DECISÃO HISTÓRICA:
"Como se vê, as recentes decisões do STF e do TST, só vêm corroborar o entendimento desta julgadora de que inexiste obstáculo para retomada da execução, vez que, repito, as medidas que recomendavam a suspensão do feito foram revogadas.
. "Assim, urge a adoção de providências no sentido de determinar que as reclamadas reimplantem em folha de pagamento dos substituídos o piso salarial deferido em sentença"(DO DESPACHO DA DRA. CHRISTIANNE - JUÍZA DA QUARTA VARA EM 12.03.2012)
JULGAMENTO HISTÓRICO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM 01.12.2011
CLIQUE NOS LINKS PARA ASSISTIR O JULGAMENTO HISTÓRICO DE 01.12.2011
ESTAMOS DISPONIBILIZANDO OS LINKS DO YOU TUBE ENVIADOS PELO PROF. MANOEL AZEVEDO. É SÓ CLICAR E VERÁ OS VÁRIOS MOMENTOS DAQUELE HISTÓRICO JULGAMENTO.
Abaixo, respectivamente, estão os endereços no youtube das partes 1 de 5, 2 de 5, 3 de 5, 4 de 5 e 5 de 5 do vídeo do julgamento histórico no STF.
OS SUPREMOS ERROS. ARTIGO DO PROFESSOR CÉLIO ANDRADE
2a. EDIÇÃO DE HOJE, TERÇA FEIRA, DIA 12 DE AGOSTO DE 2014 CARÍSSIMOS AMIGOS, CARÍSSIMAS AMIGAS
Este blog sempre acatou e acatará a livre expressão dos colegas substituídos, desde que devidamente identificada, mesmo discordando dos conceitos emitidos. Liberdade de manifestação é um pressuposto da democracia. Nesta edição estamos publicando, na íntegra, sem comentários, as considerações do colega professor Célio Andrade para a apreciação dos leitores:
OS SUPREMOS ERROS !!!
CONSUMMATUM EST !!!
Colegas de “dignidade insubstituível” (sic) a guisa de definitivos esclarecimentos
sobre o imbróglio (imbróglio é o que nos faltam, né?) da PETIÇÃO No. 14705/2014 que se apresentou na web site do STF
como protocolizada na quarta-feira
próxima passada, dia 6, e que foi objeto de postagem na primeira página
do Blog do professor Telmo na última sexta-feira,
8, e,
por óbvio, protagonizou muita preocupação por parte dos “substituídos” – que em alguns momentos
são tratados como se parecessem indigentes e reles incultos e/ou como que se
fossem um bando de lavradores com enxadas às mãos ou mesmo estivadores – permitam-me
fazer nos SETE
itens abaixo (sete é um número cabalístico, hein?) uma retrospectiva cronológica da Reclamação
Constitucional 8.613, cujo
relator é o Supremo
Ministro Luiz Fux, e com eles acabar
(?!) definitivamente (por enquanto) com as nossas preocupações! Vejamos os FATOS:
1 – No dia 8 de novembro de 2013, o
Procurador Fernando
Oliveira, assina aquilo que nossa defesa (“o
Processo tem advogada!!!!” (sic),
viu?!) chamou de PETIÇÃO
AVULSA, porém protocolizada no STF
junto à supracitada Reclamação Constitucional somente no dia 20 de novembro de
2013 (12 dias depois! Porque demorou tanto?) e foi registrada sob
o No. 58.792 (a tenho em meus registros!)
onde o Governo num nehnhenhém sem nexo e sem fim, pede a suspensão dos
bloqueios judiciais única e exclusivamente da decana UECEe da coirmã URCAprejudicando
muito e de forma irrecuperável nossos colegas;
2 –No dia 27 de novembro de 2013, ou seja, 7 dias depois, o Supremo Ministro Relator Luiz Fux, exara DESPACHO acolhendo o
pleito obtuso da PGE, porém protocolizada no web site do STF
somente no dia seguinte, 28! Também tenho em meus registros tal “despacho”!
No dia seguinte, 29 fora expedido FAX ao juízo da 4ª. Vara; no dia 02 de dezembro fora publicado no Diário da
Justiça Eletrônico bem como fora encaminhado Ofício do Relator ao juízo da 4ª. Vara,
tudo isso conforme web site do STF. Imediatamente foram
suspensos os bloqueios da UECE, da URCAe o juízo daquela VaraTrabalhista estendeu o “beneficio”
aos colegas da UVAsem nadica de nada terem a ver com o peixe;
3 – No dia 09 de dezembro de 2013, 11 (onze) dias depois a nossa defesa (“o Processo tem advogada!!!!” (sic)!) assinou e protocolou um AGRAVO REGIMENTAL EM SEDE DE RECLAMAÇÃO
CONSTITUCIONAL em 9
(nove) laudas registrada no STF
sob o No.
62.951 e no dia 11 fora juntada aos Autos. Supracitado Agravo era um
minucioso, contundente e esclarecedor documento, elogiável por todos nós,
inclusive e especialmente por mim,
que publiquei neste Blog rasgando LOUVORES a competência e o tirocínio da Dra. Glayddes
Sindeaux. Também o tenho em meus registros! Tudo conforme web
site do STF;
4 –No dia 02 de janeiro de 2014, a PGE representada
pelo senhor Érlon Moreira Pinto protocola
uma PETIÇÃO MANIFESTAÇÃO (sic),
registrada no STF
sob o No. 51,
onde comunica ao Supremo Ministro Luiz Fux, que, “PROVISORIAMENTE” (sic) houvera
realizada a IMPLANTAÇÃO
DO PISO SALARIAL no dia 02 de dezembro
por meio da purulenta VPNI para 150 colegas da UECEe da URCA; pede uma audiência de conciliação e
ameaça o Ministro que caso não seja
atendido seu pleito o Estado alterará a supracitada IMPLANTAÇÃO para apenas e tão somente
17 professores! No dia 10 é
juntado aos Autos malfada expediente
e no dia 13
é “Concluso
ao Relator” (sic). Também
o tenho em meus registros! Tudo conforme web site do STF;
5 – Nodia 20 de fevereiro de 2014,
46 dias
depois, o Supremo
Ministro Luiz Fux prolata DESPACHO e nele determina que
o Ministério
Público Federal através da Procuradoria Geral da República – PGR, exare
PARECER.
Epigrafado “despacho” fora protocolado no web site do STF no dia 24, no dia 26 fora publicado no DJE.
Também o tenho em meus registros;
6 – No dia 05 de março de 2014, a PGE
representada pelo senhor Érlon Moreira
Pinto assina e protocola no STF uma PETIÇÃO-CONTRARRAZÕES
registrada sob o No. 8.620 com 9
laudas e mais 10
(dez) anexos
composto de 22
laudas (os anexos!) constando até a Certidão de Nascimento de um familiar de um Procurador
de nossas IES numa crise de estupidez,
assédio processual, e histeria protocolar ímpar! No dia 7, dois dias depois, foi juntado aos Autos. Também a tenho
em meus registros! Tudo conforme web site do STF;
AGORA VEM O QUE MAIS NOS INTERESSA NESTE IMBRÓGLIO !!
7 –Nodia 28
de março de 2014, a quatro
mãos, o Governador
Cid Gomes e o Senhor Fernando Oliveira, assinam PETIÇÃO-MANIFESTAÇÃO e a protocolam no STF sob o No. 14705/2014, porém tal protocolo só ocorre no dia 03 de abril, onde ao fim e ao cabo pedem ao Supremo Ministro Luiz Fux: “um prazo de 30
(trinta) dias para a apresentação de cálculos, não mais de maneira simulada, mas
individualizados, mês a mês, para buscar alcançar o FIM DO LITÍGIO, através de ACORDO, revendo os problemas pontuais apontados quando da PRIMEIRA TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO.” (sic –
grifos meus). Juntaram a mencionada Petição 3 anexos quais sejam: 1) o fac-símile da AÇÃO CAUTELAR acostada ao Processo
9776-87.2012.5.07.0000; 2)a ATA da Audiência de Conciliação que
ocorrera no dia 30
de agosto de 2013 no TRT referente ao Processo 0001241-60.2012.5.07.0004;
e 3)a “Metodologia do Trabalho II” (sic), com suas respectivas Planilhas, elaboradas em setembro de 2013, e que fizera parte da supracitada Ação Cautelar
quando afirmam que “teve sua implementação computacional PROGRAMADA
pelo Professor Dr. GILVAN MAIA (UFC), juntamente com SUA EQUIPE” (sic – grifos meus). É essa a jocosa Petição No. 14705/2014composta de 41 laudas, incluindo a “capa”,que a tenho em sua integra em meus registros! PT saudações!
Também possuo todos os
documentos subsequentes protocolados, tudo conforme web site do STF.
Assim sendo, não vou gastar mais meu latim porque o resto da história até as
pedras têm conhecimento!
Constatei novamente, hoje,
dia 12 (liguei
ontem, mas era mais um feriado no STF) para o gabinete do Ministro Luiz Fux, e o que sua assessoria
me esclareceu o seguinte: “QUE NA VERDADE SOMENTE AGORA FOI QUE A
PURULENTA PETIÇÃO No. 14705/2014 FORA JUNTADA AOS AUTOS!”(sic) Por
que somente agora? Pergunte aos ANJOS meu caro! PT! Que susto, hein?
Noves fora zero, tai a “PETIÇÃO” que foi, em tese, disponibilizada como NOVAsupostamente
protocolada pelo Governo LITIGANTE DE MÁ FÉ no web site da STF no último dia 6, quarta-feira próxima passada!
Ou seja, nem a Petição
era de NOSSA DEFESA
como foi conjecturado (“o Processo tem
advogada!!!!”) (sic) -
toc, toc, toc - nem houve
absolutamente NADA
de NOVO,NADAno
Reino da Dinamarca - atchim!
Agora, aqui pra nós, prezados
colegas Arnoldo Barbosa; Agnes Peter; Eroneide Maia, Ferreira Nunes; Gilberto
Leitão; Gilberto Telmo; Inácio de Loiola; José Guedes; João Pierre; Nonato
Cavalcante; Pedro Jorge; Tarcisio Cavalcante e Tarcisio Coimbra havia mesmo
necessidade de eu ter recebido AQUELA
RESPOSTA só porque comuniquei a
vocês, um seleto grupo, via e-mail, o
que estava ocorrendo na web site do STF? Que mal fiz eu? Que ameaças
à segurança jurídica do Processo possa ter cometido? Que calúnia fizera? Que
acusação inverídica tenha afirmado? Que ilação maldosa cometi? Quanta
delicadeza, hein? Quanta finesse, né? Ridículo! Fazer o quê?
O que eu gostaria de ter
recebido mesmo se houvesse feito algum questionamento, porque NÃO FIZ – caso merecesse tamanha honraria
apesar de ser uma OBRIGAÇÃO - era, por exemplo, uma explicação
técnica, protocolar, esclarecedora e, especial e principalmente educada,
civilizada, e não a que me fora rispidamente enviada! Isso não se faz! Foi
senso comum entre os comentários recebidos! Repetindo: foi senso comum! Cadê o
meu sindicato?
MENSALINHO como
objetivoPRIMEIRO, MAIS, NÃO!
Ele só interessa a POUCOS!Mesmo porque, o que se “recebe” HOJE (quando se recebia claro!) são
valores de SETEMBRO de 2007, portanto, valores históricos de HÁSETE ANOS e mais NADA!
O índice de correção dados pelo
Governo improbus litigator neste período em nossos salários e proventos
foi de exatos 56,31% - e eu vou morder minha língua com muita força para
não falar mais e calar-me!
E isso é importante que lembremos
e percebamos porque persistir nele e somente nele é como parecer crer única e
tão somente no poder do pensamento e na magia dos desejos! Melhor seria tomar
doses cavalar de CICUTA na femural! Afinal, não somos eternos e o ADEUS já
nos vigia celeremente! Javé leve-me logo seu porra!
O que interessa MESMO a
GRANDE MAIORIA
de forma uníssona e incontestavelmente, e, que, inclusive, o presidente em
exercício do nosso sindicato CONCORDOUEXPLICITAMENTE, em despacho que durou quase três horas comigo, mais
os professores Gilberto
Leitão e Pedro Jorge ocorrido à tarde do dia 17 de julho passado, é a IMPLANTAÇÃO DO PISO, implantação essa – que fique muito claro - conforme STATUS QUO ANTE, sem jamais aceitar, sem contestar, e ficar com cara
de paisagem, que o TOTALde nossas remunerações e proventos seja
considerado como PISO SALARIAL! Não, não e não!
Piso salarial significa VENCIMENTOS/PROVENTOS que serve como base de cálculo das nossas demais
vantagens financeiras (e isso todo mundo sabe!) porque só assim, e somente
assim, representará a definitiva entrega da prestação jurisdicional que a Justiça
FEDERAL do Trabalho, hoje, nos DEVE, e que seja conforme TRANSITADO
EM JULGADO na 4ª. Vara, no TRT,
no TST
e no STF!
Só falta no PARAÍSO,
mas isso fica pra depois sob a “presidência” de ALLAH!
O resto é pura ENGANAÇÃO!
Um PIRULITINHO
– como assim se referre um colega – e eu quero receber meuPISO SALARIAL para, quem sabe, poder possuir uma, digamos, carroça,
tipo, LAMBORGHINI,
brinquedinho peba, mas sonho de consumo “das zelite” (sic) e de pouquíssimos “eleitos” porque custa, um
milhão e novecentos mil reais, isso
mesmo, para desfilar na beira-mar e/ou nestas ruas lindas e maravilhosas de
nossa capital de belas praias e aconchegantes serras para depois, quem sabe, ser
tratado e chamado por vocês de um ARROGANTE EMERGENTE! Ai como os EMERGENTES são arrogantes! É de rachar o cano!
Não, não, é de lascar a adutora (atchim!).
Mas, para isso, é necessário
que o nosso sindicato descubra e/ou encontre meios jurisprudenciais - e existem,
sim! E reafirmados categoricamente não só por altíssimas autoridades do
judiciário trabalhista a nós, pessoalmente, bem como por laureados
jurisconsultos de renomadas bancas desta terra – e exija o seu expresso e
documental PEDIDO!
E
PROTOCOLE no escopo de ser juntado aos Autos da Ação Trabalhista– tem esse pequeno detalhe
– sem ter, eu, de novo, a petulância de imaginar sequer, que aqui estou a DITARMETODOLOGIASde ação
da nossa defesa! Não, nunca, jamais! Porem isso é o óbvio ululante, ou não?! Ora, ora, ora!
Podemos ser o que formos nos
tratarem como queiram até mesmo como inconvenientes, chatos, impertinentes, incultos
e bobos, mas, mesmo na suposta condição de um bando de sêniors, não somos IDIOTAS!
Educação e civilidade tem preço,
geeennnttteee !!! Atchim! Atchim! Atchim!
Por fim, leiam o que a seguir
transcrevo o que por ÚLTIMO disseram nossas autoridades supremas da
justiça brasileira:
1)Procuradoria Geral da República – PGR – Ministro Rodrigo Janot Monteiro de Barros – Parecer No. 2.986-PGR-RJMB de 08.05.2014,
p. 8:
“E, considerando que a discussão sobre a competência se ESVAIU nos AUTOS, cabe doravante a CONTINUIDADE do PROCESSAMENTO da EXECUÇÃO no ÓRGÃO de ORIGEM competente,
a quem recai a atribuição de decidir neste momento processual os
questionamentos quanto à observância do devido processo legal.”(sic – grifos meus).
2)Supremo Tribunal Federal – STF – Ministro Luiz Fux – DESPACHO prolatado no dia 24 de junho de
2014 – p. 7
“Ex positis, dou provimento ao agravo regimental para RECONSIDERAR a DECISÃO
proferida em 27/11/2013, INDEFERIR o pedido formulado pelo Estado na Petição STF No.
58.792/2013 e AUTORIZAR
O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO NO JUÍZO TRABALHISTA.” (sic –
grifos meus).
Data venia, pergunto eu, um “leigo no assunto” (sic), depois de ler o que acima fora transcrito:
será que ainda há necessidade de se PROLATAR
SENTENÇA ou única e tão somente de EXARAR um simples DESPACHO?
CONSUMMATUM EST !!!
Coisinha chata é você meter o
bedelho onde não conhece as coisas, né? Perdón!
E Viva a República; a
Democracia; a Liberdade de Expressão; o Estatuto do Idoso – em nosso Processo
pouco ou NUNCA
respeitado – a JUSTIÇA
e o VOTO!
Viva! Viva! Viva!
Prof. Célio Andrade.
Aposentado da UVA
por invalidez (cardiopatia isquêmica grave, nível IV/V)e a um passo da cova!
PARA DESANUVIAR, FIQUEMOS AGORA COM MIREILLE MATHIEU INTERPRETANDO LA PALOMA.
NOSSAS ESTATÍSTICAS APURADAS ÀS 19:08 h
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2 comentários:
Prof. Ricardo Bacurau -URCA.
disse...
Podemos até não concordar com a opinião dos outros, mas temos que respeita-las.
O blog sempre respeita a opinião dos outros, mesmo quando são divergentes do nosso ponto de vista, e as publica desde que sejam assinadas como o nobre colega sempre faz. Só não podemos endossar opiniões que são postadas sob o véu do anonimato. O momento atual exige cautela e muita responsabilidade. Este blog é produzido com a valiosa colaboração de alguns lutadores de primeira hora. Cordialmente Gilberto Telmo, administrador do blog
2 comentários:
Podemos até não concordar com a opinião dos outros, mas temos que respeita-las.
O blog sempre respeita a opinião dos outros, mesmo quando são divergentes do nosso ponto de vista, e as publica desde que sejam assinadas como o nobre colega sempre faz. Só não podemos endossar opiniões que são postadas sob o véu do anonimato. O momento atual exige cautela e muita responsabilidade. Este blog é produzido com a valiosa colaboração de alguns lutadores de primeira hora.
Cordialmente
Gilberto Telmo, administrador do blog
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