JULGAMENTO HISTÓRICO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM 01.12.2011

CLIQUE NOS LINKS PARA ASSISTIR O JULGAMENTO HISTÓRICO DE 01.12.2011

ESTAMOS DISPONIBILIZANDO OS LINKS DO YOU TUBE ENVIADOS PELO PROF. MANOEL AZEVEDO. É SÓ CLICAR E VERÁ OS VÁRIOS MOMENTOS DAQUELE HISTÓRICO JULGAMENTO.

Abaixo, respectivamente, estão os endereços no youtube das partes 1 de 5, 2 de 5, 3 de 5, 4 de 5 e 5 de 5 do vídeo do julgamento histórico no STF.

http://www.youtube.com/watch?v=w4DHkYcKpoo
http://www.youtube.com/watch?v=rRE6L0fu4Ks
http://www.youtube.com/watch?v=gQzH1FNS5Sg
http://www.youtube.com/watch?v=8FqTJqKrjww
http://www.youtube.com/watch?v=z1UKoALstcI

segunda-feira, 19 de outubro de 2009

TASSO A VERDADEIRA FORÇA DO ATRASO


3a. EDIÇÃO DE HOJE, SEGUNDA FEIRA, DIA 19 DE OUTUBRO DE 2009

QUERIDOS AMIGOS, QUERIDAS AMIGAS

Leiam o afrtigo do jornalista Messias Pontes enviado por e-mail pelo colega Maia Pinto
A verdadeira forçaa do atraso
Continua repercutindo muito negativamente a posição do senador tucano Tasso Jereissati contrária à adesão da Venezuela ao Mercosul. Relator na Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, deu parecer contrário visando atender interesses alienígenas, notadamente do imperialismo norteamericano que ele sempre tem defendido dentro e fora do Senado.

É oportuno lembrar que no ano passado o Brasil exportou para o Mercosul nada menos que US$ 21,74 bilhões, sendo que para Venezuela foi US$ 5,15 bilhões, ou seja, um quarto do total. Nos Últimos dez anos, as exportações para o país vizinho aumentaram 858%. Portanto, nós só temos a ganhar com o ingresso da Venezuela no Mercosul. Porém, isso não interessa ao tucanato que tem trabalhado, sempre, contra os interesses nacionais.Segundo o professor Fabiano Santos, coordenador do Núcleo de Estudos Sobre o Congresso, o parecer do senador cearense não é apenas diplomaticamente equivocado, já que o Brasil tem aprofundado laços não apenas econômicos, mas também culturais e científicos. É também irresponsável, enfatiza o professor.Até mesmo os adversários internos do presidente Hugo Chavez demonstraram preocupação com o parecer do tucano. O prefeito metropolitano de Caracas, Antonio Ledezma, arquiinimigo de Chavez, veio ao Brasil para defender a admissão do seu país ao mercado comum sulamericano por entender que todos saem ganhando com isso. Até mesmo o senador Pedro Simon (PMDB-RS), que faz oposição ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva, ficou perplexo. Sem meias palavras, o senador gaúcho salientou que o relatório do tucano favorece interesses contrários à integração continental, principalmente os norte americanos.

Tasso Jereissati esta ética e moralmente impedido de chamar Hugo Chavez de ditador, por várias razões. Primeiro porque tudo na Venezuela, atualmente, é decidido pelo voto páerias razõesr. Das 15 eleições, Chavez ganhou 14. A re-eleição do presidente venezuelano foi decidida através de plebiscito, enquanto a de FHC “ coisa muito ruim “ foi decidida por uma maioria submissa, a custo de muito dinheiro público, num dos maiores escândalos do desgoverno tucano-pefelista. Tasso foi favorecido e aceitou.

Ele praticamente desmontou o Estado cearense contra a vontade da maioria dos cearenses: extinguiu a Cepa, a Codagro, a Epace, a Ioce, o Bandece, a Coelce, sucateou a Ematerce e quebrou o BEC. Além do mais sempre tratou os movimentos sociais com muita violência.

Tasso é a verdadeira força do atraso!

Messias Pontes - Jornalista
Nota do blog: faltou falar da perseguição aos servidores. Muitos professores da rede pública só recebiam seus proventos através de liminares. E do nosso PISO SALARIAL que foi cruelmente subtraido.
A ilustração acima é de uma coronel de quem Tasso assimilou as "virtudes". E ainda tem gente que sente saudades dele!!!

Um comentário:

Anônimo disse...

Prezado Prof. Gilberto Telmo e distintos colegas, peça mais irritante para os ilustres jurisconsultos da PGE (leia-se, GOVERNO) como a que foi exarada pela Senhora Desembargadora Dulcina de Holanda Palhano, quando de seu voto ao julgar um desses embargos estúpidos, e que fora acompanhado, por UNANIMIDADE, por seus pares, e que transcrevo ipsis litteris abaixo, é IMPOSSÍVEL! O caso é tão grave que a ilustre desembargadora inicia a conclusão de seu voto, com o título: “OFENSA AO PRINCÍPIO DA CELERIDADE”. É triste para quem opera o direito obter uma resposta de um colegiado julgador assim. É triste, muito triste! Mas, caráter, vergonha e ética é coisa hoje com pouco uso! Leiam a conclusão do voto, a seguir: Prof. Célio Andrade.

“OFENSA AO PRINCÍPIO DA CELERIDADE

O Embargante incorre em inovação recursal, na medida em que tais fundamentos e enfoque da matéria, além de não constarem do agravo de instrumento que interpôs inicialmente, não foram sequer aventados nas diversas oportunidades anteriores que o Embargante teve nos sucessivos e infindáveis embargos já manejados nestes autos em flagrante obstáculo a entrega da tutela jurisdicional e inequívoco abuso do direito de recorrer

Os embargos de declaração detêm natureza infringente, e sua oposição contribui apenas para a protelação do desfecho final da demanda, atentando contra a garantia constitucional da celeridade processual (CF, art. 5º, LXXVIII).
ANTE O EXPOSTO:
ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA 2ª TURMA DO TRIBUNAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO,por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração para negar-lhes
provimento.

Fortaleza, 21 de setembro de 2009
DULCINA DE HOLANDA PALHANO
Desembargadora Relatora”