JULGAMENTO HISTÓRICO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM 01.12.2011

CLIQUE NOS LINKS PARA ASSISTIR O JULGAMENTO HISTÓRICO DE 01.12.2011

ESTAMOS DISPONIBILIZANDO OS LINKS DO YOU TUBE ENVIADOS PELO PROF. MANOEL AZEVEDO. É SÓ CLICAR E VERÁ OS VÁRIOS MOMENTOS DAQUELE HISTÓRICO JULGAMENTO.

Abaixo, respectivamente, estão os endereços no youtube das partes 1 de 5, 2 de 5, 3 de 5, 4 de 5 e 5 de 5 do vídeo do julgamento histórico no STF.

http://www.youtube.com/watch?v=w4DHkYcKpoo
http://www.youtube.com/watch?v=rRE6L0fu4Ks
http://www.youtube.com/watch?v=gQzH1FNS5Sg
http://www.youtube.com/watch?v=8FqTJqKrjww
http://www.youtube.com/watch?v=z1UKoALstcI

sexta-feira, 25 de novembro de 2011

DEPOIS DE UM INTERMINÁVEL RECESSO ESTAMOS DE VOLTA!!!

EDIÇÃO DE HOJE, SEXTA FEIRA, DIA 25 DE NOVEMBRO DE 2011
QUERIDOS AMIGOS, QUERIDAS AMIGAS
Motivos particulares nos impediram de manter o blog funcionando nos últimos meses. Alguns trabalhos urgentes, uma pequena cirurgia que nos impedia de ler, etc.  Mas estamos bem de saúde e quase com as obrigações contratuais em dia. Já dissemos que a aposentadoria não nos afastou do trabalho. Estamos participando de alguns projetos na UECE e escrevendo alguns livros. Já elaboramos dois nos últimos meses e estamos trabalhando mais dois. Todos sob encomenda, com prazos de entrega. Escrever dá muito trabalho e revisar os livros dá mais trabalho ainda. Além disso temos recebido alguns convites para palestras e/ minicursos na área de química e  sobre Malba  Tahan e não podemos recusá-los. Outra parte do tempo investimos em visitas a livrarias e assistindo filmes em boa companhia.
Mas, vamos ao que interessa.
Vejamos os mais recentes registros das cortes de justiça onde corre o processo.
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF)

Rcl 8613 - RECLAMAÇÃO  (Processo físico)

Origem:
CE - CEARÁ

Relator:
MIN. LUIZ FUX

RECLTE.(S)
ESTADO DO CEARÁ 

PROC.(A/S)(ES)
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ 

RECLDO.(A/S)
JUIZ DO TRABALHO DA 4ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA (PROCESSO Nº 00393-1992-004-07-00-6) 

INTDO.(A/S)
SINDICATO DOS DOCENTES DE ENSINO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ 

ADV.(A/S)
GLAYDDES MARIA SIDNEAUX ESMERALDO 

Data
Andamento
Órgão Julgador
Observação
Documento

26/09/2011 
Conclusos ao(à) Relator(a) 



 

26/09/2011 
Publicação, DJE 

DJE nº 184, divulgado em 23/09/2011 

 CONSTA QUE O PROCESSO ESTÁ EM PAUTA. Mas, está PARADO desde 26.09.2011. São dois meses de total paralisia. Não consta na pauta da última semana do mês findante. Estas pautas têm priorizado os HC (habeas corpus) que, via de regra, só servem para proteger corruptos e congêneres.

No TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO (TST)


Processo: RR - 39340-03.1992.5.07.0004 - Fase Atual: ED
                 Tramitação Eletrônica
Numeração antiga:
Número no TRT de Origem: RO-39340/1992-0004-07.
Órgão Judicante: 1ª Turma
Relator: Ministro Walmir Oliveira da Costa
Embargante:
Estado do Ceará
Procurador :
Dr. Fernando Antônio Costa de Oliveira
Embargado(a):
Sindicato dos Docentes de Ensino Público do Estado do Ceará - Sindesp
Advogado :
Dr. Carlos Eduardo Lacerda Pinho
Advogado :
Dr. Glaydes Maria Lacerda Sindeaux
Andamento do processo
16/11/2011
Movimentação
:
Para publicação de despacho - Recurso Extraordinário
Local
:
Coordenadoria de Recursos


 É importante que conheçamos o teor do despacho que diz respeito ao "Recurso Extraordinário enviado pelos serviçais da PGE e que foi enviado para a publicação. Muitos desses documentos não chegam ao nosso conhecimento. E os que chegam revelam a sordidez das mentiras e a tentativa de desqualificar nossa categoria. Os apelos pessoais feitos a ministros são vergonhosos. Choram miséria. Dizem que um pouco mais de quinhentos professores vão "quebrar o estado". Nós sabemos o que pode quebrar o estado. O que pode quebrar o estado é a corrupção generalizada e não o cumprimento de uma sentença judicial. 

QUARTA VARA DA JUSTIÇA DO TRABALHO

Vejamos agora o que corre na quarta vara da justiça do Trabalho bem aqui perto de nós, mas muito lacônica e "parcimoniosa" nas informações de nosso interesse.

21/11/2011
PROTOCOLIZADA PETIÇÃO 0053-112629/2011 RECTE-EXECUCAO 18/11/2011 ÀS 08:42 HORAS
http://portaldeservicos.trt7.jus.br/portalservicos/images/icons/ajuda_medium.png
SEM ARQUIVOS
20/10/2011
PUBLICADO NOTIFICAÇÃO - NO DEJT 18/10/2011
http://portaldeservicos.trt7.jus.br/portalservicos/images/icons/ajuda_medium.png
SEM ARQUIVOS



A nós nos parece obvio que a petição tem algo a ver com a execução. Mas, quem vai nos esclarecer isso? A velha mania de manter sigilo nas coisas públicas dificulta nosso acompanhamento.

RESUMINDO:
 Estamos dependendo de 3 instâncias: o TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL e a QUARTA VARA DA JUSTIÇA DO TRABALHO que, segundo a juiza que responde pelo cargo, só volta a executar a ação quando todas as ações consideradas "pendentes". Do ponto de vista de alguns juristas não há pendências porque nenhum dos recursos interpostos pela dantesca PGE contesta o mérito da questão. Falta apenas uma certa determinação política para prosseguir com o feito. 
Vejamos o que diz o despacho da mma. Juiza Dra  Camila Miranda de Moraes
:
Notificação
Processo Nº 39300-21.1992.5.07.0004
RECLAMANTE SIND.DOCENTES ENS.PUBLICO ESTADUAL CEARA
Advogado GLAYDES MARIA LACERDA SINDEAUX
RECLAMADO FUND.UNIVERSIDADE ESTADUAL- CEARA
RECLAMADO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI URCA
RECLAMADO UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE- DO ACARAÚ UVA
Ao advogado do reclamante. Fica V.Sª notificado(a) do seguinte despacho: "Vistos etc. . Impende, por oportuno, proceder a uma breve digressão de atos processuais referentes à presente demanda: . Cuida-se de execução de obrigação de fazer(implantação de piso salarial) oriunda de sentença de mérito transitada em julgado, execução esta que se encontra paralisada desde os idos de 2007, por duas razões: A uma, em razão de recurso de revista interposto pelo Estado do Ceará perante o TST(RR39340-03.1992.5.07.0004). A duas, em face da reclamação  nterposta, também pelo mesmo ente público estadual, perante o STF(nº8613-Ce). . As últimas decisões proferidas tanto nos autos da reclamação, assim como nos autos do recurso de revista, encontram-se acostadas às fls.1205-verso e às fls.1209/1215,respectivamente . Sendo assim, notifique-se o sindicato autor da ação, por sua procuradora, para ciência. . Após, aguarde-se o trânsito em julgado das decisões meritórias que forem proferidas nos processos acima em referência(reclamaçao e recurso de revista)".
Notificação
O documento pode ser acessado utilizando o Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, opção Autenticação de Diários Eletrônicos, sob o número 24865


3 comentários:

Anônimo disse...

Caro Professor Gilberto Telmo,

Sou professora da UVA, faço parte do Processo do Piso Salarial. Venho acompanhando as notícias em seu Blog e no site do STF. De acordo com o site do STF, nosso processo está na pauta do dia 1º de dezembro para ser julgado. Espero que agora a justiça seja feita!

Gilberto Telmo disse...

Prezada profa.da UVA

Já atualizamos o blog. No dia primeiro de dezembro a sra. poderá acompanhar o julgamento ao vivo pela TV JUSTIÇA a partir das 14 horas.
Também estamos esperando que dessa vez a justiça obrigue o governo tirano e tresloucado do estado a cumprir suas decisões.
Cordialmente.

Cristina disse...

Caro Professor!
Seu retorno ao blog em muito nos alegra, salve! Contamos com sua "ira santa", de inspiração genuinamente patriótica, para fazer eco aos nossos anseios de cidadania e justiça! Que sua saúde física se mantenha inabalada, para acompanhar tanta juventude e sanidade mental! Grande abraço!
Cristina