JULGAMENTO HISTÓRICO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM 01.12.2011

CLIQUE NOS LINKS PARA ASSISTIR O JULGAMENTO HISTÓRICO DE 01.12.2011

ESTAMOS DISPONIBILIZANDO OS LINKS DO YOU TUBE ENVIADOS PELO PROF. MANOEL AZEVEDO. É SÓ CLICAR E VERÁ OS VÁRIOS MOMENTOS DAQUELE HISTÓRICO JULGAMENTO.

Abaixo, respectivamente, estão os endereços no youtube das partes 1 de 5, 2 de 5, 3 de 5, 4 de 5 e 5 de 5 do vídeo do julgamento histórico no STF.

http://www.youtube.com/watch?v=w4DHkYcKpoo
http://www.youtube.com/watch?v=rRE6L0fu4Ks
http://www.youtube.com/watch?v=gQzH1FNS5Sg
http://www.youtube.com/watch?v=8FqTJqKrjww
http://www.youtube.com/watch?v=z1UKoALstcI

quinta-feira, 11 de julho de 2013

SIMULAÇÕES SOBRE SALÁRIOS A PARTIR DA REIMPLANTAÇÃO

EDIÇÃO DE HOJE, QUINTA FEIRA, DIA 11 DE JUNHO DE 2013
QUERIDOS AMIGOS, QUERIDAS AMIGAS
Conforme  prometemos ontem estamos vamos publicar algumas simulações feitas por colegas da mais alta responsabilidade. O processo, como bem disse um anônimo, não corre em segredo de justiça. As simulações abaixo não contemplam os precatórios e é ali que mora o perigo. Com certeza tudo o que for resolvido em relação à reimplantação do PISO SALARIAL vai refletir no cálculo dos precatórios. Quanto ao salário pós-reimplantação não haverá surpresas. As simulações convergem para valores muito próximos. Quase não há diferenças relevantes. 
Como já dissemos o espaço do blog continua aberto a qualquer tipo de comentário exceto aqueles que traduzam  deboche, ofensa aos que lutam, agressões gratuitas e qualquer referência desrespeitosa a autoridades. Sugerimos aos manifestantes que submetam seus textos a uma autocensura escoimando erros crassos no vernáculo para serem objeto de críticas e chacotas e não possam expor a categoria ao ridículo. Isso é tudo que os nossos inimigos desejam que aconteça.
As simulações abaixo são de responsabilidade exclusiva de seus autores. Conforme já afirmamos, estamos em vigília, com as antenas ligadas e fazendo inúmeros contatos para manter a comunidade do PISO SALARIAL bem informada. O momento é de extrema gravidade e de imensa responsabilidade. Não é hora de conflitos, de açodamentos e de desespero.
"OUSAR LUTAR, OUSAR VENCER!!!

      Prof. Célio Andrade disse...
      

 Colegas de “dignidade insubstituível”, as últimas duas vezes que utilizei este democrática espaço e meio espetacular de comunicação com todos vocês (tem gente que diz que não acessa o Blog! O que vocês acham?), foi no dia 30 de junho passado e no dia 2 de julho do corrente mês.


Na penúltima, tratei da quantidade de parcelas em atraso que o Governo litigante de má fé nos deve a mais de um quarto de século, onde citei, de per si, as das nossas coirmãs URCA e UECE (67), assim como da UVA (60). Citei, ainda neste mesmo comentário, os valores do Teto Salarial do Governo, referente aos anos de 2007 a 2013, também de per si, cuja fonte é o Diário Oficial.

Já na última vez, foi no dia 2 de julho, onde citei o valor que fora sequestrado e depositado, referente a duas parcelas (agosto e setembro 2008) dos colegas da UVA.

Ato seguinte, alguns colegas se manifestaram dizendo que não devíamos divulgar valores por isso, aquilo e aquilo outro, no que eu respeito suas opiniões, porém não comungo de todo com elas. Mas, respeito!

Considerando que estamos vivendo dias muito difíceis para tomarmos uma decisão, visto que ela definirá futuros não só nossos como de nossos familiares, e de nossas sobrevivências, mesmo contrariando o ponto-de-vista de alguns, (e se o professor Telmo permitir a divulgação de meus dizeres) volto à carga com novas “valores” no escopo de abrir uma discussão, e só o faço por total e exclusiva ausência de um debate claro e honesto sobre o tema, considerando que o nosso sindicato não abre essa benta caixa preta, e poucos são os escolhidos que a ela têm acesso, tal quais os escolhidos por Allah um dos “deuses” judaico-cristãos, que julga e escolhe os “seus” para adentrar ao Paraíso e dele tirar celestiais proveitos, inclusive o gozo de 70 virgens (está na bíblia, hein! Não estou inventado nada, embora pareça colossalmente bizarro!) E injusto!

Muito bem: no tal “CENÁRIO 3” ditado pelo Governo, e que está sendo defendido com muita ênfase por alguns como sendo a proposta ideal e salvadora, onde a quase totalidade dos colegas passarão, doravante a receber o Teto Salarial que hoje é de R$ 14.895,07 e, que o tal PISO SLARIAL é para muitos, por exemplo, para quem é Adjunto “M”, com Regência de Classe, Dedicação Exclusiva e Carga Horária de 40h, ele corresponde a exatos R$ R$ 27.455,68, o Governo simplesmente aplica um deságio magnânimo de 57,03% em relação à mesma proposta que nos foi ofertada e aprovada em Assembleia em agosto de 2008.

O Governo esperto diz também que todos os descontos legais como Previdência (11%) e Imposto de Renda (27,5%) incidirão não sobre o PISO SALARIAL por ele proposto (R$ 27.455,68) e sim sobre o Teto Salarial que hoje é de R$ 14.895,07! Pura tramoia! Vamos aos cálculos (se os dados divulgados estiverem realmente corretos e se não tiverem, pouca será a diferença):

1 – Teto Salarial .............................................................. ......... R$ 14.895,07
2 – IRRF (27,5%) menos dedução legal de R$ 790,58) ........... R$ 3.305,56
3 – Previdência (11%) ........................................................... R$ 1.638,46
4 – Taxa associação do SINDESP (1%) ............................... R$    148,95
5 – Líquido a receber ............................................................  R$ 9.802,10

Ora, diante destas continhas bizarras, quanto será efetivamente o “acréscimo”, ou o “ganho” tão sonhando e esperado por todos os nossos pares quando da esperada reimplantação do Piso Salarial à luz da proposta do Governo litigante de má fé?

Para termos uma real noção, é só diminuir do valor líquido acima apurado (R$ 9.802,10) com o valor líquido que hoje você recebe em seus contracheques! Com certeza todos verão, de queixo caído à enormidade da bagatela! Valeu a pena esperar mais de um quarto de século? É este mesmo o “acordo”? Ah, sim!

E Viva a Justiça e o Voto! Viva! Viva!

Prof. Célio Andrade.
8 de julho de 2013 16:15
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       Prof. Pádua Valença disse...
      
Indelével amigo Telmo e demais colegas docentes do PISO SALARIAL!
Mais uma vez ratifico a necessidade de uma profunda análise nas planilhas do Governo do Estado, embora qualquer Contabilista, que disponha de um programa específico, a faça com tremenda brevidade. Esta análise da Planilha para a implantação do Piso deverá incluir:

CENÁRIO 1 - valores relativos a VENCIMENTO/SALARIO/PROVENTO (que contempla os múltiplos do salário mínimo conforme a carga horária do docente). Em um breve cálculo pode-se constatar, facilmente, que nenhum docente a partir do REGIME DE 20 HORAS, independente da CLASSE E NÍVEL, receberá abaixo do teto do Estado.Cálculo que qualquer pessoa pode fazer.

CENÁRIO 2 - observância aos PERCENTUAIS relativos à:
a)GRAT DE EFETIVA REGENCIA DE CLASSE;
b)GRAT INCENTIVO PROFISSIONAL ;
c)GRATIFICACAO DEDICACAO EXCLUSIVA;
d)GRAT INCENTIVO PROFISSIONAL;
e) ABONO COMPENSATORIO;
 f)GRATIFICACAO POR TEMPO DE SERVICO

Considerando o fato que, em torno, 95% dos docentes não se encontrem abaixo do teto, porém os referidos percentuais influenciarão no cálculo dos PRECATÓRIOS, principalmente naqueles anos onde não havia a lei do teto salarial.
Lembro ainda que os referidos percentuais são extremamente diferentes daqueles aplicados no PCCV. Por isso a nossa preocupação com a exatidão dos nossos direitos que, nesse aspecto, também são inegociáveis.
Caros colegas para saber o valor bruto do seu
SALÁRIO (PISO SALARIAL + GRATIFICAÇÕES),siga os seguintes passos:

1. Calcule o seu vencimento base: multiplique o valor atual do salário mínimo (
R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais) pelo quantitativo do número de salários mínimos (7,8,9 ou 10) conforme a sua classe de auxiliar, assistente, adjunto ou titular respectivamente; 


2. Dobre esse número de salários se você é docente de 20 HORAS e dobre novamente, a partir deste, se docente de 40 HORAS.


3.A partir deste valor, calcule os valores em que lhe couber, tal como os 40% de GRATIFICAÇÃO DE EFETIVA REGÊNCIA DE CLASSE;

4.Para o cálculo das demais gratificações, verifique o conteúdo e o percentual que consta no seu contracheque que antecedeu ao PCCV e que poderá ser obtido diretamente na HP da SEPLAG.
O PISO que receberemos no nosso contracheque será o teto do Estado; o que receberemos como precatório é o teto do PISO SALARIAL!


Abraços
Prof. Pádua Valença
8 de julho de 2013 19:20
Prof. Nonato disse...
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Cálculo para  desconto do Imposto de Renda Pessoa Física e Previdência Social para servidor público aposentado.
Para quem ganha R$ 10.000,00 mensais:
- Imposto de Renda mensal (sem qualquer outro desconto)  -  R$ 2.026,05
- Desconto para a Previdência social ..................................   -  R$    642,62
                                               Total dos 2 descontos ..................   -  R$ 2.668,67
- Valor líquido a receber em folha .....................................   = R$ 7.331,33

Para quem ganha R$ 15.000,00 mensais:
- Imposto de Renda mensal ...............................................  -  R$ 3.401,05
- Desconto para previdência social ....................................  -  R$ 1.192,62
                                               Total dos 2 descontos .................  -  R$ 4.593,67
- Valor líquido a receber em folha ....................................  = R$10.406,33
OBS: Entre os dois valores colocados como exemplos, o aumento ocorrido entre o primeiro valor (R$ 10 mil) e o segundo valor (R$ 15 mil), considerando-se os valores líquidos  a receber, foi de 42%.
Vale lembrar que no cálculo da folha de pagamento, o cálculo do IRPF é feito depois de deduzir o valor descontado para a Previdência Social e outros descontos como dependentes, pensão alimentícia e a parcela mensal de
R$ 1.637,11 para os aposentados com mais de 65 anos de idade. Nos dois exemplos acima nada disso foi considerado para o cálculo do IRPF, para facilitar o entendimento dos exemplos criados.
ATENÇÃO: A rigor, o aumento no valor  líquido deveria ser exatamente 50%, como ocorreu com o valor bruto. Entretanto, como o aumento do imposto de renda é mais do que proporcional ao aumento dos rendimentos brutos, o mesmo ocorrendo com o valor da contribuição para a previdência social, então o aumento relativo do valor líquido fica inferior ao aumento relativo  do valor bruto.  Ou seja, o valor bruto cresceu 50% mas o valor líquido cresceu apenas 42%. Veja que o imposto de renda cresceu 68% e o valor da contribuição para a previdência social cresceu 86%.

7 comentários:

Anônimo disse...

Na constituição federal como nas leis trabalhistas só se encontram leis jurídicas regidas, exclusivamente, por princípios jurídicos, que são seus fundamentos indubitáveis e inexoráveis,por serem estipulados por convenção. Ora, na questão "piso salarial", julgada em última instância pelo poder judiciário, implicam,como princípios (ou fundamentos), não só os jurídicos,mas, também, os princípios LÓGICO-MATEMÁTICOS na questão dos cálculos da planilha. Estes princípios lógico-matemáticos, apesar de axiomáticos (auto evidentes), não são exatos (como os jurídicos) e podem ser relativizados matematicamente sem prejuizo do mérito da questão judicial. O governo do estado sabe disso: dai a confecção das três planilhas, que, por sinal, podem ser em número ifinito. E agora o que fazer? O MATEMÁTICO que acessora o governo já sabe; resta a nós saber daquilo e, consequentemente, da sua honestidade e a do governo.

Anônimo disse...

Pela ação do piso salarial julgada e vitoriosa, o VALOR LÍQUIDO que cada professor deve receber a partir da reimplantação é o mesmo do teto do governador: RS.14.895,07. Que o PODER JUDICIÀRIO TRABALISTA ESTADUAL faça cumprir por expedição de mandado de prisão à POLÌCIA FEDERAL para o secretário da SEPLAG, como o fez no caso do ISSEC, EMATECE e EPACE; e se não, por INTERVENÇÃO FEDERAL DO STF NA JUSTIÇA DO TRABALHO DO ESTADO DO CEARÁ.

Anônimo disse...

Quem deve, por OBRIGAÇÃO e LEGÍTIMO DIREITO, apresentar qualquer cálculo é O PODER JUDICIÁRIO, o qual NÃO É PARTE NO PROCESSO: não é GOVERNO e nem ACADEMIA DE CIÊNCIAS; é por esta RAZÃO que essa INSTITUIÇÃO tem a PRERROGATIVA do JULGAMENTO e o PODER DE FAZER CUMPRIR A LEI QUE EMANOU DO POVO. Ou já esquecemos o que a escola nos ensinou e o que nós ensinamos todos os dias aos alunos para torná-los cidadãos e,assim, menbros da civilização.

Anônimo disse...

Acho que existem 2 erros.
Primeiro erro.
multiplique o valor atual do salário mínimo R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais) pelo quantitativo do número de salários mínimos (7,8,9 ou 10) conforme a sua classe de auxiliar, assistente, adjunto ou titular respectivamente.

Onde está dito que o valor do SM é o atual? O juiz vai contrariar o que está na Constituição, que proibe a vinculação?
Sempre disseram que iam pegar o SM de 1988 e depois aplicar os reajustes estaduais.

Segundo erro.
Para quem ganha R$ 10.000,00 mensais:
- Desconto para a Previdência social - R$ 642,62

Para quem ganha R$ 15.000,00 mensais:
- Desconto para previdência social - R$ 1.192,62

O Audísio, DEPES, disse que esses valores não valem para servidores estaduais que, em geral, pagam 11% de previdencia.

Eduardo Rocha. disse...

Seria pedir que quem fizesse um comentário no blog que tenha a dignidade, a educação e a coragem de se identificar. Por favor! So assim, é que se pode fazer um debate digno de profs. Universitários.

Anônimo disse...

O Prof. Célio Andrade coloca um valor de Previdência equivalente a 11% ... R$ 1.638,46.
E o Prof. Nonato coloca valores R$ 642,62 para quem ganha 10.000,00 e R$ 1.192,62 para quem ganha 15.000,00.
Acho o primeiro correto, conforme contracheques.

Zé Nilton disse...

Sou pela explicação sempre hilária mas muito séria do prof. Célio Andrade. Que viva o Célio, viva o piso e viva tu e o rabo do tatu.