DECISÃO HISTÓRICA: "Como se vê, as recentes decisões do STF e do TST, só vêm corroborar o entendimento desta julgadora de que inexiste obstáculo para retomada da execução, vez que, repito, as medidas que recomendavam a suspensão do feito foram revogadas. . "Assim, urge a adoção de providências no sentido de determinar que as reclamadas reimplantem em folha de pagamento dos substituídos o piso salarial deferido em sentença"(DO DESPACHO DA DRA. CHRISTIANNE - JUÍZA DA QUARTA VARA EM 12.03.2012)
JULGAMENTO HISTÓRICO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM 01.12.2011
CLIQUE NOS LINKS PARA ASSISTIR O JULGAMENTO HISTÓRICO DE 01.12.2011
ESTAMOS DISPONIBILIZANDO OS LINKS DO YOU TUBE ENVIADOS PELO PROF. MANOEL AZEVEDO. É SÓ CLICAR E VERÁ OS VÁRIOS MOMENTOS DAQUELE HISTÓRICO JULGAMENTO.
Abaixo, respectivamente, estão os endereços no youtube das partes 1 de 5, 2 de 5, 3 de 5, 4 de 5 e 5 de 5 do vídeo do julgamento histórico no STF.
http://www.youtube.com/watch?v=w4DHkYcKpoo
http://www.youtube.com/watch?v=rRE6L0fu4Ks
http://www.youtube.com/watch?v=gQzH1FNS5Sg
http://www.youtube.com/watch?v=8FqTJqKrjww
http://www.youtube.com/watch?v=z1UKoALstcI
domingo, 29 de junho de 2008
DIREITO À INFORMAÇÃO: NECESSITAMOS CONHECER OS CÁLCULOS DO CONTADOR PARA FUNDAMENTARMOS NOSSA OPÇÃO
sexta-feira, 27 de junho de 2008
SÓ PARA LEMBRAR QUE A SUA PRESENÇA É SUPERIMPORTANTE E QUE TEMOS NOVIDADES
terça-feira, 24 de junho de 2008
DESABAFO: COMO ADQUIRIR PACIÊNCIA PARA IR ATÉ O FIM DESSA LUTA?
Sempre foi a nossa intenção e nunca escondemos, dar visibilidade às ações da justiça que estranhamente eram mantidas em grande sigilo. Outro objetivo era reunir a categoria para romper sua apatia e servir de catalisador para acelerar o andamento na justiça.
Foi assim que começamos a nos reunir às sextas feiras no SINDESP, o local que apropriado e que legitimamente nos pertence.
Para dar maior visibilidade ao nosso trabalho criamos o blog PISO SALARIAL AGORA um veículo moderno, eficiente e ágil que mantem informados a todos, incluindo os companheiros da URCA, da UVA, os aposentados, as pensionistas e os familiares dos colegas falecidos.
Desde o primeiro momento deixamos claro que não nos movia nenhum interesse explícito ou oculto de utilização do movimento para a obtenção de dividendos políticos. Em outras palavras, nunca utilizamos o movimento com a finalidade de ganhar visibilidade para eventualmente disputar cargos na UECE ou no próprio SINDESP. Como o oportunismo político é uma prática corriqueira, alguns colegas têm, de modo recorrente, insistido em afirmar que somos candidato.
URGENTE! URGENTE! URGENTE! URGENTE! URGENTE! URGENTE! URGENTE! URGENTE! URGENTE! URGENTE! URGENTE! URGENTE! URGENTE! URGENTE! URGENTE! URGENTE!
ENCRUZILHADA: NÃO É HORA DESESPERO!!!. REFLITA MELHOR E ESCOLHA O CAMINHO CERTO!!!
domingo, 22 de junho de 2008
RESULTADO DO CONCURSO
Todas as respostas estão corretas. Há apenas diferenças no horário. O prof. Amaury foi mais rápido no gatilho.
O prof. Amaury respondeu às 20:28 h
A profa. Cleide Quixadá respondeu às 20:33 h e às 20:34 h
O livro será entregue na sexta no SINDESP.
Parabéns vocês provaram que estão antenados no blog em pleno domingo. Aguardem outras promoções.
Desde seu famoso discurso na cerimônia de entrega do Oscar 2003, quando ganhou o prêmio de melhor documentário por Tiros em Columbine, Michael Moore tem sido um crítico fervoroso da administração Bush e da guerra no Iraque. Desta vez, Moore aponta os holofotes para aqueles que ele considera os verdadeiros heróis de protesto; os homens e mulheres que lutaram no Iraque e que desejam levar a público como eles se sentem em relação a sua missão no campo de batalha. Para este livro, Moore selecionou 107, das milhares de cartas pessoais que lhe foram enviadas pelos soldados durante o conflito - muitas delas dirigidas para seu website - além de cartas de familiares e de veteranos de outras guerras. As correspondências de Michael Moore com o 'front' estão aí para provar que estão equivocados aqueles que pensam que os soldados convocados para a guerra do Iraque apóiam a iniciativa de George W. Bush.
Saiu na Imprensa: Zero Hora / Data: 7/11/2004Michael Moore usa militares contra Bus
O autor de Fahrenheit 11 de Setembro amplifica voz de soldados dos EUA no front iraquiano em Cartas da Zona de Guerra
O família do documentarista escritor e ex-seminarista Michael Moore, 50 anos, é de guerreiros. O pai, John, 83 anos, lutou com a 1ª Divisão da marinha dos EUA nas piores batalhas do sul do Pacífico na II Guerra Mundial. O tio, Lornie, morreu nas Filipinas. Michael, sem divisões, fuzil ou uniforme, trava uma guerra interna, particular e ideológica com George W. Bush e todos os seguidores, republicanos de fé ou nem tanto, do atual (e futuro) presidente dos EUA. Moore escolheu seu lado, seus inimigos, suas armas - e qualquer provocação é bem-vinda.
Depois do discutido documentário Fahrenheit 11 de Setembro, Moore, filho e sobrinho de soldados com cicatrizes no front, descansa a câmara, empunha o laptop e dá voz aos militares que estão em Bagdá e arredores em Cartas da Zona de Guerra - Algum Dia Voltarão a Confiar na América?.
Moore não diz, mas o livro não é o megafone empunhado pela maioria dos militares - os que estão no Iraque (ou já voltaram ou estão a caminho), no Afeganistão, nas bases americanas em pontos distantes do planeta ou ainda veteranos de conflitos mais ou menos bélicos. O livro é de uma minoria que grita, que faz eco.
A idéia do livro nasceu depois do sucesso de Moore como autor de cinco documentários que, de uma forma ou de outra, questionavam o poder estabelecido, bem antes de W. Bush sair do Texas. Ao colocar a cara e a coragem na TV, nas editoras e no cinema, oferecendo-se como aríete contra muralha conservadora dos anos W. Bush (que serão oito), Moore começou a centralizar quilômetros de queixas contra a realidade americana na guerra. As do Iraque, que já engoliu mais de mil vidas americanas (as iraquianas parece que não contam) e US$ 200 bilhões, são cruéis. É o amigo que viu o melhor amigo ser explodido (textos abaixo), pernas de um lado, estômago do outro, mãe horrorizada com o fim do filho no deserto, a mulher que soube da morte do marido antes da lua-de-mel, o veterano que não vê sucesso na guerra, o recruta que se diz enganado e quer voltar.
O Iraque não deixa ninguém intacto, independentemente da maneira como a guerra é analisada. Moore pega os que são contra e os destaca, mas o grito dos excluídos é tão alto que a leitura é interessante até mesmo para aqueles que enxergam na pátria de Saddam Hussein um ninho de terroristas e não um naco das reservas mundiais de petróleo.
Moore é panfletário quando pode, é uma voz real quando quer.
Veja mais
Sobre o autor:
MOORE, MICHAELMichael Moore é o autor dos best-sellers mundiais 'Cara, cadê o meu país?' e 'Stupid White Men – Uma nação de idiotas', que já vendeu mais de 100 mil livros no Brasil e recebeu prêmio British Book of the Year em 2003. O Moore cineasta conquistou o Oscar de melhor documentário pelo filme 'Tiros em Columbine' (2002) e foi vencedor da Palma de Ouro em Cannes com 'Fahrenheit 11 de setembro' – o documentário de maior bilheteria de todos os tempos na história do cinema (o segundo da lista é 'Tiros em Columbine'). Dirigiu ainda os (já) clássicos 'Roger & Eu' e 'The Big One', e recebeu o Emmy pelo programa de televisão TV Nation. O autor gosta de acrescentar no seu currículo que já foi escoteiro, seminarista e a primeira pessoa com 18 anos a ser eleita para um cargo público.
AINDA SOBRE PRECATÓRIOS: SÓ A OAB REAGE CONTRA!!! SINDICATOS, ASSOCIAÇÕES, FEDERAÇÕES DE SERVIDORES PÚBLICOS, GUARDAM O SILÊNCIO OBSEQUIOSO E CÚMPLICE
PRECATÓRIOS: A GENEROSIDADE E A HUMANDADE (OU SERIA O CINISMO E CRUELDADE) DOS SENADORES. AVALIE VOCÊ MESMO!
QUERIDOS AMIGOS, QUERIDAS AMIGAS
SENADO
Precatórios podem ter novas regras
Pelo novo regime proposto, os devedores ficam obrigados a reservar parte da receita corrente líquida para pagamento dos precatórios. Estados e o Distrito Federal vincularão de 0,6% a 2% da receita, e os municípios, de 0,6% a 1,5%
21/06/2008 15:13
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou na quarta-feira, 18, entre debates acalorados, as novas regras para o pagamento dos precatórios - dívidas judiciais da administração pública. Os senadores acolheram parecer do senador Valdir Raupp (PMDB-RO). Polêmico, o projeto traça novas diretrizes para a quitação de uma dívida que, reunidos Estados e municípios, soma R$ 100 bilhões. Pelo novo regime proposto, os devedores ficam obrigados a reservar parte da receita corrente líquida para pagamento dos precatórios. Estados e o Distrito Federal vincularão de 0,6% a 2% da receita, e os municípios, de 0,6% a 1,5%.
sábado, 21 de junho de 2008
AS REUNIÕES COM O PROCURADOR CHEFE DO ESTADO
quinta-feira, 19 de junho de 2008
URGENTÍSSIMO! URGENTÍSSIMO! URGENTÍSSIMO! URGENTÍSSIMO! URGENTÍSSIMO! URGENTÍSSIMO! URGENTÍSSIMO! URGENTÍSSIMO! URGENTÍSSIMO! URGENTÍSSIMO!
quarta-feira, 18 de junho de 2008
CCOMO CHEGAR NA PGE
URGENTE! URGENTE! URGENTE! URGENTE! URGENTE! URGENTE! URGENTE! URGENTE! URGENTE! URGENTE! URGENTE! URGENTE! URGENTE! URGENTE! URGENTE! URGENTE!
O PCCV AÍ GENTE: OLHA O PRAZO DIMINUINDO, diminuind, diminuin, diminui, diminu, dimin, dimi, dim, di, d ...
EDIÇÃO DA MADRUGADA, DIA 18 DE JUNHO DE 2008
QUERIDOS AMIGOS E QUERIDAS AMIGAS
O prazo de opção pela saída do PCCV está correndo para todos. A publicação do mesmo é do dia 27 de maio de 2008. Os(as) professores(as) da ativa têm 30 dias e os inativos(as) têm 60 (sessenta) dias a partir da data da publicação para explicitarem sua não adesão ao plano.
Não temos até o momento nenhuma definição e não daremos sugestões nem por telefone nem no blog. Quem quiser saber mais compareça às reuniões. Temos uma reunião agendada com o Sr. Procurador Geral do estado Dr. Fernando Antonio Costa de Oliveira no próximo dia 19 de junho às 15:00 h na Procuradoria que fica junto ao Palácio Iracema. Informe-se corretamente da localização e compareça. Não estamos convidando. Na realidade é o SINDESP que está CONVOCANDO os interessados. Vale para aposentados e ativos. Os que estão de férias e os que vivem de férias deverão comparecer.
Clique do documento acima para ampliá-lo e ler com atenção a Seção III - do Enquadramento - extraida da lei que cria o PCCV pubvlicada no diário oficial de 27 de maio de 2008. Depois não digam que nós não avisamos.
TODOS À PGE NO DIA 19 DE JUNHO ÀS 15:00 h
obs. P.G.E. = Procuradoria Geral do Estado.
terça-feira, 17 de junho de 2008
ATENÇÃO: AVISO IMPORTANTE
quinta-feira, 12 de junho de 2008
SURGE UM IMENSO FAROL NO FIM DO TÚNEL. E AGORA, DERROTISTAS E CÚMPLICES DO GOVERNO?
segunda-feira, 9 de junho de 2008
COMPANHEIRO(A): DESPERTE DE SEU SONO LETÁRGICO: INTERESSE-SE PELA CAUSA DE SUA VIDA!!! REAJA!!! LUTE!!! VENCEDORES NÃO ASSINAM ACORDOS DE CAPITULAÇÃO!
http://www.stf.gov.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=88105
O STF se posiciona e apresenta solução frente a norma questionada (artigo 3º da LC/SP 432/1985), por ser anterior à Constituição Federal de 1988, foi declarada como não recepciondada pela CF/1988. A norma questionada (artigo 3º da LC/SP 432/1985), por ser anterior à Constituição Federal de 1988, foi declarada como não recepciondada pela CF/1988.
Notícias STF Quarta-feira, 30 de Abril de 2008
Vinculação de adicional de insalubridade ao salário mínimo é inconstitucional
A vinculação do adicional de insalubridade ao salário mínimo ofende a Constituição Federal, mas a alteração da base de cálculo por via de interpretação jurídica não é possível. Com esse fundamento, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) negaram provimento na tarde de hoje (30) ao primeiro Recurso Extraordinário (RE 565714) com repercussão geral. A ação, proposta na primeira instância por policiais militares paulistas, pretendia que o estado passasse a usar, como base de cálculo do adicional por insalubridade, o total dos vencimentos recebido pelos servidores, e não o salário mínimo, como determinou a Lei Complementar 432/85, de São Paulo.
A decisão do Plenário foi unânime. Para os ministros, mesmo que o dispositivo da lei paulista não tenha sido recepcionado pela Constituição de 1988, e que o salário mínimo não possa ser usado como indexador, por ofensa à Constituição Federal, não pode ocorrer a substituição da base de cálculo do adicional por meio de simples interpretação da legislação, mas apenas por meio de lei ordinária.
Dessa forma, o Supremo decidiu que, no caso dos policiais paulistas, autores desse RE, o adicional será calculado sobre o valor, em reais, do salário mínimo vigente na data do trânsito em julgado deste recurso (quando a decisão for irrecorrível), cabendo a lei ordinária fixar os critérios de atualização.
Em seu voto, a relatora, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, salientou que a parte final do artigo 7º, iniso IV, da Constituição, proíbe expressamente a vinculação do salário mínimo para qualquer fim. O objetivo da norma, explicou a ministra, é impedir que haja pressões que levem a reajustes menores no salário mínimo. Ela lembrou diversos precedentes da Corte no sentido de que o mínimo não pode ser usado como indexador, seja de vencimentos, abonos, pensão ou indenizações, entre outros.
A promulgação da Constituição Federal, em 1988, disse a relatora, teria revogado a parte final do artigo 3º e seu parágrafo 1º, da LC paulista 432/85. A norma prevê que todos os servidores públicos do estado que exercem, em caráter permanente, atividades consideradas insalubres, têm direito a um adicional, calculado em 40, 20 e 10 por cento do salário mínimo, conforme variação do grau de insalubridade – máximo, médio e mínimo.
Uma forma de resolver a situação, reconhecendo a inconstitucionalidade* dessa norma, mas sem causar prejuízo aos autores, que poderiam deixar de receber o benefício por falta de uma base de cálculo, argumentou a relatora, seria calcular o valor do salário mínimo na data do trânsito em julgado do recurso. A partir daí, esse valor ficaria desindexado do salário mínimo e passaria a ser atualizado de acordo com lei que venha a regular o tema.
Todos os ministros concordaram com a solução proposta pela relatora e chegaram a sugerir que fosse editada uma nova súmula vinculante, dispondo sobre a inconstitucionalidade da vinculação do adicional de insalubridade ao salário mínimo.
Ao final do julgamento, o vice-presidente do STF, ministro Cezar Peluso, esclareceu que os servidores atingidos pela decisão continuarão a receber exatamente como recebem hoje. "O que o Tribunal fez foi não aceitar o recurso dos servidores que queriam mudar a base de cálculo", disse o ministro. Segundo ele, não pode haver reajuste com base na variação do salário mínimo, pois a Constituição proíbe utilizar o salário mínimo como fator de indexação.
Repercussão Geral
Com base no entendimento do STF, consolidado neste julgamento, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) poderá aplicar desde já a decisão do STF nos recursos extraordinários que tratam da mesma matéria e que estavam aguardando no próprio TJ/SP a decisão do Supremo.
Criadas pela reforma do Judiciário (Emenda Constitucional 45) e regulamentada pela Lei 11.418/2006, a Repercussão Geral consiste em um “filtro recursal” que permite a rejeição, pelo STF, de casos em que não seja identificada a relevância social, econômica, política ou jurídica, nos recursos extraordinários. Apenas questões de maior relevância, que afetem não apenas as partes envolvidas em cada processo, mas um grande número de jurisdicionados, devem ser julgadas pelo Supremo Tribunal Federal.
Para aplicar esse mecanismo, cada ministro analisa previamente a existência de relevância jurídica nos REs que estão sob sua relatoria e, então, encaminha para o colegiado que, por meio eletrônico, decide se existe repercussão ou não. São necessários os votos de oito ministros para rejeitar a repercussão geral em um RE. Nesse caso, o processo é arquivado na Corte e fica mantida a decisão tomada pelo tribunal de segunda instância.
Após julgar e definir um caso ao qual se reconheceu a existência de repercussão geral, a decisão do Supremo passa a ter o poder de vincular outras decisões, em todas as instâncias do Poder Judiciário.
domingo, 8 de junho de 2008
ADPF: A NOVA FALÁCIA DOS PERDEDORES
I - processar e julgar, originariamente:
a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 17/03/93)
Art. 102. ..................
I - ............................
a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;
§ 1.º A argüição de descumprimento de preceito fundamental, decorrente desta Constituição, será apreciada pelo Supremo Tribunal Federal, na forma da lei.
§ 2.º As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações declaratórias de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal, produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e ao Poder Executivo.
Gilberto Schäfer
juiz de Direito titular da 1a. Vara Cível em Guaíba (RS), mestrando em Direito Público - UFRGS, professor na Faculdade de Direito Ritter dos Reis
Possibilidades interpretativas
Segundo o § 1º do art. 102 da Constituição Federal, "a argüição de descumprimento de preceito fundamental, decorrente desta Constituição, será apreciada pelo Supremo Tribunal Federal, na forma da lei".
O instituto, tal como definido, peca porque deixou de fixar o que se entende por preceito fundamental. É evidente que todas as normas constitucionais não são objeto da ADPF, no que teria o mesmo objeto do recurso extraordinário. Entre os preceitos, devem estar as normas que constituem o núcleo fundamental essencial do Estado de Direito Brasileiro, devendo necessariamente ser englobados os princípios contidos no título I, bem como nas garantias do art. 60 da CF, não sendo difícil reconhecer diferenças entre as normas que formam o edifício constitucional.(4) Esse conceito, por ser aberto e indeterminado, deverá ser preenchido pelo STF, ou seja, o Supremo deverá definir o que entende por preceito, qual o seu conteúdo normativo, se são apenas regras ou também princípios, e o que dá o caráter de "fundamentalidade" aos preceitos.
LEI E DECRETO QUE CRIARAM A REFERÊNCIA DE SALÁRIO MÍNIMO PARA OS PROFESSORES DA IES ESTADUAIS
REFREESCANDO A MEMÓRIA OU PORQUE NÃO CONFIAR EM GOVERNOS OU POLÍTICOS
sábado, 7 de junho de 2008
PROJEÇÃO GENÉRICA DE VENCIMENTOS - PROPOSTA DA PGE + PCCV
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