DECISÃO HISTÓRICA:
"Como se vê, as recentes decisões do STF e do TST, só vêm corroborar o entendimento desta julgadora de que inexiste obstáculo para retomada da execução, vez que, repito, as medidas que recomendavam a suspensão do feito foram revogadas.
. "Assim, urge a adoção de providências no sentido de determinar que as reclamadas reimplantem em folha de pagamento dos substituídos o piso salarial deferido em sentença"(DO DESPACHO DA DRA. CHRISTIANNE - JUÍZA DA QUARTA VARA EM 12.03.2012)
JULGAMENTO HISTÓRICO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM 01.12.2011
CLIQUE NOS LINKS PARA ASSISTIR O JULGAMENTO HISTÓRICO DE 01.12.2011
ESTAMOS DISPONIBILIZANDO OS LINKS DO YOU TUBE ENVIADOS PELO PROF. MANOEL AZEVEDO. É SÓ CLICAR E VERÁ OS VÁRIOS MOMENTOS DAQUELE HISTÓRICO JULGAMENTO.
Abaixo, respectivamente, estão os endereços no youtube das partes 1 de 5, 2 de 5, 3 de 5, 4 de 5 e 5 de 5 do vídeo do julgamento histórico no STF.
AINDA SOBRE A LENTIDÃO DO STF. DOIS PESOS E DUAS MEDIDAS!!!
EDIÇÃO DE HOJE,
SÁBADO, DIA 08 DE JUNHO DE 2014
QUERIDOS AMIGOS,
QUERIDAS AMIGAS
Mais um fim de semana
chegou e o processo reclamação 8613 do STF ainda não se deslocou do gabinete do
Excelentíssimo Sr. Ministro Luiz Fux com o seu parecer.
A famigerada e
descabida “petição avulsa” foi protocolizada no dia 20/11/2013, passeou pela PGR e retornou ao STF
no dia 08.05.2014. Amanhã, dia
08.06.2014 completa um mês.
Não estamos sendo intransigentes e nem petulantes. Convenhamos
que o prazo para o despacho está sendo muito elastecido, sobretudo porque o
parecer do Procurador Geral da República foi bastante claro e minucioso. Não
deixou margem para tergiversações. O Procurador se deteve sobre o processo e
elaborou nove laudas de um documento insofismável que deveria lastrear o
despacho do Ministro Fux. Foi para esta
finalidade que Sua Excelência enviou o processo para a PGR. Não há
controvérsias no documento.
Quando o Ministro Fux acolheu a desnaturada “petição
avulsa” foi expedito no seu andamento. Senão vejamos a tramitação super rápida:
Recebeu a petição no dia 20
de novembro de 2013(quarta feira).
Despachou no dia 28 de
novembro de 2013 (quinta feira).
Comunicou às partes no dia 29
de novembro de 2013 (sexta feira).
Publicou no DJE no dia 02 de
dezembro de 2013 (segunda feira).
O tratamento está sendo desigual: são dois
pesos e duas medidas.
Em
documento anterior quando se manifestou sobre a Reclamação 8613, o ministro
Fux citou o Estatuto do Idoso que, neste momento, parece-nos ter esquecido.
Leiamos o que diz o Estatuto do Idoso:
Art. 70. O Poder Público poderá criar varas
especializadas e exclusivas do idoso.
Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação
dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em
que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60
(sessenta) anos, em qualquer instância.
§ 1ºO interessado na obtenção da prioridade
a que alude este artigo, fazendo prova de sua idade, requererá o benefício à
autoridade judiciária competente para decidir o feito, que determinará as
providências a serem cumpridas, anotando-se essa circunstância em local visível
nos autos do processo.
§ 2ºA prioridade não cessará com a morte do
beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou
companheira, com união estável, maior de 60 (sessenta) anos.
§ 3ºA prioridade se estende aos processos e
procedimentos na Administração Pública, empresas prestadoras de serviços
públicos e instituições financeiras, ao atendimento preferencial junto à
Defensoria Publica da União, dos Estados e do Distrito Federal em relação aos
Serviços de Assistência Judiciária.
§ 4ºPara o atendimento prioritário será
garantido ao idoso o fácil acesso aos assentos e caixas, identificados com a
destinação a idosos em local visível e caracteres legíveis.
DATA VENIA
Nós não queremos privilégios. Nós nos insurgimos é contra o tratamento desigual que nos é infligido.
Quando se trata de
recurso suspensivo o governo alega “pericula in mora”, o judiciário acredita piamente
e até concede de imediato liminar esdrúxula "inaudita altera pars". E isto tem sido uma prática comum nos últimos anos.
Quando se trata de julgar um agravo regimental a nosso
favor, deixa o tempo passar. E assim decorrem dois anos ou mais. Na expressão indignada de um magistrado do TRT “isso
não é justiça”. PRECISAMOS REAGIR. A OAB ESTÁ COM UM DISCURSO QUE CONCLAMA OS IDOSOS A SE MOBILIZAREM. VAMOS PROCURÁ-LA!!!
Por hoje é só. Precisamos descansar um pouco.
Voltaremos amanhã. Um bom dia para todos.
FIQUEMOS AGORA COM NANA MOUSKOURI INTERPRETANDO ONE LOVE
NOSSAS ESTATÍSTICAS A 1:18h de hoje, sábado, 07.06.2014
Caro Telmo,quando o poder judiciário se mostra desidioso em cumprir seu mister de ofertar a prestação jurisdicional à luz do art.5º, LVIII da CF/88, os operadores do direito, sobretudo os que se sentem malferidos com a indiferença de julgadores que se enxergam tais mercúrios de pés alados, costumam recorrer àquela batida frase de Rui Barbosa que reza acerca da injustiça contida no atraso daquela prestação. Ora, o que há mesmo é FALTA DE RESPEITO, eufemizada em palavras carameladas.Vejamos o que diz o dispositivo legal em referência: "a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação" (incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004). É de se dizer como o ex- jogador Gerson: "é brincadeira?". Que mergulho hermenêutico se deve tentar para a apreensão do espírito de tal norma? Na verdade, na verdade, devemos dizer, em uníssono, estar faltando seriedade e sobrando subserviência. Isso machuca e traz à tona o princípio-mor da Carta Política, tanta vezes invocado por juristas e outros parlapatões do mesmo naipe: a tal dignidade. Esteio-me no mesmo art. 5º, da velha e remexida prostituta,para tecer esta verrina. CF/88, art. 5º, IV: é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato. Assino-me Francisco Hugo Barroso Martins Júnior.
A frase SIC TRANSIT GLORIA MUNDI (Assim passa a glória do mundo), que se acha inscrita na obra Imitação de Cristo, do místico holandês Tomás de Kempis, foi extraída de uma cerimônia romana. Quando um general vitorioso na guerra desfilava triunfalmente, um escravo o precedia, lembrando-lhe com esta frase a fugacidade de todas as coisas e com estas também a de sua própria fama. Mais tarde, tal ato simbólico seria usado, no século XV, na entronização de um papa recém-eleito. No alto do estandarte, porém, em que se achava a frase cortante, um pedaço de pano se ia queimando e transformando-se, sugestivamente, em cinzas. Qualquer semelhança com fatos e pessoas a que se encaixar o espírito deste texto não será mera coincidência.
2 comentários:
Caro Telmo,quando o poder judiciário se mostra desidioso em cumprir seu mister de ofertar a prestação jurisdicional à luz do art.5º, LVIII da CF/88, os operadores do direito, sobretudo os que se sentem malferidos com a indiferença de julgadores que se enxergam tais mercúrios de pés alados, costumam recorrer àquela batida frase de Rui Barbosa que reza acerca da injustiça contida no atraso daquela prestação. Ora, o que há mesmo é FALTA DE RESPEITO, eufemizada em palavras carameladas.Vejamos o que diz o dispositivo legal em referência: "a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação" (incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004). É de se dizer como o ex- jogador Gerson: "é brincadeira?". Que mergulho hermenêutico se deve tentar para a apreensão do espírito de tal norma? Na verdade, na verdade, devemos dizer, em uníssono, estar faltando seriedade e sobrando subserviência. Isso machuca e traz à tona o princípio-mor da Carta Política, tanta vezes invocado por juristas e outros parlapatões do mesmo naipe: a tal dignidade. Esteio-me no mesmo art. 5º, da velha e remexida prostituta,para tecer esta verrina. CF/88, art. 5º, IV: é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato. Assino-me Francisco Hugo Barroso Martins Júnior.
MEDITAÇÃOZINHA
Hugo Martins
A frase SIC TRANSIT GLORIA MUNDI (Assim passa a glória do mundo), que se acha inscrita na obra Imitação de Cristo, do místico holandês Tomás de Kempis, foi extraída de uma cerimônia romana. Quando um general vitorioso na guerra desfilava triunfalmente, um escravo o precedia, lembrando-lhe com esta frase a fugacidade de todas as coisas e com estas também a de sua própria fama. Mais tarde, tal ato simbólico seria usado, no século XV, na entronização de um papa recém-eleito. No alto do estandarte, porém, em que se achava a frase cortante, um pedaço de pano se ia queimando e transformando-se, sugestivamente, em cinzas.
Qualquer semelhança com fatos e pessoas a que se encaixar o espírito deste texto não será mera coincidência.
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