DECISÃO HISTÓRICA:
"Como se vê, as recentes decisões do STF e do TST, só vêm corroborar o entendimento desta julgadora de que inexiste obstáculo para retomada da execução, vez que, repito, as medidas que recomendavam a suspensão do feito foram revogadas.
. "Assim, urge a adoção de providências no sentido de determinar que as reclamadas reimplantem em folha de pagamento dos substituídos o piso salarial deferido em sentença"(DO DESPACHO DA DRA. CHRISTIANNE - JUÍZA DA QUARTA VARA EM 12.03.2012)
JULGAMENTO HISTÓRICO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM 01.12.2011
CLIQUE NOS LINKS PARA ASSISTIR O JULGAMENTO HISTÓRICO DE 01.12.2011
ESTAMOS DISPONIBILIZANDO OS LINKS DO YOU TUBE ENVIADOS PELO PROF. MANOEL AZEVEDO. É SÓ CLICAR E VERÁ OS VÁRIOS MOMENTOS DAQUELE HISTÓRICO JULGAMENTO.
Abaixo, respectivamente, estão os endereços no youtube das partes 1 de 5, 2 de 5, 3 de 5, 4 de 5 e 5 de 5 do vídeo do julgamento histórico no STF.
EDIÇÃO DE HOJE, SEGUNDA-FEIRA, DIA 15 DE MAIO DE 2017
CARÍSSIMOS AMIGOS, CARÍSSIMAS AMIGAS
Acompanhado pelo professor Gilberto Leitão e pela professora Vanda Cidade Nuvens Silveira, estivemos hoje no Tribunal de Justiça.
Nosso objetivo era entregar à Ministra Carmen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça um memorial com a narrativa sucinta de nossa luta em defesa do PISO SALARIAL ao longo dos últimos 25 anos de tramitação do processo.
A ministra chegou sob forte esquema de segurança e não adentrou pela porta principal onde nós a esperávamos.
Na entrada informamos o objetivo de nossa ida e foi-nos cobrado um cadastramento prévio que deixamos de fazer porque só tomamos conhecimento da vinda da Ministra no sábado.
Mesmo assim fomos direcionados ao gabinete da Presidência, de lá para o cerimonial e finalmente para o chefe da segurança. Em todas as ocasiões fomos tratados com muita cortesia. O chefe da segurança nos conduziu a uma assessora de nome Rebeca que nos informou sobre a agenda da ministra lamentando a questão do tempo diminuto, mas prontificou-se a entregar o memorial. Ainda permanecemos no saguão do TJ até próximo ao meio-dia na esperança de avistarmos a Ministra, mas ela não saiu pela porta principal.
O documento, que foi submetido ao crivo do professor Holanda é sucinto, ocupa duas laudas em papel timbrado do SINDESP e tem o seguinte teor:
EXCELENTÍSSIMA SENHORA MINISTRA CARMEN LÚCIA
MUI DIGNA PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
A Diretoria do Sindicato dos Docentes do Ensino Superior do
Estado do Ceará – SINDESP vem, mui respeitosamente, submeter à apreciação de
Vossa Excelência o que segue relativo ao PROCESSO:
0039300-21.1992.5.07.0004 - FASE: EXECUÇÃO TRABALHISTA (Número do Tribunal
Regional da 7ª. Região – Fortaleza-Ce)
1 – O Piso Salarial dos Professores das 3 Universidades
mantidas pelo Estado do Ceará (UECE, URCA e UVA) foi concedido pelo Governo do
Estado, através de Decreto-Lei, em dezembro1986.
2 – Foi implantado em janeiro de 1987 e em março de 1987
foi retirado de folha por ordem do então Governador do Estado, Tasso
Jereissati, alegando a inconstitucionalidade do direito dos professores.
3 – Em fevereiro de 1992 o Sindicato dos Professores
(SINDESP) entrou com uma ação contestando o ato do Governo do Estado, tendo
recebido do STF a sentença favorável aos professores, quando ficou decidido
pela constitucionalidade do Piso Salarial. Em 1996 a ação transitou em julgado,
mas o Estado do Ceará não cumpriu a decisão judicial.
4 – Posteriormente, esgotada a argumentação de
inconstitucionalidade, o Governo do Estado do Ceará passou a arguir
incompetência da Justiça do Trabalho e solicitou que o processo fosse enviado à
Justiça comum. Novamente o STF contrariou a pretensão do Estado e confirmou a
competência da Justiça do Trabalho. Novo trânsito em julgado no TST e novamente
o Estado não cumpriu a decisão.
5 – Daquela data até hoje, o Governo do Estado, através de
sua Procuradoria Geral, vem entrando com ações judiciais meramente
protelatórias, tendo sido considerado, tanto pelo Tribunal Regional do Trabalho
quanto pelo Tribunal Superior do Trabalho, como “LITIGANTE DE MÁ FÉ”. Os
despachos exarados pelos julgadores
daquelas duas Cortes, evidenciam com clareza esse desrespeito, e porque não
dizer, esse desprezo pelas decisões judiciais transitadas em julgado, colocando em risco a
nossa democracia e dando um péssimo exemplo à sociedade brasileira.
6 – A demora da Justiça em fazer com que o Estado do Ceará
reponha o direito dos professores (31 anos desde a supressão do direito e de 25
anos desde que a ação foi impetrada) já teve consequências funestas: do total
de, aproximadamente, 1.000 professores que fizeram parte da ação original,
cerca de 300 já faleceram e não mais terão a oportunidade de ver a justiça ser
feita. Vale lembrar ainda que a grande maioria dos que permanecem vivos já tem
mais de 65 anos de idade.
7 – Após decisões favoráveis aos professores, consideradas
definitivas tanto por parte do STF quanto do TST, o processo foi encaminhado ao
TRT-7 (de Fortaleza-Ce) para execução. As juízas da 1ª. Instância Christianne
Diógenes e Kaline Lewinter determinaram bloqueios mensais nas contas do Estado
do Ceará como única forma encontrada para o prosseguimento da execução.
9 – Na sequência, uma ação cautelar, promovida pelo estado
do Ceará, solicitando a suspensão dos bloqueios mensais e acolhida pelo
ministro Emmanuel Pereira, vice- presidente do TST, aguarda sua decisão desde o
dia 24 de junho de 2016.
10. Finalmente, Excelência, o juiz substituto da quarta
vara da Justiça do Trabalho, sétima Região, Dr. Carlos Leonardo Teixeira
Carneiro, expediu sentença no dia 06 de dezembro de 2016, suspendendo, em
caráter definitivo, a execução e determinando a devolução das diferenças que
recebemos legitimamente, através de bloqueios autorizados pela justiça do
trabalho. Desta forma, o Meritíssimo Juiz, Dr. Carlos Leonardo Teixeira
Carneiro, na sua sentença, não levou em consideração que esse processo, tanto
no STF, quanto no TST, TRANSITOU EM JULGADO.
Diante dessa insegurança jurídica, solicitamos a Vossa
Excelência a análise de nossa petição e o agendamento de uma audiência com
Vossa Excelência e a direção do SINDICATO (SINDESP) para maiores
esclarecimentos.
Fortaleza, 15 de maio de 2017
Prof. Gilberto Telmo Sidney Marques
Presidente do SINDESP
Este memorial também será enviado à ministra Carmen Lúcia através de SEDEX.
Fiquemos agora com Lara Fabian nas primeiras horas de mais uma madrugada.
E com as nossas estatísticas aos 48 minutos de terça-feira dia 16.05.2017
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Em breve atingiremos 1.200.000 visualizações Esta é a edição de número 2090 BOM DIA!!!
Por que somente os Professores TELMO, professor Gilberto Leitão a a professora VANDA CIDADE estava no CAMBEBA - Palacio da Justiça - onde estavam os professores que lançaram ideias de um manifesto na ocasião da vinda da Ministra Carmem Lucia em Fortaleza.
Querido amigo professor Rogerio Wayne e demais companheiros da URCA. Fomos informado por um colega da Diretoria sobre a vinda da Ministra Carmen Lucia, presidente do STF e do CNJ em horário que não mais permitia o nosso credenciamento para o evento que ocorreria no Tribunal de Justiça na segunda-feira. Segundo o colega estava sendo organizada uma manifestação e nos foi pedido providenciar algumas faixas. Pesquisamos no site do Tribunal de Justiça e encontramos a informação que divulgamos no blog, convidando colegas a comparecer no TJ na manhã de segunda-feira. Preparamos alguns posters e um banner e, para a nossa surpresa só encontramos no local a professora Wanda Cidade Nuvens e o professor Gilberto Leitão. Sinceramente, caro professor Rogério Wayne, não sabemos responder sua pergunta, Um grande abraço para você e os amigos da URCA Divulgamos no blolg, rovidenciamos
3 comentários:
Excelente memorial. Creio que a Ministra vai analisar com carinho e, com a graça de Deus, obteremos uma resposta positiva.
PRezado Professor TELMO
Por que somente os Professores TELMO, professor Gilberto Leitão a a professora VANDA CIDADE estava no CAMBEBA - Palacio da Justiça - onde
estavam os professores que lançaram ideias de um manifesto na ocasião
da vinda da Ministra Carmem Lucia em Fortaleza.
Querido amigo professor Rogerio Wayne e demais companheiros da URCA.
Fomos informado por um colega da Diretoria sobre a vinda da Ministra Carmen Lucia, presidente do STF e do CNJ em horário que não mais permitia o nosso credenciamento para o evento que ocorreria no Tribunal de Justiça na segunda-feira. Segundo o colega estava sendo organizada uma manifestação e nos foi pedido providenciar algumas faixas.
Pesquisamos no site do Tribunal de Justiça e encontramos a informação que divulgamos no blog, convidando colegas a comparecer no TJ na manhã de segunda-feira.
Preparamos alguns posters e um banner e, para a nossa surpresa só encontramos no local a professora Wanda Cidade Nuvens e o professor Gilberto Leitão. Sinceramente, caro professor Rogério Wayne, não sabemos responder sua pergunta,
Um grande abraço para você e os amigos da URCA
Divulgamos no blolg, rovidenciamos
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