DECISÃO HISTÓRICA:
"Como se vê, as recentes decisões do STF e do TST, só vêm corroborar o entendimento desta julgadora de que inexiste obstáculo para retomada da execução, vez que, repito, as medidas que recomendavam a suspensão do feito foram revogadas.
. "Assim, urge a adoção de providências no sentido de determinar que as reclamadas reimplantem em folha de pagamento dos substituídos o piso salarial deferido em sentença"(DO DESPACHO DA DRA. CHRISTIANNE - JUÍZA DA QUARTA VARA EM 12.03.2012)
JULGAMENTO HISTÓRICO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM 01.12.2011
CLIQUE NOS LINKS PARA ASSISTIR O JULGAMENTO HISTÓRICO DE 01.12.2011
ESTAMOS DISPONIBILIZANDO OS LINKS DO YOU TUBE ENVIADOS PELO PROF. MANOEL AZEVEDO. É SÓ CLICAR E VERÁ OS VÁRIOS MOMENTOS DAQUELE HISTÓRICO JULGAMENTO.
Abaixo, respectivamente, estão os endereços no youtube das partes 1 de 5, 2 de 5, 3 de 5, 4 de 5 e 5 de 5 do vídeo do julgamento histórico no STF.
2ª. EDIÇÃO DE HOJE, SÁBADO, DIA 20 DE MAIO DE 2017
CARÍSSIMOS AMIGO, CARÍSSIMAS AMIGAS
Estamos sendo agraciados com um excepcional artigo do querido amigo professor Cajuaz Filho que volta depois de algum tempo a nos prestigiar com sua manifestação incisiva.
Sem mais delongas degustemos o artigo do colega Cajuaz:
INCRÍVEL!!!
A Sagrada Escritura narra um acontecimento
pós-ressurreição de Jesus cujo personagem central é Tomé, um dos doze.
Estavam os apóstolos reunidos no Cenáculo,
quando o Cristo ressuscitado lhes apareceu.
Tomé não estava presente.
Quando ele chegou, os apóstolos narraram- lhe
o ocorrido: Cristo ressuscitado lhes apareceu. Incontinenti, Tomé disse: Não
acredito. Só vou vendo. Se eu não colocar minhas mãos em suas chagas não
acreditarei.
Com
esse episódio bíblico, nasceu o provérbio popular: Sou como São Tomé. Só vou
vendo.
Há
certos acontecimentos na vida das pessoas em que o episódio de Tomé se repete e elas o
plagiam: Só vou vendo.
Um fato ocorrido na área da Justiça fez
lembrar–me do episódio de Tomé.
Dizem os filhos da Candinha que o poder judiciário
é o fiel da balança no Estado de Direito e na Democracia.
Isso parece
ser verdade, teoricamente, somente nos livros e nas cátedras que ensinam que a
função da Justiça não é outra senão dar direito a quem o tem, fazer executar
sua decisão e punir quem não a executa.
Coisa tão simples. Depois de verificadas as provas e contraprovas, sabe
a Justiça quem tem e quem não tem direito.
Mas...parece não ser assim na prática.
Os professores universitários estão
comemorando, com muita tristeza e decepção, mesmo com a vigência do Estatuto do
Idoso, 25 anos de espera da solução final do processo sobre seu piso salarial
que é a implantação nos contracheques.
O processo chegou ao fim: transitado em
julgado. Só resta, agora, ao Judiciário forçar a execução e ele tem meios para
isso. Julgar só por julgar se não vai ter efeito algum, de que serve?
Se a decisão judicial não vale coisa alguma, se
é só para inglês ver, para que procurar a Justiça? Será uma perda de tempo.
Transitado em julgado o processo, tudo o que
se queira fazer sobre ele é inútil. Agora, Inês é morta.
Nesses vinte e cinco anos, o processo
caminhou de Fortaleza a Brasília, sendo julgado, em última instância, pelo STF que
decidiu ser legítima a aspiração dos professores da UECE.
Foram doze ou mais decisões, monocráticas e de colegiados,
reconhecendo e confirmando esse direito.
Em fevereiro de 2007, saiu a decisão final: os
professores têm direito ao piso salarial e o Estado deve implantá-lo.
Para a execução, o Tribunal Regional do
Trabalho iniciou, em 2012, bloqueios bancários para ressarcimento do atrasado
devido aos professores.
Agora
pasmem.
Após quase cinco anos, em junho do ano
passado, um juiz substituto da primeira instância concedeu liminar ao Estado suspendendo os
bloqueios (e ele podia fazer isso?), talvez porque tenha percebido que faltava ainda o aval do Papa Francisco, da Chanceler Ângela
Merkel, dos Presidentes Trump, Hollande e Putin.
Se for verdade, vai demorar ainda outros 25
anos. Não quero acreditar. Que coisa esdrúxula! Será que há no ar alguma coisa
além dos aviões de carreira como dizia o Barão de Itararé?
Qualquer rábula do Catolé dos Macacos sabe que, depois de
transitado em julgado, o processo não pode receber mais recurso algum e que só
há um caminho: a execução, doa a quem doer, não interessa quem seja o perdedor
e c´est fini.
Não deve haver qualquer outro impedimento,
para a execução, após a decisão final da Justiça. Poder, amizade, propina,
parentesco, favor e outras coisas mais, tudo deve ser desprezado e rejeitado em
nome do direito e da justiça.
Aprendi nos bancos escolares que decisão
judicial não se discute, cumpre-se. Será que isso só tem efeito para a plebe
rude? Os poderosos politicamente e financeiramente estão
acima da lei?
Digo como São Tomé: Só vou vendo. E o pior:
Vi.
Falando de decisão judicial o Ministro Luís
Roberto do STF, no dia 7 de dezembro de 2016, afirmou peremptoriamente: Deixar
de cumprir uma decisão judicial é crime ou golpe.
Por isso os professores da UECE reclamam a
execução da decisão judicial, pois deve haver coincidência entre a prestação
reclamada e a tutela jurisdicional já concedida. Nada mais a acrescentar.
Justiça do Trabalho, faça valer a decisão do
STF e comine o Governo do Estado do Ceará, litigante de má fé, com as penas
previstas em lei para quem não cumpre uma decisão judicial, Na justiça comum,
deixar de pagar a pensão alimentícia dá cadeia. Por que não é assim na justiça
especializada? Os bloqueios são a verba alimentícia que o Estado deve as
professores da UECE. Por que não dá cadeia ou intervenção federal? Será que o
poder político se sobrepõe à Justiça.
Agora umas perguntas que não devem ser
caladas: Será que o Dr. Carlos Leonardo Teixeira Carneiro, patrono da estúpida
liminar, leu todo o processo com todas as decisões dos juízes do Supremo? Se o
fez, será que ele considera os juízes do STF
uns babacas e analfabetos e não sabem nada? Será que o propinoduto
chegou também ao judiciário? Será que ele descobriu a pedra filosofal?
Neste
mundo de meu deus, tudo é possível, pois o Brasil vive atualmente num mar de
lama.
Se for assim, convido os amigos para um solene
pontifical de réquiem em sufrágio do judiciário.
Prof. Cajuaz
EXCELENTE ARTIGO!!! PARABÉNS, CARO COLEGA CAJUAZ!!!
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