DECISÃO HISTÓRICA:
"Como se vê, as recentes decisões do STF e do TST, só vêm corroborar o entendimento desta julgadora de que inexiste obstáculo para retomada da execução, vez que, repito, as medidas que recomendavam a suspensão do feito foram revogadas.
. "Assim, urge a adoção de providências no sentido de determinar que as reclamadas reimplantem em folha de pagamento dos substituídos o piso salarial deferido em sentença"(DO DESPACHO DA DRA. CHRISTIANNE - JUÍZA DA QUARTA VARA EM 12.03.2012)
JULGAMENTO HISTÓRICO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM 01.12.2011
CLIQUE NOS LINKS PARA ASSISTIR O JULGAMENTO HISTÓRICO DE 01.12.2011
ESTAMOS DISPONIBILIZANDO OS LINKS DO YOU TUBE ENVIADOS PELO PROF. MANOEL AZEVEDO. É SÓ CLICAR E VERÁ OS VÁRIOS MOMENTOS DAQUELE HISTÓRICO JULGAMENTO.
Abaixo, respectivamente, estão os endereços no youtube das partes 1 de 5, 2 de 5, 3 de 5, 4 de 5 e 5 de 5 do vídeo do julgamento histórico no STF.
Colegas de “dignidade
insubstituível”, a última PETIÇÃO-MANIFESTAÇÃO da lavra da PGE assinada a quatro mãos por Sua Excelência
o Senhor Governador do Estado e o EX-Procurador-Geral
Fernando Oliveira (com licença da
palavra), juntada aos autos da Reclamação Constitucional 8.613 protocola junto
ao Supremo Tribunal Federal – STF, no dia 03 do corrente mês,
e que foi registrada sob o número 14.705, carece de ser melhor socializada entre
os “substituídos” do Processo do Piso Salarial porque ela assim se expressa:
1)É afirmado com todas as letras que “Esta reclamação constitucional, que se encontra PENDENTE
do JULGAMENTO de EMBARGOS DECLARATÓRIOS com efeitos INFRINGENTES, tem por
objetivo manter a autoridade do que FORA DECIDIDO por este Supremo Tribunal
Federal na ADI 3395, onde se PROPALOU a competência da JUSTIÇA COMUM para resolver
demandas judiciais que versem sobre regime jurídico-administrativo existente
entre o Poder Público e seus servidores.” (sic – grifos meus).;
Colegas como me causou urticárias a citação da ADI
3395 supracitada, fui até o web site do STF para consultar e ver os
votos “PROLATADOS”!
O que encontro: é que referida Ação Direta de Inconstitucionalidade No. 3395,
cujo relator é o Ministro Teori Zavascki,
teve seu trânsito iniciado em 25 de
janeiro de 2005 e tem como REQUERENTE a Associação Nacional dos
Magistrados Estaduais – ANAMAGES.
Diaboéisso?
Mas o fato importante é que o
nosso sindicato, tomou conhecimento do inteiro teor da tal PETIÇÃO-MANIFESTAÇÃO
e não se pronunciou. Porque não utilizou dos mesmos métodos e modos e
protocolizou uma PETIÇÃO e INVENTASSE
AÍ UM NOME QUALQUER, por exemplo, PETIÇÃO PROTESTO e registrasse o seu
REPÚDIO
sobre tantas asneiras? Mas, não e ficou calado!
2)Logo depois, num outro parágrafo, a PGE registra
na sua PETIÇÃO-MANIFESTAÇÃO
14.705 que “ (...) foram INDEVIDAMENTE APRESENTADOS CÁLCULOS para o cumprimento da OBRIGAÇÃO DE FAZER
(...) por AGENTE PÚBLICO cuja GENITORA é BENEFICIÁRIA do processo, tal como já anteriormente demonstrado, RAZÃO pela qual este RELATOR
determinou a reabertura da liquidação da obrigação de fazer e o cumprimento da
citada obrigação com relação à parte INCONTROVERSA.” (sic – grifos meus).;
Amigos, como vocês podem
observar, aqui novamente o nosso sindicato simplesmente se calou, e, porque se
calou, obviamente CONCORDOUcom todas as falácias e bazófias registradas.
Ora, até as pedras sabem que
o fato do senhor Procurador da UECE ter encaminhado para a SECITECE e SEPLAG
documentos referentes ao PISO SALARIAL documentos solicitados pelo juízo da
quarta vara, em absolutamente NADA influenciou se a senhora sua honrada genitora
fazia ou não parte do Processo do Piso Salarial.
Ademais, se as RAZÕES,
conforme registra Sua Excelência o Senhor Governador, conjuntamente com o
senhor EX-Procurador-Geral foram estas que determinaram o Ministro Luiz Fux a exarar DESPACHO
e ordenar a suspensão imediata de todos os bloqueios judiciais da UECE, o
que tinha a ver o parentesco do senhor Procurador para que a URCA e a UVA
que foram imediatamente atingidas por esdrúxulo e intrometido DESPACHO
quando, no caso da UVA, esta sequer fora nele mencionado de
raspão? O que é que EU da UVA e VOCÊ da URCA temos a ver com isso – se é que “isso”
fosse verdade e valesse alguma coisa - por exemplo? Nada! Absolutamente nada e
o nosso sindicato SILENCIOU, portanto, CONCORDOU de certa forma.
Por que o nosso sindicato, no
dia seguinte, ato contínuo, diante de tantas BRAVATAS, também não protocolou uma PETIÇÃO-PROTESTO (nome por mim sugerido, claro!) Se a PGE
pode PROVOCAR
O SENHOR Ministro a hora que quer e como bem entende, o sindicato,
por questões isonômicas também pode, claro!;
3)No parágrafo seguinte a PGE diz ao Supremo Ministro que “HouveCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE
FAZERe o Estado
requereu (...) audiência para o ESTABELECIMENTO DE UM CRITÉRIO DEFINITIVO DE IMPLANTAÇÃO.”
(sic – grifos do original e meus);
Novamente, sob o meu ponto de
vista, o nosso sindicato omitiu-se diante de uma faraônica bravata como essa e
não protocolou nenhuma PETIÇÃO - desse o nome que bem ele entendesse – para CONTESTAR, para DESMENTIR e razões há inúmeras e bastaria citar todas as decisões prolatadas
na 4ª. Vara;
no Tribunal
Regional do Trabalho – TRT-CE; no Tribunal Superior do Trabalho – STF;
e, até, no Supremo
Tribunal Federal – STF, todas com CERTIDÕES exaradas confirmando o
TRÂNSITO EM JULGADO onde
se constata que a IMPLANTAÇÃO DO PISO
deve ser de acordo com o “STATUS QUO ANTE” (sic).
Mas, de novo, o nosso
sindicato se omitiu e NADA fez e NÃO se manifestou o que nos causa com isso, sob o
ponto de vista hoje comungado por todos os colegas com quem conversamos uma
desídia e um ENORME
PREJUÍZO! De novo, repetimos: fica a PGE ditando as cartas e nos
levando a reboque do jeito que ela quer e o CÃO CHUPANDO MARIOLA GOSTA;
4)No parágrafo seguinte da excelsa PETIÇÃO-MANIFESTAÇÃO
14.705 a PGE arregala a traqueia diante do Ministro Luiz Fux e afirma com honestidade de
dogma religioso que “ (...) perante o
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª. Região (...) já apresentou simulação de
cálculos, com o objetivo de, COM BASE NESTES, buscar ACORDO
com a parte exequente, para RESOLVER
a LONGA PENDÊNCIA JUDICIAL.” (sic – grifos meus).
OH!, Quanta beatífica
bondade! Que história velha e carcomida! Porém, novamente o nosso sindicato se CALA, dá
por verdade aquilo que foi fruto de uma grande montagem financeira mal feita,
incompleta, surreal, falha ao ponto de até os Desembargadores do TRT nele NÃO
ACREDITAR e isso estar registrado em VOTO daquela Colenda Corte da Justiça do Trabalho do Ceará!
É voz comum entre os
“substituídos” que o nosso sindicato deveria, imediatamente, ter protocolado PETIÇÃO – e inventasse um nome bem horripilante a ela
denominar – para CONTESTAR o que ali havia sido informado ao Supremo
Ministro; PROTESTAR contra este estado de coisas; COBRAR,
enfim, que a prestação jurisdicional fosse cumprida porque como bem disse o Desembargador
Jefferson Quesado Júnior em seus últimos despachos, estas
procrastinações propositais verificadas pelo Estado do Ceará e o não
cumprimento das ordens judiciais, AFRONTAM
O ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO;
5)Por fim, vem o melhor da PETIÇÃO-MANIFESTAÇÃO 14.705,
a de que o Estado do Ceará, nas pessoas de Suas Excelências o Senhor Governador
e o EX-Procurador-Geral rogam ao Ministro Luiz
Fux, um “PRAZO de TRINTA DIAS para apresentar, desta feita, NÃO mais
uma SIMULAÇÃO, mas CÁLCULOS INDIVIDUALIZADOS,
MÊS A MÊS, para, tendo-os por base,
BUSCAR alcançar junto a este egrégio STF, o FIM do litígio, através de DEFINITIVO ACORDO,
revendo os problemas PONTUAIS
apontados quando da
PRIMEIRA tentativa de CONCILIAÇÃO.”
(sic – grifos meus).
Ora meus amigos, aqui há um caminhão
carregado de motivos para que o nosso sindicato, logo que tomou conhecimento do
teor sadomasoquista acima transcrito, imediatamente protocolasse junto ao STF
uma PETIÇÃO (de novo seja qual
nome mais apropriado lhe fosse dado) para CONTESTAR, PROTESTAR, dizer que NÃO acredita em tais falácias e, especialmente, para
afirmar com todas às letras e hieróglifos o seguinte:
A)Qual será a nova ALQUIMIA MEDIEVALutilizada
nos refinados laboratórios Full HD,
modernos, digitais e especialíssimos em modelos matemáticos para gerar estes CÁLCULOS,
individualizados, mês a mês, e que de certa forma CONTESTARÃO àqueles que já foram elaborados e que surtiram
efeitos IMPLANTADORES
do PISO SALARIAL
a valores INCONTROVERSOS?Seráatravés da purulenta VPNI onde, segundo a própria PGE, somente 17
colegas, de um total de mais ou menos
uns 1200,
eram os que corretamente tinham direito, mas, num ato de extrema bondade e
espírito divino, foram estendidos para mais 143, totalizando 150 agraciados?
B)Como seriam resolvidos os “PROBLEMAS PONTUAIS” (sic) se
tudo já foi materializado à luz da PGE/SEPLAG? Seriam, por acaso, a alocação de
algum tostão para os colegas da URCA e um da UVA que nas purulentas Planilhas
NADA tinham a receber como PRECATÓRIOS?
O certo é que nada,
absolutamente NADA,
foi feito pelo nosso sindicato! Ficamos e estamos a ver navios, aguardando as ORDENS
do Governo, porque ele assim parece poder e parece querer fazer e noves fora ZERO!
Porém, uma coisa o nosso
sindicato deve ter muito em mente: nenhum ACORDO poderá ser aceito, portanto, assinado, sem
que os “substituídos” se pronunciem em assembleia geral. Nós não NEGOCIAMOS
absolutamente NADA
sem que o PISO SALARIAL seja reimplantado
conforme prolatada em SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO aos moldes do “STATUS
QUO ANTE” (sic).
O que é possível de ACORDO talvez
seja o pagamento dos ATRASADOS de setembro de 2007 aos dias atuais,
depois que sobre eles incidirem juros e
correção monetária, e as MULTAS impostas pela Justiça do Trabalho em todas
às suas instâncias. Não fora o nosso sindicato que solicitara, EXCETO a MULTA
de DEZ MIL REAIS, imposta pelo Tribunal
Superior do Trabalho – TST, em sua última manifestação exarada no
dia 5 de agosto
do ano passado (2013) contra o EX-Procurador-Geral
do Estado. Esta MULTA é INEGOCIÁVEL por tudo que ele nos fez
e sobre ela há de serem implantados juros e correção monetária, porque já PRECLUSO
o fato!
Por fim, seria muito prudente
que, doravante, toda manifestação do nosso sindicato junto às instâncias da
Justiça do Trabalho, seja registrada, em local de destaque e em letras
garrafais, a citação do ESTATUTO
DO IDOSO que não tem sido invocado não se sabe bem porque motivo, quando isso
poderia ser um condicionante de registrar a PREFERÊNCIA
nas votações do nosso Processo.
E Viva a República; o
Estatuto do Idoso; a Liberdade de Expressão; a Democracia; a Prestação
Jurisdicional imposta pela Lei; a Justiça e o VOTO! Viva! Viva! Viva!
Prof. Célio Andrade.
(*) A ADI (AÇÃO DIRETA DE
INCONSTITUCIONALIDADE) 3395 trata da competência da Justiça do Trabalho no caso
da ação PISO SALARIAL. É a velha cantilena da PGE. Estamos em fase de execução
e estas argumentações fajutas já fazem parte do passado. Estão enterradas
porque já foram rejeitadas um sem-número de vezes. ACORDA PGE!!!
AS PRÁTICAS DA PGE ESTÃO MAIS PARA MAGIA NEGRA DO QUE PARA ALQUIMIA.
POR HOJE É SÓ! AMANHÃ TEM MAIS: RUY BARBOSA E A MORTE DE QUINCAS BERRO D'ÁGUA. LEMBREM-SE ESTAMOS TAMBÉM NO TWITTER (https://twitter.com/pisosalarial), NO GOOGLE + (https://plus.google.com/102456084891973747461/posts) E NO FACEBOOK - bombando - (https://www.facebook.com/pisosalarialagora?ref=ts&fref=ts) para potencializar a divulgação de nossa luta e provocar aqueles que duvidam do alcance da nossa comunicação.
FIQUEMOS, NESTA TERÇA FEIRA COM A FENOMENAL CONNIE FRANCIS
ESTATÍSTICAS HONESTAS DO BLOG - DADOS OFICIAIS DE NOSSO PROVEDOR BLOGSPOT.COM LOCALIZADO NO EXTERIOR A 1:47 h ENQUANTO OS MALEDICENTES E PESSIMISTAS QUE EM NADA CONTRIBUEM DORMEM:
Visualizações de página de hoje
114
Visualizações de página de ontem
557
Visualizações de página do mês passado
17.240
Histórico de todas as visualizações de página
636.998
RESULTADOS DA VISITAS FEITAS NO EXTERIOR AO LONGO DA ÚLTIMA SEMANA:
Brasil
2799
China
314
Estados Unidos
106
Alemanha
50
Índia
16
França
15
Cingapura
7
Canadá
4
Suíça
4
Indonésia
2
Um comentário:
Ricardo Bacurau - URCA
disse...
Pela as estatísticas este Blogger é acessado em várias parte do mundo. Belo exemplo a justiça brasileira esta dando. Outra coisa, que tenho certeza é que este SINDESP, não tem muito interesse em que esta questão termine, afinal de contas matar a GALINHA DOS OVOS DE OURO é triste. Ademais, nós filiados a este sindicato e que contribuímos com ele fielmente a 28 anos, sem ter nenhum beneficio (por que nos do interior) não temos direito a nada. Vou dizer mais, se não fosse este blogger não teríamos informações nenhuma sobre esta questão do piso. Tenho certeza que muitos filiados só ainda estão neste sindicato por conta deste piso. Porque infelizmente ele não faz nadica de nada pela categoria. PODEM CRÊ É A MAIS PURA VERDADE.
Um comentário:
Pela as estatísticas este Blogger é acessado em várias parte do mundo. Belo exemplo a justiça brasileira esta dando.
Outra coisa, que tenho certeza é que este SINDESP, não tem muito interesse em que esta questão termine, afinal de contas matar a GALINHA DOS OVOS DE OURO é triste.
Ademais, nós filiados a este sindicato e que contribuímos com ele fielmente a 28 anos, sem ter nenhum beneficio (por que nos do interior) não temos direito a nada.
Vou dizer mais, se não fosse este blogger não teríamos informações nenhuma sobre esta questão do piso.
Tenho certeza que muitos filiados só ainda estão neste sindicato por conta deste piso. Porque infelizmente ele não faz nadica de nada pela categoria.
PODEM CRÊ É A MAIS PURA VERDADE.
Postar um comentário