JULGAMENTO HISTÓRICO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM 01.12.2011

CLIQUE NOS LINKS PARA ASSISTIR O JULGAMENTO HISTÓRICO DE 01.12.2011

ESTAMOS DISPONIBILIZANDO OS LINKS DO YOU TUBE ENVIADOS PELO PROF. MANOEL AZEVEDO. É SÓ CLICAR E VERÁ OS VÁRIOS MOMENTOS DAQUELE HISTÓRICO JULGAMENTO.

Abaixo, respectivamente, estão os endereços no youtube das partes 1 de 5, 2 de 5, 3 de 5, 4 de 5 e 5 de 5 do vídeo do julgamento histórico no STF.

http://www.youtube.com/watch?v=w4DHkYcKpoo
http://www.youtube.com/watch?v=rRE6L0fu4Ks
http://www.youtube.com/watch?v=gQzH1FNS5Sg
http://www.youtube.com/watch?v=8FqTJqKrjww
http://www.youtube.com/watch?v=z1UKoALstcI

terça-feira, 12 de junho de 2018

O ABSURDO REVANCHISMO (CAPÍTULO II) DENÚNCIA NO TST, AMEAÇAS E DEPOIMENTOS

EDIÇÃO DE HOJE, TERÇA-FEIRA, DIA 16 DE JUNHO DE 2018
CARÍSSIMOS AMIGOS, CARÍSSIMAS AMIGAS

Nas nossas mãos estão as peças enviadas pela PGE à Superintendência Regional da Polícia Federal e, pasmem os srs e as sras, ao Tribunal Superior do Trabalho. Na volúpia de retaliação contra o SINDESP que não curvou a espinha dorsal nem ficou genuflexo ante seus algozes,  a PGE pediu abertura de INQUÉRITO POLICIAL PARA APURAÇÃO DA FALSIDADE DOCUMENTAL .
O pedido em si já pressupõe um crime antes de sua apuração. O que nos causa espécie é o fato desse pedido de abertura de inquérito ter sido enviado ao ministro Renato de Lacerda Paiva, vice-presidente do TST antes de qualquer providência e da oitiva dos atores envolvidos. É a negação absoluta da prática do bom direito o famoso fumus boni iuris e da decantada presunção da inocência.
Para a procuradora que subscreve a petição a advogada Ludiana Carla Braga Façanha Rocha (OAB/CE) a falsidade documental já  é fato consumado mesmo antes do início das inquirições e dos procedimentos preliminares. Já o delegado da Polícia Federal Carlos Henrique Maia Barboza foi mais cauteloso ao se referir ao procedimento tratando como "documento supostamente falso". Leiamos a íntegra de duas peças introdutórias: a abertura do inquérito policial e a remessa das peças para TST.


ABERTURA DE INQUÉRITO
ENCAMINHAMENTO AO TST


AMEAÇAS




Na petição a PGE sugere à Polícia Federal a apuração de três ilícitos:
Uso de documento falso. Pena:a cominada à falsificação ou à alteração
Falsificação de documento público. Pena: reclusão, de dois a seis anos, e multa
Estelionato. Pena: reclusão de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil reis a dez contos de reis.

Obs. Esse processo é ridículo. Ainda que a acusação fosse verdadeira, quem seria apenado? O presidente da época é inimputável porque está morto.
Onde o SINDESP iria conseguir dinheiro para pagar a multa em moeda de réis? No museu da casa da moeda?

DEPOIMENTOS

Sem juízo de valor, submetemos à apreciação de todos os depoimentos prestados na PGE, servidor Audísio Santos Dias Diretor da Divisão de Cadastro e Controle de Pagamento DEPES/FUNECE e Maria Neuci Gomes Moraes Diretora do Departamento de Pessoal da FUNECE.




UMA PERGUNTA QUE NÃO QUER CALAR: QUEM FEZ AS TAIS PLANILHAS?
A ASSINATURA NÃO É DO FUNCIONÁRIO AUDISIO?
EM CASO DE DÚVIDA OS DOCUMENTOS ORIGINAIS ESTÃO NOS AUTOS DO PROCESSO. BASTA UM EXAME GRAFOTÉCNICO. ELEMENTAR, MEU CARO WATSON.


FIQUEMOS AGORA COM CHICO BUARQUE DE HOLANDA


QUARTA-FEIRA COMPARECEREMOS À SUPERINTENDÊNCIA DA POLICIA FEDERAL.
AMANHÃ TEM MAIS.
BOM DIA!!!










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