(revisado às 11:05 h de sábado, dia 10.05.2014)
Procurador Geral Dr Rodrigo Janot |
Nota do blog:
Era nossa intenção publicar nesta edição as duas últimas páginas da decisão da PGR, mas o scanner não funcionou. O scanner ao invés de scannear, sacaneou.
De qualquer modo vamos reproduzir algumas citações do parecer da PGR:
1. Sobre a tal "eficácia retroativa" absurda, leiamos:
"Não há falar, pois, em eficácia retroativa no sentido de 'suspender para o passado' os efeitos da decisão atingida, sobretudo quando a parte dispositiva da decisão liminar nada dispôs a respeito e, também, por não ser possível inferir tal solução das normas aplicáveis (art. 14,II, da Lei 8038/90 e art. 158 do RISTF).
2. Sobre a desconstituição de planilhas onde o estado "passou batido" em 2007:
"Na hipótese, todos os atos processuais impugnados pelo peticionante, Estado do Ceará, foram realizados em 2007, isto é, antes da suspensão do processo, o que inviabiliza a desconstituição das planilhas, objeto da Pet. 58.792/2013". (a tal "petição avulsa" - observação nossa).
3. Sobre a competência do STF no caso da execução:
"Ultrapassado esse ponto, os demais levantados pelo peticionante acerca da regular tramitação da execução trabalhista refogem à matéria própria da reclamação, escapando da competência originária da Suprema Corte" (grifos nossos).
A conclusão já foi explicitada acima pelo colega Célio Andrade e não nos cabe repeti-la.
Com essa paulada não contavam os incensadores do governador Cid Gomes. Julgavam que o procurador geral não ia ler o processo na sua inteireza e ia analisá-lo apenas à luz de argumentos medíocres e até ridículos como aquela história da "eficácia retroativa" que não seria aceita nem pelo juiz de Catolé dos Macacos, uma aldeia perdida na Amazônia Legal. Se existisse tal medida o caos se estabeleceria nos tribunais deste país. Parafraseando uma expressão lida em algum escrito: Nem Deus pode mudar o passado. Os misantropos da PGE tentam.
O parecer da PGR é uma lição de direito para aqueles que, na ânsia de mostrar serviço e obedecer ao patrão, subestimam a competência de juízes, desembargadores e ministros como se fossem todos os magistrados incompetentes e eles, procuradores, detivessem todo o conhecimento jurídico do mundo.
A sua teimosia em inventar recursos fajutos só contribui para cansar e irritar os magistrados na análise de peças inconsistentes como a reclamação constitucional 8613 e a petição avulsa que acaba de ser rechaçada pelo Procurador Geral da República. aumentar o prejuízo financeiro do estado com esta protelação.
A hidra da PGE |
Teimosos, falta-lhes humildade de abrir o jogo para o patrão e admitir a derrota. Um desses procuradores até já afirmou, publicamente, que esse processo era, para ele, uma "questão pessoal".
Questão pessoal? Diabéisso? Vingança? Inveja? Perseguição a professores? Trauma de infância?
Resta à Justiça, doravante, decepar as últimas cabeças da hidra mal cheirosa representada pela PGE, aplicando multas pessoais aos recalcitrantes. Essa lição eles aprenderão rapidamente, sem nenhuma dúvida.
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Um comentário:
Colegas de “dignidade insubstituível” (sic) devo dizer, a quem interessar possa, através deste democrático, insubstituível e LIDO Blog do professor Telmo que, segunda-feira próxima, 12, bem cedinho, estarei, novamente levando comigo debaixo do braço e percorrendo alguns gabinetes do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho – TRT-CE, para protocolar em certas e determinadas escrivaninhas, um exemplar, com alguns de seus dizeres GRIFADOS por mim com “marcador de texto” o independente e magistral PARECER número 2986-PGR-RJMB da lavra do ilustre Corregedor Rodrigo JANOT Monteiro de Barros, Procurador-Geral da República, exarado no dia 08 próximo passado e protocolado naquela mesma data junto à Reclamação Constitucional 8.613 do Supremo Tribunal Federal - STF, cujo Relator é Sua Excelência o Senhor Ministro Luiz Fux, que, a seu pedido formulado no dia 20 de fevereiro do corrente ano, teve por dever de ofício, se manifestar, no primeiro momento, em razão da purulenta PETIÇÃO AVULSA, cheia de bazófias e transloucadas assertivas que não cabe na cabeça e mente do pior interno do antigo Hospital Psiquiátrico Mira Y López; noutro momento, em razão do inopinado DESPACHO de Sua Excelência o Senhor Ministro Luiz Fux que, sem OUVIR A PARTE CONTRÁRIA, canetou de lá pra cá e PROIBIU novos bloqueios (obrigação de pagar e NÃO A OBRIGAÇÃO DE FAZER) das nossas coirmãs UECE e URCA e, a UVA, de reboque, foi, no entender da Meritíssima Juíza da 4ª. Vara, também atingida sem que sem nome tenha sido citada nem de raspão na inicial; e, por fim, em virtude do Agravo Regimental em Sede de Reclamação Constitucional da lavra de nossa defesa de forma muito bem fundamentada!
Será um belo sobe e desce de escadas, mesmo sabendo que vou maltratar muito meu padecido coração que sofre de grave isquemia e angina diuturna, mas farei isso com o maior prazer, não só como um ato de cidadania em busca de JUSTIÇA, mas, também, e, muito especialmente, para ver se, na medida do possível e de minhas forças, consigo sensibilizar as nossas autoridades da Corte Maior da Justiça FEDERAL do Trabalho em nosso Estado, e, “preparar o terreno”, para, oportunamente, a nossa prestação jurisdicional seja de uma vez por todas, CUMPRIDA, sem meias palavras e sem fajutas manobras procrastinatórias!!
E Viva a República; a Democracia; o SINDESP (rsrsrs); a JUSTIÇA e o VOTO! Viva! Viva!
Prof. Célio Andrade.
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