DECISÃO HISTÓRICA:
"Como se vê, as recentes decisões do STF e do TST, só vêm corroborar o entendimento desta julgadora de que inexiste obstáculo para retomada da execução, vez que, repito, as medidas que recomendavam a suspensão do feito foram revogadas.
. "Assim, urge a adoção de providências no sentido de determinar que as reclamadas reimplantem em folha de pagamento dos substituídos o piso salarial deferido em sentença"(DO DESPACHO DA DRA. CHRISTIANNE - JUÍZA DA QUARTA VARA EM 12.03.2012)
JULGAMENTO HISTÓRICO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM 01.12.2011
CLIQUE NOS LINKS PARA ASSISTIR O JULGAMENTO HISTÓRICO DE 01.12.2011
ESTAMOS DISPONIBILIZANDO OS LINKS DO YOU TUBE ENVIADOS PELO PROF. MANOEL AZEVEDO. É SÓ CLICAR E VERÁ OS VÁRIOS MOMENTOS DAQUELE HISTÓRICO JULGAMENTO.
Abaixo, respectivamente, estão os endereços no youtube das partes 1 de 5, 2 de 5, 3 de 5, 4 de 5 e 5 de 5 do vídeo do julgamento histórico no STF.
EDIÇÃO DE HOJE, TERÇA-FEIRA, DIA 22 DE JANEIRO DE 2019 QUERIDOS AMIGOS, QUERIDAS AMIGAS
Repercutindo a nota publicada no jornal O POVO: NOTA OFICIAL DA PGE
NOTA DO BLOG:
O SINDESP ESTÁ TRABALHANDO NA DIVULGAÇÃO DO ACORDO E NO ACOLHIMENTO DOS TERMOS DE TRANSAÇÃO JUDICIAL EM CONSONÂNCIA COM A PGE E DE CONFORMIDADE COM O QUE FOI DELIBERADO PELO MMO. JUIZ DR. ANDRÉ BARRETO.
NO ENTANTO, O SINDESP REAFIRMA QUE NÃO PARTICIPOU DA NEGOCIAÇÃO QUE ORIGINOU TAL ACORDO E DEFENDE O LIVRE ARBÍTRIO DOS SUBSTITUÍDOS POR ENTENDER QUE A OPÇÃO É UMA QUESTÃO DE FORO ÍNTIMO.
POR OPORTUNO INFORMAMOS QUE TODOS OS TERMOS RECEBIDOS NO SINDESP SÃO PROTOCOLADOS. OS ADERENTES RECEBEM UM COMPROVANTE E ASSINAM UMA LISTA DE ENTREGA. TAIS MEDIDAS PREVENTIVAS INVIABILIZAM QUALQUER EXTRAVIO DE DOCUMENTOS DE ADESÃO.
ASSIM SENDO CAI POR TERRA MAIS UMA LEVIANDADE DAQUELES DETRATORES QUE, POR MOTIVOS ALHEIOS À CAUSA, TENTAM INUTILMENTE SEPULTAR A AÇÃO PISO SALARIAL VITORIOSA EM TODAS A INSTÂNCIAS DA JUSTIÇA BRASILEIRA.
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