DECISÃO HISTÓRICA:
"Como se vê, as recentes decisões do STF e do TST, só vêm corroborar o entendimento desta julgadora de que inexiste obstáculo para retomada da execução, vez que, repito, as medidas que recomendavam a suspensão do feito foram revogadas.
. "Assim, urge a adoção de providências no sentido de determinar que as reclamadas reimplantem em folha de pagamento dos substituídos o piso salarial deferido em sentença"(DO DESPACHO DA DRA. CHRISTIANNE - JUÍZA DA QUARTA VARA EM 12.03.2012)
JULGAMENTO HISTÓRICO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM 01.12.2011
CLIQUE NOS LINKS PARA ASSISTIR O JULGAMENTO HISTÓRICO DE 01.12.2011
ESTAMOS DISPONIBILIZANDO OS LINKS DO YOU TUBE ENVIADOS PELO PROF. MANOEL AZEVEDO. É SÓ CLICAR E VERÁ OS VÁRIOS MOMENTOS DAQUELE HISTÓRICO JULGAMENTO.
Abaixo, respectivamente, estão os endereços no youtube das partes 1 de 5, 2 de 5, 3 de 5, 4 de 5 e 5 de 5 do vídeo do julgamento histórico no STF.
Cumprindo os dispositivos estatutários o SINDESP realiza hoje as eleições para a Diretoria, para o Conselho Deliberativo e para o Conselho Fiscal.
O horário de funcionamento da votação se estenderá até as 19:00 h .
Para votar você deve ter em mãos o CPF e a matrícula na UECE. Esses dados serão cobrados para o acesso à urna virtual.
acesse o site do SINDESP utilizando o link sublinhado.
O procedimento é auto explicativo.
A sua matrícula de conter apenas números 00...... (oito dígitos).
Ao concluir a votação o sistema expedirá um comprovante com a sua identificação e a expressão VOTAÇÃO CONCLUÍDA COM SUCESSO.
Se tiver dificuldade em votar dirija-se ao SINDESP. Venha conhecer a sede recuperada e tomar um cafezinho.
Em que pese o fato de ser chapa única, o seu voto é importante porque fortalecerá o SINDESP. Já vencemos muitas batalhas, mas a guerra ainda não terminou.Vamos à luta caríssimos companheiros e caríssimas companheiras.
OUSAR LUTAR, OUSAR VENCER!
Fiquemos agora com a voz do imortal Nat king Cole
Bom dia!!!
domingo, 28 de novembro de 2021
EDIÇÃO DE HOJE, DOMINGO, DIA 28 DE NOVEMBRO DE 2021
CARÍSSIMOS AMIGOS, CARÍSSIMAS AMIGOS
ELEIÇÕES 2021
Na próxima segunda-feira, dia 29 de novembro acontecerão as eleições para a Diretoria, para o Conselho Deliberativo e para o Conselho Fiscal do SINDESP.
Leia a informação abaixo:
Cargos e candidatos
A Comissão Eleitoral tomou todas as providências para cumprir as disposições estatutárias. No prazo definido para as inscrições de chapas uma só chapa se habilitou. No entanto muitas alterações foram propostas. Houve mudanças na Diretoria. Todos os vice-presidentes foram mudados e, pela primeira vez na história do SINDESP uma mulher vai ocupar a vice-presidência. Trata-se da professora Socorro Nântua, representante da FAFIDAM. Alô alô Limoeiro!!!
Em que pese o fato de ser chapa única a sua participação é fundamental. Vamos fortalecer o SINDESP que ainda tem muita luta pela frente. Se você não votar nada mais pode cobrar.
COMO VOTAR
De onde você estiver, usando o seu computador, o seu tablet ou mesmo o seu celular você pode votar. Basta acessar o site do SINDESP. A parir das 9:00 h de segunda-feira haverá indicações e instruções como votar. Tenha em mãos o CPF e a matrícula que serão necessários para você formalizar o seu voto.
2ª EDIÇÃO DE HOJE, QUARTA-FEIRA, DIA 24 DE NOVEMBRO DE 2021
QUERIDOS AMIGOS, QUERIDAS AMIGAS
OS CONTRACHEQUES DO MÊS DE NOVEMBRO COM DUAS VPNIs IMPLANTADAS JÁ ESTÃO DISPONIBILIZADOS NO GUARDIÃO. CONFIRA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Esta edição vai tratar de honorários advocatícios. Nosso objetivo é esclarecer definitivamente dúvidas plantadas por pessoas mal intencionadas.
Sobre as implantações mensais:
CONTRATO COLETIVO DE HONORÁRIOS
O referido contrato firmado em 29 de agosto de 1991foi subscrito pelo presidente do SINDESP à época, professor Francisco Pessoa Furtado e a advogada Glayddes Maria Esmeraldo Sindeaux.
Leiamos a clásula que trata dos honorários da Dra. Glayddes no que tange à IMPLANTAÇÃO.
Para maior clareza vamos transcrever o texto destacado acima:
Clausula segunda
No presente contrato ficou pactuado que a ora contratada promoverá toda defesa do processo sem qualquer pagamento INICIAL de PROCEDÊNCIA da reclamação, no entanto, no caso de PROCEDÊNCIA da ação e desde que haja execução, os professores substituídos nos autos do processo pagarão na ocasião da Implantação do Piso em Folha de Pagamento, à título de HonoráriosAdvocatícios o valor correspondente às 4 (quatro) primeiras implantações, a serem descontadas em Folha de Pagamento em 8 (oito) parcelas iguais, sucessivamente, até seu fiel pagamento. No caso de resistência no cumprimento da implantação do Piso que redunde na interferência da medida coercitiva para a implantação através de bloqueios judiciais, os honorários advocatícios passarão a ser devidos no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor bruto que vier a ser recebido por cada professor.
Simulação:
Suponha que houve um acréscimo no seu salário bruto de R$ 4.100,00 (quatro mil reais).
As quatro primeiras implantações totalizariam R$ 16.400,00 (dezesseis mil e quatrocentos reais)
R$ 16.400,00 : 8 = 2.050,00
Assim sendo cada substituído pagaria 8 parcelas de R$ 2.050,00 (dois mil e cinquenta reais).
CONTRATO INDIVIDUAL DE HONORÁRIOS
Este contrato individual muda para melhor o pagamento de honorários da advogada. Leiamos:
Para maior visibilidade reproduziremos aqui o texto destacado:
Cláusula Segunda
Como contrapartida, firmo o presente pacto de livre e espontânea vontade, ratificando os termos do Contrato já pactuado com o SINDESP em 29/08/1991 para toda a categoria, obrigando-me, como ora contratante, a pagar à Contratada o valor correspondente a 20%(vinte por cento) das 04 (quatro) primeiras implantações, a serem descontadas em 08(oito) parcelas mensais, iguais e sucessivas, no cas; no caso de resistência no cumprimento da implantação que implique em medidas coercitivas como bloqueios judiciais, o equivalente a 20%(vinte por cento) sobre o valor bruto que vier a ser recebido até que que cesse a medida judcial mediante a implantação definitiva da obrigação de fazer em folha de pagamento, e o percentual de 20%(vinte por cento) sobre o montante bruto das parcelas atrasadas na ocasião do seu ressarcimento.
Simulação:
Suponha que houve um acréscimo no seu salário bruto de R$ 4.100,00 (quatro mil reais).
As quatro primeiras implantações totalizariam R$ 16.400,00 (dezesseis mil e quatrocentos reais)
20% de R$ 16.400,00 = R$ 3.280,00
R$ 3.280,00 : 8 = R$ 410,00
Assim sendo, no contrato individual, cada substituído pagará 8 parcelas de R$ 410,00 (quatrocentos e dez reais) ao invés de 8 parcelas de R$ 2.050,00 (dois mil e cinquenta reais).
Há resistências de alguns substituídos quanto à assinatura do contrato e da procuração. A assinatura de um contrato individual mais vantajoso garantirá maior segurança jurídica às partes.
Não é justo negar o pagamento dos honorários advocatícios a quem se dedicou competentemente, durante quase 30 anos, à causa do PISO SALARIAL, por sua conta e risco, sem qualquer ajuda do SINDESP. Não é comportamento de educador que se preze.
MENSAGEM DO PRESIDENTE DO SINDESP PROFESSOR GILBERTO LEITÃO
[01:23, 19/11/2021] Gilberto:
Dra. Glayddes, Bom dia.
Venho expressar minha gratidão particular por sua tenacidade, pela sua inteligência, pela crença no seu trabalho. Com certeza somos eu e o professor Pessoa as testemunhas de vê-la assinar este bendito contrato lá na Delegacia do Trabalho juntamente com o Professor Valentim. Portanto conheço desde o comecinho sua trajetória de trabalho e denodo em busca do Piso para tantos que estão vivos e tanto que ficaram na história dessa luta que a Senhora nunca deixou de pelejar.
Agradecer nunca será demais, pedir desculpas pelos incrédulos e me colocar como sempre, ao seu lado contra os malfazejos que quiseram atrapalhar sua Vitória. Parabéns e obrigado.
Resposta da Dra. Glayddes: Ow Professor…
Você me emocionou tanto a ponto de me fazer chorar
Estou fragilizada e cansada desse processo, mas nada que me impeça caminhar e lutar em prol daqueles que acreditam em mim!
Obrigada pelas palavras carinhosas e de reconhecimento! Isso só me dá mais força para continuar nessa caminhada que não tem sido fácil! E saiba que essa vitória é para vocês e guiada por Deus. Ele é o meu caminho! Muito Obrigada
EDIÇÃO DE HOJE, QUARTA- FEIRA, DIA 24 DE NOVEMBRO DE 2021
QUERIDOS AMIGOS, QUERIDAS AMIGAS
QUALQUER SEMELHANÇA COM FATOS REAIS NÃO SERÁ MERA COINCIDÊNCIA
Reflexão a propósito de manifestações recentes de colegas da ação PISO SALARIAL.
HISTÓRIAS DE GRATIDÃO E
INGRATIDÃO
Gilberto Telmo Sidney
Marques
Em tempos já muito
distantes, em um país longínquo, havia um bárbaro costume consagrado. Quando as
pessoas envelheciam eram levadas à floresta e lá abandonadas para morrerem de
fome. Cabia ao primogênito levar o pai para essa viagem sem volta.
Certa feita, um jovem
acompanhou seu pobre pai a essa sina desumana. Preocupado, entregou-lhe uma
manta para que se protegesse do frio da floresta. O velho, olhos tristes e voz
embargada indagou à despedida:
-
Tens aí uma faca?
-
Para que queres uma faca ? Retrucou o filho.
-
Para recortar um pedaço desta manta que ficará contigo quando teu filho te vier
trazer para este lugar.
Sufocado pelo remorso, o
filho tomou de volta o velho pai, levou-o para casa e passou a tratá-lo com
carinho. E lá ele permaneceu até o fim de seus dias.
E conta a história que,
daquele dia em diante, nunca mais ninguém levou o próprio pai para abandonar na
floresta.
Sendo uma qualidade inata a
gratidão deveria ser a primeira de todas as virtudes. Até os outros animais
sabem ser gratos.
Conta a fábula que certa
noite chovia copiosamente na floresta, ribombavam trovões e os relâmpagos e
coriscos riscavam os céus. As criaturas de Deus procuravam seus abrigos. Um
pequeno vagalume estava sendo arrastado pelas águas e tentava, inutilmente,
resistir à borrasca. De repente, surgido não se sabe de onde, um passarinho
pousou sobre ele, recolheu-o, transportou-o para lugar seguro e protegeu-o com
suas asas até o fim do temporal, salvado-o da morte certa.
Dias depois, nos seus voos
noturnos, o vagalume escutou os gemidos de um passarinho. Aproximou-se e
reconheceu seu salvador. Ele tinha uma das patas presa nos espinhos de um
arbusto. O vagalume acendeu sua lanterna e esperou até que o passarinho pudesse
se livrar do incômodo espinho. Materializava-se, no gesto simples, a maior de
todas as lições: a gratidão.
A gratidão se faz presente
nas atitudes mais modestas. No abanar da cauda de um cão. Em um olhar de
reconhecimento. Não carece de palavras. Não impõe pagamento. Só atitudes.
Gratidão não é subserviência. Não significa avassalamento, servidão,
inferiorização. Não é um dever ou uma imposição. É um ato de nobreza, de
decência, de dignidade.
A ingratidão, pelo
contrário, é uma manifestação ignóbil de brutalidade. Uma demonstração de
recalque. Um sentimento rasteiro de degradação e de insensibilidade. É a
quintessência da crueldade. A síndrome de uma consciência atormentada.
A ingratidão fere
profundamente. E dói. Desestimula. Agride. Desencanta. Desacredita. Avilta. É
cruel. É sádica. É cínica. É desumana.
A prática da ingratidão
desumaniza, embrutece. Produz remorsos e semeia a infelicidade.
(publicado no jornal O POVO
de 07.04.1996 com o título HISTÓRIA DE GRATIDÃO E INGRATIDÃO).
EDIÇÃO DE HOJE, SEXTA-FEIRA, DIA 19 DE NOVEMBRO DE
2021
QUERIDOS
AMIGOS, QUERIDAS AMIGAS
Na companhia do presidente do
SINDESP, professor Gilberto Leitão e do Professor Fernando Peixoto estivemos na
tarde de hojena CEARAPREV.
Fomos recebidos em audiência pelo
Gerente de Implantação Marcelo Guerra que, com extremada delicadeza e grande
paciência, respondeu prontamente as nossas indagações
O nosso objetivo principal era
obter informações sobre a situação dos/das pensionistas que foram objeto de uma
impugnação no mais recente e frustrado embargo de execução. Afirmou-nos Marcelo
que tanto os inativos e os/as pensionistas terão as reimplantações garantidas.
A reimplantação será feita na forma
de VPNI.
O pagamento das VPNIs seráfeito retroativamente ao mês de outubro.
Explicando melhor: no próximo contracheque serão registradas2 VPNIse na sua conta bancária serão creditadas2VPNIs.
Quanto ao 13º salário ele não podia
informar por não ter recebido nenhuma
informação da SEPLAG.
São estas as informações
disponíveis que desmontam definitivamentealguns boatos maldosos disseminados por pessoasdemá índole inconformadas por essa vitória inicial, sem concessões e
condicionamentos quanto ao precatório.
Como afirmamos anteriormente esta
vitória é parcial, mas abre espaço para novas conquistas.
Reafirmamos que “uma jornadade mil milhas inicia com um passo”, segundo
Confúcio ou Lao-Tse.
Por mais paradoxal que pareça a
nossa vitória começou adespontar quando
o Estado, através de seus prepostos, reconheceu a derrota, propondo um acordo
que cercade 680 substituídos
subscreveram.
QUANTOS SOMOS?
Atualmente, nós osresilientes, somos exatos 429. Deste total 96
(22%) estão no antigo teto de 17.607,61 (dezessete mil,seiscentos e sete reais
e sessenta e um centavos).
Os demais 333 (78%) terão seus
salários brutos aumentados em valores diversos. Os colegas que sofriam descontos com o
abate teto nãoestão devolvendo dinheiro
a cada mês. Os dados que embasam essa informação estão disponíveis no portal da
transparência que revela o salário detodos os servidores do estado que não é sigiloso como alegam alguns
colegas.
Estas são as informações
disponíveis. Vencidaesta primeira
etapamarcharemos para novas batalhas.
Ainda temos muito chão pela frente, mas com certeza rompemosa inércia.
PLANO VERÃO
Informações provenientes do escritório Uchoa e Associados dão conta que mais de cem (100) alvarás de liberação do Plano Verão foram expedidos recentemente. Lamentavelmente a secretária Simone está hospitalizada. Assim sendo sugerimos aos/às colegas do 6º lote que verifiquem as suas contas bancárias.
Pedimos desculpas pela demora. Estamos com algumas limitações físicas, dores na região cervical.
EDIÇÃO EXTRAORDINÁRIA DE HOJE, TERÇA-FEIRA, DIA 16 DE NOVEMBRO DE 2021
QUERIDOS AMIGOS, QUERIDAS AMIGAS
Parafraseando Confúcio (552 a.C. - 489 a.C.) "Uma jornada de mil milhas começa com um passo".
Depois de uma pesquisa em fontes diversas que começou na noite de segunda-feira suscitada pela professora Cristina e terminou na tarde de quarta-feira, conseguimos confirmar que haverá uma reimplantação do PISO SALARIAL já nos contracheques de novembro.
Ao longo do tempo funcionários do DEPES da UECE e da UVA e da SEPLAG sonegaram a informação.
A confirmação só foi efetivada quando o professor Afonso Botelho obteve através de uma fonte da PGE a confimação feita pelo procurador João Renato um dos signatários dos embargos de execução recentemente vergastados contra a ação PISO SALARIAL.
A decisão do governador de acatar as decisões da justiça terá como consequência a melhora nos salários brutos da maioria dos resilientes.
Somos hoje, em números exatos, 429 combatentes. Deste total 96 combatentes, ou seja 22% já atingiram o teto de R$ 17.607,61.
Serão beneficiados com aumentos efetivos em seus salários brutos 333 combatentes ou seja 78% que passarão a perceber mensalmente o salário bruto de R$ 17.607,61. O acórdão do juiz da execução abre caminho para a atualização do teto. Efetivamente ainda se trata de uma vitória parcial, mas, sem sombra de dúvidas, tem o sabor de uma grande conquista.
Voltaremos amanhã com mais informações sobre os desdobramentos da reimplantação do PISO SALARIAL.
FIQUEMOS AGORA COM A TERNURA DE GIGLIOLA CINQUETTI
EDIÇÃO DE HOJE, TERÇA-FEIRA, DIA 16 DE NOVEMBRO DE 2020
QUERIDOS AMIGOS, QUERIDAS AMIGAS
Na tentativa frustrada de protelar a reimplantção do PISO SALARIAL determinada pelo eminente juiz da 3a. vara da JT, provocar terrorismo e causar mais sofrimento a nossa categoria a famigerada PGE, a serviço do mal, usa munição de pólvora seca e erra a pontaria. O professor Elieser Alves realizou uma minudente pesquisa sobre os embargos da PGE junto à 4a. vara da JT e também junto ao egrégio pleno do TRT, desmontou, em trecho primoroso a falácia de tais recursos.
Degustemos a matéria produzida pelo nobre jornalista e professor:
JESS-PORTAL
DE NOTÍCIA – EDIÇÃO 2.353-SINDESP.ORG.BR
EXPLICAÇÕES URGENTES
Para eliminar dúvidas relativas ao embargo de
petição realizado pelo Governo do Estado, através da Procuradoria Geral de Justiça,
apresentamos-lhes alguns conceitos e explanações jurídicas fundamentais em sua
interpretação.
Antes, porém, cabe dizer que os recursos quando
interpostos dão continuidade ao
processo, uma vez que não possuem natureza autônoma, como é o caso
da ação rescisória e
do mandado de segurança. Estes
últimos são interpostos contra decisão judicial e dão início a um processo
distinto e, no entanto, não têm natureza recursal.
Principais
aspectos dos recursos
Recurso é a
revisão de uma decisão proferida, ou seja, é um pedido de reexame do que já foi decidido dentro da relação processual.
A finalidade de reexaminar uma decisão desfavorável, seja pela mesma autoridade
judiciária ou por outra hierarquicamente superior, é a de se ter a reforma,
invalidação, esclarecimento ou mesmo a integração da decisão judicial.
Ao ser interposto um recurso, os efeitos serão:
Obstar o trânsito em julgado;
Submeter a matéria impugnada ao órgão ad quem, para
reexame;
Efeito devolutivo pode ser analisado na extensão e na profundidade
(art. 1013, caput do Novo CPC e art. 769 da CLT).
Recursos
trabalhistas
Para interpor um recurso trabalhista é necessário atender aos
pressupostos recursais e os requisitos previstos no art. 897, 1º da CLT (obrigatório ter a delimitação e
justificativa da matéria).
Isso porque, em regra geral, os recursos serão submetidos ao duplo grau de juízo de
admissibilidade. O primeiro juízo normalmente é verificado pelo juízo a quo (isto é, o juiz
que proferiu a decisão impugnada), acarretando o processamento ou não do
recurso. Já o segundo, pelo juízo ad quem, ou seja, pelo juízo
competente para julgar o recurso.
Pressupostos
recursais
Cabe ressaltar que antes de ser examinado o mérito do recurso será
verificado se estão presentes os pressupostos recursais.
O art. 938 do CPC trata da preliminar suscitada no julgamento e
esta deve ser decididaantes do mérito, sendo que o recurso não será
conhecido caso seja incompatível com a decisão.
Uma vez rejeitada a preliminar, ou se com ela for
compatível a apreciação do mérito, segue a discussão e o julgamento da matéria
principal, sobre a qual devem se pronunciar os juízes vencidos na preliminar
(art. 939 do CPC).
Os pressupostos recursais são:
A legitimidade (ou legitimação);
A capacidade;
O interesse;
A recorribilidade do ato;
A previsão legal do recurso;
A adequação (cabimento);
A inexistência de fato extintivo ou impeditivo de recorrer;
A tempestividade;
A regularidade formal;
A regularidade de representação;
O preparo.
O que é
agravo de petição?
O agravo de petição é o recurso
próprio para impugnar decisões de caráter definitivo ou terminativas proferidas
pelo Juiz do Trabalho na fase de execução.
Vale ressaltar que o agravo de petição e o agravo de instrumento são
recursos diversos e não se confundem. A diferença entre eles é que o agravo de
petição tem como objetivo atacar as decisões judiciais na fase de execução,
agravo de instrumento é
destinado a destrancar recursos.
Prazo para
agravo de petição
O art. 897, “a” da CLT, prevê que cabe agravo de petição, no prazo de
oito dias, das decisões do juiz, nas execuções.
Assim como os demais recursos, o agravo de petição
deve ser interposto e contra-razoado no prazo de 8 (oito) dias. Quando se tem a Fazenda Pública, o
Ministério Público do Trabalho – MPT e a Defensoria Pública o prazo será
contado em dobro, ou seja, 16 (dezesseis) dias.
Os prazos que vencerem em sábado, domingo ou
feriado estão com seu término prorrogado para o primeiro dia útil seguinte
(art. 775 da CLT).
Hipóteses
de cabimento de agravo de petição
O cabimento do agravo de petição pode ocorrer nos seguintes casos:
Incidente à execução ou decisão que extingue de forma total ou
parcialmente a execução (como no caso da prescrição intercorrente).
O pressuposto recursal para que seja recebido o agravo de petição está
no art. 897, § 1º da CLT:
Art. 897, §
1º – O agravo de petição só será recebido quando o agravante delimitar,
justificadamente, as matérias e os valores impugnados, permitida a execução imediata da parte remanescente até
o final, nos próprios autos ou por carta de sentença.”
Agravo de
petição – Súmula nº 416 do TST
Como já foi dito, o pressuposto de admissibilidade do recurso de agravo
de petição deve trazer a
delimitação e a justificativa das matérias, que são as razões do apelo
e, com isso, as matérias que não forem impugnadas seguem com seu andamento. Ou
seja, prossegue a execução com relação à estas matérias e aguardando com
relação às matérias impugnadas no recurso.
Com isso, verifica-se que este recurso tem somente
o efeito devolutivo, portanto, a sua interposição não impede que o processo de
execução possa prosseguir podendo ser levantado os valores incontroversos pelo
credor, nos termo da Súmula nº 416 do TST:
Devendo o agravo de petição delimitar justificadamente
a matéria e os valores objeto de discordância, não fere direito líquido e certo
o prosseguimento da execução quanto aos tópicos e valores não especificados no
agravo” (ex-OJ
55/TST-SDI-II – inserida em 20/09/2000).
Agravo de
petição – art. 897 § 3º da CLT
O art. 897 da CLT em seu § 3º complementa dizendo que:
§ 3º Na
hipótese da alínea a deste artigo, o agravo será julgado pelo próprio tribunal,
presidido pela autoridade recorrida, salvo se se tratar de decisão de Juiz do
Trabalho de 1ª Instância ou de Juiz de Direito, quando o julgamento competirá a
uma das Turmas do Tribunal Regional a que estiver subordinado o prolator da
sentença, observado o disposto no art. 679, a quem este remeterá as peças
necessárias para o exame da matéria controvertida, em autos apartados, ou nos
próprios autos, se tiver sido determinada a extração de carta de sentença.
O parágrafo 3º vem estabelecer
a competência do TRT para julgar o recurso de agravo de petição, quando
a decisão recorrida tiver sido proferida por juiz do trabalho de 1º Grau ou
juiz de direito, sendo que, nestes casos, o recurso será julgado por uma das
Turmas do Tribunal Regional a que estiver vinculado o magistrado. E mais, se a
competência originária for do próprio Tribunal Regional, o julgamento será
realizado pelo Pleno ou Órgão Especial do Tribunal, se houver.
Complementando, o artigo de lei estabelece que o
agravo de petição será julgado em autos apartados, cabendo à parte interessada
providenciar a formação do instrumento, a fim de possibilitar o julgamento do
apelo por parte do Tribunal. A exceção é em caso de ter sido determinada a
extração de carta de sentença, situação em que o recurso será processado nos
próprios autos. Este procedimento ocorre em decorrência do fato de que a
execução pode prosseguir em relação à matéria incontroversa.
Agravo de
petição – art. 897 § 2º da CLT
No § 2º do art. 897 da CLT o legislador estabeleceu que:
O agravo de instrumento interposto contra o despacho
que não receber agravo de petição não suspende a execução da sentença”
Portanto, se o agravo de petição foi denegado ao ser interposto o
recurso de agravo de instrumento, este não conseguirá suspender a execução.
Isso porque, em regra geral, os recursos trabalhistas possuem efeito meramente
devolutivo, ou seja, há a possibilidade da execução prosseguir ainda que seja
uma execução provisória da decisão.
Vale ressaltar que este agravo de instrumento
interposto contra despacho que denegou seguimento a agravo de petição será
julgado pelo Tribunal Regional do Trabalho – TRT competente.
Conclusão
Como pode ser observado, o recurso de agravo de petição pode ser
interposto contra decisão judicial na fase de execução. Porém, este deve
preencher os pressupostos de admissibilidade do recurso e os requisitos, que
são a delimitação e a justificativa das matérias e valores impugnados que
formam as razões do apelo.
Lembrando que as matérias que não forem impugnadas terão andamento na execução. Isso
porque o recurso tem somente o efeito devolutivo. Portanto, a interposição do
agravo de petição não impede que a execução prossiga com relação às matérias
não impugnadas, podendo ser levantado os valores incontroversos pelo
credor.
Além disso, para interpor este recurso é necessário
que o juízo esteja garantido, o que geralmente ocorre por força da penhora ou constrição judicial.
Não há a
exigência de recolhimento de custas quando da interposição do recurso, sendo que estas serão cobradas
ao final da execução. Por fim, cabe mencionar que pode ser interposto o agravo
de instrumento contra o despacho que não receber agravo de petição, porém este
não suspende a execução da sentença.
Explicação
Como mostra o texto acadêmico, o agravo não tem
efeito suspensivo. Não cessarão decisões
anteriores do tribunal que devem ser
cumpridas de acordo com o despacho do magistrado. O Governo Estadual, como sempre, age de má fé,
procurando fugir e protelar as suas
responsabilidades ou seja adiando seus reais compromissos, em especial quando o assunto é
causas trabalhistas. As suas reclamações do EXECUTIVO não possuem consistência aplicativa e serão analisadas pela Egrégia Corte do
Tribunal da 7ª Região. Caberá o
escritório GLAYDDES SINDEAUX ADVOGADOS ratificar com dimensionamento específico
as decisões dos juízes
EDIÇÃO DE HOJE, QUARTA-FEIRA, DIA10 DE NOVEMBRO DE 2021
QUERIDOS AMIGOS, QUERIDAS AMIGAS
NOSSO HOMENAGEADO DE HOJE O SAUDOSO PROFESSOR RANGEL CAVALCANTE ( 02.05.1941 – 09.10.2015)
Rangel(à esquerda) em aparição pública no mês de dezembro de 2011 no Auditório Central, tendo ao lado o blogueiro e o prof. José Guedes
Conhecemos Rangel nos primeiros anos
da longínqua década de 1960 quando as dificuldades financeiras da família
forçaram nossa transferência do Colégio Cearense para o velho Lyceu do Ceará.
Era um período de grande
efervescência politica e no Lyceu pontificavam as lideranças de Sebastião Roque
Barros, Carlos Augusto (o Parangaba), Jaime Alencar e Hélio Leite, todos
gravitando em torno do CLEC (Centro Liceal de Educação e Cultura) o grêmio que
conduzia as grandes lutas dos estudantes.
Rangel transitava com leveza entre as
lideranças citadas e fazia parte de um grupo denominado Frente Nacionalista
Liceal que defendia a candidatura do Marechal Lott à presidência da República.
Fomos colegas de turma na 2ª 2ª no turno da manhã. Inquieto e ágil Rangel
ficava mais tempo circulando pelos corredores do Lyceu que na sala de aula.
No ano seguinte nos transferimos para
o turno da noite e perdemos o contato com Rangel. Durante dois anos estivemos
cursando Escola de Marinha Mercante do Rio de Janeiro. Na volta encontramos Rangel
como revisor do Correio do Ceará, na rua Senador Pompeu.
Mais um tempo passou cruzamos com ele
no Instituto de Matemática da UFC. Muitos anos depois fomos reencontrá-lo no
CCT da UECE.
Rangel foi um pioneiro da luta pelo
PISO SALARIAL. Comparecia a todas as reuniões no SINDESP sempre acompanhado de
seu fiel escudeiro Jurandy Cavalcante Pessoa, ia ao TRT pesquisar e resgatar
documentos, esteve algumas vezes no STF a cata de notícias do processo.
E vaticinava: "No mês que vem
teremos boas notícias".
Rangel era um ativista do PISO e
sempre se manifestava nas reuniões onde comparecia elegantemente trajado. E
criava alguns bordões. Descrevia as inúmeras intervenções da PGE como protelações
masturbatórias e creditava o atrasona tramitação
burocrática do processo à displicência de funcionários como um tal de sub-carimbador
interino que atrapalhava a vida de tanta gente.
Tivemos o privilégio da sua amizade.
Quando comprou seu primeiro carrinho, um fusca azul, fomos tomar um porre e por
pouco não fomos acidentados ao colocar o carro na garagem da casa de seus pais.
E em determinado natal não tínhamos para onde ir pois nossa família
estava no interior, levou-nos para a casa de sua noiva Eliane com a qual casaria
tempos depois. Sem notícias suas há algum tempo, sem e-mail ou número do
celular, tentamos localizá-lo na semana passada. Não deu tempo.
A notícia de sua morte nos nocauteou.
E até hoje dói dentro do nosso coração. Essa noticia não queríamos dar nunca.
Só agora, tendo como cúmplices a solidão e o silêncio da madrugada, estamos
registrando toda a nossa tristeza, todo o nosso pesar pela perda irreparável de
um amigo de fidelidade a toda prova.
A dinâmica desta vida de incertezas e
nossas próprias dificuldades inerentes à idade e alguns desencantos que
desafiam nossa resistência e consomem de maneira voraz nossas reservas de
energia nos têm afastado das pessoas queridas como o Rangel e tantos outros que
gostaríamos de reencontrar vez por outra ou, pelo menos, saber notícias.
À família de Rangel, de modo
particular a Eliane e seus filhos, nosso abraço solidário.
Às páginas tantas de um de seus
livros diz Fernando Pessoa: "Morrer é só não ser visto".
Se é verdade o que afirma o vate
lusitano, Rangel permanecerá na nossa luta, na nossa memória e,
quem sabe, nos encontraremos a qualquer hora sob as mangueiras seculares do
Itaperi ou ainda em uma grande Assembléia Geral para comemorarmos juntos a
reimplantação do PISO SALARIAL.
Até breve, querido companheiro. Um
abraço fraterno.
FIQUEMOS AGORA COM MEDITATION FROM THAIS DE MASSEENET