DECISÃO HISTÓRICA:
"Como se vê, as recentes decisões do STF e do TST, só vêm corroborar o entendimento desta julgadora de que inexiste obstáculo para retomada da execução, vez que, repito, as medidas que recomendavam a suspensão do feito foram revogadas.
. "Assim, urge a adoção de providências no sentido de determinar que as reclamadas reimplantem em folha de pagamento dos substituídos o piso salarial deferido em sentença"(DO DESPACHO DA DRA. CHRISTIANNE - JUÍZA DA QUARTA VARA EM 12.03.2012)
JULGAMENTO HISTÓRICO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM 01.12.2011
CLIQUE NOS LINKS PARA ASSISTIR O JULGAMENTO HISTÓRICO DE 01.12.2011
ESTAMOS DISPONIBILIZANDO OS LINKS DO YOU TUBE ENVIADOS PELO PROF. MANOEL AZEVEDO. É SÓ CLICAR E VERÁ OS VÁRIOS MOMENTOS DAQUELE HISTÓRICO JULGAMENTO.
Abaixo, respectivamente, estão os endereços no youtube das partes 1 de 5, 2 de 5, 3 de 5, 4 de 5 e 5 de 5 do vídeo do julgamento histórico no STF.
EDIÇÃO DE HOJE, SEXTA-FEIRA, DIA 30 DE SETEMBRO DE 2016
QUERIDOS AMIGOS, QUERIDAS AMIGAS
Há dias o SINDESP, através de seu presidente Gilberto Leitão, protocolizou petição requerendo ao DEPES da UECE as fichas financeiras de seus associados que integram o processo do PISO SALARIAL.
A iniciativa foi tomada com a finalidade de organizar a demanda evitando a ida de cada colega àquele departamento. As fichas financeiras são os elementos indispensáveis para os cálculos de nossos direitos creditórios e o posterior registro de precatórios.
No dia de ontem o professor Gilberto Leitão esteve na UECE para verificar as providências relativas ao seu requerimento quando foi informado de um documento dirigido ao ao advogado Tibério de Maracaba Menezes que limitava entrega das fichas financeiras ao período compreendido entre os anos de 2011 e 2016.
O documento publicado abaixo pode revelar má-vontade, o desconhecimento ou a indisposição da Procuradoria Jurídica que reconhece o direito a informação e até menciona o inciso XXXIII do artigo 52 da Constituição Federal. Preferimos, no entanto, uma hipótese: a PROJUR entendeu que as fichas anteriores já não existiam.
As fichas financeiras anteriores a esse período se encontram arquivadas nas pastas de cada professor. Não foram extraviadas. E nós não estamos solicitando nenhum absurdo.
Há menos de um mês o professor Antonio Vasques peticionou e recebeu suas fichas financeiras desde o inicio de sua contratação na UECE até os dias atuais. Alguns dias depois também requeri e recebi, por e-mail, as minhas fichas financeiras e recebi a partir de 1990. As anteriores de 1986 quando entrei na UECE até 1989 foi pedidas pelo SINDESP que não mais as devolveu.
Lamentamos que a argumentação frágil e insustentável da Procuradoria Jurídica, desconhecendo a existência das fichas financeiras nas pastas individuais dos professores, subscrita pela advogada Roberta Nunes, tenha induzido o nobre professor Hidelbrando dos Santos Soares ao erro na homologação do parecer.
Esse fato insólito representa uma grande perda de tempo e um atraso considerável nos cálculos de nossos direitos creditórios.
Vamos trabalhar para reverter essa situação junto a reitoria acreditando no bom senso e na lucidez do Magnífico Reitor ou de seu substituto eventual professor Hidelbrando,
Abaixo a cópia do despacho da PROJUR da UECE:
FIQUEMOS AGORA COM CAETANO VELOSO INTERPRETANDO VOCÊ NÃO ME ENSINOU A TE ESQUECER PARA ALGUÉM QUE FAZ A DIFERENÇA NESTE MUNDO.
EDIÇÃO DE HOJE, TERÇA-FEIRA, DIA 19 DE SETEMBRO DE 2016
CARÍSSIMOS AMIGOS, CARÍSSIMAS AMIGAS
No dia 23 de junho de 2016 a antiga diretoria do SINDESP foi destituída por decisão unânime e soberana da Assembleia Geral Extraordinária convocada para aquela finalidade específica. Quase 3 meses são decorridos. Alguma impaciência reina no seio dos associados do SINDESP. Mas, não estimulamos grandes expectativas para a diretoria provisória até porque ela é efetivamente uma diretoria de transição.
Todos esperavam uma correção de rumos para o SINDESP. Essa mudança já começou.
O controle das finanças através da troca de titularidade da conta é um fato altamente positivo. Evitou os gastos desnecessários e garantiu a transparência no trato das contribuições dos associados.Outras medidas estão sendo cuidadosamente preparadas para evitar contratempos e brevemente serão anunciadas. Estamos aguardando os balancetes número um e número dois para ampla divulgação. E, uma providência fundamental está sendo gestada: um novo estatuto isento de casuísmos e com a redução cargos supérfluos e do mandato das próximas diretorias para 2 (dois) anos, permitida apenas uma reeleição.
A maior dificuldade enfrentada pela nova diretoria é, sem dúvida, ocasionada pela demora da apreciação da ação impetrada na 10ª Vara da Justiça do Trabalho desde o dia 29 de junho passado. Somente agora é que foi marcada a audiência entre as partes. Convém salientar que a sede do SINDESP continua inacessível e o veículo do SINDESP continua fora do alcance da nova diretoria circulando e gerando mais multas conforme fomos informados.
SOBRE O PROCESSO CONTRA A ANTIGA DIRETORIA DO SINDESP
Detalhes do Processo de 1° Grau:
PrCoEx-0001052-25.2016.5.07.0010 (0010 - 10ª Vara do
Trabalho de Fortaleza)
Processo PJe:
PrCoEx-0001052-25.2016.5.07.0010
AUTOR(ES):
SINDICATO
DOS DOCENTES DO ENSINO SUP PUB DO EST DO CEAR
Processo Nº PrCoEx-0001052-25.2016.5.07.0010 AUTOR ELIEZER ALVES
ADVOGADO JULIO CARLOS SAMPAIO NETO(OAB: 17866/CE) AUTOR PEDRO JORGE ALBANO
FERREIRA ADVOGADO JULIO CARLOS SAMPAIO NETO(OAB: 17866/CE) AUTOR SINDICATO DOS
DOCENTES DO ENSINO SUP PUB DO EST DO CEAR ADVOGADO JULIO CARLOS SAMPAIO
NETO(OAB: 17866/CE) RÉU LUIZ BOAVENTURA DE SOUZA ADVOGADO Francisco Amaral de
Souza Junior(OAB: 19793/CE) RÉU SHEILA MARIA LIMA BOAVENTURA ADVOGADO Francisco
Amaral de Souza Junior(OAB: 19793/CE) RÉU MARIA MARLY FORTE DA SILVA MARTINS
RÉU MARCUS ANTONIUS MELO DE LEOPOLDINO RÉU AGNES MARIA BARBOSA PETER ADVOGADO
PAULO CESAR JUCA MARTINS(OAB: 9377/CE) RÉU ANTONIA LADISLAU DE SOUSA RÉU JOSE
MARIA NUNES GUERREIRO RÉU RAIMUNDO AILTON GADELHA Intimado(s)/Citado(s): -LUIZ
BOAVENTURA DE SOUZA -SHEILA MARIA LIMA BOAVENTURA Pelo presente expediente,
fica(m) a(s) parte(s), LUIZ BOAVENTURA DE SOUZA e SHEILA MARIA LIMA BOAVENTURA,
por meio de seu(sua)(s) advogado(a)(s), Francisco Amaral de Souza Junior,
notificado(a)(s) para comparecer à AUDIÊNCIA
no dia 13/10/2016 09:55 horas, que se realizará na Sala de Audiências da 10ª
Vara do Trabalho de Fortaleza, endereço Avenida Tristão Gonçalves, 912, 6º
andar, Centro, FORTALEZA-CE-CEP: 60015-000.O não comparecimento do(a)
destinatário(a), sem motivo relevante, importará revelia, além de confissão
quanto à matéria de fato (Art. 844 da CLT).A audiência será UNA, de
conciliação, instrução e julgamento, nos termos da CLT. Na audiência serão
colhidos os depoimentos pessoais e a prova testemunhal. As testemunhas, por
cada parte, até o máximo de 2(DUAS), no caso de a ação tramitar sob o RITO
SUMARÍSSIMO ou até o máximo de 3(TRÊS) quando o procedimento for no RITO
ORDINÁRIO ou SUMÁRIO, deverão ser trazidas independentemente de intimação ou
notificação (art. 825 c/c art. 852- H, §2º e §3º, ambos da CLT), sob pena de
preclusão, e deverão portar documento de identidade com foto. A defesa e os
documentos (Carta de preposto, contrato social, suas alterações, CNPJ, CPF dos
sócios e administradores, matrícula CEI-Cadastro Específico do INSS-, registros
de horários do(s) empregado(s) demandante(s)-caso haja pleito de horas extras
ou existam outras controvérsias acerca da jornada de trabalho) deverão ser
juntados no PJe por profissional habilitado no processo até uma hora antes da
audiência. OBSERVAÇÃO: No processo eletrônico, conforme Lei nº 11.419/2006,
existindo advogado(a) habilitado(a) nos autos, os expedientes serão dirigidos
única e exclusivamente ao(s) causídico(s) da parte ou à procuradoria
competente, ficando o(s) patrono(s) com a incumbência de informar seu(s)
respectivo(s) cliente(s) acerca da data e do horário da audiência designada,
alertando-o(s) sobre a necessidade de seu(s) comparecimento(s) e sobre os
efeitos decorrentes de eventual ausência. Notificação realizada via DEJT
conforme Resolução CSJT Nº 136/2014
FIQUEMOS AGORA COM IVAN LINS INTERPRETANDO LEMBRA DE MIM PARA ALGUÉM MUITO ESPECIAL.
NOSSAS ESTATÍSTICAS À 01:37 h DA MANHÃ DE 20.09.2016
EDIÇÃO EXTRAORDINÁRIA DE HOJE, SEXTA-FEIRA, DIA 16 DE SETEMBRO DE 2016
CARÍSSIMOS AMIGOS, CARÍSSIMAS AMIGAS
Através do presidente do SINDESP, professor Gilberto Leitão tomamos conhecimento de informações veiculadas através de e-mails do professor Célio Andrade sobre a não inclusão de nosso processo na pauta da semana de conciliação. As informações foram prestadas por fonte fidedigna da quarta vara.
Causa estranheza o fato de que até há alguns minutos o escritório da advogada Glayddes Sindeaux não tenha sido notificado sobre a negação de sua petição. Esta informação nos foi fornecida pelo advogado Carlos Eduardo Lacerda do escritório da defesa com quem mantivemos contato às 14:55 h,
Às 15:10 h mantivemos contato telefônico com o corregedor regional do TRT, desembargador Durval César Vasconcelos que, cordialmente, nos atendeu.
Manifestamos a nossa perplexidade diante da não inclusão de nosso processo na pauta da semana de conciliação. Do ponto de vista do Desembargador esse fato não impossibilitaria a conciliação que poderia ser feita em qualquer momento. Segundo ele a semana de conciliação teria mais um efeito midiático e era mais razoável que nosso processo fosse discutido em outra ocasião logo após a semana de conciliação por causa de sua complexidade.
Afirmou ainda que o seu compromisso assumido perante os professores Nonato, Eliezer, Verônica Barbazán, Gilberto Leitão e Gilberto Telmo seria cumprido. O compromisso assumido na época foi de trabalhar uma audiência com o procurador geral do estado Dr. Juvêncio Vasconcelos Viana e a partir de então estabelecer um diálogo produtivo que conduzisse a uma negociação.
Segundo ele, a conversa com o procurador geral ainda não aconteceu por conta das férias do Dr. Juvêncio.
O blog manifesta sua insatisfação com a exclusão de nosso processo da pauta de conciliação e entende que se trata de mais uma manobra protelatória do Governo do Estado, mas assume o compromisso de cobrar que essa audiência ocorra no mais breve espaço de tempo. O desembargador Durval nos acenou enfaticamente com essa possibilidade.
Voltaremos mais tarde com possíveis atualizações desta postagem.
EDIÇÃO DE HOJE, QUINTA-FEIRA, DIA 15 DE SETEMBRO DE 2016
QUERIDOS AMIGOS, QUERIDAS AMIGAS
Duas publicações foram levadas a efeito recentemente:
A primeira é uma notificação da 2a. Vara da Justiça do Trabalho direcionada à Assessoria Jurídica da UECE enviando os cálculos do Plano Verão para ciência e eventual contestação.
A outra publicação é a certidão narrativa do processo 39.300 que corre em tempo de execução na quarta vara da Justiça do Trabalho
A certidão narrativa é um resumo de nossa via sacra desde o remoto ano de 1992. É interessante que salvem no computador, imprimam e leiam para tomarem ciência de nossa saga e conhecerem minimamente o processo. É salutar que se apropriem da informação para terem a dimensão exata da perfídia do governo nas inúmeras intervenções feitas através da semente do mal que germinou na PGE, fincou raízes e nos molesta permanentemente.
Já enviamos em anexos de e-mails a íntegra dos referidos documentos
No mais informamos que, nos últimos dias, tivemos uma acentuada melhora nas condições de saúde, os movimentos já foram restabelecidos e até logramos renovar nossa carteira de habilitação sem percalços.
Agradecemos aos que rezaram por nós e até aos que nos ofenderam porque suas injúrias nos deram forças para reagir, continuar lutando e nutrindo a imbatível esperança em um futuro de afirmação na justiça plena e verdadeira.
Parafraseando o dístico ostentado no firmamento que motivou Constantino e inspirou a grande Vitória de Ponte Mílvia contra Maxencio podemos afirmar que, com o signo da esperança, venceremos.
Um abraço afetuoso e fraterno do
Gilberto TELMO
CERTIDÃO NARRATIVA
PLANO VERÃO - NOTIFICAÇÃO À ASSESSORIA JURÍDICA DA UECE
O texto é claro e não requer exegese.
Fiquemos agora com Alizée interpretando À Contre-Courant
Nossas estatísticas à 01:10 h da matina de 15.09.2016