DECISÃO HISTÓRICA:
"Como se vê, as recentes decisões do STF e do TST, só vêm corroborar o entendimento desta julgadora de que inexiste obstáculo para retomada da execução, vez que, repito, as medidas que recomendavam a suspensão do feito foram revogadas.
. "Assim, urge a adoção de providências no sentido de determinar que as reclamadas reimplantem em folha de pagamento dos substituídos o piso salarial deferido em sentença"(DO DESPACHO DA DRA. CHRISTIANNE - JUÍZA DA QUARTA VARA EM 12.03.2012)
JULGAMENTO HISTÓRICO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM 01.12.2011
CLIQUE NOS LINKS PARA ASSISTIR O JULGAMENTO HISTÓRICO DE 01.12.2011
ESTAMOS DISPONIBILIZANDO OS LINKS DO YOU TUBE ENVIADOS PELO PROF. MANOEL AZEVEDO. É SÓ CLICAR E VERÁ OS VÁRIOS MOMENTOS DAQUELE HISTÓRICO JULGAMENTO.
Abaixo, respectivamente, estão os endereços no youtube das partes 1 de 5, 2 de 5, 3 de 5, 4 de 5 e 5 de 5 do vídeo do julgamento histórico no STF.
EDIÇÃO DE HOJE, SEGUNDA FEIRA, 26 DE NOVEMBRO DE 2018
CARÍSSIMOS AMIGOS, CARÍSSIMAS AMIGAS
MANIFESTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Do amigo professor Jesus Dias Cabral, recebemos e estamos publicando o texto abaixo: e
Telmo
Boa Noite !
Encontrei este siteque vem reforçara nossaposição de não aceitar o ACORDO,mesmoque tenha sido homologado
na AGE pelo SINDICATO. Este acordoestá
VICIADO, uma vezque a proposta do
governo reduz drasticamente,sem o consentimento de alguns de seus
filiados, o valor
inicial que tinham direito a receber.
Sindicato não tem poderes
para abrir mão do direito de seus filiados
Comeste entendimento, 3ª turma do STJ decidiu
que sindicato deve indenizar filiadas por prejuízo em acordo não autorizado.
segunda-feira, 28 de setembro
de 2015
Mesmo na
qualidade de substituto processual, um sindicato não tem poderes para abrir mão
do direito de seus filiados. Aplicando esse entendimento, a 3ª turma do STJ
decidiu que o Sindicato Nacional dos Procuradores da Previdência Social
(Sinproprev) terá de indenizar duas procuradoras prejudicadas por acordo
firmado com o INSS.
O ministro Villas Bôas Cueva, relator, afirmou que
os sindicatos têm legitimidade para atuar como substitutos processuais dos
membros da categoria, mas essa atuação “não é ilimitada, sofrendo restrição quanto aos atos
de disposição do direito material dos substituídos”.
Em ação contra o
INSS na JF, o sindicato pleiteou reajuste salarial de 3,17% em favor de duas
servidoras. A sentença reconheceu o direito e determinou o pagamento de valores
acumulados que totalizavam R$ 117.905,11 para uma e R$ 93.429,03 para outra.
Apesar do êxito na demanda, um acordo posterior entre o sindicato e o INSS, não
autorizado pelas servidoras, reduziu esses valores para R$ 136,96 e R$
8.855,00, respectivamente.
As duas entraram
com ação na Justiça do DF para que o sindicato – cuja atuação consideraram
abusiva – fosse condenado a reparar o prejuízo que sofreram.
As procuradoras
obtiveram sucesso em primeiro e segundo graus. Em recurso ao STJ, o sindicato
alegou que a Justiça do DF não teria competência para discutir um acordo
homologado pela Justiça Federal e que a via processual escolhida, a ação de
reparação proposta pelas servidoras, não serviria para discutir anulação de
acordo, tema próprio de ação anulatória.
Villas Bôas Cueva
afastou as alegações de incompetência do juízo e de inadequação processual,
pois o que se buscou na Justiça do DF foi a reparação civil pelo abuso de direito
cometido pelo sindicato, e não a eventual nulidade do acordo firmado com o
INSS.
O relator
reconheceu o acerto da decisão do TJ/DF, segundo a qual é necessária a
autorização prévia expressa dos substituídos nos atos de disposição de seu
direito material, ainda mais quando o acordo representa clara redução das
verbas a serem recebidas.
Em seu voto, o
ministro lembrou que o substituto processual pode exercer atos inerentes à
ação, como alegar, postular a admissão de provas e recorrer, mas não tem
poderes para confissão, renúncia de direito, transação e reconhecimento do
pedido, por exemplo. Por isso, era fundamental que o sindicato obtivesse a
autorização das procuradoras para a realização do acordo.Processo
relacionado:REsp 1403333
Desde sexta-feira passada que a minuta do acordo está sendo discutida com a PGE com vistas a definir sobre a VPNI de ativos à época da aposentadoria, VPNI das pensionistas e VPNI dos que já foram contemplados anteriormente. Há ainda a preocupação com a quitação dos precatórios. A hora de acertar os detalhes é essa para evitar insegurança jurídica e arrependimentos tardios.
Logo esta etapa estará concluída, os contratos de adesão serão disponibilizados e tudo chegará a bom termo.
Fiquemos agora com Natalie Cole em parceria com seu imortal pai Nat King Cole.
Nenhum comentário:
Postar um comentário