DECISÃO HISTÓRICA:
"Como se vê, as recentes decisões do STF e do TST, só vêm corroborar o entendimento desta julgadora de que inexiste obstáculo para retomada da execução, vez que, repito, as medidas que recomendavam a suspensão do feito foram revogadas.
. "Assim, urge a adoção de providências no sentido de determinar que as reclamadas reimplantem em folha de pagamento dos substituídos o piso salarial deferido em sentença"(DO DESPACHO DA DRA. CHRISTIANNE - JUÍZA DA QUARTA VARA EM 12.03.2012)
JULGAMENTO HISTÓRICO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM 01.12.2011
CLIQUE NOS LINKS PARA ASSISTIR O JULGAMENTO HISTÓRICO DE 01.12.2011
ESTAMOS DISPONIBILIZANDO OS LINKS DO YOU TUBE ENVIADOS PELO PROF. MANOEL AZEVEDO. É SÓ CLICAR E VERÁ OS VÁRIOS MOMENTOS DAQUELE HISTÓRICO JULGAMENTO.
Abaixo, respectivamente, estão os endereços no youtube das partes 1 de 5, 2 de 5, 3 de 5, 4 de 5 e 5 de 5 do vídeo do julgamento histórico no STF.
POR ENQUANTO AS HIENAS RIEM, MAS RI MELHOR QUEM RI POR ÚLTIMO. MAIS INDIGNAÇÃO, MAIS LUTA!!!..OUSAR LUTAR, OUSAR VENCER! LEIA A ÍTEGRA DO DESPACHO DO MINISTRO.
EDIÇÃO DE HOJE, SEGUNDA FEIRA, DIA 28 DE OUTUBRO DE 2013
QUERIDOS AMIGOS, QUERIDAS AMIGAS
"Para encontrar a esperança é necessário ir além do desespero. Quando chegamos ao fim da noite, encontramos a aurora".
Após dias de incontida indignação estamos de volta. A idade pesa. As frustrações mais ainda. Entendemos a ansiedade dos companheiros e das companheiras, mas solicitamos moderação nos comentários sem a utilização de termos que não condizem com a nossa investidura de professores universitários, mesmo que tais comentários estejam assinados.
CONTINUANDO A CONVERSA:
A noticia do despacho deixou-nos a todos, não só os companheiros e a companheiras da UVA, consternados. Mas não é motivo de desespero. As tempestades não trazem apenas catástrofes. A atmosfera terrestre é constituída de 80% de nitrogênio. Durante as tempestades, os raios liberam grande quantidade de derivados de nitrogênio. As plantas utilizam compostos de nitrogênio para produzir proteínas que fazem parte da dieta de seres humanos e de outros animais.
Surpreendidos
com a má-noticia que atinge companheiros e companheiras da UVA, não podemos
jogar a toalha. Desesperar jamais como diria o poeta Ivan Lins.
As hienas devem ter comemorado com
palminhas, muitos trejeitos e batidas de pé o despacho do Dr. Ives como se
fosse uma grande vitória, a primeira depois de tantas derrotas no TST.
Escancaram suas bocarras, exibem seus dentes reluzentes, gargalham
ruidosamente. É uma vitória pífia lastreada em leviandades e mentiras. O
ministro, por ler apenas documentos de uma das partes, foi induzido a produzir
o tal despacho. Da petição que originou o despacho, protocolizada pelo
Procurador Othávio Cardoso de Melo (OAB/PI – 4759) podemos pinçar muitas
mentiras Vamos destacá-las:
1.PRIMEIRA E SEGUNDA MENTIRAS:
Na página 2 linhas 21 e seguintes: "...
a UVA e o Estado do Ceará impetraram mandado de segurança, com pedido liminar,
em dezembro de 2012, que teve seu andamento suspenso para aguardar o julgamento
de do agravo de instrumento interposto pelas outras duas Reclamadas (FUNECE e
URCA) e pelo estado do Ceará. Explicitam que, logo após, as Partes iniciaram
uma tentativa de acordo judicial, razão por que (sic) as liberações dos valores
bloqueados cessaram também para a UVA”.
São duas mentiras: a) as
liberações dos valores bloqueados cessaram também para a UVA? Todos sabem que as
liberações para a UVA prosseguiram até recentemente.
b) As partes não
iniciaram uma tentativa de acordo em época alguma. Uma parte, a parte podre e
desonesta do processo, foi que propôs o acordo. A proposta de acordo é recente e
de iniciativa do próprio governador.
2.TERCEIRA MENTIRA:
Na página 2, linha 37
e seguintes:
“Sustentam, pois, que
a execução vem sendo conduzida com absoluta falta de coerência e em desrespeito
às regras processuais, de modo que há evidente tumulto processual, uma vez que
o mandado de segurança deveria ter tramitação preferencial, com a consequente
apreciação da liminar pleiteada, para evitar a liberação de numerário que ainda
está sendo questionada pelas Reclamadas e que teriam sido quadruplicadas por
Procurador cuja mãe é beneficiária do processo o que ensejou, inclusive, o
ajuizamento de ação de improbidade administrativa”
Contestação: a) “Desrespeito
às regras processuais”? Que autoridade tem a PGE de falar em desrespeito. É
mestra em praticar desacato às ordens judiciais do TST, do STF e da quarta
vara. Entre outras coisas induziu a ex-secretária Silvana Parente da SEPLAG a mentir para enganar a juíza da quarta vara em 2007.
b) Tumulto processual
provoca quem induz magistrado e até ministros ao erro, utilizando factoides como
essa acusação caluniadora contra o Procurador.
c) “... que teriam sido
quadruplicadas por Procurador”. Mentira! Nenhum valor foi quadruplicado. As planilhas são oficiais, estão nos
autos do processo e foram produzidas pelo DEPES da UECE e assinadas pela
diretora da época, sem nenhuma intervenção do Procurador. Ademais, ainda que
fosse verdadeira a acusação leviana, não diz respeito à UVA. Refere-se à UECE.
d) A ação ajuizada, denunciada
por nós e objeto de matéria do jornal O POVO é um factoide e, se for julgada
com isenção, os acusados serão absolvidos e o estado será condenado e terá que indenizá-los
por danos morais.
INDUÇÃO
Estas são as falsas premissas que levaram o ministro Ives Gandra Martins
Filho a exarar seu despacho “inaudita altera pars” - sem ouvir a outra parte.
Alega a PGE, através de seu preposto em Brasília, signatário da petição,
sobre o prazo para e definição da
liminar. Esquece, no entanto, que em passado não mui remoto, a PGE induziu um
falecido desembargador a suspender uma execução e segurar um processo por mais
de um ano. Esquece também a demora no julgamento de dois embargos de execução cujos
pareceres do relator já estão prontos, sob a alegação de pretenso acordo que vai
acontecer “no dia que nunca há de vir”.
UM CONVITE À REFLEXÃO
O que nos intriga é que o Corregedor Geral da Justiça do Trabalho esteve
aqui há pouco mais de uma semana e, de repente, não mais que de repente, o seu
despacho estava publicado no DEJT. A pergunta que não quer calar é se haveria a
mesma agilidade se se tratasse de uma reclamação ou petição nossa na
Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho?
É sintomático que o ministro, na sua inspeção, não tenha concedido audiência
a advogados ou às partes e tenha sido blindado, exceto na hora da missa.
Tudo leva a crer que o documento foi assinado às pressas e o ministro
sequer percebeu um erro de digitação ou um neologismo do juridiquês (acreditamos):
“Após o trânsito em julgado, arquivi-se”.
QUESTIONAMENTOS
E para encerrar algumas perguntas direcionadas à PGE:
1.Quanto custa a sinecura
do Sr. procurador Othávio Cardoso de Melo em Brasília?
2. Quem paga seu
aluguel?
3.Quanto ele recebe de
ajuda de custo? Não acreditamos que ele se sustente em Brasília com um salário
de procurador
4.Qual o critério
adotado para ele ser guindado (ou
guinchado) ao cargo de procurador em Brasília se no concurso de 2008, para a
PGE, com 20 vagas ele foi
classificado apenas em 17º lugar.
5.Por que o procurador
geral não assinou a petição? Tem algo a ver com sua candidatura a deputado em
2014?
...MAS RI MELHOR QUEM RI POR ÚLTIMO!!
Dias melhores virão! Boa
semana para todos.
Fiquemos com Ivan Lins, sem desespero.
MAIS TARDE TEM MAIS. VEM AÍ MAIS UM PETARDO DO PROFESSOR CÉLIO ANDRADE. NÃO ESMOREÇAM! MAIS INDIGNAÇÃO, MAIS LUTA!
Um comentário:
Eduardo Rocha
disse...
Me desculpem. Mas é muita ingenuidade acreditar que um juiz seja induzido ao erro. Não vamos aqui, ficar com raiva do governo, ou PGE. A culpa e da justiça! Em acatar argumentos que parecem mais uma brincadeira...uma palhaçada. Falando vulgarmente, estão tirando onda com a cara de professores universitários, realmente eternizando a causa para a uma implantação que nunca vira....graças a esses juízes advogados. Vergonha desse país sem instituições e corrupto.
Um comentário:
Me desculpem. Mas é muita ingenuidade acreditar que um juiz seja induzido ao erro. Não vamos aqui, ficar com raiva do governo, ou PGE. A culpa e da justiça! Em acatar argumentos que parecem mais uma brincadeira...uma palhaçada. Falando vulgarmente, estão tirando onda com a cara de professores universitários, realmente eternizando a causa para a uma implantação que nunca vira....graças a esses juízes advogados.
Vergonha desse país sem instituições e corrupto.
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