JULGAMENTO HISTÓRICO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM 01.12.2011

CLIQUE NOS LINKS PARA ASSISTIR O JULGAMENTO HISTÓRICO DE 01.12.2011

ESTAMOS DISPONIBILIZANDO OS LINKS DO YOU TUBE ENVIADOS PELO PROF. MANOEL AZEVEDO. É SÓ CLICAR E VERÁ OS VÁRIOS MOMENTOS DAQUELE HISTÓRICO JULGAMENTO.

Abaixo, respectivamente, estão os endereços no youtube das partes 1 de 5, 2 de 5, 3 de 5, 4 de 5 e 5 de 5 do vídeo do julgamento histórico no STF.

http://www.youtube.com/watch?v=w4DHkYcKpoo
http://www.youtube.com/watch?v=rRE6L0fu4Ks
http://www.youtube.com/watch?v=gQzH1FNS5Sg
http://www.youtube.com/watch?v=8FqTJqKrjww
http://www.youtube.com/watch?v=z1UKoALstcI

quinta-feira, 4 de janeiro de 2024

A RECLAMAÇÃO CONSTUCIONAL 8613. QUAL É SEU OBJETIVO?

 EDIÇÃO DE HIJE, QUARTA-FEIRA, DIA 03 DE JANEIRO DE 2024

QUERIDOS AMIGOS, QUERIDAS AMIGAS

Conforme anunciado ontem, estamos de volta para decifrar os segredos da esfinge - a RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL 8613 - para que ela não nos devore.

Após sucessivas derrotas em todas as instâncias da justiça trabalhista e duas derrotas no SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, os doutos prcuradores da PGE, a serviço dos governos tucanos e pós-tucanos, inventaram a RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL 8613.

O que preconiza a tal Reclamação}

Em última análise ela pretende desqualificar a justiça trabalhista e remeter o nosso processo à justiça comum onde as chances de vitória do governo, por razões óbvias, seriam maiores indubitavelmente.

Em suma, a RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL 8613 é fruto da miopia de operadores do direito, que a serviço dos governadores de plantão, defendem obstinadamente um falácia indefensável.

O processo, como já relatado, percorreu,  a partir da quarta vara da justiça do trabalho, todas as instâncias da justiça trabalhista, a quarta vara, o TRT, o TST  e tramitou 2 vezes no Supremo Tribunal Federal. Nesse percurso recebeu parecer contrário de todos os relatores, foi derrotado pelo voto de incontáveis juízes, desembargadores e ministros. Será que os respeitáveis e obstinados procuradores têm bagagem suficiente para contraditar tantas autoridades?

VAMOS PENSAR UM POUCO

Suponhamos que a esdrúxula "tese" esposada pela PGE fosse acatada pelo pleno do STF e a ação trabalhista fosse anulada? O que aconteceria com o processo? 

Certamente seria anulado e voltaria à estaca zero. Iria começar tudo outra vez em uma vara qualquer da justiça comum que funciona no Fórum Clóvis Beviláqua. 

O prazo para ingresso de questões trabalhistas na justiça é de apenas 5 anos. E a nossa já tem trinta e dois anos. 

E os atos praticados pela justiça do trabalho durante esses anos seriam NULOS DE PLENO DIREITO incluindo-se aí o ACORDO INDIVIDUAL FIRMADO EM JANEIRO DE 2019?

TRAMITAÇÃO DA RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL NO STF

A RCl 8613 já foi incluída na pauta e levada a julgamento três vezes no Plenário Virtual:

Vejamos:

1.Primeiro julgamento:

Período de 01.06.2018 a 07.06.2018

Relator: Ministro Luiz Fux

Votos: acompanharam o relator as ministras Carmen Lúcia e Rosa Weber

Destaque: ministro Dias Toffoli

(julgamento interrompido)

2.Segundo julgamento:

Período: 27.10.2023 a 

Relator: Ministro Dias Toffoli

Destaque: Ministro Dias Toffoli

Não houve votação

(julgamento interrompido) 

3.Terceiro julgamento:

Relator: Ministro Dias Toffoli

Votos: acompanharam o relator os ministros Alexandre Moraes, Cristiano Zanin, Edson Fachin e Gilmar Mendes.

Destaque: Ministro Luis Roberto Barroso

A votação foi interrompida após o pedido de destaque do Ministro Barroso.

Há, portanto, um fortíssimo prenúncio de vitória da nossa causa.

Estamos na trincheira. Vamos continuar lutando até o final da contenda.

OUSAR LUTAR, OUSAR VENCER! VENCEREMOS!

AMANHÃ TEM MAIS NOTÍCIAS BOAS. AGUARDEM!



    

 


quarta-feira, 3 de janeiro de 2024

AVISO IMPORTANTE



 BOM DIA CARÍSSIMOS AMIGOS, CARÍSSIMAS AMIGAS

SOMENTE A LEITURA DE TODAS AS POSTAGENS FEITAS DESDE O DIA 29.12.2023 PODERÁ ESCLARECER SOBRE A SITUAÇÃO ATUAL DO ÚLTIMO PROCESSO QUE PERSISTE NO STF.

NÃO CORREMOS RISCOS IMINENTES. A SITUAÇÃO ESTÁ SOB ABSOLUTO CONTROLE GRAÇAS À VIGILANCIA E A COMPETÊNCIA DA ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA QUE NOS ASSISTE.

NO ENTANTO, PARA MELHOR COMPREENSÃO, JÁ QUE POUCOS SEGUIRAM O PASSO A PASSO PARA  A LEITURA DA FAMIGERADA E MORIBUNDA RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL 8613,VAMOS TRABALHAR COM A LINHA DO TEMPO DA MENCIONADA RECLAMAÇÃO.

AS PRÓXIMAS POSTAGENS APRESENTARÃO, EM DOSES HOMEOPÁTICAS, AS DEVIDAS EXPLICAÇÕES. COMO SE TRATA DE UM PORMENORIZADO E CANSATIVO TRABALHO DE GARIMPAGEM NO SITE DO STF, PEDIMOS AOS NOSSOS SEGUIDORES  UM POUCO DE PACIÊNCIA PORQUE TEMOS LIMITAÇÕES DE SAÚDE E PROBLEMAS DE AGENDA PORQUE ESTAMOS TRABALHANDO EM DOIS PROJETOS QUE TÊM PRAZO PARA CONCLUSÃO.

PARA CONFORTÁ-LOS PODEMOS  ADIANTAR QUE SE A "TESE" PUERIL E AMADORA DA PGE VINGASSE SUBVERTERIA, INVERTERIA E EVERTERIA TODO O O CABEDAL JURÍDICO ACUMULADOAO LONGO DOS SÉCULOS DESDE O CÓDIGO DE HAMURABI EDITADO EM 17772 ANTES DE CRISTO.

A ELABORAÇÃO DE UMA SIMPLES POSTAGEM CONSOME PRECIOSAS HORAS DE PESQUISA, ESCRITA E EDIÇÃO. SÓ PEDIMOS UM POUCO DE PACIÊNCIA!

OUSAR LUTAR, OUSAR VENCER! VENCEREMOS! 

EM CONSTRUÇÃO

 EDIÇÃO DE HOJE, QUARTA-FEIRA, DIA 03 DE JANEIRO DE 2024

CARÍSSIMOS AMIGOS. CARÍSSIMAS AMIGAS

PEDIMOS DESCULPAS POR ATRASAR A POSTAGEM. FALTA CONCLUIR UMA PESQUISA. TEREMOS BOAS NOTÍCIAS.

AGUARDEM!!!

BONS SONHOS!!!


segunda-feira, 1 de janeiro de 2024

AINDA A RECLAMAÇÃO 8613 MAL SEPULTADA E EXUMADA PELA AÇÃO DE "FORÇAS OCULTAS"

 2ª EDIÇÃO DE HOJE, SEGUNDA-FEIRA DIA 01 DE JANEIRO DE 2024

CARÍSSIMOS AMGOS, CARÍSSSIMAS AMIGAS

 Postagem 497. No ar desde 2007.


E O QUE PRETENDE A PGE?

Longe de mim estejam suposições sobre as reais intenções da PGE.

No entanto é de se estranhar que a PGE esteja tentando exumar cadáver mal sepultado que atende pelo nome de RECLAMAÇÃO 8613. A tal reclamação constitucional foi julgada no dia 01/12/2011, transitou em julgado em (14/08/2014) segundo o site do STF  onde se lê "processo com decisão definitiva sem a possibilidade de recurso" No dia seguinte (15/08/2014) foi  dado baixa ao arquivo do STF através da guia 6820/2014.

No dia 14/03/2018 o relator anula a certidão de trânsito em julgado e desarquiva o processo atendendo a petição 19.260/2016.

Pasmem os srs. e as sras. quase quatro anos depois o relator, Ministro Luiz Fux, monocraticamente, anula uma decisão unânime do pleno do STF.

Com Paulo Henrique no STF

Conforme noticiado no blog edição de 19 de agosto de 2017, estivemos com o ministro Luiz Fux no dia 17 de agosto de 2017 acompanhado pelo professor Nonato e levado pelo então deputado federal Paulo Henrique Lustosa. Nosso objetivo era denunciar ao ministro o absurdo cometido pelo juiz substituto Carlos Leonardo que em uma canetada extinguira o processo.

Leia a matéria completa da visita ao ministro Fux na edição de 19.08.2017, através do link https://pisosalarial.blogspot.com/search?q=paulo+henrique

Entre 2014 e 2023 o processo foi posto em pauta para o plenário virtual várias vezes e mudou de relator quando o ministro Fux assumiu a presidência do STF indo parar nas mãos do ministro Toffoli e, finalmente teve o seu julgamento virtual definido para o intervalo de 08/12/2023 a 18/12/2023. Iniciado o julgamento o relator se manifestou contra as pretensões do governo do Ceará e foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Edson Fachin e Gilmar Mendes. Faltando um voto para formar maioria a nosso favor e sepultar definitivamente a famigerada RECLAMAÇÃO, o ministro Luiz Roberto Barroso usou uma medida de força para barrar o julgamento: pediu destaque e isto significa voltar o processo para o plenário em votação presencial sem data pré-estabelecida.

Estes são os fatos. Tudo o que foi relatado neste espaço consta na linha do tempo da reclamação 8613, acessível no site do STF.

Para acessar as informações siga o passo a passo:

1.Abra o site do STF

2. Clique em acompanhamento processual

3. Classe RCl

4. Número: 8613

5. Use a aba andamento

6.Use também em decisões

7. Use  a aba sessão virtual

8. Clique em data do início do julgamento 08.12.2023 e você encontrará o voto do relator, dos demais ministros e o destaque do ministro Luiz Roberto.

 

UMA INTERROGAÇÃO INQUIETANTE

Por que a PGE pede trégua na execução e ao mesmo tempo exerce pressão no STF usando métodos pouco recomendáveis?

E O QUE PRETENDE A RECLAMAÇÃO 8613?

Levar o processo para a justiça comum. É uma surrada tese da incompetência da Justiça do Trabalho derrotada em todas as instâncias um sem-número de vezes. E é incoerente porque ao firmar o acordo com 680 substitutos processuais o governo estava admitindo a derrota de sua tese

Até quando os doutos procuradores vão perseguir os sofridos profissionais que dedicaram grande parte da sua vida à sagrada causa da educação?

 AMANHÃ TEM MAIS.

OUSAR LUTAR. OUSAR VENCER! VENCEREMOS!

Fiquemos agora com Mordaça de Paulo Cesar Pinheiro,

 


Nossas estatísticas: 

 Visualizações:

Todo o período :1.810.004

Hoje13
Ontem204
Este mês217
Último mês3155

A HISTÓRIA SE REPETE: DESCONFIAR É PRECISO!

EDIÇÃO DE HOJE, SEGUNDA-FEIRA, 01 DE JANEIRO DE 2024

EDIÇÃO REVISADA E ATUALIZADA.

QUERIDOS AMIGOS, QUERIDAS AMIGAS

 ESTE BLOG É UMA PUBLICAÇÃO INDEPENDENTE DE EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE DO SEU ADMINISTRADOR





Sentencia o filósofo alemão Karl Marx (1818 - 1893) em sua obra Dezoito Brumário de Louis Bonaparte: “A história se repete, a primeira vez como tragédia e a segunda como farsa”.

Companheiros e companheiras resilientes de longa caminhada

A expressão de Marx se afirma como uma profecia e se adequa como uma luva ao nosso caso.

A tragédia consiste na perda de irreparável de mais de 400 companheiros de luta e de infortúnio que tombaram nas curvas traiçoeiras da estrada da vida.

E a farsa é alimentada por uma implacável e longeva perseguição plena de chicanas e inverdades nos complicados labirintos da justiça. Tudo devidamente registrado nos autos. Nesse contexto foram processados um reitor e um procurador da UECE, instaurado um inquérito na polícia federal subsidiado por declarações de um funcionário subserviente que negou a sua própria assinatura em uma planilha e, posteriormente, foi desmentido pela sua chefe imediata. Essas são só algumas nuances que compõem o grande mosaico dessa farsa dantesca montada pelos áulicos do governo.

Na sequência vamos transcrever ipsis literis partes da postagem do blog PISO SALARIAL AGORA postagem de  17/06/2016 – GATO ESCALDADO TEM MEDO E ÁGUA FRIA que é de uma atualidade incontestável.

... lembrando o velho Machado de Assis, não se pode aqui consolidar a expressão “ao vencedor as batatas”. Não queremos batatas. Queremos muito mais. Queremos o que nos é devido pelos relevantes serviços que prestamos na área de educação, pelos longos anos de indigência e sofrimentos diversos, pela privação que sofreram nossos familiares, pelo sofrimento das pensionistas e dos órfãos, pela memória de nossos mortos e por uma velhice menos sofrida para os sobreviventes

No entanto diz o provérbio sempre lembrado em Quixeramobim e adjacências: "Gato escaldado tem medo de água fria". Convém lembrar fatos passados, gestos e atitudes indignas da parte do governo e de seus fiéis vassalos. Remontamo-nos ao ano de 2007 quando da execução iniciada pela corajosa juíza da quarta vara Dra. Milena Moreira a então titular da SEPLAG, Silvana Parente (que se escafedeu para não mais voltar) pediu, através de ofício um prazo para processar a reimplantação, orientada pelo sr. Fernando Oliveira e deu uma rasteira na juíza. Em que consistiu a rasteira. O governo barganhou com o falecido Desembargador Arizio de Castro uma liminar suspendendo a execução. Está tudo nos autos.Confiram.

A propósito do Desembargador  Arízio de Castro, convém lembrar que estivemos no TRT em seu gabinete durante o período em que o processo dormitava na sua mesa.

Profa. Diana Magalhães
"na área" sempre.

Queríamos uma explicação. A profa. Diana Magalhães assim se pronunciou:





“Desembargador o sr. já ajudou bastante o governo. Nos ajude agora”

Ele respondeu, friamente: 

“Você está muito novinha. Pode esperar”.

O prof. William Guimarães, sexagenário,  interveio:

“E nós, Dr. Arizio?”

E, mais uma vez usando a ironia, nada sutil, ele respondeu:

“Fica para seus netos”.

Naquela hora firmamos consciência que a liminar tinha sido de caso pensado e que ele, o Desembargador, tinha absoluta certeza da nossa vitória. Estava tão somente adiando o desfecho da contenda.  Não estava preocupado com o “fumus boni iuris” como afirmava o medíocre e desaforado documento produzido pela PGE com ofensas à nobre juíza Milena Moreira e referendado pelo citado magistrado. Estavam presentes e podem testemunhar as nossas declarações as o prof. Oriani (da FAVET) profas. Cristiana (da FAVET), Diana Magalhães do CCS, prof.William Guimarães (do CH) e outros mais, incluindo-se o blogueiro.

Depois disso, no ano seguinte fomos chamados pelo sr. Procurador que propôs um acordo, batizado por ele, eufemisticamente, de tese. O tal acordo não era de todo mal. Assegurava a referência ao salário mínimo até noventa e todas os reajustes  salariais a partir de então. Uma proposta que nos colocaria no teto e passaria a ter como referência o salário do governador, era factível e não traria grandes prejuízos de vez que não alteraria o valor dos precatórios e, segundo o sr. Fernando, seria implantado de imediato.

A proposta foi defendida pela advogada, votada em assembleia geral e aprovada por ampla maioria (só três professores votaram contra) . Dias depois protocolamos a ata na PGE e comparecemos a uma reunião por nós agendada e para a qual foram convidados, com nosso assentimento, os membros da diretoria do SINDESP e a advogada.

Na ocasião a advogada mostrou-se indignada com a demora na implementação  da tese do procurador. O presidente pouco falou. Apesar da tentativa de boicote a nossa fala fizemos 3 perguntas ao procurador:

1. Pergunta: O acordo ainda está de pé?

Resposta: “Hum...  ‘a tese’ ainda está de pé”.

2.  Pergunta: O sr deputado Nelson Martins anda falando na imprensa, em nome do governo, sobre PISO SALARIAL. O  sr. tomou conhecimento?

Resposta: “Tomei e liguei imediatamente ao governador que me informou não tê-lo autorizado como porta-voz”

3.       Pergunta: Então o sr. é ó único porta-voz credenciado do governo?

       Resposta: “S...s...  sim” (RETINCENTE)

E nada mais foi dito e nada mais lhe foi perguntado.

Tempos depois o governador recebia em audiência o presidente do SINDESP, prof. Boaventura acompanhado da deputada federal  Gorete Pereira e afirmava categoricamente:

“O Fernando nunca me falou de acordo”.

Alguém estava mentindo.

Mais uma vez o governo do estado estava, através de seus acólitos da PGE, ganhando tempo para entrar com uma “RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL” no STF. A tal ação, por força do regimento do STF, foi parar nas mãos do Procurador Geral da República, um cearense aculturado, sr. Roberto Gurgel, que em má hora, deu um parecer esdrúxulo de que a justiça do trabalho federal era incompetente e que o processo deveria ser remetido para a justiça comum, no Ceará para começar tudo outra vez na vara da Fazenda (já pensou o desastre?). A propósito, o tal procurador foi agraciado com a Sereia de Ouro na sua última edição por relevantes serviços prestados ao estado do Ceará (quais? será?), lembrou-nos o sempre atento Rábula de Catolé dos Macacos que insiste: "Mera coincidência?" Cala a boca Rábula tu estás falando demais. O parecer "isento" do douto procurador induziu o ministro Eros Grau  ao erro que quase jogava tudo na lata do lixo.  A ação diligente, precisa  e competente da advogada a quem admiro, foi fundamental para reverter o processo que, com o apoio fundamental do Dr. Paulo Bonavides foi julgado e nos deu a vitória no pleno do STF por unanimidade, mas perdemos cinco preciosos anos e as estatísticas de perdas de companheiros aumentaram sensivelmente.

Um pouco antes do falecimento do Des. Arizio ele foi surpreendido pela visita do sr. Governador. Parecia uma visita de solidariedade, mas não era. Desconhecendo o estado de saúde do desembargador que se encontrava afastado do TRT por tal motivo,  sua excelência foi pedir mais um favorzinho: relatar uma nova liminar para cassar os bloqueios. O  desembargador explicou que não poderia atendê-lo porque já se afastara do TRT e estava aguardando sua aposentadoria.

O fato nos foi narrado por duas fontes diferentes, uma das quais contou sobre o diálogo e a outra confirmou a visita do governador.

Aquilo que o desembargador não fez, coube ao juiz, escolhido por sorteio fazê-lo com a maior naturalidade, sem pestanejar.

Mais uma vez a petição não foi assinada pelo Sr. Fernando Oliveira, que talvez ainda acalente aquele sonho já citado.

 Além do mais, as últimas tentativas da PGE no TRT (rejeitadas in limine) e no TST (agravo regimental) revelam as verdadeiras intenções de intimidação da categoria e aumento do poder de barganha.


O QUE O GOVERNO E SEUS ÁULICOS ESTÃO APRONTANDO AGORA?

Pode acontecer outra vez


VOLTEMOS AGORA À REALIDADE ATUAL

A PGE de maneira ladina pede uma trégua de "nada menos de 90 dias na execução" alegando que "tem modesta estrutura" e "cálculos que  poucos profissionais têm a aptidão".

Não nos parece cabíveis tais assertivas haja vista que a PGE tem em seus quadros uma quantidade razoável de servidores aptos a conferir os cálculos já apresentados e criteriosamente produzidos pelo escritório de advocacia que nos representa.   

Ademais a PGE dispõe ainda de um setor específico de cálculos, do apoio logístico da SEPLAG, da CEARAPREV e de outros órgãos da estrutura governamental..

E, para concluir, a PGE tem bons quadros, competentes procuradores entre os quais os oito signatários do requerimento supracitado.

O SINDESP atendeu, como um gesto de boa vontade, a convocacão da audiência de conciliação feita pelo Mmo. Juiz Dr. Germano Silveira de Siqueira na esperança de vislumbrar algum luz no fim  do extenso túnel  que tentamos atravessar há tantos anos.

Ficou acertado que as partes se reuniriam quinzenalmente e haveria um limite para as audiências que seria o mês de outubro de 2023. A verdade é que a PGE se afastou da mesa de negociações e se agora se apresenta com esse surpreendente pedido de suspensão das execuções.  

Lembramos, por oportuno, que a data de autuação do processo do PISO SALARIAL é 18/02/1992 há quase 32 anos e isto é, em última análise, um escândalo e uma vergonha.

Esse pedido de suspensão com prazo  tão longo é abusivo. A PGE já já teve tempo demais para pelo menos equacionar o problema da enorme dívida que ela deixou acumular ao longo de 31 anos. 

Queremos um acordo pautado pela seriedade e pela transparência.  Está na hora da PGE colocar as cartas na mesa proponha um percentual e se disponha a praticar um diálogo sincero e honesto que propicie após discussões salutares e respeitosas uma tese definitiva que atenda os interesses das partes. 

OUSAR LUTAR, OUSAR VENCER!

LEIA A SEGUNDA EDIÇÃO AINDA HOJE. GRANDE REVELAÇÕES PARA VOCÊ NÃO SER ENGANADO!

Fiquemos agora com PESADELO de Paulo César Pinheiro