Queridos amigos, queridas amigas
Vamos continuar acreditando na vitória definitiva. Vai dar tudo certo. Grande abraço!!!
DECISÃO HISTÓRICA: "Como se vê, as recentes decisões do STF e do TST, só vêm corroborar o entendimento desta julgadora de que inexiste obstáculo para retomada da execução, vez que, repito, as medidas que recomendavam a suspensão do feito foram revogadas. . "Assim, urge a adoção de providências no sentido de determinar que as reclamadas reimplantem em folha de pagamento dos substituídos o piso salarial deferido em sentença"(DO DESPACHO DA DRA. CHRISTIANNE - JUÍZA DA QUARTA VARA EM 12.03.2012)
CLIQUE NOS LINKS PARA ASSISTIR O JULGAMENTO HISTÓRICO DE 01.12.2011
ESTAMOS DISPONIBILIZANDO OS LINKS DO YOU TUBE ENVIADOS PELO PROF. MANOEL AZEVEDO. É SÓ CLICAR E VERÁ OS VÁRIOS MOMENTOS DAQUELE HISTÓRICO JULGAMENTO.
Abaixo, respectivamente, estão os endereços no youtube das partes 1 de 5, 2 de 5, 3 de 5, 4 de 5 e 5 de 5 do vídeo do julgamento histórico no STF.
http://www.youtube.com/watch?v=w4DHkYcKpoo
http://www.youtube.com/watch?v=rRE6L0fu4Ks
http://www.youtube.com/watch?v=gQzH1FNS5Sg
http://www.youtube.com/watch?v=8FqTJqKrjww
http://www.youtube.com/watch?v=z1UKoALstcI
Queridos amigos, queridas amigas
Vamos continuar acreditando na vitória definitiva. Vai dar tudo certo. Grande abraço!!!
- Um procurador queria ser desembargador, fez campanha pesada na mídia, criou um blog , usou até outdoor (já exibido) nesse blog, fez lobby, era o candidato in pectore do governador. O que aconteceu: foi barrado por seus pares da OAB.
- Um ministro do Superior Tribunal de Justiça que colecionava títulos honoríficos (incluindo coruja ofertada por associação de professores) e medalhas, negociou até com o presidente do congresso nacional a sua nomeação para o STF e foi desconvidado na undécima hora.
- Um ex-governador, aquele que mais nos perseguiu, foi derrotado na sua pretensão de continuar senador.
- Um ex-governador que, por omissão e por ação ostensiva junto ao ministro Peluso se negou a reconhecer nosso direito, foi despejado, talvez em caráter definitivo da política(ele ainda pode ser prefeito de São Gonçalo do Amarante. Tudo é possível)
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Despacho: Determino a juntada aos autos da petição apresentada pelo representante do Reclamante em audiência realizada nesta Corte no corrente mês.
A presente Reclamação apresentada pelo Estado do Ceará foi julgada procedente, nos termos de fls. 450/451, tendo sido determinada a remessa dos autos à Justiça Comum. A vexata quaestio cinge-se, por seu turno, à execução de valores devidos a agentes públicos estatutários, o que impediria, segundo o que restou decidido, a apreciação do tema pela Justiça especializada do Trabalho.
Da decisão monocrática que julgou procedente esta Reclamação, foram opostos Embargos de Declaração (fls. 466/473), que, por decisão de fl. 482, foram convertidos em Agravo Regimental. Nada há a, por ora, prover em relação à petição apresentada, especialmente porque a liminar já fora deferida determinando a suspensão da tramitação do feito originário na Justiça do Trabalho (fls. 292/294 ).
Em observância ao princípio do contraditório e da ampla defesa, dê-se vista ao Sindicato Agravante do documento juntado aos autos.
Em seguida, voltem-me conclusos para o julgamento do Agravo Regimental interposto, devendo ser atentada a prioridade prevista no art. 71 da Lei nº 10.741/2003 (Idoso), conforme pleito de fl. 531.
Publique-se.
Brasília, 13 de abril de 2011.
Ministro Luiz Fux
Relator
Documento assinado digitalmente
Nota do blog:
Pelo andar da carruagem é lícito esperar a batalha final para os próximos dias. Na sua insidiosa campanha o Governo do Estado, derrotado incontáveis vezes, ainda insiste na na impropriedade de apreciação pela justiça do trabalho da ação PISO SALARIAL. O tempo agora é de expectativa. Ou prevalece a decisão do Supremo Tribunal Federal de fevereiro de 2007 com sentença transitada em julgado, ou prevalecem os falsos argumentos dos lacaios do sr. Cid Gomes, o litigante de má fé. A prevalecer a segunda hipótese o STM reformará, de modo inusitado, uma sentença definitiva e se amesquinhará genuflexo ante a prepotência de um déspota esclarecido do século XXI. E aí toda a estrutura jurídica ruirá e a Constituição Federal todo o acervo jurídico do país e a jurisprudência vão se transformar em papel higiênico.
Com a palavra os juristas de plantão para os devidos comentários no blog.
PERMANEÇAM ATENTOS. ESTÁ CHEGANDO A HORA!!!
LOCAL DA MISSA: IGREJA DO PEQUENO GRANDEEndereço: praça da Escola Normal Justiniano de Serpa.HORÁRIO: 19:00 HORAS
19 de abril de 2011 21:20
Nota do blog: Consultamos o colega prof. Guedes que é advogado militante e o mesmo esclareceu que embora se saiba muito pouco sobre o que foi requerido dá para destacar alguns aspectos:
1. O julgamento está próximo
2. Foi levada em conta uma reivindicação nossa apoiada no estatuto do idoso encaminhada pela Dra. Glayddes Sindeaux e cujos documentos anexos foram coletados por nós entre os colegas mais idosos (acima de 70 anos).
3. O despacho também faz alusão a uma audiência ocorrida em Brasília que, nos leva a crer, seja mais uma articulação do governo do estado tentando confundir o relator.
Portanto caros amigos e caras amigas, dadas as circunstâncias,é o que podemos adiantar. É complicado quando a nossa parte não tem respostas satisfatórias do SINDESP sobre o andamento do processo. Parece até que ele corre em segredo de justiça.
A nós nos parece que é iminente o julgamento e, por isso, precisamos estabelecer uma grande corrente e aguardar boas notícias logo após a Páscoa. Semana acabou e o Supremo parou porque, afinal de contas, os ministros precisam descansar. Ninguém é de ferro.
BOA PÁSCOA PARA TODOS!!! UM GRANDE ABRAÇO!!!
Origem: | CE - CEARÁ |
Relator: | MIN. EROS GRAU |
RECLTE.(S) | ESTADO DO CEARÁ |
PROC.(A/S)(ES) | PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ |
RECLDO.(A/S) | JUIZ DO TRABALHO DA 4ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA (PROCESSO Nº 00393-1992-004-07-00-6) |
INTDO.(A/S) | SINDICATO DOS DOCENTES DE ENSINO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ |
ADV.(A/S) | GLAYDDES MARIA SIDNEAUX ESMERALDO |
Data | Andamento | Órgão Julgador | Observação | Documento |
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19/04/2011 | Despacho | Em 13/4/2011: "Determino a juntada aos autos da petição apresentada pelo representante do Reclamante em audiência realizada nesta Corte no corrente mês. (...) Em observância ao princípio do contraditório e da ampla defesa, dê-se vista ao Sindicato Agravante do documento juntado aos autos. Em seguida, voltem-me conclusos para o julgamento do Agravo Regimental interposto, devendo ser atentada a prioridade prevista no art. 71 da Lei nº 10.741/2003 (Idoso), conforme pleito de fl. 531. Publique-se." |
"Ser único e não o melhor"
Estamos na SEMANA MUNDIAL DO MELHOR AMIGO .
Quem é seu melhor amigo?
Envie isto para todos os seus melhores amigos.
Mesmo para mim, se eu for um deles.
Veja quantas você consegue de volta.
Se você conseguir mais de 3,
então você é realmente uma pessoa cativante.
Nota do blog: Com certeza, amigo Carlos Dalia, você deixou muito mais que 3 amigos e era uma pessoa cativante. Aquela estrelinha que agora cintila em algum ponto do universo é você Carlos Dalia.
Descansa em paz querido amigo.
No dia 20 de março, há menos de um mês, Carlos Dália nos enviou uma mensagem por e-mail co m o título Pensei em Ti
De lá extraímos a frase: ... "A vontade de Deus nunca irá levá-lo aonde a Graça de Deus não irá protegê-lo."
No dia 28.03.2011 ele nos convidou para ser seu amigo no QUEPASA (um site de relacionamentos que nunca utilizei).
Gilberto Telmo,
Vi o seu perfil no Quepasa.com e gostaria de adicioná-lo(a) como amigo(a).
Clique aqui para ver o meu perfil e aceitar o meu convite.
Obrigado!
carlos dalia da costa
Quem deve agradecer sou eu.Obrigado a você querido Carlos Dália pela sua contribuição à consolidação da FECLESC pelas mensagens de esperanças e pelas preces que me enviou. Por muito e muito tempo eu vou me lembrar de ti.
Meu abraço solidário aos familiares na certeza de que Carlos Dalia embora partindo na lucidez a sapiência de seus setenta anos cumpriu integralmente e sua função nesta terra.
NOTA DO BLOG:
NESTE EXATO MOMENTO O CORPO DO PROF. CARLOS DALIA ESTÁ SENDO VELADO NA FUNERÁRIA TERNURA DA RUA PADRE VALDIVINO. O SEPULTAMENBTO SERÁ NO CEMITÉRIO DE SÃO JOÃO BATISTA ÀS 11 HORAS.
ESTAMOS ÁS 9:35 h.
Data | Andamento | Órgão Julgador | Observação | Documento |
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15/04/2011 | Conclusos ao(à) Relator(a) | |||
15/04/2011 | Juntada a petição nº | 18830/2011. 18830/2011 - (PETIÇÃO ELETRÔNICA COM CERTIFICAÇÃO DIGITAL) ESTADO DO CEARÁ - APRESENTA MANIFESTAÇÃO. |
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Com um pouco de boa vontade os juízes podem eliminar velhas praxes forenses que ainda predominam nas secretarias ou cartórios dos órgãos judiciários, dificultando até mesmo a compreensão da atividade judicial. Não tem cabimento, por exemplo, um edital de citação ou de intimação com a bolorenta e incompreensível forma do “saibam todos que no ano ... de Nosso Senhor Jesus Cristo etc”. Pequenas providências administrativas podem ser adotadas para facilitar a tramitação processual. A leitura de um bom manual de Metodologia Científica ou de Organização & Métodos pode contribuir para quebrar a tradição.
É preciso, enfim, que os operadores da Justiça (juízes, advogados, promotores, procuradores e serventuários) não deixem que o vagão se solte da locomotiva. Para que não tenhamos o constrangimento de ler declarações como esta de Sérgio Lacerda, no seu artigo “Justiça Tarda e Falha”, publicado na revista “Veja”: “Para sermos verdadeiros, boa parte da descrença dos brasileiros no sistema judiciário corre por conta de outra endemia nacional: o bacharelismo. O apelo excessivo à forma, ao minueto dos ritos e do casuísmo, às canseiras e aos custos das instâncias é sempre mais relevante do que a objetividade dos fatos ou a premência da decisão.”
Novély Vilanova da Silva Reis é juiz federal em Brasília (DF)
LEIAM A MATÉRIA COMPLETA CLICANDO NO LINK DO TÍTULO DO ARTIGO.
Ah se todos fossem iguais a você, Dr. Novély!!!