Nesse momento de extrema gravidade que vai definir o futuro de nossas vidas e de nossos familiares faz-se necessária uma discussão até a exaustão para evitar o cometimento, por ação ou omissão, de um erro que definitivamente mudará nossos destinos.
Reiteramos que não somos contra o acordo, por compreender que as condições precária de sobrevivência de muitos e a idade avançada de outros falam mais alto. Queremos apenas evitar precipitações e arrependimentos tardios.
MANIFESTAÇÕES DA ADVOGADA
[10/10 10:40] glayddes new: Constatei o seguinte:
[10/10 10:40] glayddes new: a) as pensionistas só terão direito aos atrasados proporcionalmente ao período que os instituidores permaneceram vivos (da mesma forma para os herdeiros);
[10/10 10:40] glayddes new: b) o precatório ficará sob o regime especial de parcelamento (porque o Estado do Ceara ainda deve Precatórios) com quitação prevista até dia 31/12/2024 (art. 101 da Adct), onde o Estado fica obrigado a depositar valores parcelados ao TRT7 para não sofrer nenhum sequestro para pagamento de precatórios;
[10/10 10:41] glayddes new: c) a história dos R$ 50.000,00 é a seguinte: pelo art. 102, 2, da CF, pessoas acima de 60 anos poderão pedir a prioridade do pagamento de seus créditos (isso nós já fizemos recentemente com processos, mas precisa estar o precatório inscrito) podendo ser pago ate 5x o valor da RPV nos casos de precatório sujeitos a regime especial. Ocorre que o valor da RPV estadual é de R$ 9.828,07 (Lei16382/2017 c/c IN SEFAZ 79/2017), daí porque o valor que pode ser pago preferencialmente é de R$ 49.140,35 (9828,07 x 5 = 49140,07).
[10/10 10:41] glayddes new: d) do valor remanescente em Precatório.
[10/10 10:41] glayddes new: O valor remanescente dessa proposta de acordo vai ser inscrito em precatório, para ser pago na forma de “precatório especial”
até o dia 31/12/2024 ( isso é previsão legal)! Agora se o Estado abrir proposta de acordo (que sempre faz anualmente) a pessoa poderá sair da fila de inscrição cronológica e abreviar o tempo se submetendo a novo acordo daquilo que foi inscrito, confirme legislação estadual (Decreto Estadual n. 32225/2017), o que poderá ocorrer da seguinte forma sempre:1- até 100mil = paga 70% do valor; 2- de 100 a 300 mil = 65% do valor; 3- acima de 300 mil = 60% do valor! Vale ressaltar que a Lei prevê esse escalonamento, mas na própria lei ela traz um teto 40%, ou seja dependendo do momento do acordo o Estado poderá propor só 40% sem a que a justiça possa interferir porque tem previsão legal cabendo as partes decidir! Outra observação em todos os casos se você fizer a opção do acordo sairá da fila normal passando para uma outra fila que é a dos que fizeram acordo (obrigatoriamente também obedecerá a ordem cronológica, mas com certeza o espaço de tempo será menor).
Acompanhe pelo blog as informações sobre a proposta de acordo do governo.
Fiquemos agora com Estrada do Sol de Dolores Duran com Gal Costa
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