DECISÃO HISTÓRICA:
"Como se vê, as recentes decisões do STF e do TST, só vêm corroborar o entendimento desta julgadora de que inexiste obstáculo para retomada da execução, vez que, repito, as medidas que recomendavam a suspensão do feito foram revogadas.
. "Assim, urge a adoção de providências no sentido de determinar que as reclamadas reimplantem em folha de pagamento dos substituídos o piso salarial deferido em sentença"(DO DESPACHO DA DRA. CHRISTIANNE - JUÍZA DA QUARTA VARA EM 12.03.2012)
JULGAMENTO HISTÓRICO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM 01.12.2011
CLIQUE NOS LINKS PARA ASSISTIR O JULGAMENTO HISTÓRICO DE 01.12.2011
ESTAMOS DISPONIBILIZANDO OS LINKS DO YOU TUBE ENVIADOS PELO PROF. MANOEL AZEVEDO. É SÓ CLICAR E VERÁ OS VÁRIOS MOMENTOS DAQUELE HISTÓRICO JULGAMENTO.
Abaixo, respectivamente, estão os endereços no youtube das partes 1 de 5, 2 de 5, 3 de 5, 4 de 5 e 5 de 5 do vídeo do julgamento histórico no STF.
EDIÇÃO DE HIJE, QUARTA-FEIRA, DIA 03 DE JANEIRO DE 2024
QUERIDOS AMIGOS, QUERIDAS AMIGAS
Conforme anunciado ontem, estamos de volta para decifrar os segredos da esfinge - a RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL 8613 - para que ela não nos devore.
Após sucessivas derrotas em todas as instâncias da justiça trabalhista e duas derrotas no SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, os doutos prcuradores da PGE, a serviço dos governos tucanos e pós-tucanos, inventaram a RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL 8613.
O que preconiza a tal Reclamação}
Em última análise ela pretende desqualificar a justiça trabalhista e remeter o nosso processo à justiça comum onde as chances de vitória do governo, por razões óbvias, seriam maiores indubitavelmente.
Em suma, a RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL 8613 é fruto da miopia de operadores do direito, que a serviço dos governadores de plantão, defendem obstinadamente um falácia indefensável.
O processo, como já relatado, percorreu, a partir da quarta vara da justiça do trabalho, todas as instâncias da justiça trabalhista, a quarta vara, o TRT, o TST e tramitou 2 vezes no Supremo Tribunal Federal. Nesse percurso recebeu parecer contrário de todos os relatores, foi derrotado pelo voto de incontáveis juízes, desembargadores e ministros. Será que os respeitáveis e obstinados procuradores têm bagagem suficiente para contraditar tantas autoridades?
VAMOS PENSAR UM POUCO
Suponhamos que a esdrúxula "tese" esposada pela PGE fosse acatada pelo pleno do STF e a ação trabalhista fosse anulada? O que aconteceria com o processo?
Certamente seria anulado e voltaria à estaca zero. Iria começar tudo outra vez em uma vara qualquer da justiça comum que funciona no Fórum Clóvis Beviláqua.
O prazo para ingresso de questões trabalhistas na justiça é de apenas 5 anos. E a nossa já tem trinta e dois anos.
E os atos praticados pela justiça do trabalho durante esses anos seriam NULOS DE PLENO DIREITO incluindo-se aí o ACORDO INDIVIDUAL FIRMADO EM JANEIRO DE 2019?
TRAMITAÇÃO DA RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL NO STF
A RCl 8613 já foi incluída na pauta e levada a julgamento três vezes no Plenário Virtual:
Vejamos:
1.Primeiro julgamento:
Período de 01.06.2018 a 07.06.2018
Relator: Ministro Luiz Fux
Votos: acompanharam o relator as ministras Carmen Lúcia e Rosa Weber
Destaque: ministro Dias Toffoli
(julgamento interrompido)
2.Segundo julgamento:
Período: 27.10.2023 a
Relator: Ministro Dias Toffoli
Destaque: Ministro Dias Toffoli
Não houve votação
(julgamento interrompido)
3.Terceiro julgamento:
Relator: Ministro Dias Toffoli
Votos: acompanharam o relator os ministros Alexandre Moraes, Cristiano Zanin, Edson Fachin e Gilmar Mendes.
Destaque: Ministro Luis Roberto Barroso
A votação foi interrompida após o pedido de destaque do Ministro Barroso.
Há, portanto, um fortíssimo prenúncio de vitória da nossa causa.
Estamos na trincheira. Vamos continuar lutando até o final da contenda.
SOMENTE A LEITURA DE TODAS AS POSTAGENS FEITAS DESDE O DIA 29.12.2023 PODERÁ ESCLARECER SOBRE A SITUAÇÃO ATUAL DO ÚLTIMO PROCESSO QUE PERSISTE NO STF.
NÃO CORREMOS RISCOS IMINENTES. A SITUAÇÃO ESTÁ SOB ABSOLUTO CONTROLE GRAÇAS À VIGILANCIA E A COMPETÊNCIA DA ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA QUE NOS ASSISTE.
NO ENTANTO, PARA MELHOR COMPREENSÃO, JÁ QUE POUCOS SEGUIRAM O PASSO A PASSO PARA A LEITURA DA FAMIGERADA E MORIBUNDA RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL 8613,VAMOS TRABALHAR COM A LINHA DO TEMPO DA MENCIONADA RECLAMAÇÃO.
AS PRÓXIMAS POSTAGENS APRESENTARÃO, EM DOSES HOMEOPÁTICAS, AS DEVIDAS EXPLICAÇÕES. COMO SE TRATA DE UM PORMENORIZADO E CANSATIVO TRABALHO DE GARIMPAGEM NO SITE DO STF, PEDIMOS AOS NOSSOS SEGUIDORES UM POUCO DE PACIÊNCIA PORQUE TEMOS LIMITAÇÕES DE SAÚDE E PROBLEMAS DE AGENDA PORQUE ESTAMOS TRABALHANDO EM DOIS PROJETOS QUE TÊM PRAZO PARA CONCLUSÃO.
PARA CONFORTÁ-LOS PODEMOS ADIANTAR QUE SE A "TESE" PUERIL E AMADORA DA PGE VINGASSE SUBVERTERIA, INVERTERIA E EVERTERIA TODO O O CABEDAL JURÍDICO ACUMULADOAO LONGO DOS SÉCULOS DESDE O CÓDIGO DE HAMURABI EDITADO EM 17772 ANTES DE CRISTO.
A ELABORAÇÃO DE UMA SIMPLES POSTAGEM CONSOME PRECIOSAS HORAS DE PESQUISA, ESCRITA E EDIÇÃO. SÓ PEDIMOS UM POUCO DE PACIÊNCIA!
2ª
EDIÇÃO DE HOJE, SEGUNDA-FEIRA DIA 01 DE JANEIRO DE 2024
CARÍSSIMOS
AMGOS, CARÍSSSIMAS AMIGAS
Postagem 497. No ar desde 2007.
E
O QUE PRETENDE A PGE?
Longe de mim estejam suposições sobre as reais intenções da PGE.
No entanto é de se estranhar que a PGE esteja tentando exumar cadáver
mal sepultado que atende pelo nome de RECLAMAÇÃO 8613. A tal reclamação
constitucional foi julgada no dia 01/12/2011, transitou em julgado em
(14/08/2014) segundo o site do STF onde se lê "processo com decisão definitiva sem a possibilidade de
recurso" No dia seguinte(15/08/2014) foi dado baixa ao arquivo do STF através da
guia 6820/2014.
No dia 14/03/2018 o relator anula a certidão de trânsito em julgado e
desarquiva o processo atendendo a petição 19.260/2016.
Pasmem os srs. e as sras. quase quatro anos depois o relator, Ministro Luiz
Fux, monocraticamente, anula uma decisão unânime do pleno do STF.
Com Paulo Henrique no STF
Conforme noticiado no blog edição de 19 de agosto de 2017, estivemos com
o ministro Luiz Fux no dia 17 de agosto de 2017 acompanhado pelo professor Nonato
e levado pelo então deputado federal Paulo Henrique Lustosa. Nosso objetivo era
denunciar ao ministro o absurdo cometido pelo juiz substituto Carlos Leonardo
que em uma canetada extinguira o processo.
Leia a matéria completa da visita ao ministro Fux na edição de
19.08.2017, através do link https://pisosalarial.blogspot.com/search?q=paulo+henrique
Entre 2014 e 2023 o processo foi posto em pauta para o plenário virtual várias
vezes e mudou de relator quando o ministro Fux assumiu a presidência do STF
indo parar nas mãos do ministro Toffoli e, finalmente teve o seu julgamento virtual
definido para o intervalo de 08/12/2023 a 18/12/2023. Iniciado o julgamento o
relator se manifestou contra as pretensões do governo do Ceará e foi seguido
pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Edson Fachin e Gilmar
Mendes. Faltando um voto para formar maioria a nosso favor e sepultar
definitivamente a famigerada RECLAMAÇÃO, o ministro Luiz Roberto Barroso usou
uma medida de força para barrar o julgamento: pediu destaque e isto
significa voltar o processo para o plenário em votação presencial sem data pré-estabelecida.
Estes são os fatos. Tudo o que foi relatado neste espaço consta na linha
do tempo da reclamação 8613, acessível no site do STF.
Para acessar as informações siga o passo a passo:
1.Abra o site do STF
2. Clique em acompanhamento processual
3. Classe RCl
4. Número: 8613
5. Use a aba andamento
6.Use também em decisões
7. Usea aba sessão virtual
8. Clique em data do início do julgamento 08.12.2023 e você
encontrará o voto do relator, dos demais ministros e o destaque do ministro Luiz
Roberto.
UMA
INTERROGAÇÃO INQUIETANTE
Por que a PGE pede trégua na execução e ao mesmo
tempo exerce pressão no STF usando métodos pouco recomendáveis?
E O QUE PRETENDE A RECLAMAÇÃO 8613?
Levar o processo para a justiça comum. É uma
surrada tese da incompetência da Justiça do Trabalho derrotada em todas as
instâncias um sem-número de vezes. E é incoerente porque ao firmar o acordo com
680 substitutos processuais o governo estava admitindo a derrota de sua tese
Até quando os doutos procuradores vão perseguir os sofridos
profissionais que dedicaram grande parte da sua vida à sagrada causa da
educação?
AMANHÃ TEM MAIS.
OUSAR LUTAR. OUSAR VENCER! VENCEREMOS!
Fiquemos agora com Mordaça de Paulo Cesar Pinheiro,
EDIÇÃO
DE HOJE, SEGUNDA-FEIRA, 01 DE JANEIRO DE 2024
EDIÇÃO REVISADA E ATUALIZADA.
QUERIDOS
AMIGOS, QUERIDAS AMIGAS
ESTE BLOG É UMA PUBLICAÇÃO INDEPENDENTE DE EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE DO SEU ADMINISTRADOR
Sentencia o filósofo alemão Karl
Marx (1818 - 1893) em sua obra Dezoito Brumário de Louis Bonaparte: “A história
se repete, a primeira vez como tragédia e a segunda como farsa”.
Companheiros
e companheiras resilientes de longa caminhada
A expressão de Marx se afirma como uma
profecia e se adequa como uma luva ao nosso caso.
A tragédia consiste na perda de
irreparável de mais de 400 companheiros de luta e de infortúnio que tombaram
nas curvas traiçoeiras da estrada da vida.
E a farsa é alimentada por uma implacável
e longeva perseguição plena de chicanas e inverdades nos complicados labirintos da justiça. Tudo devidamente registrado nos autos. Nesse contexto foram processados
um reitor e um procurador da UECE, instaurado um inquérito na polícia federal
subsidiado por declarações de um funcionário subserviente que negou a sua
própria assinatura em uma planilha e, posteriormente, foi desmentido pela sua
chefe imediata. Essas são só algumas nuances que compõem o grande mosaico dessa
farsa dantesca montada pelos áulicos do governo.
Na sequência vamos transcrever ipsis
literis partes da postagem do blog PISO SALARIAL AGORA postagem de 17/06/2016 – GATO ESCALDADO TEM
MEDO E ÁGUA FRIA que é de uma atualidade incontestável.
...
lembrando o velho Machado de Assis, não se pode aqui consolidar a expressão “ao
vencedor as batatas”. Não queremos batatas. Queremos muito mais. Queremos o que
nos é devido pelos relevantes serviços que prestamos na área de educação, pelos
longos anos de indigência e sofrimentos diversos, pela privação que sofreram
nossos familiares, pelo sofrimento das pensionistas e dos órfãos, pela memória
de nossos mortos e por uma velhice menos sofrida para os sobreviventes
No entanto diz o provérbio sempre lembrado em Quixeramobim e
adjacências: "Gato escaldado tem medo de água fria".
Convém lembrar fatos passados, gestos e atitudes indignas da parte do governo e
de seus fiéis vassalos. Remontamo-nos ao ano de 2007 quando da execução
iniciada pela corajosa juíza da quarta vara Dra. Milena Moreira a então titular
da SEPLAG, Silvana Parente (que se escafedeu para não mais voltar) pediu,
através de ofício um prazo para processar a reimplantação, orientada pelo sr.
Fernando Oliveira e deu uma rasteira na juíza. Em que consistiu a rasteira. O
governo barganhou com o falecido Desembargador Arizio de Castro uma liminar
suspendendo a execução. Está tudo nos autos.Confiram.
A propósito do Desembargador Arízio de Castro, convém lembrar que
estivemos no TRT em seu gabinete durante o período em que o processo dormitava
na sua mesa.
Profa. Diana Magalhães "na área" sempre.
Queríamos uma explicação. A profa. Diana Magalhães assim se
pronunciou:
“Desembargador
o sr. já ajudou bastante o governo. Nos ajude agora”
Ele respondeu, friamente:
“Você
está muito novinha. Pode esperar”.
O prof. William Guimarães, sexagenário, interveio:
“E
nós, Dr. Arizio?”
E, mais uma vez usando a ironia, nada sutil, ele respondeu:
“Fica
para seus netos”.
Naquela hora firmamos consciência que a liminar tinha sido de caso
pensado e que ele, o Desembargador, tinha absoluta certeza da nossa vitória.
Estava tão somente adiando o desfecho da contenda. Não estava preocupado com
o “fumus boni iuris” como afirmava o medíocre e desaforado documento produzido
pela PGE com ofensas à nobre juíza Milena Moreira e referendado pelo citado
magistrado. Estavam presentes e podem testemunhar as nossas declarações as o
prof. Oriani (da FAVET) profas. Cristiana (da FAVET), Diana Magalhães do CCS,
prof.William Guimarães (do CH) e outros mais, incluindo-se o blogueiro.
Depois disso, no ano seguinte fomos chamados pelo sr. Procurador que
propôs um acordo, batizado por ele, eufemisticamente, de tese. O tal acordo não
era de todo mal. Assegurava a referência ao salário mínimo até noventa
e todas os reajustes salariais a partir de então. Uma proposta
que nos colocaria no teto e passaria a ter como referência o salário do
governador, era factível e não traria grandes prejuízos de vez que não
alteraria o valor dos precatórios e, segundo o sr. Fernando, seria implantado
de imediato.
A proposta foi defendida pela advogada, votada em assembleia geral e
aprovada por ampla maioria (só três professores votaram contra) . Dias
depois protocolamos a ata na PGE e comparecemos a uma reunião por nós agendada
e para a qual foram convidados, com nosso assentimento, os membros da diretoria
do SINDESP e a advogada.
Na ocasião a advogada mostrou-se indignada com a demora na implementação
da tese do procurador. O presidente pouco falou. Apesar da tentativa de
boicote a nossa fala fizemos 3 perguntas ao procurador:
1. Pergunta: O acordo ainda está de pé?
Resposta:“Hum...
‘a tese’ ainda está de pé”.
2. Pergunta: O sr deputado Nelson Martins
anda falando na imprensa, em nome do governo, sobre PISO SALARIAL. O sr.
tomou conhecimento?
Resposta: “Tomei e liguei imediatamente ao
governador que me informou não tê-lo autorizado como porta-voz”
3. Pergunta: Então o sr. é ó único porta-voz
credenciado do governo?
Resposta: “S...s... sim”
(RETINCENTE)
E nada mais foi dito e nada mais lhe foi perguntado.
Tempos depois o governador recebia em audiência o presidente do SINDESP,
prof. Boaventura acompanhado da deputada federal Gorete Pereira e
afirmava categoricamente:
“O
Fernando nunca me falou de acordo”.
Alguém
estava mentindo.
Mais uma vez o governo do estado estava, através de seus acólitos da
PGE, ganhando tempo para entrar com uma “RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL” no
STF. A tal ação, por força do regimento do STF, foi parar nas mãos do
Procurador Geral da República, um cearense aculturado, sr. Roberto Gurgel, que
em má hora, deu um parecer esdrúxulo de que a justiça do trabalho federal era
incompetente e que o processo deveria ser remetido para a justiça comum, no
Ceará para começar tudo outra vez na vara da Fazenda (já pensou o
desastre?). A
propósito, o tal procurador foi agraciado com a Sereia de Ouro na sua última
edição por relevantes serviços prestados ao estado do Ceará (quais? será?),
lembrou-nos o sempre atento Rábula de Catolé dos Macacos que insiste:
"Mera coincidência?" Cala a boca Rábula tu estás falando demais. O parecer "isento"
do douto procurador induziu o ministro Eros Grau ao erro que quase jogava
tudo na lata do lixo. A ação diligente, precisa e competente da
advogada a quem admiro, foi fundamental para reverter o processo que, com o
apoio fundamental do Dr. Paulo Bonavides foi julgado e nos deu a vitória no
pleno do STF por unanimidade, mas perdemos cinco preciosos anos e as
estatísticas de perdas de companheiros aumentaram sensivelmente.
Um pouco antes do falecimento do Des. Arizio ele foi surpreendido pela
visita do sr. Governador. Parecia uma visita de solidariedade, mas não era.
Desconhecendo o estado de saúde do desembargador que se encontrava afastado do
TRT por tal motivo, sua excelência foi pedir mais um favorzinho: relatar
uma nova liminar para cassar os bloqueios. O desembargador explicou que
não poderia atendê-lo porque já se afastara do TRT e estava aguardando sua
aposentadoria.
O fato nos foi narrado por duas fontes diferentes, uma das quais contou
sobre o diálogo e a outra confirmou a visita do governador.
Aquilo que o desembargador não fez, coube ao juiz, escolhido por sorteio
fazê-lo com a maior naturalidade, sem pestanejar.
Mais uma vez a petição não foi assinada pelo Sr. Fernando Oliveira, que
talvez ainda acalente aquele sonho já citado.
Além do mais, as últimas tentativas da PGE no TRT (rejeitadas in limine)
e no TST (agravo regimental) revelam as verdadeiras intenções de intimidação da
categoria e aumento do poder de barganha.
O
QUE O GOVERNO E SEUS ÁULICOS ESTÃO APRONTANDO AGORA?
Pode acontecer outra vez
VOLTEMOS AGORA À REALIDADE ATUAL
A PGE de maneira ladina pede uma trégua de "nada menos de 90 dias na execução" alegando que "tem modesta estrutura" e "cálculos que poucos profissionais têm a aptidão".
Não nos parece cabíveis tais assertivas haja vista que a PGE tem em seus quadros uma quantidade razoável de servidores aptos a conferir os cálculos já apresentados e criteriosamente produzidos pelo escritório de advocacia que nos representa.
Ademais a PGE dispõe ainda de um setor específico de cálculos, do apoio logístico da SEPLAG, da CEARAPREV e de outros órgãos da estrutura governamental..
E, para concluir, a PGE tem bons quadros, competentes procuradores entre os quais os oito signatários do requerimento supracitado.
O SINDESP atendeu, como um gesto de boa vontade, a convocacão da audiência de conciliação feita pelo Mmo. Juiz Dr. Germano Silveira de Siqueira na esperança de vislumbrar algum luz no fim do extenso túnel que tentamos atravessar há tantos anos.
Ficou acertado que as partes se reuniriam quinzenalmente e haveria um limite para as audiências que seria o mês de outubro de 2023. A verdade é que a PGE se afastou da mesa de negociações e se agora se apresenta com esse surpreendente pedido de suspensão das execuções.
Lembramos, por oportuno, que a data de autuação do processo do PISO SALARIAL é 18/02/1992 há quase 32 anos e isto é, em última análise, um escândalo e uma vergonha.
Esse pedido de suspensão com prazo tão longo é abusivo. A PGE já já teve tempo demais para pelo menos equacionar o problema da enorme dívida que ela deixou acumular ao longo de 31 anos.
Queremos um acordo pautado pela seriedade e pela transparência. Está na hora da PGE colocar as cartas na mesa proponha um percentual e se disponha a praticar um diálogo sincero e honesto que propicie após discussões salutares e respeitosas uma tese definitiva que atenda os interesses das partes.
OUSAR LUTAR, OUSAR VENCER!
LEIA A SEGUNDA EDIÇÃO AINDA HOJE. GRANDE REVELAÇÕES PARA VOCÊ NÃO SER ENGANADO!
Fiquemos agora com PESADELO de Paulo César Pinheiro