JULGAMENTO HISTÓRICO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM 01.12.2011

CLIQUE NOS LINKS PARA ASSISTIR O JULGAMENTO HISTÓRICO DE 01.12.2011

ESTAMOS DISPONIBILIZANDO OS LINKS DO YOU TUBE ENVIADOS PELO PROF. MANOEL AZEVEDO. É SÓ CLICAR E VERÁ OS VÁRIOS MOMENTOS DAQUELE HISTÓRICO JULGAMENTO.

Abaixo, respectivamente, estão os endereços no youtube das partes 1 de 5, 2 de 5, 3 de 5, 4 de 5 e 5 de 5 do vídeo do julgamento histórico no STF.

http://www.youtube.com/watch?v=w4DHkYcKpoo
http://www.youtube.com/watch?v=rRE6L0fu4Ks
http://www.youtube.com/watch?v=gQzH1FNS5Sg
http://www.youtube.com/watch?v=8FqTJqKrjww
http://www.youtube.com/watch?v=z1UKoALstcI

sábado, 26 de outubro de 2013

POR ENQUANTO AS HIENAS RIEM, MAS RI MELHOR QUEM RI POR ÚLTIMO. MAIS INDIGNAÇÃO, MAIS LUTA!!!..OUSAR LUTAR, OUSAR VENCER! LEIA A ÍTEGRA DO DESPACHO DO MINISTRO.

EDIÇÃO DE HOJE, SEGUNDA FEIRA, DIA 28 DE OUTUBRO DE 2013
QUERIDOS AMIGOS, QUERIDAS AMIGAS

"Para encontrar a esperança é necessário ir além do desespero. Quando chegamos ao fim da noite, encontramos a aurora".
Após dias de incontida indignação estamos de volta. A idade pesa. As frustrações mais ainda. Entendemos a ansiedade dos companheiros e das companheiras, mas solicitamos moderação nos comentários sem a utilização de termos que não condizem com a nossa investidura de professores universitários, mesmo que tais comentários estejam assinados.

CONTINUANDO A CONVERSA:



A noticia do despacho deixou-nos a todos, não só os companheiros e a companheiras da UVA, consternados. Mas não é motivo de desespero. 
As tempestades não trazem apenas catástrofes. A atmosfera terrestre é constituída de 80% de nitrogênio. Durante as tempestades, os raios liberam grande quantidade de derivados de nitrogênio. As plantas utilizam compostos de nitrogênio para produzir proteínas que   fazem parte da dieta de seres humanos e de outros animais.


POR ENQUANTO AS HIENAS RIEM...

Surpreendidos com a má-noticia que atinge companheiros e companheiras da UVA, não podemos jogar a toalha. Desesperar jamais como diria o poeta Ivan Lins.
As hienas devem ter comemorado com palminhas, muitos trejeitos e batidas de pé o despacho do Dr. Ives como se fosse uma grande vitória, a primeira depois de tantas derrotas no TST. Escancaram suas bocarras, exibem seus dentes reluzentes, gargalham ruidosamente. É uma vitória pífia lastreada em leviandades e mentiras. O ministro, por ler apenas documentos de uma das partes, foi induzido a produzir o tal despacho. Da petição que originou o despacho, protocolizada pelo Procurador Othávio Cardoso de Melo (OAB/PI – 4759) podemos pinçar muitas mentiras Vamos destacá-las:  

Pinóquio - GIFMANIA1.                PRIMEIRA E SEGUNDA MENTIRAS:

Na página 2 linhas 21 e seguintes: "... a UVA e o Estado do Ceará impetraram mandado de segurança, com pedido liminar, em dezembro de 2012, que teve seu andamento suspenso para aguardar o julgamento de do agravo de instrumento interposto pelas outras duas Reclamadas (FUNECE e URCA) e pelo estado do Ceará. Explicitam que, logo após, as Partes iniciaram uma tentativa de acordo judicial, razão por que (sic) as liberações dos valores bloqueados cessaram também para a UVA”.
São duas mentiras: a) as liberações dos valores bloqueados cessaram também para a UVA? Todos sabem que as liberações para a UVA prosseguiram até recentemente.
b) As partes não iniciaram uma tentativa de acordo em época alguma. Uma parte, a parte podre e desonesta do processo, foi que propôs o acordo. A proposta de acordo é recente e de iniciativa do próprio governador.

2.TERCEIRA MENTIRA:

Pinóquio - GIFMANIANa página 2, linha 37 e seguintes:
“Sustentam, pois, que a execução vem sendo conduzida com absoluta falta de coerência e em desrespeito às regras processuais, de modo que há evidente tumulto processual, uma vez que o mandado de segurança deveria ter tramitação preferencial, com a consequente apreciação da liminar 


pleiteada, para evitar a liberação de numerário que ainda está sendo questionada pelas Reclamadas e que teriam sido quadruplicadas por Procurador cuja mãe é beneficiária do processo o que ensejou, inclusive, o ajuizamento de ação de improbidade administrativa”
Contestação: a) “Desrespeito às regras processuais”? Que autoridade tem a PGE de falar em desrespeito. É mestra em praticar desacato às ordens judiciais do TST, do STF e da quarta vara. Entre outras coisas induziu a ex-secretária Silvana Parente da SEPLAG a mentir para enganar a juíza da quarta vara em 2007.
b) Tumulto processual provoca quem induz magistrado e até ministros ao erro, utilizando factoides como essa acusação caluniadora contra o Procurador.
c) “... que teriam sido quadruplicadas por Procurador”. Mentira! Nenhum valor foi quadruplicado. As planilhas são oficiais, estão nos autos do processo e foram produzidas pelo DEPES da UECE e assinadas pela diretora da época, sem nenhuma intervenção do Procurador. Ademais, ainda que fosse verdadeira a acusação leviana, não diz respeito à UVA. Refere-se à UECE.
d) A ação ajuizada, denunciada por nós e objeto de matéria do jornal O POVO é um factoide e, se for julgada com isenção, os acusados serão absolvidos e o estado será condenado e terá que indenizá-los por danos morais.

INDUÇÃO

Estas são as falsas premissas que levaram o ministro Ives Gandra Martins Filho a exarar seu despacho “inaudita altera pars” - sem ouvir a outra parte.
Alega a PGE, através de seu preposto em Brasília, signatário da petição, sobre o prazo para e definição da liminar. Esquece, no entanto, que em passado não mui remoto, a PGE induziu um falecido desembargador a suspender uma execução e segurar um processo por mais de um ano. Esquece também a demora no julgamento de dois embargos de execução cujos pareceres do relator já estão prontos, sob a alegação de pretenso acordo que vai acontecer “no dia que nunca há de vir”.

UM CONVITE À REFLEXÃO

O que nos intriga é que o Corregedor Geral da Justiça do Trabalho esteve aqui há pouco mais de uma semana e, de repente, não mais que de repente, o seu despacho estava publicado no DEJT. A pergunta que não quer calar é se haveria a mesma agilidade se se tratasse de uma reclamação ou petição nossa na Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho?
É sintomático que o ministro, na sua inspeção, não tenha concedido audiência a advogados ou às partes e tenha sido blindado, exceto na hora da missa.
Tudo leva a crer que o documento foi assinado às pressas e o ministro sequer percebeu um erro de digitação ou um neologismo do juridiquês (acreditamos): “Após o trânsito em julgado, arquivi-se”.

QUESTIONAMENTOS

E para encerrar algumas perguntas direcionadas à PGE:
1.Quanto custa a sinecura do Sr. procurador Othávio Cardoso de Melo em Brasília?
2. Quem paga seu aluguel?
3.Quanto ele recebe de ajuda de custo? Não acreditamos que ele se sustente em Brasília com um salário de procurador
4.Qual o critério adotado para ele ser  guindado (ou guinchado) ao cargo de procurador em Brasília se no concurso de 2008, para a PGE, com 20 vagas ele foi classificado apenas em 17º lugar.
5.Por que o procurador geral não assinou a petição? Tem algo a ver com sua candidatura a deputado em 2014?

...MAS RI MELHOR QUEM RI POR ÚLTIMO!!

Dias melhores virão! Boa semana para todos. 

Fiquemos com Ivan Lins, sem desespero.



MAIS TARDE TEM MAIS. VEM AÍ MAIS UM PETARDO DO PROFESSOR CÉLIO ANDRADE.
NÃO ESMOREÇAM! MAIS INDIGNAÇÃO, MAIS LUTA!

Um comentário:

Eduardo Rocha disse...

Me desculpem. Mas é muita ingenuidade acreditar que um juiz seja induzido ao erro. Não vamos aqui, ficar com raiva do governo, ou PGE. A culpa e da justiça! Em acatar argumentos que parecem mais uma brincadeira...uma palhaçada. Falando vulgarmente, estão tirando onda com a cara de professores universitários, realmente eternizando a causa para a uma implantação que nunca vira....graças a esses juízes advogados.
Vergonha desse país sem instituições e corrupto.