EDIÇÃO DE HOJE, QUARTA FEIRA,30 DE MAIO DE 2012
QUERIDOS AMIGOS, QUERIDAS AMIGAS
Recebemos do prof. Nelson Arruda, com pedido de publicação. artigo que trata sobre respeito ao Estatuto da UECE e da sua autonomia. Leiamos:
RESPEITAR NOSSO ESTATUTO É VALORIZAR NOSSA AUTONOMIA
Um dos grandes diferenciais de uma comunidade acadêmica atuante, confiante, produtiva e ética é o respeito aos princípios democráticos que devem reger todas as relações construídas por pessoas que, mesmo pensando individualmente, tem como objetivo coletivo a construção de uma autonomia pedagógica e administrativa, em busca da excelência no ensino, pesquisa e extensão.
Defendemos a pluralidade de idéias e pensamentos, pois somente esse é o caminho do Coletivo. No entanto, em decorrência da existência de opiniões antagônicas, divergentes, consonantes ou complementares é necessário o estabelecimento de regras e normas, que devem ser exaustivamente debatidas, discutidas e analisadas por todos os segmentos internos (Alunos, Servidores Técnico-Administrativos e Professores) que formam nossa instituição. Porém, uma vez deliberados e aprovados pela maioria, Estatutos, Regimentos, Portarias e demais documentos tornam-se diretrizes magnas que precisam ser respeitadas e defendidas em todos os momentos.
A legislação interna de nossa FUNECE/UECE tem na figura do Estatuto seu maior baluarte, tendo sido devidamente discutido e aprovado pelos nossos Colegiados Superiores, transformado no Decreto nº 25.966, de 24/07/2000 e publicado no Diário Oficial do Estado em 26/07/2000. Por oportuno recordar que por ocasião de sua aprovação nas instâncias da UECE, o então presidente da Comissão, Prof. Francisco de Assis Moura Araripe, ao encaminhar o então projeto para votação destacou a importância do mesmo por elevar o nível da democratização da dinâmica universitária na ênfase emprestada à sua ampla autonomia interna.
Dentre as normativas listadas em nosso Estatuto, destaco in verbis o inciso I do artigo 42, a seguir transcrito:
Art. 42 - O exercício da Reitoria e da Vice-Reitoria subordina-se ainda às seguintes prescrições:
I - em caso de impedimento ou ausência do Reitor e do Vice-Reitor, o exercício da Reitoria caberá ao Diretor de Centro, Faculdade ou Instituto Superior com maior tempo de serviço na UECE;
Assim, foi com muita surpresa e indignação que vivenciei o descumprimento do nosso Estatuto no último dia 22/05/2012, quando não fui o Diretor Decano designado para responder temporariamente pelo exercício da Reitoria da nossa Universidade, já que com o término do mandato do ex-Reitor Prof. Francisco de Assis Moura Araripe, e a não nomeação imediata de seu sucessor pelo Governador do Estado, o cargo ficou vago, devendo ser ocupado nos termos do artigo 42 do Estatuto supra citado.
Destaco que, de forma inequívoca e segundo dados oficiais do DEPES, sou o Diretor de Centro (eleito pelos meus pares e nomeado pelo Reitor de acordo com a Portaria nº 1050/2008, publicada no DOE nº196, de 14/10/2008) com maior tempo de serviço na UECE, tendo ingressado em seus quadros funcionais em 01/08/1983. Ademais, nos últimos 2 anos fui eleito como Membro Titular na categoria de representante de Diretores de Centro no Conselho Universitário (CONSU) e Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE), com mandato até 16 de julho de 2012.
Ao tornarmos público esse relato, esperamos que fatos dessa natureza não se repitam e que a democracia e autonomia sejam garantidas através do respeito e cumprimento de nosso Estatuto.
Fortaleza, 28 de maio de 2012
Prof. José Nelson Arruda Filho, pedagogo pela Universidade Federal do
Ceará, especialista em Metodologia do Ensino Superior e mestre em Políticas
Públicas, pela Universidade Estadual do Ceará, Professor Efetivo desde
1983,Vice Coordenador do Curso de Pedagogia, Professor do Programa de Formação
Docente em Nível Superior, 2001, no município de Catarina, membro do Conselho
Universitário do Centro de Estudos Sociais Aplicados, 2003, Vice-Diretor do
Centro de Educação, período 2002-2004, Conselheirodo Conselho de Educação do
Ceará, desde 2006. Diretor do CED desde 2004.