DECISÃO HISTÓRICA:
"Como se vê, as recentes decisões do STF e do TST, só vêm corroborar o entendimento desta julgadora de que inexiste obstáculo para retomada da execução, vez que, repito, as medidas que recomendavam a suspensão do feito foram revogadas.
. "Assim, urge a adoção de providências no sentido de determinar que as reclamadas reimplantem em folha de pagamento dos substituídos o piso salarial deferido em sentença"(DO DESPACHO DA DRA. CHRISTIANNE - JUÍZA DA QUARTA VARA EM 12.03.2012)
JULGAMENTO HISTÓRICO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM 01.12.2011
CLIQUE NOS LINKS PARA ASSISTIR O JULGAMENTO HISTÓRICO DE 01.12.2011
ESTAMOS DISPONIBILIZANDO OS LINKS DO YOU TUBE ENVIADOS PELO PROF. MANOEL AZEVEDO. É SÓ CLICAR E VERÁ OS VÁRIOS MOMENTOS DAQUELE HISTÓRICO JULGAMENTO.
Abaixo, respectivamente, estão os endereços no youtube das partes 1 de 5, 2 de 5, 3 de 5, 4 de 5 e 5 de 5 do vídeo do julgamento histórico no STF.
SAIU O NOVO DESPACHO DA JUÍZA KALINE LEWINTER SOBRE OS BLOQUEIOS
EDIÇÃO DE HOJE, QUINTA FEIRA, DIA 27 DE NOVEMBRO DE 2014
QUERIDOS AMIGOS, QUERIDAS AMIGAS
(Atualizado às 13:53 h)
Conforme informamos ontem através do blog e da remessa de duas petições através dos e-mails cadastrados, a PGE ingressou com duas petições para mais uma vez obstaculizar o bloqueio de recursos para o cumprimento da obrigação de fazer imposta pela juíza Dra. Kaline Lewinter. ATUALIZAÇÃO
Estão sendo enviados para as caixas postais mais documentos divulgados hoje no site da quarta vara. Vejam que há uma ingerência estranha em um deles. Não entraremos em detalhes, mas vamos ficar atento.
Leiam o despacho. Clique para ampliar os documentos
Segundo o despacho publicado nesta postagem e extraído do site da quarta vara a juíza Kaline aceitou em parte as ponderações da PGE no tocante ao recurso da FUNECE (petição 03)que efetivamente é oriundo de convênios o que foi comprovado na petição. Há cerca de três semanas já havíamos sugerido à nossa advogada que solicitasse a Meritíssima Juíza que poupasse a FUNECE dos bloqueios por conta da precariedade de recursos daquela instituição mantenedora da UECE.
Quanto à argumentação exposta na petição (01) que supostamente indica que os recursos da conta bloqueada eram oriundos de convênios com o DNIT a meritíssima magistrada não acatou porque, mais uma vez, a insidiosa PGE falseou a verdade utilizando inconsistências no mero intuito, frustrado, de descumprir as decisões judiciais.
A esta altura o perdedor, através dos seus lacaios da PGE, já nem contesta mais as decisões judiciais, mas tenta inutilmente descumpri-las com alegações mentirosas. Para nosso conforto a mentira tem pernas curtas. E a farsa foi desmontada;
Já era prevista a aceitação das ponderações da FUNECE. Ontem até adiantamos que isto apenas retardaria e expedição do alvará, mas não o inviabilizaria.
E é o que realmente está acontecendo. Os valores bloqueados da FUNECE serão substituídos por valores rastreados em outra conta do governo do Estado. Mesmo utilizando artifícios para "esconder o dinheiro" depositado nas suas contas ele (o Estado) não escapará e a justiça será feita.
Colegas
Particularmente devemos confessar sobre nosso desejo de que esta longa caminhada se encerre logo. Estamos todos exaustos. Necessitamos de paz e conforto neste final de caminhada terrena.
Mesmo aposentado temos uma agenda pessoal a cumprir, mas vamos manter o blog atualizado socorrido por colegas sempre atentos às movimentações da quarta vara que, para nós, é o cenário mais importante no momento.
Até qualquer momento.
Um abraço fraterno
Que um novo tempo não demore muito senão...
Nossas estatísticas apuradas às 11:52 h de 27.11.2014
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