JULGAMENTO HISTÓRICO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM 01.12.2011

CLIQUE NOS LINKS PARA ASSISTIR O JULGAMENTO HISTÓRICO DE 01.12.2011

ESTAMOS DISPONIBILIZANDO OS LINKS DO YOU TUBE ENVIADOS PELO PROF. MANOEL AZEVEDO. É SÓ CLICAR E VERÁ OS VÁRIOS MOMENTOS DAQUELE HISTÓRICO JULGAMENTO.

Abaixo, respectivamente, estão os endereços no youtube das partes 1 de 5, 2 de 5, 3 de 5, 4 de 5 e 5 de 5 do vídeo do julgamento histórico no STF.

http://www.youtube.com/watch?v=w4DHkYcKpoo
http://www.youtube.com/watch?v=rRE6L0fu4Ks
http://www.youtube.com/watch?v=gQzH1FNS5Sg
http://www.youtube.com/watch?v=8FqTJqKrjww
http://www.youtube.com/watch?v=z1UKoALstcI

terça-feira, 12 de agosto de 2014

OS SUPREMOS ERROS. ARTIGO DO PROFESSOR CÉLIO ANDRADE

2a. EDIÇÃO DE HOJE, TERÇA FEIRA, DIA 12 DE AGOSTO DE 2014
CARÍSSIMOS AMIGOS, CARÍSSIMAS AMIGAS

Este blog sempre acatou e acatará a livre expressão dos colegas substituídos, desde que devidamente identificada, mesmo discordando dos conceitos emitidos. Liberdade de manifestação é um pressuposto da democracia. Nesta edição estamos publicando, na íntegra, sem comentários, as considerações do colega professor Célio Andrade para a apreciação dos leitores:

OS SUPREMOS ERROS !!!
CONSUMMATUM EST !!!


Colegas de “dignidade insubstituível” (sic) a guisa de definitivos esclarecimentos sobre o imbróglio (imbróglio é o que nos faltam, né?) da PETIÇÃO No. 14705/2014 que se apresentou na web site do STF como protocolizada na quarta-feira próxima passada, dia 6, e que foi objeto de postagem na primeira página do Blog do professor Telmo na última sexta-feira, 8, e, por óbvio, protagonizou muita preocupação por parte dos “substituídos” – que em alguns momentos são tratados como se parecessem indigentes e reles incultos e/ou como que se fossem um bando de lavradores com enxadas às mãos ou mesmo estivadores – permitam-me fazer nos SETE itens abaixo (sete é um número cabalístico, hein?)  uma retrospectiva cronológica da Reclamação Constitucional  8.613, cujo relator é o Supremo Ministro Luiz Fux, e com eles acabar (?!) definitivamente (por enquanto) com as nossas preocupações! Vejamos os FATOS:

1 – No dia 8 de novembro de 2013, o Procurador Fernando Oliveira, assina aquilo que nossa defesa (“o Processo tem advogada!!!!” (sic), viu?!) chamou de PETIÇÃO AVULSA, porém protocolizada no STF junto à supracitada Reclamação Constitucional somente no dia 20 de novembro de 2013 (12 dias depois! Porque demorou tanto?) e foi registrada sob o No. 58.792 (a tenho em meus registros!) onde o Governo num nehnhenhém sem nexo e sem fim, pede a suspensão dos bloqueios judiciais única e exclusivamente da decana UECE e da coirmã URCA prejudicando muito e de forma irrecuperável nossos colegas;

2 – No dia 27 de novembro de 2013, ou seja, 7 dias depois, o Supremo Ministro Relator Luiz Fux, exara DESPACHO acolhendo o pleito obtuso da PGE, porém protocolizada no web site do STF somente no dia seguinte, 28! Também tenho em meus registros tal “despacho”! No dia seguinte, 29 fora expedido FAX ao juízo da 4ª. Vara; no dia 02 de dezembro fora publicado no Diário da Justiça Eletrônico bem como fora encaminhado Ofício do Relator ao juízo da 4ª. Vara, tudo isso conforme web site do STF. Imediatamente foram suspensos os bloqueios da UECE, da URCA e o juízo daquela Vara Trabalhista estendeu o “beneficio” aos colegas da UVA sem nadica de nada terem a ver com o peixe;

3 – No dia 09 de dezembro de 2013, 11 (onze) dias depois a nossa defesa (“o Processo tem advogada!!!!” (sic)!) assinou e protocolou um AGRAVO REGIMENTAL EM SEDE DE RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL em 9 (nove) laudas registrada no STF sob o No. 62.951 e no dia 11 fora juntada aos Autos. Supracitado Agravo era um minucioso, contundente e esclarecedor documento, elogiável por todos nós, inclusive e especialmente por mim, que publiquei neste Blog rasgando LOUVORES a competência e o tirocínio da Dra. Glayddes Sindeaux. Também o tenho em meus registros! Tudo conforme web site do STF;

4 – No dia 02 de janeiro de 2014, a PGE representada pelo senhor Érlon Moreira Pinto protocola uma PETIÇÃO MANIFESTAÇÃO (sic), registrada no STF sob o No. 51, onde comunica ao Supremo Ministro Luiz Fux, que, “PROVISORIAMENTE” (sic) houvera realizada a IMPLANTAÇÃO DO PISO SALARIAL no dia 02 de dezembro por meio da purulenta VPNI para 150 colegas da UECE e da URCA; pede uma audiência de conciliação e ameaça o Ministro que caso não seja atendido seu pleito o Estado alterará a supracitada IMPLANTAÇÃO para apenas e tão somente 17 professores! No dia 10 é juntado aos Autos malfada expediente e no dia 13 é “Concluso ao Relator” (sic). Também o tenho em meus registros! Tudo conforme web site do STF;

5 – No dia 20 de fevereiro de 2014, 46 dias depois, o Supremo Ministro Luiz Fux prolata DESPACHO e nele determina que o Ministério Público Federal através da Procuradoria Geral da RepúblicaPGR, exare PARECER. Epigrafado “despacho” fora protocolado no web site do STF no dia 24, no dia 26 fora publicado no DJE. Também o tenho em meus registros;

6 – No dia 05 de março de 2014, a PGE representada pelo senhor Érlon Moreira Pinto assina e protocola no STF uma PETIÇÃO-CONTRARRAZÕES registrada sob o No. 8.620 com 9 laudas e mais 10 (dez) anexos composto de 22 laudas (os anexos!) constando até a Certidão de Nascimento de um familiar de um Procurador de nossas IES numa crise de estupidez, assédio processual, e histeria protocolar ímpar! No dia 7, dois dias depois, foi juntado aos Autos. Também a tenho em meus registros! Tudo conforme web site do STF;

AGORA VEM O QUE MAIS NOS INTERESSA NESTE IMBRÓGLIO !!

7 – No dia 28 de março de 2014, a quatro mãos, o Governador Cid Gomes e o Senhor Fernando Oliveira, assinam PETIÇÃO-MANIFESTAÇÃO e a protocolam no STF sob o No. 14705/2014, porém tal protocolo só ocorre no dia 03 de abril, onde ao fim e ao cabo pedem ao Supremo Ministro Luiz Fux:um prazo de 30 (trinta) dias para a apresentação de cálculos, não mais de maneira simulada, mas individualizados, mês a mês, para buscar alcançar o FIM DO LITÍGIO, através de ACORDO, revendo os problemas pontuais apontados quando da PRIMEIRA TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO.” (sic – grifos meus). Juntaram a mencionada Petição 3 anexos quais sejam: 1) o fac-símile da AÇÃO CAUTELAR acostada ao Processo 9776-87.2012.5.07.0000; 2) a ATA da Audiência de Conciliação que ocorrera no dia 30 de agosto de 2013 no TRT referente ao Processo 0001241-60.2012.5.07.0004; e 3) a “Metodologia do Trabalho II” (sic), com suas respectivas Planilhas, elaboradas em setembro de 2013,  e que fizera parte da supracitada Ação Cautelar quando afirmam que teve sua implementação computacional PROGRAMADA pelo Professor Dr. GILVAN MAIA (UFC), juntamente com SUA EQUIPE(sic – grifos meus). É essa a jocosa Petição No. 14705/2014 composta de 41 laudas, incluindo a “capa”, que a tenho em sua integra em meus registros! PT saudações!

Também possuo todos os documentos subsequentes protocolados, tudo conforme web site do STF. Assim sendo, não vou gastar mais meu latim porque o resto da história até as pedras têm conhecimento!

Constatei novamente, hoje, dia 12 (liguei ontem, mas era mais um feriado no STF) para o gabinete do Ministro Luiz Fux, e o que sua assessoria me esclareceu o seguinte: “QUE NA VERDADE SOMENTE AGORA FOI QUE A PURULENTA PETIÇÃO No. 14705/2014 FORA JUNTADA AOS AUTOS!” (sic) Por que somente agora? Pergunte aos ANJOS meu caro! PT! Que susto, hein?

Noves fora zero, tai a “PETIÇÃO” que foi, em tese, disponibilizada como NOVA supostamente protocolada pelo Governo LITIGANTE DE MÁ FÉ no web site da STF no último dia 6, quarta-feira próxima passada!

Ou seja, nem a Petição era de NOSSA DEFESA como foi conjecturado (“o Processo tem advogada!!!!”) (sic) - toc, toc, toc - nem houve absolutamente NADA de NOVO, NADA no Reino da Dinamarca - atchim!

Agora, aqui pra nós, prezados colegas Arnoldo Barbosa; Agnes Peter; Eroneide Maia, Ferreira Nunes; Gilberto Leitão; Gilberto Telmo; Inácio de Loiola; José Guedes; João Pierre; Nonato Cavalcante; Pedro Jorge; Tarcisio Cavalcante e Tarcisio Coimbra havia mesmo necessidade de eu ter recebido AQUELA RESPOSTA só porque comuniquei a vocês, um seleto grupo, via e-mail, o que estava ocorrendo na web site do STF? Que mal fiz eu? Que ameaças à segurança jurídica do Processo possa ter cometido? Que calúnia fizera? Que acusação inverídica tenha afirmado? Que ilação maldosa cometi? Quanta delicadeza, hein? Quanta finesse, né? Ridículo! Fazer o quê?

O que eu gostaria de ter recebido mesmo se houvesse feito algum questionamento, porque NÃO FIZ – caso merecesse tamanha honraria apesar de ser uma OBRIGAÇÃO - era, por exemplo, uma explicação técnica, protocolar, esclarecedora e, especial e principalmente educada, civilizada, e não a que me fora rispidamente enviada! Isso não se faz! Foi senso comum entre os comentários recebidos! Repetindo: foi senso comum! Cadê o meu sindicato?

 MENSALINHO como objetivo PRIMEIRO, MAIS, NÃO!

Ele só interessa a POUCOS! Mesmo porque, o que se “recebe” HOJE (quando se recebia claro!) são valores de SETEMBRO de 2007, portanto, valores históricos de   SETE ANOS e mais NADA!

O índice de correção dados pelo Governo improbus litigator neste período em nossos salários e proventos foi de exatos 56,31% - e eu vou morder minha língua com muita força para não falar mais e calar-me!

E isso é importante que lembremos e percebamos porque persistir nele e somente nele é como parecer crer única e tão somente no poder do pensamento e na magia dos desejos! Melhor seria tomar doses cavalar de CICUTA na femural! Afinal, não somos eternos e o ADEUS já nos vigia celeremente! Javé leve-me logo seu porra!

O que interessa MESMO a GRANDE MAIORIA de forma uníssona e incontestavelmente, e, que, inclusive, o presidente em exercício do nosso sindicato CONCORDOU EXPLICITAMENTE, em despacho que durou quase três horas comigo, mais os professores Gilberto Leitão e Pedro Jorge ocorrido à tarde do dia 17 de julho passado, é a IMPLANTAÇÃO DO PISO, implantação essa – que fique muito claro - conforme STATUS QUO ANTE, sem jamais aceitar, sem contestar, e ficar com cara de paisagem, que o TOTAL de nossas remunerações e proventos seja considerado como PISO SALARIAL! Não, não e não!

Piso salarial significa VENCIMENTOS/PROVENTOS que serve como base de cálculo das nossas demais vantagens financeiras (e isso todo mundo sabe!) porque só assim, e somente assim, representará a definitiva entrega da prestação jurisdicional que a Justiça FEDERAL do Trabalho, hoje, nos DEVE, e que seja conforme TRANSITADO EM JULGADO na 4ª. Vara, no TRT, no TST e no STF! Só falta no PARAÍSO, mas isso fica pra depois sob a “presidência” de ALLAH!

O resto é pura ENGANAÇÃO! Um PIRULITINHO – como assim se referre um colega – e eu quero receber meu PISO SALARIAL para, quem sabe, poder possuir uma, digamos, carroça, tipo, LAMBORGHINI, brinquedinho peba, mas sonho de consumo “das zelite” (sic) e de pouquíssimos “eleitos” porque custa, um milhão e novecentos mil reais, isso mesmo, para desfilar na beira-mar e/ou nestas ruas lindas e maravilhosas de nossa capital de belas praias e aconchegantes serras para depois, quem sabe, ser tratado e chamado por vocês de um ARROGANTE EMERGENTE! Ai como os EMERGENTES são arrogantes! É de rachar o cano! Não, não, é de lascar a adutora (atchim!).

Mas, para isso, é necessário que o nosso sindicato descubra e/ou encontre meios jurisprudenciais - e existem, sim! E reafirmados categoricamente não só por altíssimas autoridades do judiciário trabalhista a nós, pessoalmente, bem como por laureados jurisconsultos de renomadas bancas desta terra – e exija o seu expresso e documental PEDIDO! E PROTOCOLE no escopo de ser juntado aos Autos da Ação Trabalhista – tem esse pequeno detalhe – sem ter, eu, de novo, a petulância de imaginar sequer, que aqui estou a DITAR METODOLOGIAS de ação da nossa defesa! Não, nunca, jamais! Porem isso é o óbvio ululante, ou não?! Ora, ora, ora!

Podemos ser o que formos nos tratarem como queiram até mesmo como inconvenientes, chatos, impertinentes, incultos e bobos, mas, mesmo na suposta condição de um bando de sêniors, não somos IDIOTAS! Educação e civilidade tem preço, geeennnttteee !!! Atchim! Atchim! Atchim!

Por fim, leiam o que a seguir transcrevo o que por ÚLTIMO disseram nossas autoridades supremas da justiça brasileira:

1)   Procuradoria Geral da República – PGR – Ministro Rodrigo Janot Monteiro de BarrosParecer No. 2.986-PGR-RJMB de 08.05.2014, p. 8:

E, considerando que a discussão sobre a competência se ESVAIU nos AUTOS, cabe doravante a CONTINUIDADE do PROCESSAMENTO da EXECUÇÃO no ÓRGÃO de ORIGEM competente, a quem recai a atribuição de decidir neste momento processual os questionamentos quanto à observância do devido processo legal. (sic – grifos meus).

2)   Supremo Tribunal Federal – STFMinistro Luiz FuxDESPACHO prolatado no dia 24 de junho de 2014 – p. 7

Ex positis, dou provimento ao agravo regimental para RECONSIDERAR a DECISÃO proferida em 27/11/2013, INDEFERIR o pedido formulado pelo Estado na Petição STF No. 58.792/2013 e AUTORIZAR O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO NO JUÍZO TRABALHISTA.(sic – grifos meus).

Data venia, pergunto eu, um “leigo no assunto” (sic), depois de ler o que acima fora transcrito: será que ainda há necessidade de se PROLATAR SENTENÇA ou única e tão somente de EXARAR um simples DESPACHO?

CONSUMMATUM EST !!!
  
Coisinha chata é você meter o bedelho onde não conhece as coisas, né? Perdón!
  
E Viva a República; a Democracia; a Liberdade de Expressão; o Estatuto do Idoso – em nosso Processo pouco ou NUNCA respeitado – a JUSTIÇA e o VOTO! Viva! Viva! Viva!

Prof. Célio Andrade.

Aposentado da UVA por invalidez (cardiopatia isquêmica grave, nível IV/V) e a um passo da cova! 


PARA DESANUVIAR, FIQUEMOS AGORA COM MIREILLE MATHIEU INTERPRETANDO LA PALOMA.


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2 comentários:

Prof. Ricardo Bacurau -URCA. disse...

Podemos até não concordar com a opinião dos outros, mas temos que respeita-las.

Gilberto Telmo disse...

O blog sempre respeita a opinião dos outros, mesmo quando são divergentes do nosso ponto de vista, e as publica desde que sejam assinadas como o nobre colega sempre faz. Só não podemos endossar opiniões que são postadas sob o véu do anonimato. O momento atual exige cautela e muita responsabilidade. Este blog é produzido com a valiosa colaboração de alguns lutadores de primeira hora.
Cordialmente
Gilberto Telmo, administrador do blog