JULGAMENTO HISTÓRICO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM 01.12.2011

CLIQUE NOS LINKS PARA ASSISTIR O JULGAMENTO HISTÓRICO DE 01.12.2011

ESTAMOS DISPONIBILIZANDO OS LINKS DO YOU TUBE ENVIADOS PELO PROF. MANOEL AZEVEDO. É SÓ CLICAR E VERÁ OS VÁRIOS MOMENTOS DAQUELE HISTÓRICO JULGAMENTO.

Abaixo, respectivamente, estão os endereços no youtube das partes 1 de 5, 2 de 5, 3 de 5, 4 de 5 e 5 de 5 do vídeo do julgamento histórico no STF.

http://www.youtube.com/watch?v=w4DHkYcKpoo
http://www.youtube.com/watch?v=rRE6L0fu4Ks
http://www.youtube.com/watch?v=gQzH1FNS5Sg
http://www.youtube.com/watch?v=8FqTJqKrjww
http://www.youtube.com/watch?v=z1UKoALstcI

terça-feira, 15 de abril de 2014

AS PRÁTICAS ABUSIVAS DA PGE: ALQUIMIA OU MAGIA NEGRA?

EDIÇÃO DE HOJE, TERÇA FEIRA, DIA 15 DE ABRIL DE 2014
CARÍSSIMOS AMIGOS, CARÍSSIMAS AMIGAS
Hoje vamos publicar mais um esclarecedor artigo da lavra de nosso mais assíduo colaborador, o amigo professor Célio Andrade.
Alquimia é uma prática antiga que combina elementos da QuímicaAntropologiaAstrologiaMagiaFilosofiaMetalurgiaMatemáticaMisticismo e Religião 

COMO SERÁ A ALQUIMIA?

Colegas de “dignidade insubstituível”, a última PETIÇÃO-MANIFESTAÇÃO da lavra da PGE assinada a quatro mãos por Sua Excelência o Senhor Governador do Estado e o EX-Procurador-Geral Fernando Oliveira (com licença da palavra), juntada aos autos da Reclamação Constitucional 8.613 protocola junto ao Supremo Tribunal Federal – STF, no dia 03 do corrente mês, e que foi registrada sob o número 14.705, carece de ser melhor socializada entre os “substituídos” do Processo do Piso Salarial porque ela assim se expressa:

1)    É afirmado com todas as letras que “Esta reclamação constitucional, que se encontra PENDENTE do JULGAMENTO de EMBARGOS DECLARATÓRIOS com efeitos INFRINGENTES, tem por objetivo manter a autoridade do que FORA DECIDIDO por este Supremo Tribunal Federal na ADI 3395, onde se PROPALOU a competência da JUSTIÇA COMUM para resolver demandas judiciais que versem sobre regime jurídico-administrativo existente entre o Poder Público e seus servidores.” (sic – grifos meus).;

Colegas como me causou urticárias a citação da ADI 3395 supracitada, fui até o web site do STF para consultar e ver os votos “PROLATADOS”! O que encontro: é que referida Ação Direta de Inconstitucionalidade No. 3395, cujo relator é o Ministro Teori Zavascki, teve seu trânsito iniciado em 25 de janeiro de 2005 e tem como REQUERENTE a Associação Nacional dos Magistrados Estaduais – ANAMAGES. Diaboéisso?

Mas o fato importante é que o nosso sindicato, tomou conhecimento do inteiro teor da tal PETIÇÃO-MANIFESTAÇÃO e não se pronunciou. Porque não utilizou dos mesmos métodos e modos e protocolizou uma PETIÇÃO e INVENTASSE AÍ UM NOME QUALQUER, por exemplo, PETIÇÃO PROTESTO e registrasse o seu REPÚDIO sobre tantas asneiras? Mas, não e ficou calado!

2)    Logo depois, num outro parágrafo, a PGE registra na sua PETIÇÃO-MANIFESTAÇÃO 14.705 que “ (...) foram INDEVIDAMENTE APRESENTADOS CÁLCULOS para o cumprimento da OBRIGAÇÃO DE FAZER (...) por AGENTE PÚBLICO cuja GENITORA é BENEFICIÁRIA do processo, tal como já anteriormente demonstrado, RAZÃO pela qual este RELATOR determinou a reabertura da liquidação da obrigação de fazer e o cumprimento da citada obrigação com relação à parte INCONTROVERSA.” (sic – grifos meus).;

Amigos, como vocês podem observar, aqui novamente o nosso sindicato simplesmente se calou, e, porque se calou, obviamente CONCORDOU com todas as falácias e bazófias registradas.

Ora, até as pedras sabem que o fato do senhor Procurador da UECE ter encaminhado para a SECITECE e SEPLAG documentos referentes ao PISO SALARIAL documentos solicitados pelo juízo da quarta vara, em absolutamente NADA influenciou se a senhora sua honrada genitora fazia ou não parte do Processo do Piso Salarial.

Ademais, se as RAZÕES, conforme registra Sua Excelência o Senhor Governador, conjuntamente com o senhor EX-Procurador-Geral foram estas que determinaram o Ministro Luiz Fux a exarar DESPACHO e ordenar a suspensão imediata de todos os bloqueios judiciais da UECE, o que tinha a ver o parentesco do senhor Procurador para que a URCA e a UVA que foram imediatamente atingidas por esdrúxulo e intrometido DESPACHO quando, no caso da UVA, esta sequer fora nele mencionado de raspão? O que é  que  EU da UVA e VOCÊ da URCA temos a ver com isso – se é que “isso” fosse verdade e valesse alguma coisa - por exemplo? Nada! Absolutamente nada e o nosso sindicato SILENCIOU, portanto, CONCORDOU de certa forma.

Por que o nosso sindicato, no dia seguinte, ato contínuo, diante de tantas BRAVATAS, também não protocolou uma PETIÇÃO-PROTESTO (nome por mim sugerido, claro!) Se a PGE pode PROVOCAR O SENHOR Ministro a hora que quer e como bem entende, o sindicato, por questões isonômicas também pode, claro!;

3)    No parágrafo seguinte a PGE diz ao Supremo Ministro que “Houve CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER e o Estado requereu (...) audiência para o ESTABELECIMENTO DE UM CRITÉRIO DEFINITIVO DE IMPLANTAÇÃO.” (sic – grifos do original e meus);

Novamente, sob o meu ponto de vista, o nosso sindicato omitiu-se diante de uma faraônica bravata como essa e não protocolou nenhuma PETIÇÃO - desse o nome que bem ele entendesse – para CONTESTAR, para DESMENTIR e razões há inúmeras  e bastaria citar todas as decisões prolatadas na 4ª. Vara; no Tribunal Regional do Trabalho – TRT-CE; no Tribunal Superior do Trabalho – STF; e, até, no Supremo Tribunal Federal – STF, todas com CERTIDÕES exaradas confirmando o TRÂNSITO EM JULGADO onde se constata que a IMPLANTAÇÃO DO PISO deve ser de acordo com o “STATUS QUO ANTE” (sic).

Mas, de novo, o nosso sindicato se omitiu e NADA fez e NÃO se manifestou o que nos causa com isso, sob o ponto de vista hoje comungado por todos os colegas com quem conversamos uma desídia e um ENORME PREJUÍZO! De novo, repetimos: fica a PGE ditando as cartas e nos levando a reboque do jeito que ela quer e o CÃO CHUPANDO MARIOLA GOSTA;

4)    No parágrafo seguinte da excelsa PETIÇÃO-MANIFESTAÇÃO 14.705 a PGE arregala a traqueia diante do Ministro Luiz Fux e afirma com honestidade de dogma religioso que “ (...) perante o Tribunal Regional do Trabalho da 7ª. Região (...) já apresentou simulação de cálculos, com o objetivo de, COM BASE NESTES, buscar ACORDO com a parte exequente, para RESOLVER a LONGA PENDÊNCIA JUDICIAL.” (sic – grifos meus).

OH!, Quanta beatífica bondade! Que história velha e carcomida! Porém, novamente o nosso sindicato se CALA, dá por verdade aquilo que foi fruto de uma grande montagem financeira mal feita, incompleta, surreal, falha ao ponto de até os Desembargadores do TRT nele NÃO ACREDITAR e isso estar registrado em VOTO daquela Colenda Corte da Justiça do Trabalho do Ceará!

É voz comum entre os “substituídos” que o nosso sindicato deveria, imediatamente, ter protocolado PETIÇÃO – e inventasse um nome bem horripilante a ela denominar – para CONTESTAR o que ali havia sido informado ao Supremo Ministro; PROTESTAR contra este estado de coisas; COBRAR, enfim, que a prestação jurisdicional fosse cumprida porque como bem disse o Desembargador Jefferson Quesado Júnior em seus últimos despachos, estas procrastinações propositais verificadas pelo Estado do Ceará e o não cumprimento das ordens judiciais, AFRONTAM O ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO;

5)    Por fim, vem o melhor da PETIÇÃO-MANIFESTAÇÃO 14.705, a de que o Estado do Ceará, nas pessoas de Suas Excelências o Senhor Governador e o EX-Procurador-Geral rogam ao Ministro Luiz Fux, um “PRAZO de TRINTA DIAS para apresentar, desta feita, NÃO mais uma SIMULAÇÃO, mas CÁLCULOS INDIVIDUALIZADOS, MÊS A MÊS, para, tendo-os por base, BUSCAR alcançar junto a este egrégio STF, o FIM do litígio, através de DEFINITIVO ACORDO, revendo os problemas PONTUAIS apontados quando da PRIMEIRA tentativa de CONCILIAÇÃO.” (sic – grifos meus).

Ora meus amigos, aqui há um caminhão carregado de motivos para que o nosso sindicato, logo que tomou conhecimento do teor sadomasoquista acima transcrito, imediatamente protocolasse junto ao STF uma PETIÇÃO (de novo seja qual nome mais apropriado lhe fosse dado) para CONTESTAR, PROTESTAR, dizer que NÃO acredita em tais falácias e, especialmente, para afirmar com todas às letras e hieróglifos o seguinte:

A)  Qual será a nova ALQUIMIA MEDIEVAL utilizada nos refinados laboratórios Full HD, modernos, digitais e especialíssimos em modelos matemáticos para gerar estes CÁLCULOS, individualizados, mês a mês, e que de certa forma CONTESTARÃO àqueles que já foram elaborados e que surtiram efeitos IMPLANTADORES do PISO SALARIAL a valores INCONTROVERSOS? Será através da purulenta VPNI onde, segundo a própria PGE, somente 17 colegas, de um total de mais ou menos uns 1200, eram os que corretamente tinham direito, mas, num ato de extrema bondade e espírito divino, foram estendidos para mais 143, totalizando 150 agraciados?

B)   Como seriam resolvidos os “PROBLEMAS PONTUAIS” (sic) se tudo já foi materializado à luz da PGE/SEPLAG? Seriam, por acaso, a alocação de algum tostão para os colegas da URCA e um da UVA que nas purulentas Planilhas NADA tinham a receber como PRECATÓRIOS?

O certo é que nada, absolutamente NADA, foi feito pelo nosso sindicato! Ficamos e estamos a ver navios, aguardando as ORDENS do Governo, porque ele assim parece poder e parece querer fazer e noves fora ZERO!

Porém, uma coisa o nosso sindicato deve ter muito em mente: nenhum ACORDO poderá ser aceito, portanto, assinado, sem que os “substituídos” se pronunciem em assembleia geral. Nós não NEGOCIAMOS absolutamente NADA sem que o PISO SALARIAL seja reimplantado conforme prolatada em SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO aos moldes do “STATUS QUO ANTE” (sic).

O que é possível de ACORDO talvez seja o pagamento dos ATRASADOS de setembro de 2007 aos dias atuais, depois que  sobre eles incidirem juros e correção monetária, e as MULTAS impostas pela Justiça do Trabalho em todas às suas instâncias. Não fora o nosso sindicato que solicitara, EXCETO a MULTA de DEZ MIL REAIS, imposta pelo Tribunal Superior do Trabalho – TST, em sua última manifestação exarada no dia 5 de agosto do ano passado (2013) contra o EX-Procurador-Geral do Estado. Esta MULTA é INEGOCIÁVEL por tudo que ele nos fez e sobre ela há de serem implantados juros e correção monetária, porque já PRECLUSO o fato!

Por fim, seria muito prudente que, doravante, toda manifestação do nosso sindicato junto às instâncias da Justiça do Trabalho, seja registrada, em local de destaque e em letras garrafais, a citação do ESTATUTO DO IDOSO que não tem sido invocado  não se sabe bem porque motivo, quando isso poderia ser um condicionante de registrar a PREFERÊNCIA nas votações do nosso Processo.

E Viva a República; o Estatuto do Idoso; a Liberdade de Expressão; a Democracia; a Prestação Jurisdicional imposta pela Lei; a Justiça e o VOTO! Viva! Viva! Viva!

Prof. Célio Andrade.

(*) A ADI (AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE) 3395 trata da competência da Justiça do Trabalho no caso da ação PISO SALARIAL. É a velha cantilena da PGE. Estamos em fase de execução e estas argumentações fajutas já fazem parte do passado. Estão enterradas porque já foram rejeitadas um sem-número de vezes. ACORDA PGE!!!
AS PRÁTICAS DA PGE ESTÃO MAIS PARA MAGIA NEGRA DO QUE PARA ALQUIMIA
POR HOJE É SÓ! AMANHÃ TEM MAIS: RUY BARBOSA E A MORTE DE QUINCAS BERRO D'ÁGUA.
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FIQUEMOS, NESTA TERÇA FEIRA COM A FENOMENAL CONNIE FRANCIS 


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Um comentário:

Ricardo Bacurau - URCA disse...

Pela as estatísticas este Blogger é acessado em várias parte do mundo. Belo exemplo a justiça brasileira esta dando.
Outra coisa, que tenho certeza é que este SINDESP, não tem muito interesse em que esta questão termine, afinal de contas matar a GALINHA DOS OVOS DE OURO é triste.
Ademais, nós filiados a este sindicato e que contribuímos com ele fielmente a 28 anos, sem ter nenhum beneficio (por que nos do interior) não temos direito a nada.
Vou dizer mais, se não fosse este blogger não teríamos informações nenhuma sobre esta questão do piso.
Tenho certeza que muitos filiados só ainda estão neste sindicato por conta deste piso. Porque infelizmente ele não faz nadica de nada pela categoria.
PODEM CRÊ É A MAIS PURA VERDADE.