nem de raspão na inicial; e, por fim, em virtude do Agravo Regimental em Sede de Reclamação Constitucional da lavra de nossa defesa de forma muito bem fundamentada!

Será um belo sobe e desce de escadas, mesmo sabendo que vou maltratar muito meu padecido coração que sofre de grave isquemia e angina diuturna, mas farei isso com o maior prazer, não só como um ato de cidadania em busca de JUSTIÇA, mas, também, e, muito especialmente, para ver se, na medida do possível e de minhas forças, consigo sensibilizar as nossas autoridades da Corte Maior da Justiça FEDERAL do Trabalho em nosso Estado, e, “preparar o terreno”, para, oportunamente, a nossa prestação jurisdicional seja de uma vez por todas, CUMPRIDA, sem meias palavras e sem fajutas manobras procrastinatórias!!

E Viva a República; a Democracia; o SINDESP (rsrsrs); a JUSTIÇA e o VOTO! Viva! Viva!

Prof. Célio Andrade.