JULGAMENTO HISTÓRICO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM 01.12.2011

CLIQUE NOS LINKS PARA ASSISTIR O JULGAMENTO HISTÓRICO DE 01.12.2011

ESTAMOS DISPONIBILIZANDO OS LINKS DO YOU TUBE ENVIADOS PELO PROF. MANOEL AZEVEDO. É SÓ CLICAR E VERÁ OS VÁRIOS MOMENTOS DAQUELE HISTÓRICO JULGAMENTO.

Abaixo, respectivamente, estão os endereços no youtube das partes 1 de 5, 2 de 5, 3 de 5, 4 de 5 e 5 de 5 do vídeo do julgamento histórico no STF.

http://www.youtube.com/watch?v=w4DHkYcKpoo
http://www.youtube.com/watch?v=rRE6L0fu4Ks
http://www.youtube.com/watch?v=gQzH1FNS5Sg
http://www.youtube.com/watch?v=8FqTJqKrjww
http://www.youtube.com/watch?v=z1UKoALstcI

sexta-feira, 8 de agosto de 2014

ANDAMENTOS NO TRT E NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

EDIÇÃO DE HOJE, SEXTA FEIRA, DIA 08 DE AGOSTO DE 2014
CARÍSSIMOS AMIGOS, CARÍSSIMAS AMIGAS
(postagem 1623 - ano VII!)

EDIÇÃO ATUALIZADA EM 09.08.2014 às 10:35
Leiam a observação abaixo da segunda nota
1.    
MOVIMENTAÇÃO NO TRT


Nesta edição estamos mostrando, ao lado, um acórdão do TRT publicado no DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO no dia 26 de junho de 2014. Trata-se de decisão, por unanimidade, do Pleno do TRT contra um agravo regimental da PGE. A PGE perdeu o prazo para recorrer da decisão do Pleno do TRT que NÃO ACOLHEU a petição sobre o mandado de segurança contra os colegas da UVA, julgado e devidamente arquivado. Os áulicos do governo perderam o prazo de contestação e a decisão transitou em julgado.
Inconformados impetraram um agravo regimental que foi rejeitado por unanimidade por aquela Corte de Justiça Trabalhista conforme reza  o documento já citado e aqui publicado.  


2.     MOVIMENTAÇÃO NO STF

Nem em período eleitoral os inimigos dão trégua.  No dia 06 de agosto de 2014 a PGE entrou com uma petição no STF cujo teor nós  não conhecemos ainda. Como diria o humorista Tom Cavalcante: “que povo horrível!”
Leiam abaixo o que consta no site do SUPREMO TRIBUNAL ELEITORAL

Rcl 8613 - RECLAMAÇÃO  (Processo físico)
Origem:
CE - CEARÁ
Relator:
MIN. LUIZ FUX
RECLTE.(S)
ESTADO DO CEARÁ 
PROC.(A/S)(ES)
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ 
RECLDO.(A/S)
JUIZ DO TRABALHO DA 4ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA (PROCESSO Nº 00393-1992-004-07-00-6) 
INTDO.(A/S)
SINDICATO DOS DOCENTES DE ENSINO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ 
ADV.(A/S)
GLAYDDES MARIA SINDEAUX ESMERALDO 

Data
Andamento
Órgão Julgador
Observação
Documento
06/08/2014 
Juntada a petição nº 

 14705/2014.14705/2014 

 

OBSERVAÇÃO IMPORTANTE


Do assessor especial, o indormido Pádua Valença recebemos:

Pádua Valença enviou o link de um blog para você: 

Indelével Thelmo Acho que esse documento foi juntado ao processo. Na realidade ele foi protocolado no dia 03/04/2014 Petição Manifestação - Petição: 14705 Data: 03/04/2014 16:26:15.980 GMT-03:00 Parece ser uma petição eletrônica da defesa. Foi anterior ao despacho do Min. Fux. 

CONFERIMOS NO SITE DO STF e o nosso amigo Pádua Valença, que sempre está atento às nossas publicações, tem toda a razão: trata-se de uma publicação atrasada. Confiram no site do STF.Manifestação - Petição: 14705 Data: 03/04/2014 16:26:15.980 GMT-03:00:



3.     ENQUANTO ISSO NA QUARTA VARA...

Lembramos todos que a quarta vara é para nós o principal cenário. Estamos aguardando a nomeação  do juiz(a) substituto(a) que vai se debruçar sobre o processo e dar continuidade à execução. Esperamos que isso ocorra no mais curto espaço de tempo.



A frase ao lado reflete o desabafo de quem está, como nós, sofrendo por conta de uma fatalidade. A nossa fatalidade é a implacável e odienta perseguição de uma governo despossuído de qualquer princípio ético e sentimento de humanidade. 
Um anônimo escreveu que a culpa não era nossa nem do governo e nós, que assinamos o que escrevemos, perguntamos a todos:

COM CERTEZA A CULPA NÃO É DAS ESTRELAS!!!



 Colaboraram nesta edição os professores Manoel Azevedo e Célio Andrade. Nossos agradecimentos. 



Neste mundo de muitos vilões fiquemos agora com a ternura de 

Connie Talbot, interpretando   My Heart Will Go On




 Nossas estatísticas apuradas às 18:38 h


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6 comentários:

Gilberto Telmo disse...

Do assessor especial, o indormido Pádua Valença recebemos:

Pádua Valença enviou o link de um blog para você:

Indelével Thelmo Acho que esse documento foi juntado ao processo. Na realidade ele foi protocolado no dia 03/04/2014 Petição Manifestação - Petição: 14705 Data: 03/04/2014 16:26:15.980 GMT-03:00 Parece ser uma petição eletrônica da defesa. Foi anterior ao despacho do Min. Fux.

CONFERIMOS NO SITE DO STF e o nosso amigo Pádua Valença, que sempre está atento às nossas publicações, tem toda a razão: trata-se de uma publicação atrasada. Confiram no site do STF.

Manifestação - Petição: 14705 Data: 03/04/2014 16:26:15.980 GMT-03:00

Gilberto Telmo disse...

NÃO PUBLICAREMOS COMENTÁRIOS ANÔNIMOS QUE FAÇAM REFERÊNCIAS À JUSTIÇA DO TRABALHO.

Anônimo disse...

Prezados colegas de “dignidade insubstituível” (sic), o que o “INDORMIDO” (sic) professor Pádua Valença – como afirma com categoria o distinto Telmo - asseverou “ESTÁ ESQUENTANDO” – como se dizia em nossas brincadeiras quando criança, lembram?!
Ontem o Professor Nonato, por volta do meio dia ligou-me e conversamos sobre o assunto.

Em parte ele tinha razão! Tenho em meus arquivos a supracitada Petição na integra e depois tecerei mais detalhes!

Mas, como fui eu que encaminhei na sexta-feira à tarde a notícia e a cópia da tela do web site do STF ao professor Gilberto Telmo solicitando a publicação – porque julgava de interesse coletivo, afinal vivemos um CALVÁRIO sem fim - devo dizer a todos que irei definitivamente me pronunciar novamente sobre o assunto somente amanhã, segunda-feira, 11, quando retornarei contato com a assessoria do Supremo Ministro Luiz Fux – que, aliás, me confirmou a protocolização da epigrafada Petição, na sexta-feira, por volta das 16h, quando lhe telefonei! Inté mais ver!

E Viva a República, a Democracia, a Liberdade de Expressão e o VOTO! Viva! Viva!

Prof. Célio Andrade.

Gilberto Telmo disse...

A informação sobre a petição foi-nos enviada enviada em primeira mão pelo professor professor Manoel Azevedo. Mas, por enquanto vamos ficar com a constatação do prof, Pádua valença esperando que tenha ocorrido um equivoco da assessoria do Ministro Fux e que não tenha sido protocolizada uma nova petição da PGE. Não vamos polemizar.

Gilberto Telmo disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
Prof. Ricardo Bacurau-URCA disse...

Se eu tivesse uma empregada doméstica, e ela trabalhasse para mim por um ano, sem que eu assinasse sua carteira, não lhe pagasse ferias, horas extras, décimo terceiro, etc,e ela fosse a justiça do trabalho reclamar seus direitos,quem iria me obrigar a pagar todos os seus direitos? SERÁ QUE EU PODERIA ENTRAR COM TANTOS RECURSOS? SERÁ QUE TERIA ALGUM MAGISTRADO IMPEDIDO? CLARO QUE NÃO. ENTÃO, LÓGICO QUE A CULPA É DA JUSTIÇA DO TRABALHO.