
DECISÃO HISTÓRICA: "Como se vê, as recentes decisões do STF e do TST, só vêm corroborar o entendimento desta julgadora de que inexiste obstáculo para retomada da execução, vez que, repito, as medidas que recomendavam a suspensão do feito foram revogadas. . "Assim, urge a adoção de providências no sentido de determinar que as reclamadas reimplantem em folha de pagamento dos substituídos o piso salarial deferido em sentença"(DO DESPACHO DA DRA. CHRISTIANNE - JUÍZA DA QUARTA VARA EM 12.03.2012)
JULGAMENTO HISTÓRICO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM 01.12.2011
CLIQUE NOS LINKS PARA ASSISTIR O JULGAMENTO HISTÓRICO DE 01.12.2011
ESTAMOS DISPONIBILIZANDO OS LINKS DO YOU TUBE ENVIADOS PELO PROF. MANOEL AZEVEDO. É SÓ CLICAR E VERÁ OS VÁRIOS MOMENTOS DAQUELE HISTÓRICO JULGAMENTO.
Abaixo, respectivamente, estão os endereços no youtube das partes 1 de 5, 2 de 5, 3 de 5, 4 de 5 e 5 de 5 do vídeo do julgamento histórico no STF.
http://www.youtube.com/watch?v=w4DHkYcKpoo
http://www.youtube.com/watch?v=rRE6L0fu4Ks
http://www.youtube.com/watch?v=gQzH1FNS5Sg
http://www.youtube.com/watch?v=8FqTJqKrjww
http://www.youtube.com/watch?v=z1UKoALstcI
terça-feira, 11 de setembro de 2007
RESULTADO DA ASSEMBLÉIA(2)

Um comentário:
Prezado amigo Telmo, nosso incansável Pavaroti!
Fui indagado por alguns colegas que sentiram dificuldades de interpretação no que se refere a equação para o pagamento da nossa advogada, ou seja, 4 (quatro) diferenças salariais divididas em 12 pacelas mensais e iguais.
A dúvida das crianças é: quais os pontos a caracterizar as diferenças salariais, ou seja o ponto incial para processar a diferença seria o vencimento / salario ou o total de vantagens, conforme discriminação do nosso extrato de pagamento?.
Sugiro então deixar bem claro no blog essa questão: o que é salario atual! Se vc achar conveniente coloque no ar tb o teto salarial do estado do ceará. Não precisa fazer cálculos. É pra facilitar a vida das nossas pobres viúvas!
Abs Prof. Pádua
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