JULGAMENTO HISTÓRICO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM 01.12.2011

CLIQUE NOS LINKS PARA ASSISTIR O JULGAMENTO HISTÓRICO DE 01.12.2011

ESTAMOS DISPONIBILIZANDO OS LINKS DO YOU TUBE ENVIADOS PELO PROF. MANOEL AZEVEDO. É SÓ CLICAR E VERÁ OS VÁRIOS MOMENTOS DAQUELE HISTÓRICO JULGAMENTO.

Abaixo, respectivamente, estão os endereços no youtube das partes 1 de 5, 2 de 5, 3 de 5, 4 de 5 e 5 de 5 do vídeo do julgamento histórico no STF.

http://www.youtube.com/watch?v=w4DHkYcKpoo
http://www.youtube.com/watch?v=rRE6L0fu4Ks
http://www.youtube.com/watch?v=gQzH1FNS5Sg
http://www.youtube.com/watch?v=8FqTJqKrjww
http://www.youtube.com/watch?v=z1UKoALstcI

quarta-feira, 27 de abril de 2022

PISO SALARIAL AGORA: NOTÍCIAS ALVISSAREIRAS

EDIÇÃO DE HOJE, QUARTA-FEIRA, DIA 27   DE ABRIL DE 2022 

QUERIDOS AMIGOS, QUERIDAS AMIGAS



Vencendo um longo período de silêncio, estamos de volta para trazer boas notícias sobre a execução  no que tange à obrigação de fazer, reimplantação do Piso Salarial  e   da obrigação de pagar, denominada obrigação de dar pelo magistrado da execução, meritíssimo dr. Germano Silveira de Siqueira.

Nosso compromisso é exclusivamente com a verdade. Sendo assim só publicaremos informações oficiais.

Atendendo algumas solicitações vamos tentar decifrar os despachos da lavra do meritíssimo juiz Dr. Germano Silveira de Silveira.

São 3 documentos:

1.Execução de Certidão de Crédito Judicial 0000069-22.2022.5.07.0008

2.Execução de Certidão de Crédito Judicial 0000077-87.22.2022.5.07.0011

3.Execução de Certidão de Crédito Judicial 0000079-60.2022.5.07.0010

Para não tornar cansativa a leitura, mas atendendo às solicitações feitas pelas professoras Sandra Melo e Helena Frota, pioneiras da nossa luta, nesta postagem reproduziremos resumidamente os principais pontos do DESPACHO Nº 1 datado de 19 de abril de 2022

Principais pontos:

A)TETO SALARIAL

Suspende “(...) qualquer interpretação e   aplicação do subteto aos professores  e pesquisadores das universidades estaduais, prevalecendo,assim, como teto único das  universidades do país, os subsídios dos ministros do Supremo Tribunal Federal”.

B) HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

“seja determinada a retenção de honorário na mesma fonte, no percentual de 20% das 4 primeiras obrigações  de fazer, conforme decidido nos autos do processo.

C) PRAZO AOS EXECUTADOS (Governo do Estado)

“Devido à quantidade expressiva de cálculos a conferir e eventuais incidentes, não só nestes como nas demais execuções que estão sendo despachadas nesta mesma data, concedo aos executados o prazo de 45 dias úteis para se manifestar sobre a conta apresentada pelo requerente”.

“Advirto que o prazo concedido não é contado em dobro, eis já deferido para além do §2º do art.879 da CLT e nos limites da razoabilidade”

D)                       ADVERTÊNCIAS

“Em tudo ficam renovadas as advertências constantes da decisão de fls. 30.607/30.627 dos autos principais no sentido de ser vedado às partes rediscutir matérias já suplantadas pela coisa julgada, sob pena de tal conduta constituir ato atentatório à dignidade de justiça e litigância de má-fé, atraindo a incidência das sanções previstas em lei”.

Observações do blog:

O despacho do meritíssimo juiz da Execução, Dr. Germano Silveira de Siqueira é de uma clareza meridiana e não carece de explicações.

Estamos informando  as novidades em doses homeopáticas Na próxima postagem abordaremos o despacho Nº 2.

Para os que cobram seus nomes nos despachos que estão sendo publicados, podemos garantir que seus nomes foram remetidos para a Justiça do Trabalho desde que tenham enviado para o escritório de advocacia os contracheques ou as fichas financeiras insistentemente cobradas.

Estamos tentando recuperar os despachos que integralizam as mais recentes manifestações do juiz da execução.

Aos(Às) colegas que contrataram outros advogados, sugerimos que cobrem do mesmos a inserção nos autos apartados para terem seus cálculos conferidos na Justiça do Trabalho ou procurem o escritório de advocacia que defende os interesses do SINDESP.

Até mais tarde.

 

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AGUARDE MAIS UM POUCO . ESTAMOS TRABALHANDO.
ENQUANTO AGUARDA CURTA MARTINHO DA VILA E NANA MOUSKOURI


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