DECISÃO HISTÓRICA: "Como se vê, as recentes decisões do STF e do TST, só vêm corroborar o entendimento desta julgadora de que inexiste obstáculo para retomada da execução, vez que, repito, as medidas que recomendavam a suspensão do feito foram revogadas. . "Assim, urge a adoção de providências no sentido de determinar que as reclamadas reimplantem em folha de pagamento dos substituídos o piso salarial deferido em sentença"(DO DESPACHO DA DRA. CHRISTIANNE - JUÍZA DA QUARTA VARA EM 12.03.2012)
JULGAMENTO HISTÓRICO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM 01.12.2011
CLIQUE NOS LINKS PARA ASSISTIR O JULGAMENTO HISTÓRICO DE 01.12.2011
ESTAMOS DISPONIBILIZANDO OS LINKS DO YOU TUBE ENVIADOS PELO PROF. MANOEL AZEVEDO. É SÓ CLICAR E VERÁ OS VÁRIOS MOMENTOS DAQUELE HISTÓRICO JULGAMENTO.
Abaixo, respectivamente, estão os endereços no youtube das partes 1 de 5, 2 de 5, 3 de 5, 4 de 5 e 5 de 5 do vídeo do julgamento histórico no STF.
http://www.youtube.com/watch?v=w4DHkYcKpoo
http://www.youtube.com/watch?v=rRE6L0fu4Ks
http://www.youtube.com/watch?v=gQzH1FNS5Sg
http://www.youtube.com/watch?v=8FqTJqKrjww
http://www.youtube.com/watch?v=z1UKoALstcI
quarta-feira, 30 de janeiro de 2008
SÓ PARA LEMBRAR...
COMO OBTER SEU CONTRACHEQUE OU SUA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS PELA INTERNET
Queridos(as) amigos(as)
Aqui vai a dica para quem, por um motivo qualquer não pode retirar o contracheque, ou a declaração de rendimentos para o Imposto de Renda, na sua unidade de lotação. Utilize a internet para fazê-lo. É só clicar nas linhas abaixo e o blog PISO SALARIAL os conduzirá até o site da SEPLAG, diretamente ao local do formulário a ser preenchido. Se não tiver senha se cadastre, receba a senha e anote em lugar seguro para usá-la sempre que quiser.
SEPLAG :: Secretaria do Planejamento e Gestão:
"IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Informe o órgão, matrícula e senha.
Cod. do Órgão: *
Matrícula: *
Não usar caracteres especiais, nem digitar zeros(0) à esquerda.
Ex: 000123-1-1 Digitar: 12311
Senha: *"
terça-feira, 29 de janeiro de 2008
QUEM FOI RUBENS DE AZEVEDO
Rubens de Azevedo (30 de outubro de 1921 - 17 de janeiro de 2008, Fortaleza) é um astrônomo e escritor criador em 1947 da primeira associação amadora de astronomia do Brasil, a Sociedade Brasileira dos Amigos da Astronomia (SBAA), e em 1948 fundar o primeiro observatório popular Brasileiro, o Observatório Popular Flammarion e também, a Sociedade Brasileira de Selenografia, em São Paulo. Foi professor assistente de Astronomia e Astronáutica da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Sorocaba e professor de Geografia Astronômica na Universidade Estadual do Ceará e membro do Instituto do Ceará.
Embora seja fato pouco conhecido, o Brasil tem uma tradição voltada para o estudo e observação da bela Luna, mas que por alguma razão, por nós desconhecida, acabou se perdendo ao longo dos anos. Nesta página estaremos tentando resgatar pelo menos uma parte dessa memória histórica nacional e incentivar a atual e as novas gerações a retomar o estudo e observação lunar em seus vários níveis. Com o tempo iremos preencher as lacunas temporais com a ajuda de todos vocês que tem algum material, registro e imagens históricas que possa nos enviar para este resgate da nossa memória cultural e científica.
Resumo Histórico
1947/1948 - O astrônomo cearense Rubens de Azevedo cria a primeira Sociedade Brasileira dos Amigos da Astronomia (SBAA), e, funda o primeiro observatório popular Brasileiro, o Observatório Popular Flammarion.
1947/1948 - Em São Paulo, Rubens de Azevedo cria a Sociedade Brasileira de Selenografia.
1948 - Rubens de Azevedo desenha o Primeiro Mapa Lunar Brasileiro, medindo 80 cm.
1955 - Em 26 de março de 1955 Jean Nicolini fazia o primeiro registro de um evento de TLP por um observador brasileiro. O evento foi observado no Promontório Eraclides. (Fonte: Informação do Astrônomo Júlio Lobo do Observatório Municipal de Campinas Jean Nicolini, SP - Br)
1956 - Em 17 e 18 de novembro de 1956 Jean Nicolini, Rubens de Azevedo, P. Gonçalves e R. Argentiere observaram uma atividade anormal nas crateras lunares de Tycho, Kepler, Proclus, Manilus e Beyrgius. Todas essas observações foram feitas no Telescópio Refletor de 300mm de Jean Nicolini. (Fonte: Informação do Astrônomo Júlio Lobo do Observatório Municipal de Campinas Jean Nicolini, SP - Br)
1969 - Em 19 de julho de 1969 R. Azevedo observou brilho incomum em Censorinus. (Fonte: Informação do Astrônomo Júlio Lobo do Observatório Municipal de Campinas Jean Nicolini, SP - Br)
1969 - Em 19 de julho de 1969 R. Azevedo observou brilho incomum em Biot. (Fonte: Informação do Astrônomo Júlio Lobo do Observatório Municipal de Campinas Jean Nicolini, SP - Br)
1969 - Em 15 de novembro de 1969 R Azevedo e J.Fernandes observaram brilhamento incomum. Censorinus. (Fonte: Informação do Astrônomo Júlio Lobo do Observatório Municipal de Campinas Jean Nicolini, SP - Br).
JÁ VEM RAIANDO A MADRUGADA....
Ja vem raiando a madrugada
Acorda, que lindo!
Mesmo a tristeza esta sorrindo
Entre as flores da manha
Se abrindo nas cores do ceu
O veu das nuvens que esvoaçam
Que passam pela estrela a morrer
Parecem nos dizer
Que não existe beleza maior
Do que o amanhecer...
REPERCUTINDO
Bertolt Brecht
ILEGALIDADE
Professores da Uece continuam em greve
As greves das universidades estaduais do Ceará desde 2005 já totalizam quase um ano de paralisação, atrasando calendário acadêmico. Mesmo com a greve sendo considerada ilegal, docentes aprovaram por unanimidade a continuidade do movimento
29/01/2008 00:06
De 2005 até hoje, a Uece passou mais de 345 dias em greve, quase um ano de paralisação.
FRANCISCO AMAURY FEITOSA
Penso que o movimento de 1968,se repete na história de educação com um diferencial em 1968 se vivia em um regime de ditadura e hoje se grita aos quatro cantos que temos um governo democrático e vivemos num Estado de Direito. E o que estamos vendo são professores e estudantes lutando pelo direito a um ensino público, gratuito e acima de tudo de QUALIDADE.A greve é um dispositivo legal que assiste ao funcionário seja ele público ou privado e por isso, cabe aos professores recorrer da decisão do juiz, pois professor não é só para sobreviver e sim viver com dignidade sendo respeitado pelo seu magnânimo ofício hoje tão desprezado pelos governos. Já o governo do Estado do Ceará quando notificado pelo TRT e que nesse caso não cabia mais recurso ao governo, além de ter descumprido a ordem de execução expedida pela quarta vara do TRT está até hoje tentando através de suas manobras políticas mudar uma decisão do STF. Aos professores uma multa diária de R$ 500,00 e que com certeza terão que pagá-la até sair uma nova decisão. E o governo do Estado porque até hoje não pagou sua multa pois, lhe foi imputada também e a sra Silvana Parente descumpriu a decisão,como fica essa situação? A lei não é para ser aplicada indistintamente ou vale mais quem pode mais? Em 1968 era ditadura quando os alunos foram à rua lutar pelos seus direitos estudantis e hoje num dito governo democrático porque se faz necessário todo esse sofrimento?
Ana Maria Cordeiro Teixeira
OPOVO diz que Professores ignoram a Justiça. OPOVO deveria ter dito, há vários meses e PERMANECE CALADO que o Governo Cid Gomes ignorou a Justiça ao IMPEDIR O MANDADO DE EXECUÇÃO DE REIMPLANTAÇÃO DO PISO SALARIAL DA UECE, UVA E URCA, de 15 de Outubro de 2007. Segundo, OPOVO deveria dizer que O Governador não negociando com as universidades, mostra sua aversão ao diálogo ou pretende esconder a IRRESPONSABILIDADE OU INCAPACIDADE DE SUAS AUTORIDADES para preparar científica e tecnologicamente os ABUNDANTES RECURSOS HUMANOS CEARENSES. Terceiro, OPOVO deveria ter dito que os prepostos do Governador Cid Gomes ignoram a Justiça quando articularam com autoridades da Justiça do Trabalho a tentativa escusa de não pagar o Piso Salarial desde a data da Decisão do STF, 02 de Fevereiro de 2007. Terceiro os 345 (TREZENTOS E QUARENTA E CINCO DIAS) parados na UECE são a PROVA e a DIMENSÃO DO DESPREZO dos sucessivos governadores do Estado.
Ana Maria Cordeiro Teixeira
domingo, 27 de janeiro de 2008
APÓSTROFES ATREVIDAS E AINDA O FUMUS BONI IURIS...
Há algum tempo ganhei de um amigo um livrinho delicioso repleto de muitas historias e crônicas da Paraíba, cujo título e autor já não lembro. Emprestei-o e o depositário infiel, alegando tê-lo perdido como é o hábito de muita gente, tentou ressarcir-me com um exemplar velho semi-destruído pela traça – Iaiá Garcia – de Machado de Assis.
Às páginas tantas do tal opúsculo ( como diria o professor e jurista Hugo Barroso) está a historinha que passo a reproduzir, de memória.
No início de um determinado ano prenunciava-se uma seca terrível. Um pobre sertanejo, na ocasião, perdeu todas as sementes que plantara e o gado que morreu de sede e de fome. Ao ver tombar o seu cavalo, último de seus semoventes, não se conteve mais e contemplando os céus, clamou irritado:
- "Ei vocês aí de cima não estão vendo uma coisa dessas? Agora se fosse um pecadinho desse tamanho (e apontava juntando o polegar com indicador) estava todo mundo aí de cima com os olhos deste tamanhão" ( e mostrava os indicadores e polegares das duas mãos em forma de um grande círculo).
A seguir, dominado pelo remorso, se atirou ao chão e chorou copiosamente, irrigando a terra seca.
A resposta dos Céus veio de imediato. Escureceu o céu. Nuvens negras surgiram repentinamente. Trovões se sucederam aos relâmpagos. E desabou um grande temporal pondo fim à seca daquele ano.
Senhor Deus dos desgraçados!
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Existe um povo que a bandeira empresta
sábado, 26 de janeiro de 2008
FUMUS BONI IURIS ET PERICULUM IN MORA ET COETERA: "QUOUSQUE TANDEM...?"
Processo Cautelar
Conceito – é tutela jurisdicional que visa garantir o processo principal. Sua natureza é acessória.
Ação cautelar - trata-se de providências que conservem e assegurem tanto bens quanto provas e pessoas, eliminando assim a ameaça de perigo ou prejuízo iminente e irreparável ao interesse tutelado pelo processo principal.
Requisitos – são requisitos específicos da ação cautelar: a) fumus boni iuris (fumaça do bom direito) é a plausibilidade do direito substancial invocado por quem pretenda a segurança. Significa a possibilidade de existência do direito invocado pelo autor da ação cautelar; b) periculum in mora (perigo da demora) – dano potencial, risco que corre o processo principal de não ser útil ao interesse demonstrado pela parte caso a tutela jurisdicional demore.
Características do Processo Cautelar a) Autonomia – o processo cautelar não depende do processo principal. O processo cautelar tem sua individualidade própria, uma demanda, uma relação processual, um provimento final e um objeto próprio. b) Instrumentalidade – a medida cautelar não tem um fim em si mesma, pois apenas serve ao processo principal. O processo é um instrumento de jurisdição. c) Urgência – a cautela só deve ser acionada se está presente uma situação de perigo, ameaçando a pretensão. d) Sumariedade da cognição – não há uma análise profunda e detalhada das matérias que podem ser alegadas. e) Provisoriedade – tem duração temporal limitada, a medida cautelar não é definitiva. f) Revogabilidade – podem ser revogadas a qualquer tempo. g) Inexistência de coisa julgada material – a medida cautelar é provisória não gera coisa julgada material. h) Fungibilidade – consiste na possibilidade de o juiz conceder a medida cautelar que lhe pareça mais adequada para proteger o direito da parte, ainda que não corresponda àquela medida que foi postulada. i) Poder Geral de Cautela do Juiz – a parte pode solicitar qualquer providência assecurativa e acautelatória, ainda que essa providência não tenha sido prevista; j) Medida liminar inaudita altera pars – o juiz pode conceder medida cautelar, sem ouvir o réu, quando verificar que este, quando citado, poderá torná-la ineficaz; k) Contracautela – pode o juiz determinar que a parte preste caução real ou fidejussória no sentido de ressarcir os danos que o requerido possa vir a sofrer.
Extinção da medida cautelar: a) modificação; b) revogação; c) falta de ajuizamento da ação principal no prazo de 30 dias; d) falta de execução da medida cautelar deferida dentro do prazo de 30 dias; e) declaração do processo com ou sem extinção do mérito.
Recursos cabíveis: a) apelação; b) agravo de instrumento; c) recurso extraordinário; d) recurso ordinário.
Intervenção de terceiro – é possível a assistência, a nomeação à autoria e o recurso de terceiro prejudicado. Admite-se também a denunciação da lide, desde que cabível no processo principal.
Principais enunciados sobre processo cautelar cobrados em provas: A cognição sumária é um dos aspectos fundamentais do processo cautelar é o fato de que a tutela jurisdicional nele concedida é baseada em juízo de verossimilhança e não tem juízo de certeza. Os recursos interpostos em medidas cautelares serão recebidos exclusivamente no efeito devolutivo. Não cabe reconvenção em processo cautelar. O processo cautelar visa as atividades meramente protetivas, e não satisfativas. A medida cautelar tem função acautelatória e preventiva, não podendo, em regra, gerar efeitos satisfativos, sob pena de frustrar o contraditório e a apreciação final do mérito do processo. As medidas cautelares serão requeridas ao Tribunal, se já interposta a apelação. Em procedimento cautelar preparatório, a eficácia da medida concedida cessa no prazo de 30 dias. Os pressupostos de adminissibilidade da medida cautelar são o fumus boni iuris e periculum in mora. A parte que interpõe ação cautelar preparatória, deve propor ação principal no prazo de 30 dias, contado da data da efetivação da medida cautelar. Ocorre prazo peremptório, quando a ação não seja proposta em 30 dias, cessa a eficácia da liminar concedida e o juiz decretará a extinção do processo cautelar. Na medida cautelar preparatória deverá indicar na petição inicial qual a ação principal a ser proposta e o seu fundamento. A tutela cautelar não fica restrita as medidas típicas, podendo o juiz conceder outras medidas atípicas em nome do poder geral de cautela. Contra decisão que nega medida cautelar cabe agravo de instrumento.
quinta-feira, 24 de janeiro de 2008
SÓ PARA LEMBRAR: TEMOS NOVIDADES...
DOIS PESOS E DUAS MEDIDAS
Caríssimos(as) amigos(as)
O jornal O POVO notícia sobre a ilegalidade da greve da UECE. Leia a notícia e o comentário da sra. Ana Maria Cordeiro.
Clique no link para ler a notícia no site de O POVO e faça seu comentário:
Justiça decreta ilegalidade da greve da Uece
23/01/2008 19:20
A greve dos professores da Universidade Estadual do Ceará (Uece), que teve início em 12 de novembro de 2007, foi decretada ilegal nesta quarta-feira (23) pelo juiz titular da 6ª Vara da Fazenda Pública, Paulo de Tarso Pires Nogueira. Com a medida ficou determinado que o Sindicato dos Docentes das Universidades Estaduais do Ceará (Sinduece) se abstenha de promover, liderar ou apoiar, qualquer movimento de paralisação parcial ou total das atividades desenvolvidas pela UECE, preservando a continuidade dos serviços públicos tratados sob pena das cominações legais à espécie e pagamento de multa diária de R$ 500 (quinhentos reais), em caso de descumprimento da decisão. De acordo com o presidente do Sinduece, Célio Coutinho, o sindicato ainda não foi notificado sobre a decisão judicial, por isso ainda pode se pronunciar oficialmente. Entretanto, Coutinho afirma que a categoria tem disposição de acatar a decisão.
Redação OPOVO.com.br
Ana Maria Cordeiro Teixeira
O não cumprimento da decisão da quarta vara ocasionou o sequestro de recursos do governo do estado na ordem de sete milhões de reais determinado pela excelentíssima juíza da quarta vara. Na seqüência a PGE do Estado do Ceará através dosubprocurador já nominado por Ana Maria, entrou com uma "reclamação" (recurso inominado e que não consta no glossário jurídico)no dia 18 de outubro de 2007 que foi acolhido pelo TRT. Para encurtar a história o TRT acolheu a tal "reclamação" e a execução foi suspensa, o dinheiro sequestrado devolvido aos cofres do estado. De 18/10/2007 até a presente data a tal liminar concedida para suspender de modo abrupto a execução já em andamento ainda não foi posta na pauta do Tribunal Regional do Trabalho para julgamento do pleno daquela Egrégia Corte. Nós professsores da ação PISO SALARIAL sempre acreditamos na Justiça, na independência dos poderes, e em nome desta crença inabalável, solicitamos do TRT que seja colocado no site daquele tribunal informações sobre o nosso processo atualizadas como ocorre em outras instâncias do judiciário, para nos mantermos informados e mais ainda que seja o mesmo processo posto em pauta para o julgamento.
Gilberto Telmo Sidney Marques
quarta-feira, 23 de janeiro de 2008
É por causa de gente como vocês que nós não vamos esmorecer nunca. Vamos lutar até a vitória final e definitiva da justiça contra a prepotência e a afronta aos nossos legítimos direitos.
MUITO MAIS APRENDI COM OS MEUS ALUNOS (DO TALMUDE)
Fala, cidadão
Aumento
Pobre Marcelo, chorando um bom negócio que os professores não souberam aproveitar.
Davi Barbosa
POR QUE CID NÃO NEGOCIA?
CID NÃO NEGOCIA - nº 01
CID NÃO NEGOCIA - nº 02
CID NÃO NEGOCIA - nº 03
terça-feira, 22 de janeiro de 2008
EM COMPASSO DE ESPERA NO TRT
Gonzaguinha
Composição: Gonzaguinha