DECISÃO HISTÓRICA:
"Como se vê, as recentes decisões do STF e do TST, só vêm corroborar o entendimento desta julgadora de que inexiste obstáculo para retomada da execução, vez que, repito, as medidas que recomendavam a suspensão do feito foram revogadas.
. "Assim, urge a adoção de providências no sentido de determinar que as reclamadas reimplantem em folha de pagamento dos substituídos o piso salarial deferido em sentença"(DO DESPACHO DA DRA. CHRISTIANNE - JUÍZA DA QUARTA VARA EM 12.03.2012)
JULGAMENTO HISTÓRICO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM 01.12.2011
CLIQUE NOS LINKS PARA ASSISTIR O JULGAMENTO HISTÓRICO DE 01.12.2011
ESTAMOS DISPONIBILIZANDO OS LINKS DO YOU TUBE ENVIADOS PELO PROF. MANOEL AZEVEDO. É SÓ CLICAR E VERÁ OS VÁRIOS MOMENTOS DAQUELE HISTÓRICO JULGAMENTO.
Abaixo, respectivamente, estão os endereços no youtube das partes 1 de 5, 2 de 5, 3 de 5, 4 de 5 e 5 de 5 do vídeo do julgamento histórico no STF.
PISO SALARIAL: ALGUNS ESCLARECIMENTOS E TRAMITAÇÕES NO TST. RECURSO DE REVISTA TRANSITOU EM JULGADO NO TST
3ª
EDIÇÃO DE HOJE, QUARTA FEIRA, DIA 17 DE DEZEMBRO DE 2014
CAROS
AMIGOS, CARAS AMIGAS (ATUALIZADO EM 18 DE DEZEMBRO DE 2014, AS 09:03 h COM INFORMAÇÕES SOBRE ANDAMENTOS NO TST)
Nesta
edição vamos tratar apenas do Piso Salarial.
Primeiro
vamos nos referir ao mais recente bloqueio, tratando especificamente dos
colegas que recebem VPNI desde dezembro de 2013.
Depois cuidaremos das mais recentes tramitações no TST. Como esse povo do governo moribundo é teimoso. Que teimosia estúpida e absurda.
SOBRE
A DIFERENÇA PARA QUEM RECEBEU A VPNI
A
subtração do valor recebido em relação à diferença, segundo explicações que nos
foram dadas, deve-se ao fato de que a VPNI não pode ser aceita nos moldes em
que foi implantada. É uma maneira de ignorá-la.
Aceitaríamos
o argumento como válido não fosse por um pequeno detalhe. A VPNI só foi implantada
(no caso da UECE) em dezembro de 2013. A diferença se refere ao 13º salário de
2007. Do nosso ponto de vista ela só deveria ser expurgada a partir da
diferença de dezembro de 2013 que será paga sabe-se lá quando se o ritmo de
desembolso persistir como está ocorrendo.
Vejamos
a explicação do professor Manoel Azevedo que, por sinal, é matemático:
Em 12 de dezembro de 2014 11:09, Manoel Ferreira De Azevedo Filhoescreveu:
Prezado Amigo Prof. Telmo
Tenho observado que muitos colegas não
entenderam os cálculos efetuados para se chegar ao resultado das diferenças.
A minha explicação é a seguinte:
No meu caso, a VPNI correta seria
5.328,13. O Estado pagou-me, no contra cheque de dez 2013, como VPNI o seguinte
valor: 1.219,30.
A diferença é 5.328,13 - 1.219,30 =
4.108,83.
Dessa diferença, a advogada deduziu os
20% (de honorários) sobre a VPNI correta que é 5.328,13. Calculando 20% de
5.328,13, isto dá 1.065,60.
Portanto, recebi 4.108,83 - 1.065,60 =
3.043,20.
Esse valor de
R$3.043,20 foi exatamente o que entrou em minha conta. Acho que essa diferença
que todos nós recebemos corresponde à primeira VPNI que o Estado nos pagou, a
qual ocorreu em dezembro do ano passado. Um forte abraço.
Com a palavra o SINDESP e a defesa para maiores
esclarecimentos
O QUE CORRE
NO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO (TST)
Pesquisando
no site do TST encontramos dois processos abertos. Vejamos: Processos encontrados:2 itens encontrados, exibindo todos itens.1
Nenhum desses
processos têm efeito suspensivo. Vamos aguardar suas tramitações e seus
arquivamentos.
Em tempo: Recebemos do amigo professor Manoel Azevedo a informação abaixo do TST que agora está completa. Agradecemos a disponibilidade do amigo.
Prezado Amigo Prof. Telmo
Temos
a seguinte publicação a nível de TST:
Processo: AIRR - 1241-60.2012.5.07.0004 -
Fase Atual:
Execução
- Tramitação Eletrônica
Número
no TRT de Origem: AIRR-1241/2012-0004-07.
Agravante(s):
ESTADO DO CEARÁ
Procurador
:
Dr. Ariano Melo
Pontes
Procurador
:
Dr. João Régis
Nogueira Matias
Agravado(s):
SINDICATO DOS
DOCENTES DO ENSINO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ
Advogado
:
Dr. Carlos Eduardo
Lacerda Pinho
Advogada
:
Dra. Glayddes Maria
Sindeaux Esmeraldo
16/12/2014
Movimentação
:
Processo
disponibilizado para baixa
16/12/2014
Movimentação
:
Certificado
que não houve interposição de recurso até 27/11/2014
16/12/2014
Transitado em Julgado em 27/11/2014
11/11/2014
Publicado despacho em 11/11/2014
MAIS UM PROCESSO TRANSITADO EM JULGADO NO TST. Tenham um bom dia. Um abraço fraterno. Neste fim de noite fiquemos com os Três Tenores interpretando Serenata de Schubert
Nossas estatísticas apuradas aos 19 minutos de quinta feira, dia 18.12.2014
Nenhum comentário:
Postar um comentário