JULGAMENTO HISTÓRICO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM 01.12.2011

CLIQUE NOS LINKS PARA ASSISTIR O JULGAMENTO HISTÓRICO DE 01.12.2011

ESTAMOS DISPONIBILIZANDO OS LINKS DO YOU TUBE ENVIADOS PELO PROF. MANOEL AZEVEDO. É SÓ CLICAR E VERÁ OS VÁRIOS MOMENTOS DAQUELE HISTÓRICO JULGAMENTO.

Abaixo, respectivamente, estão os endereços no youtube das partes 1 de 5, 2 de 5, 3 de 5, 4 de 5 e 5 de 5 do vídeo do julgamento histórico no STF.

http://www.youtube.com/watch?v=w4DHkYcKpoo
http://www.youtube.com/watch?v=rRE6L0fu4Ks
http://www.youtube.com/watch?v=gQzH1FNS5Sg
http://www.youtube.com/watch?v=8FqTJqKrjww
http://www.youtube.com/watch?v=z1UKoALstcI

segunda-feira, 26 de novembro de 2018

AINDA SOBRE ACORDO COLETIVO: DECISÃO DO STJ

EDIÇÃO DE HOJE, SEGUNDA FEIRA, 26 DE NOVEMBRO DE 2018
CARÍSSIMOS AMIGOS, CARÍSSIMAS AMIGAS


MANIFESTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA



Do amigo professor Jesus Dias Cabral, recebemos e estamos publicando o texto abaixo: e


 Telmo
Boa Noite !
Encontrei   este site  que vem reforçar  a nossa  posição de não aceitar o ACORDO,  mesmo   que tenha sido homologado na AGE pelo SINDICATO. Este acordo  está VICIADO, uma vez  que a proposta do governo reduz drasticamente,  sem o consentimento de alguns de seus filiados,  o valor   inicial que tinham direito a receber.
Sindicato não tem poderes para abrir mão do direito de seus filiados
Com este entendimento, 3ª turma do STJ decidiu que sindicato deve indenizar filiadas por prejuízo em acordo não autorizado.
 segunda-feira, 28 de setembro de 2015
Mesmo na qualidade de substituto processual, um sindicato não tem poderes para abrir mão do direito de seus filiados. Aplicando esse entendimento, a 3ª turma do STJ decidiu que o Sindicato Nacional dos Procuradores da Previdência Social (Sinproprev) terá de indenizar duas procuradoras prejudicadas por acordo firmado com o INSS.
O ministro Villas Bôas Cueva, relator, afirmou que os sindicatos têm legitimidade para atuar como substitutos processuais dos membros da categoria, mas essa atuação não é ilimitada, sofrendo restrição quanto aos atos de disposição do direito material dos substituídos.
Em ação contra o INSS na JF, o sindicato pleiteou reajuste salarial de 3,17% em favor de duas servidoras. A sentença reconheceu o direito e determinou o pagamento de valores acumulados que totalizavam R$ 117.905,11 para uma e R$ 93.429,03 para outra. Apesar do êxito na demanda, um acordo posterior entre o sindicato e o INSS, não autorizado pelas servidoras, reduziu esses valores para R$ 136,96 e R$ 8.855,00, respectivamente.
As duas entraram com ação na Justiça do DF para que o sindicato – cuja atuação consideraram abusiva – fosse condenado a reparar o prejuízo que sofreram.
As procuradoras obtiveram sucesso em primeiro e segundo graus. Em recurso ao STJ, o sindicato alegou que a Justiça do DF não teria competência para discutir um acordo homologado pela Justiça Federal e que a via processual escolhida, a ação de reparação proposta pelas servidoras, não serviria para discutir anulação de acordo, tema próprio de ação anulatória.
Villas Bôas Cueva afastou as alegações de incompetência do juízo e de inadequação processual, pois o que se buscou na Justiça do DF foi a reparação civil pelo abuso de direito cometido pelo sindicato, e não a eventual nulidade do acordo firmado com o INSS.
O relator reconheceu o acerto da decisão do TJ/DF, segundo a qual é necessária a autorização prévia expressa dos substituídos nos atos de disposição de seu direito material, ainda mais quando o acordo representa clara redução das verbas a serem recebidas.
Em seu voto, o ministro lembrou que o substituto processual pode exercer atos inerentes à ação, como alegar, postular a admissão de provas e recorrer, mas não tem poderes para confissão, renúncia de direito, transação e reconhecimento do pedido, por exemplo. Por isso, era fundamental que o sindicato obtivesse a autorização das procuradoras para a realização do acordo.Processo relacionado:            REsp 1403333                




ANDAMENTO DA NEGOCIAÇÃO

Desde sexta-feira passada que a minuta do acordo está sendo discutida com a PGE com vistas a definir sobre a VPNI de ativos à época da aposentadoria, VPNI das pensionistas e VPNI dos que já foram contemplados anteriormente. Há ainda a preocupação com a quitação dos precatórios. A hora de acertar os detalhes é essa para evitar insegurança jurídica e arrependimentos tardios.
Logo esta etapa estará concluída, os contratos de adesão serão disponibilizados e tudo chegará a bom termo.

Fiquemos agora com Natalie Cole em parceria com seu imortal pai Nat King Cole.
e ainda Connie Francis



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