DECISÃO HISTÓRICA: "Como se vê, as recentes decisões do STF e do TST, só vêm corroborar o entendimento desta julgadora de que inexiste obstáculo para retomada da execução, vez que, repito, as medidas que recomendavam a suspensão do feito foram revogadas. . "Assim, urge a adoção de providências no sentido de determinar que as reclamadas reimplantem em folha de pagamento dos substituídos o piso salarial deferido em sentença"(DO DESPACHO DA DRA. CHRISTIANNE - JUÍZA DA QUARTA VARA EM 12.03.2012)
JULGAMENTO HISTÓRICO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM 01.12.2011
CLIQUE NOS LINKS PARA ASSISTIR O JULGAMENTO HISTÓRICO DE 01.12.2011
ESTAMOS DISPONIBILIZANDO OS LINKS DO YOU TUBE ENVIADOS PELO PROF. MANOEL AZEVEDO. É SÓ CLICAR E VERÁ OS VÁRIOS MOMENTOS DAQUELE HISTÓRICO JULGAMENTO.
Abaixo, respectivamente, estão os endereços no youtube das partes 1 de 5, 2 de 5, 3 de 5, 4 de 5 e 5 de 5 do vídeo do julgamento histórico no STF.
http://www.youtube.com/watch?v=w4DHkYcKpoo
http://www.youtube.com/watch?v=rRE6L0fu4Ks
http://www.youtube.com/watch?v=gQzH1FNS5Sg
http://www.youtube.com/watch?v=8FqTJqKrjww
http://www.youtube.com/watch?v=z1UKoALstcI
terça-feira, 30 de junho de 2009
NA ASSEMBLÉIA, DEPUTADO DA OPOSIÇÃO COBRA DO GOVERNO O CUMPRIMENTO DA DECISÃO JUDICIAL.
ESCLARECIMENTOS SOBRE O PROCESSO
EXECUÇÃO PISO SALARIAL UECE
ACÓRDÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
PROCESSO Nº00393/1992-004-07-40-0
Em atenção ao que me foi solicitado pelo eminente Professor Rodrigues, em nome de vários Colegas da UECE, passo a emitir minha opinião sobre a v. Decisão da 2ª Turma do c. Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, ao julgar Embargos de Declaração, com Efeitos Modificativos, no processo em epígrafe, a 25 de maio de 2009.
Tão meridianamente claro e bem fundamentado é o v. Acórdão em comento, de relatoria da Nobre e Honrada Desembargadora DULCINA DE HOLANDA PALHANO, aprovado à unanimidade pelos ínclitos Julgadores componentes da e. 2ª Turma, que me permite oferecer um parecer sintético, sem excesso de “juridiquês”, de sorte a ser apreendido por pessoas alheias ou jejunas em matéria de direito.
Veja-se:
1. Como de praxe, logo no início tem-se a ementa, que nada mais é senão o extrato (a síntese genética) do recurso que resultou no Acórdão (decisão ou sentença) objeto deste despretensioso parecer (opinião do signatário). Da ementa, de forma até singela, tem-se que o recurso objeto do decisório (os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM EFEITOS MODIFICATIVOS), proposto por nossa correta e diligente Advogada, a Dra. Glaydes, é peça séria, de ser, pelo menos, recebido (quer dizer estudado, analisado) e julgado;
2. Do “RELATÓRIO”, vê-se, de saída, que o TRT incorreu em erro nos julgamentos anteriores, o que foi reconhecido e demonstra elevação de espírito dos Julgadores integrantes daquela Corte, bem assim a importância dos recursos garantidos pela CARTA POLÍTICA DA GENTE BRASILEIRA, de 1988;
3. A seguir, já na segunda folha, em “ANÁLISE DOS REQUISITOS DO AGRAVO DE PETIÇÃO”, logo no primeiro período, resta claríssimo que “ A matéria constante do agravo de petição não se encontra devidamente delimitada. Isto porque a matéria que o AGRAVANTE/EMBARGADO, ESTADO DO CEARÁ, pretende discutir encontra-se há muito acobertada pelo manto da coisa julgada, não se prestando, portanto, como matéria a delimitar o recurso, já que revolve questões já,decididas e superadas pelas instâncias superiores em evidente preclusão hierárquica...”(itálico, negrito e grifo nossos);
4. Adiante, cuidando da “LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ”, comprovada “que a interposição do recurso pretendendo discutir matéria transitada em julgado é meramente protelatória e ofende a dignidade da justiça, merecendo o agravante a pecha de litigante de má-fé”, acordou (decidiu) a c. Turma do TRT da 7ª Região, à unanimidade, que “O agravante de petição incorreu em litigância de má-fé, em razão de ter interposto recurso com intuito meramente protelatório, a teor do que dispõe o artigo 17, inciso VII, do CPC subsidiário, razão pela qual lhe aplico multa de ofício, no percentual de 1% e indenização no percentual de 5%, ambos sobre o valor da causa, nos termos do artigo 18 do CPC.”(negrito, itálico e grifo nossos) (onde se lê agravante, leia-se Estado do Ceará)
5. Por derradeiro, em face do que foi relatado, inclusive pelo reconhecimento da litigância de má-fé, com a aplicação, de ofício, de multa e indenização, foram recebidos e providos os embargos de declaração, com efeitos modificativos, propostos por nossa ilustre advogada (Dra. Glaydes), dando-se a devida sepultura ao descabido e natimorto agravo de petição (mais um recurso interposto pelo Estado do Ceará, o mau devedor e algoz de nossa categoria, incorrendo em reconhecida e declarada litigância de má-fé).
Aí está, em síntese, a leitura singela que faço quanto ao v. Acórdão, objeto da solicitação.
CONSIDERAÇÕES FINAIS –
Permito-me, à guisa de colaboração, como parte legítima no feito, de logo reconhecendo e proclamando a excelência do fatigoso trabalho empreendido por nossa conceituada advogada, de há tantos anos, com zelo e competência, repito, tecer alguns breves comentários e relembrar alguns fatos ocorridos, desde que a digna, culta, honrada e diligente Doutora Milena, Juíza que preside a EXECUÇÃO, vem enfrentando uma série de óbices à efetivação do seu nobilíssimo mister, seja pelas solertes e inconfessáveis ações do RÉU LITIGANTE DE MÁ-FÉ ( o Estado do Ceará, pelas autoridades a quem incumbe dar cumprimento a DECISÕES IRRECORRÍVEIS do Poder Judiciário, seja pela injustificável demora da parte do próprio Judiciário, na instância recursal.
Entendo recomendável que os (as) colegas que têm acesso fácil à nossa conceituada advogada, sempre no intuito de ajudá-la e seguindo sua orientação, deveriam fazê-la conhecedora de todos dados que não integram os autos, tanto quanto dos contatos e gestões acontecidos nesses dois anos, desde o início do processo de execução.
Por fim, não sem antes lembrar e homenagear a memória dos colegas e das colegas tombados ao longo da caminhada (ou seria Calvário?), é aguardar, fazendo votos que os legais representantes do devedor, litigante de má-fé, o Estado do Ceará, curvem-se ao Dever Ser do processo político, A ÉTICA sem adjetivos ou gradações, que ética, como gravidez, ou existe ou não existe, não comporta mais ou menos, corrijam o comportamento, façam uma reflexão, entendam que ORDEM JUDICIAL é para ser cumprida, sob as penas da lei e as censuras da opinião pública.
Com tais aligeiradas considerações, esta é minha opinião.
Fortaleza, 29 de junho de 2009
José Guedes de Campos Barros
O.A.B.Ce.1528
Professor Adjunto da UECE
sábado, 27 de junho de 2009
COMO AVESTRUZES...
GOVERNO CID OFENDE A DIGNIDADE DA JUSTIÇA. LEIA ARTIGO DO PROF. MOURÃO NO JORNAL O POVO DE HOJE
Dizem que a Justiça tarda, mas não falha. Nesse mesmo espaço, durante muitos anos, escrevi inúmeros artigos sobre a maneira desdenhosa como o Governo do Estado tratava os professores das universidades estaduais, sobretudo os da UECe. Ainda na primeira gestão de Tasso Jereissati, a lei que beneficiava os professores – Piso Salarial – foi sumariamente suspensa. Quem estivesse achando ruim que procurasse outro emprego ou fosse atrás de seus direitos, na Justiça. E fomos! Passaram-se mais de vinte anos. Muitos morreram. Não tiveram o gosto da vitória. O processo, patrocinado pelo Sindicato, rodou e rodou. Idas e vindas. Paradas. Vistas. Indefinições. Embromações de todos os gêneros...
sexta-feira, 26 de junho de 2009
O QUE VAI ACONTECER AGORA?
Um grande abraço
quinta-feira, 25 de junho de 2009
NOTA DE PESAR
Para: Telmo
Assunto: Piso
Data:
25/06/2009 12:12
Prezado Prof. Telmo
quarta-feira, 24 de junho de 2009
SEM VATICíNIOS, OS PRÓXIMOS PASSOS...
QUERIDOS AMIGOS, QUERIDAS AMIGAS
ESTAMOS ÀS 22:35 h. VAMOS CONTINUAR TENTANDO COLOCAR NOVA POSTAGEM. MAS, TEMOS MUITAS DIFICULDADES. ESTAMOS COM 2 COMPUATADORES EM REDE, MAS O SISTEMA ESTÁ OPERANDO PRECARIAMENTE.
SE NÃO CONSEGUIRMOS, VOLTAREMOS AMANHÃ CEDO A PARTIR DE OUTRO COMPUTADOR.
PERDOEM O TRANSTORNO.
TEMOS ALGUMAS INFORMAÇÕES IMPORTANTES. PREFERIMOS MANDÁ-LAS POR E-MAIL. ATÉ A REMESSA DE E-MAILS COMPROMETIDA.
terça-feira, 23 de junho de 2009
"APESAR DE VOCÊ (GOVERNO DO ESTADO) AMANHÃ HÁ DE SER UM NOVO DIA..."
Ivan Lins
Composição: Ivan Lins / Vitor Martins
No novo tempo, apesar dos castigos
AGRADECIMENTO ESPECIAL
Já passava da meia noite quando abrimos nossa caixa postal e nos deparamos emocionado com um e-mail do Prof. José Guedes, nosso colega do Colégio Cearense. Estamos recompensado. Prof. José Guedes obrigado pelas suas generosas considerações. Já havia postado a foto e o comentário sobre vocês. Não cabe a mim, um modesto professor de química, nenhum mérito especial. Estive todo o tempo cercado de pessoas competentes. Você, William, Sandra Melo, Sylvia Leão, Gadanha, Rodrigues, Pádua Ramos, Zaneir, só para citar alguns.
Nós todos fomos impulsionados pela sede de justiça, pelo instinto de sobrevivência, pela conquista da cidadania, pela indignação ao saber de tantos colegas que se perderam na curva da estrada sem ter seu trabalho reconhecido, pelos seus familiares que atravessam situação de penúria, pelos que estão incapacitados e pelos que ainda estão nas salas de aula. Une-nos o mesmo sentimento de solidariedade que em nós forjou a nossa formação de adolescentes.
Hoje, depois de muitas noites de insônia, com certeza dormirei confortado.
Um abraço fraterno
Gilberto Telmo
De: ">Josÿffffe9 Guedes Para: ">gtelmo telmo Cópia: ">Gadanha Gadanha ,">PÁDUA RAMOS ,">Prof. Jacinto filha Porf. Jacinto ,">Prof. William (BT) William - UECE ,">sandra melo Assunto:
EM PÂNICO LITIGANTE DE MÁ FÉ APELA PARA O DESESPERO
QUERIDOS AMIGOS, QUERIDAS AMIGAS
segunda-feira, 22 de junho de 2009
MAIS UMA VITÓRIA: O ACÓRDÃO FOI PUBLICADO
QUERIDOS AMIGOS, QUERIDAS AMIGAS
O ACÓRDÃO JÁ FOI PUBLICADO NO DOJT. TODOS AQUELES QUE TIVEREM SEUS E-MAILS CADASTRADOS PODERÃO RECEBÊ-LO NA SUA CAIXA POSTAL.
CADASTRE-SE ENVIANDO E-MAIL PARA: rodriguesprof@yahoo.com.br
sábado, 20 de junho de 2009
GOVERNO DO ESTADO RETROCEDE MAIS DE DOIS MIL ANOS E REEDITA O MASSACRE DAS TERMÓPILAS
Tudo seria bastante natural se o jus sperniandi fosse exercido nos estreitos limites da decência e da ética. No entanto, desviando-se das trilhas bem iluminadas, o governo do Estado, através de seus serviçais encastelados na PGE e na SEPLAG, escolhe atalhos e veredas sombrias como se estivesse repetindo a ação covarde dos persas que surpreenderam e massacraram os patriotas espartanos comandados por seu rei Leônidas no ano 480 a.C.Na ocasião acontecia a II Guerra Médica (nenhuma relação com os profissionais da medicina).
sexta-feira, 19 de junho de 2009
"PINÓQUIO FAZ ESCOLA ENTRE OS SERVIÇAIS DO GOVERNO"
O processo transitou em julgado em 01.02.2007. Desde então estamos fazendo o rastreamento. Alguns passos estão no blog. Outros em documentos que fomos colecionando ao longo do tempo.
Demorou a chegar ao Ceará porque tomou o rumo do TST sem nenhuma necessidade e lá, uma pretensa sucessora entrou com uma petição intempestiva. Na chegada ao TRT mais uma petição da mesma senhora atrasou a remessa dos autos para a 4ª. Vara onde seria iniciada a execução.
Já na quarta vara começaram os procedimentos procrastinatórios da PGE. Entre eles citamos um embargo de declaração em boa hora, no dia 07/08/2007, julgado improcedente pela juiza Dra. Milena Moreira. A juiza da 4ª. Vara merece nossos respeitos e nosso reconhecimento pela agilização dos procedimentos e pela firmeza em suas serenas decisões.
Quando foi determinada a execução a sra. Silvana Parente que respondia pela SEPLAG, usando de má fé e de comum acordo com a PGE, pediu um prazo à juiza de execução para providenciar a confecção das folhas e a implantação do Piso Salarial.
O não cumprimento do prazo estabelecido motivou o sequestro de cerca de R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais) que, retirados dos cofres do estado, foram para uma conta da caixa Econômica administrada pelo Justiça do Trabalho.
Nesse meio tempo veio a rasteira e a afronta a titular da 4ª. Vara e à decisão do Supremo.
O próximo e maquiavélico passo da PGE foi uma “ação inominada” absurda, intempestiva. O documento da lavra da PGE é paupérrimo em argumentação jurídica e pródigo em sofismas. Lamentavelmente tal aberração jurídica foi acolhida, inaudita altera pars, de um modo que jamais poderemos entender para assegurar o “fumus boni iuris e evitar o periculum in mora” para quem? Para o mau pagador, o litigante de má fé, o estado do Ceará. E nós os oprimidos? Continuamos privados de nossos direitos.
Depois a tal ação inominada foi convertida, ou melhor, “transmutada” em medida liminar. Tudo isso porque a insaciável hidra estatal sempre que tem uma cabeça cortada logo revela outra para continuar aterrorizando.
Mas, a ação da PGE não se limitou apenas às descabidas intervenções nas instâncias da Justiça.
Propôs um acordo que preferiu tratar eufemisticamente de “tese”. A categoria, maciçamente, aprovou a esdrúxula “tese” em assembléia geral. Na última visita que fizemos à PGE no final do ano passado, presentes os profs. Luiz Boaventura, Ari Sidou, Perípedes Chaves, Marcos Leopoldino, Pádua Ramos, José Guedes, Alberto Gadanha, Jacinto Luciano, Gilberto Telmo e a advogada Glayddes Sindeaux, perguntamos ao Dr. Fernando Oliveira:
1. O sr. é o único interlocutor credenciado pelo governo para tratar de Piso Salarial?
Resposta: Sim
2. Por que o sr. Nelson Martins anda se manifestando com uma interpretação diferente?
Resposta: ela não está credenciado pelo governador para tratar do Assunto.
3. A sua proposta continua valendo?
Resposta: Não é proposta. É uma tese.
4. Corrigindo: a sua tese ainda está valendo?
Depois de pensar um pouco, sua excelência respondeu:
Sim. Vou leva-la ao governador.
Depois de muito tentar o prof. Boaventura foi conduzido à presença do governador já durante este ano de 2008, pela deputada Gorete Pereira.
Na ocasião, o governador foi taxativo quando afirmou que o sr. Procurador não tinha tratado de tese ou acordo com ele.
Já divulgamos esta informação e até hoje ninguém da procuradoria ou do Palácio Iracema se manifestou. Não têm o que dizer. O Pinóquio perde é feio...
Boa semana meninos e meninas.
Pax domini sit semper vobiscum
quinta-feira, 18 de junho de 2009
QVOSQUE TANDEM ABVTERE, PGE, patientia JUSTITIAE? OU A DESCULPA ESFARRAPADA DA PGE
De:
carlos dalia da costa dalia da costa
Para:
gtelmo@uol.com.br
Assunto:
para conhecimento
Data:
18/06/2009 11:26 CONTA DO BOLO
Quanto aos comentários, sugerimos aos colegas que os enviem para a publicação. Mais tarde, de madrugada, vamos expor nosso ponto de vista.
quarta-feira, 17 de junho de 2009
AQUI COMEÇA NOSSA HISTÓRIA: A HISTÓRIA DAS REUNIÕES E O NASCIMENTO DO BLOG
terça-feira, 16 de junho de 2009
O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ: LITIGANTE DE MÁ FÉ.
Quando uma das partes age com o que se convencionou qualificar de má fé, não apenas a parte adversa é prejudicada. O maior prejudicado com procedimento ilegal do litigante improbo e do intuito ilegal é o já assoberbado Poder Judiciário, com sérios transtornos à administração da Justiça.
E além do prejuízo imediato, com o retardo do processo ensejando maior carga de trabalho aos atores e coadjuvantes jurisdicionais, há um prejuízo mediato cujo potencial danoso é muito superior. É que a litigância de má fé, configurando ato abusivo, quando resta impune repercute na própria credibilidade da atividade jurisdicional.
Em vista disto, é não somente possível, mas até recomendável arbitrar condenação pela litigância de má fé.
Mas o que é má fé?
Má fé deriva do baixo latim malefatius, sendo empregada no meio jurídico para exprimir o conhecimento de um vício (De Plácido e Silva, Vocabulário Jurídico, editora Forense; verbete "Má fé").
No direito processual, a matéria possui boa disciplina, exceto no tocante a possibilidade de impor ex oficio a condenação. Decisões do Superior Tribunal de Justiça, na esteira do pensamento do mestre Buzaid, salientam que a condenação como litigante de má fé pressupõe a existência de pedido da parte contrária (REsp 11.530-SP, 50.142-3-RS).
Esse problema foi resolvido com a nova redação do art.18, e seu § 2º, do CPC, com a redação das recentes Leis nº 8.950, 8.951, 8.952, e 8.953. Nos Projetos, elaborados pela Comissão de Notáveis capitaneados pelo Ministro Sálvio de Figueiredo, dentre dezenas de importantíssimas alterações no Estatuto Processual, passou a haver expressa previsão legal possibilitando ao juiz condenar o litigante de má fé independente de pedido da parte contrária.
quarta-feira, 10 de junho de 2009
SEMANA MAIS CURTA. NENHUMA NOVIDADE?
segunda-feira, 8 de junho de 2009
ÚLTIMA HORA: DESVENDADO O MISTÉRIO DA NOTIFICAÇÃO À FUNECE!!!
sábado, 6 de junho de 2009
FIM DE SEMANA SEM NOVIDADES
QUERIDOS AMIGOS, QUERIDAS AMIGAS
Durante a semana que passou estivemos na reunião ocorrida na segunda feira no CESA cujas informações já foram divulgadas no espaço do blog.
A partir de terça feira ficamos acompanhando pelos sites do TRT e da 4a. Vara da JT a evolução do processo. No primeiro buscávamos notícias sobre a publicação do acórdão da decisão tomada por aquela Corte. No site da 4a. Vara, a partir da informação de uma notificação para a FUNECE, passamos a rastrear a chegada de tal documento na UECE. Geralmente as notificações são trazida por oficial de justiça e entregue nas mãos do destinatário. Até o final do expediente de sexta feira não conseguimos nos certificar sobre a chegada da notificação.
Existem várias hipóteses:
1. O documento não saiu ainda da quarta vara2. O oficial de justiça deve ter muitos mandados e só ao final passará pela UECE
3. O documento foi extraviado no percurso
4. O documento foi entregue em endereço errado
Durante a próxima semana vamos envidar esforços para saber notícias. Aguardem!
Queremos registrar nossa imensa satisfação com os comentários que têm sido enviados para o blog. Agradecemos as palavras generosas de nossos companheiros. É nossa intenção continuar informando com segurança sem margens para especulações.
A propósito, mais uma onde de boatos está se propagando. Ou é fruto da ansiedade ou uma boa dose de sadismo.
Ora propagam que os aposentados não receberão o PISO. Ora, com requintes de perversidade, espalham que as pensionistas não têm direito ao PISO. NENHUMA DESSAS INFORMAAÇÕES PROCEDE! TEMOS, EM NOSSO PODER, TODOS OS VOLUMES DO PROCESSO. EM NENHUMA PÁGINA
Já passa da hora das cassandras silenciarem e aguardarem o desenrolar dos fatos sem plantar boatos forjados pela crueldade.
Registramos a nossa grande satifação com o comentário da profa. Sylvia Leão. Subscrevemos em baixo de todas as suas ponderações.
A foto acima é feita há mais de um ano na 4a. vara da Justiça do Trabalho é uma recordação e uma homenagem àqueles bravos companheiros. Saudades!!!
terça-feira, 2 de junho de 2009
PRONUNCIAMENTO DO DEP. HEITOR FÉRRER
O Deputado Heitor Férrer informou que o Tribunal Regional Federal – 7ª Região confirmou, por unanimidade, o piso salarial dos professores da Universidade Estadual do Ceará (Uece), indexado ao salário mínimo. Trata-se de uma luta de 23 anos da categoria e, segundo ele, agora não resta outra saída ao Governo estadual senão pagar. O deputado explicou que houve uma sucessão de batalhas judiciais ao longo desses 23 anos, uma vez que a Constituição de 1988 proibiu a indexação de vencimentos ao salário mínimo. Os professores, porém, contavam com a decisão judicial a seu favor, porque a Justiça entendeu que o piso é anterior a Carta Magna. Os sucessivos governos do Estado, entretanto, não acataram e recorreram várias vezes da decisão judicial, deixando de pagar o piso devido.
Segundo o parlamentar pedetista, o piso salarial a ser pago é de 8,5 e de 10 salários mínimos e mais as gratificações a que os professores façam jus.
segunda-feira, 1 de junho de 2009
O PROCESSO JÁ SE MOVIMENTA NA QUARTA VARA ONDE DEVERÁ SER EXECUTADA A AÇÃO!!!
Processo: 00393/1992-004-07-00-6
Rito: Ordinario
Data/Hora: 1/6/2009 20:31:29
Origem: 04ª Vara do Trabalho - Fortaleza - Ce
Fase: Reclamacao Trabalhista Data da Autuação: 18/02/1992
Reclamante: Sind.Docentes Ens.Publico Estadual Ceara
Advogado do(a) Reclamante: Glaydes Maria Lacerda Sindoeaux OAB nº 4019-CE
Reclamado: Fund.Universidade Estadual Ceara e Outro(s)
Advogado do(a) Reclamado: não cadastrado
Data
Descrição
Complemento
Evento
1/6/2009 14:37:48
Expedição
Notificação - Fund.Universidade Estadual Ceará
ÚLTIMA HORA; REUNIÃO NO CESA COM A DEPUTADA GORETE PEREIRA
OLHA A PROPOSTA DO GOVERNO AÍ, GENTE!!!
CARTA AO DEPUTADO ARTUR BRUNO
QUERIDOS AMIGOS, QUERIDAS AMIGAS
Recebemos do colega prof. Célio Andrade a carta dirigida ao Exmo. Sr. Deputado Estadual prof. Artur Bruno e que reproduzimos abaixo:
Fortaleza, 01 de junho de 2009.
Senhor Deputado BRUNO,
Não sei se Sua Excelência sabe, mas, na semana passada, o Tribunal Regional do Trabalho, do Ceará, no escopo de cumprir o que lhe fora determinado pelo egrégio SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF, quando, após votação por unanimidade de seus togados juizes, ORDENOU que fosse implantado, imediatamente, o PISO SALARIAL dos professores da UVA, da URCA e da UECE.Esta determinação ocorreu nada mais nada menos do que em FEVEREIRO de 2007, e até hoje, depois várias proscrastinações do (seu) Governo, isto é, depois de um vai-não-vai, leva-não-leva, disse-me-disse, finalmente, por UNANIMIDADE (4 a ZERO), aquela colenda corte de nosso Estado, deliberou, de novo, ratificando a orientação do STF, para que o (seu) Governo do Estado implantasse o PISO SALARIAL (e pagasse o atrasado) dos professores (neste interregno, mais de 170 já morreram) das universidades acima citadas.Não sei tembém se Sua Excelência sabe, que esta "pendenga" jurídica já consumiu mais de VINTE E TRÊS ANOS, após o (Cel.) Tasso Jereissati, de forma autoritária e monocrática, decidir suspender o nosso pagamento.
Dito isso, explicito, adiante, o que me levou a lhe escrever este e-mail: é pra saber se Sua Excelência pode (e tem coragem), da tribuna da Assembléia, COBRAR do (seu) Governo, que o mesmo OBEDEÇA a mais uma ORDEM Judicial !!!Respeitosamente,
Prof. Ms. José Célio Gomes Andrade.
SAUDADES... CONFRATERNIZAÇÃO DE NATAL EM 2007
Senti sua ausência no "Pisosalarial". Atribui a alguma "calmaria" no andamento do processo e à ausência de novidades vindas, vindas? .... coisa de "brasileiro profissão esperança", do nosso Sindicato.
Lamentamos que um dos motivos tenha sido problemas de saúde, e neste lamento pedimos a Deus que tudo esteja sanado e que a saúde seja presença constante em sua família.
Você sabe ser um colega muito querido e admirado por mim.
Estarei, nas minhas orações, pedindo por você e pelos seus queridos.
Um abraço carinhoso.
Hermosa
CARO COLEGA.
Acesse o nosso blog. Endreço: http://pisosalarial.blogspot.com/ Houve mais uma movimentação no TRT.
Precisamos voltar às nossas reuniões das sextas. Não esqueça que elas começaram há mais de dois anos, sempre objetivaram a informação democrática sobre o andamento do processo e sem selecionar participantes. Precisamos de união.